Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil

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Av Central e Av Litoranea

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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

CRIAÇÃO DO PARQUE DA RESTINGA DE MARICÁ


Criação do PARQUE DA RESTINGA DE MARICÁ - RJ - BRASIL.

Destinatário: Governo Federal, Governo do Estado do Rio de Janeiro e Prefeitura de Maricá.

Vamos defender o nosso patrimônio, apoiando a criação de uma nova Unidade de Conservação da Natureza: o Parque da Restinga de Maricá - RJ.

Dados adicionais:
• Endereço para divulgação: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/2587
• criado em 2008-11-11.
• 621 assinaturas
• 2349 visualizações
• autor: Restinga de Maricá
• comunidade: Movimento Pró-Restinga e Conselho Comunitário de Maricá
• categoria: Meio Ambiente
• Site: http://www.restingamarica.org

http://www.marica.com.br/

ABAIXO-ASSINADO PELA PRESERVAÇÃO DA APA DE MARICÁ
MOBILIZAÇÃO - Ecologistas, ONGS, Conselho Comunitário de Maricá, moradores e pescadores de Zacarias entre outros, se mobilizando para fazer frente a construção de um resort/loteamento na nossa APA de Maricá, vem pedir o apoio da população contra essa falta de bom senso em todos os aspectos, da entrega de nossa APA de Maricá aos estrangeiros.
APOIE! - Imprima uma cópia, recolha assinaturas. Em breve divulgaremos locais para coleta dos mesmos ou nos informe por mail que daremos um jeito de pegar.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

CONHECIMENTO IMPORTANTE


É MUITO IMPORTANTE TOMAR CONHECIMENTO‏

De: Eduardo França (edufrancax@...)
Enviada: quarta-feira, 19 de novembro de 2008 23:14:28
Para: marcus.stanley@...;

É MUITO IMPORTANTE TOMAR CONHECIMENTO

Caso já saiba ... ótimo, mas é bom não esquecer que :
"Seguro morreu de velho, e desconfiado ainda está vivo."

RECADO DA POLÍCIA MILITAR

CUIDADO em BARES, RESTAURANTES, IGREJAS e outros locais de encontros coletivos.

Bandidos estão dando de 10 x 0 em criatividade, em nós e na Polícia, portanto, vamos acabar com isso....
Vejam: Você e seus amigos ou familiares estão num bar ou restaurante, batendo papo e se divertindo. De repente chega um indivíduo e pergunta de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para manobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro.

Você, bastante solícito vai, e ao chegar até o seu carro, anunciam o
assalto e levam seu carro e seus pertences, e ainda terá sorte se não levar um tiro...

Numa mesma noite, o resgate da Polícia Militar atendeu a três pessoas baleadas, todas envolvidas no mesmo tipo de história.

Repasse esta notícia para alertar seus amigos...
O jeito, em caso semelhante é ir acompanhado! Chame alguns amigos para ir junto, e de longe verifique se é verdade.

Isto também pode acontecer, quando se está na igreja, supermercado... ou em outros locais de encontros coletivos.
'MENSAGEM TRANSMITIDA PELO ATENDIMENTO 190 '
Paz, Saúde, Força e Alegria,
Eduardo França

terça-feira, 18 de novembro de 2008

CIA VIDA APRESENTA TANGOS E BOLEROS


CIA. VIDA apresenta: TANGOS E BOLEROS

Sua viagem no tempo...

Mais de 70 artistas em cena!!!

Período: de 26 a 30 de novembro de 2008 - às 20:00 h

Local: Casa de Festas Mundo dos Sonhos
Rua Dr. Newton de Souza Barreto - Parque Eldorado - Maricá - RJ
- final da Rua Ari Parreira - Rua da Delegacia

Ingressos à venda na Cia. Vida de Teatro e Dança
Rua Domício da Gama, 2 - Centro - Galeria Barros - sala 101
- em frente ao INSS - tel: 21-2634.0845

- VAMOS PRESTIGIAR O TEATRO EM MARICÁ!!
- TEATRO É CULTURA - A PEÇA UM SUCESSO!!
- PARTICIPE!! CONVIDE OS AMIGOS!!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

SENADO DISCUTE VENDA DA AMAZÔNIA

Senado acorda e discute venda de terras na Amazônia‏
De: Ação Maçônica Internacional - AMI (ami@aminternacional.org)
Enviada: quinta-feira, 30 de outubro de 2008 11:10:00

Senado acorda e discute venda de terras na Amazônia
domingo, 26 de outubro de 2008

Quase um ano após PF investigar o caso, senadores decidem discutir cibergilagem.

Primeira e lógica conclusão: há conivência de cartórios
CHICO ARAÚJO
chicoaraujo@agenciaamazonia.com.br
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

BRASÍLIA — Quase um ano após a Polícia Federal (PF) abrir inquérito crimes de cibergrilagem, isto é, a oferta de venda de terras públicas da Amazônia pela internet, finalmente o Senado acordou para a questão. Na terça-feira, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) farão sessão conjunta para discutir a compra de terras por estrangeiros e as medidas do governo contra o desmatamento na região.

A audiência pública foi aprovada em maio, época em que se discutia no Congresso um projeto que previa a anistia aos proprietários responsáveis pelo desmatamento ilegal. Com o projeto, uma área de 220 mil quilômetros da Amazônia desmatada ilegalmente seria legalizada. Quando o requerimento foi aprovado discutia-se também o recadastramento fundiário dos imóveis nos municípios que mais devastam a floresta na Amazônia, a concessão de créditos a empreendimentos rurais, assim como a aquisição de terras por estrangeiros.

O encontro de terça-feira reunirá os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. Também confirmaram presença os presidentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Roberto Messias, e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Fábio Meirelles.

Sete casos investigados

Atualmente, a PF investiga a atuação de pelo menos sete corretoras virtuais. Juntas, elas oferecem 11 milhões de hectares de floresta pela web. De acordo com a superintendente da PF no Amazonas, Graça Malheiros, alguns sites que colocaram terras da Amazônia à venda estão hospedados no exterior, por isso a pode demorar um pouco mais “para se descobrir quem são os responsáveis por eles”.

Segundo a delegada, há gente envolvida nos Estados Unidos e na Argentina. A Polícia Federal brasileira acionou a Interpol (a polícia internacional) para entrar no caso.

O país não tem legislação específica para a cibergrilagem, mas os responsáveis pela fraude podem ser enquadrados no crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão.

O superintendente do Incra no Amazonas, João Pedro Gonçalves da Costa, acusa os cartórios de serem coniventes. “Há pouca firmeza deles, que não exigem todos os documentos que deveriam”, diz. Costa disse também que, apesar da existência de sites em inglês que comercializam terras públicas da Amazônia, são os brasileiros do sul do país os maiores compradores, e não os estrangeiros.

Ação Maçônica Internacional - AMI

sexta-feira, 7 de novembro de 2008


Professores com outras atividades terão aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira, dia 29 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.772 proposta contra o artigo 1 da Lei Federal 11.301/2006. Com parecer parcialmente favorável à ADI, o STF reconheceu o direito à aposentadoria especial a profissionais da educação como diretores, coordenadores e assessores pedagógicos.

Mas para terem direito à redução de cinco anos em relação à idade e tempo de contribuição, necessários para aposentadoria especial, há uma exigência: as atividades desempenhadas por estes profissionais da educação precisam ser exercidas efetivamente por professores.

De acordo com a área técnica de Previdência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Regimes Próprios de Previdência Social sofrerão impacto negativo com a decisão do STF. Como o pagamento dos benefícios programados pelas avaliações atuariais será antecipado em cinco anos, o equilíbrio financeiro do regime pode ficar comprometido.

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LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.

Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

“Art. 67. ..............................................................

...........................................................................

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2006

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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Vide Decreto nº 3.860, de 2001
alterado pelo DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.-
Sistema Nacional de Ensino

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

§ 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)

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ADI/3772 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CARLOS BRITTO
Redator para acórdão MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S) ALEXANDRE ZAMPROGNO E OUTROS
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S) PAULO LEMGRUBER E OUTROS
INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM
ADV.(A/S) AMAURI GAVIÃO ALMEIDA MARQUES DA SILVA
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SINESP
ADV.(A/S) HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CNTEEC
ADV.(A/S) FERNANDO PIRES ABRÃO E OUTRO
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S) LUDIMAR RAFANHIM
ADV.(A/S) CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINPRO/RS
ADV.(A/S) MEBEL WOLFF SALVADOR E OUTROS
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S) DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES E OUTROS
INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO DOS SUPERVISORES DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ASSERS
ADV.(A/S) PATRÍCIA COLLAT BENTO FEIJÓ
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S) REGINA CLÁUDIA DA FONSECA E OUTROS
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - SINDEDUCAÇÃO
ADV.(A/S) ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM
ADV.(A/S) ANTONIA DELFINA NATH
INTDO.(A/S) CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA - CPP
ADV.(A/S) VERA LÚCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS E OUTROS
INTDO.(A/S) UDEMO - SINDICATO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) MARLAN CARLOS DE MELO
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO - APROFEM
ADV.(A/S) ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA E OUTRO
INTDO.(A/S) DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) PGDF - TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
31/10/2008 Remessa dos autos ao Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, com cópia de Relatório e Votos.

29/10/2008 - Procedente em parte - TRIBUNAL PLENO - Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, nos termos do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que redigirá o acórdão, contra os votos dos Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que julgavam procedente a ação, e da Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgava de todo improcedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 29.10.2008.

05/08/2008 Despacho em 4/08/08, no PG nº 106.248: "(...) Trata-se de petição pela qual o Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo requer seu ingresso no feito, na condição de amicus curiae. (...) Sucede que, no caso em exame, o pedido de intervenção como amicus curiae se deu não somente após o prazo das informações, mas depois de iniciado o próprio julgamento de mérito da causa. (...) Ante o exposto, indefiro o pedido. Junte-se a petição, por linha. Publique-se."

17/04/2008 Vista ao(à) Ministro(a) EROS GRAU. Decisão: Após os votos do Senhor Ministro Carlos Britto (relator) e da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que julgavam procedente a ação, e o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que a julgava parcialmente procedente, propondo uma interpretação conforme, que assentava que as atividades mencionadas de exercício de direção de unidade escolar
e as de coordenação e assessoramento pedagógico também gozariam do benefício, desde que exercidas por professores, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Ministro José Antônio Dias Toffoli; pela amicus curiae, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas; e, pelos amici curiae, Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Município de São Paulo - SINESP e Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - UDEMO, o Dr. Horácio Luiz Augusto da Fonseca. Ausentes, justificadamente, Íntegra da Decisão

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3772-2
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 10/08/2006
Relator: MINISTRO CARLOS BRITTO Distribuído: 10/08/2006
Partes: Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO NACIONAL
Interessado:

PETIÇÃO INICIAL
ADI3772.pdf PETIÇÃO INICIAL (paginado)
ADI3772.pdf

Dispositivo Legal Questionado

Lei nº 11301, de 10 de maio de 2006.

Art. 1º - O art. 067 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, remunerando-se o atual parágrafo único para o § 1º:
Art. 067 - (...)
§ 2º - Para efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 2001 da Constituição Federal, são considerados funções de magistério as exercidas por professor e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica e seus diversos níveis e modalidades, incluídas além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Art. 002º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fundamentação Constitucional

- Art. 040, § 005º
- Art. 201, § 008º

Procedente em Parte Decisão Final

Após os votos do Senhor Ministro Carlos Britto (relator) e da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que julgavam procedente a ação, e o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que a julgava parcialmente procedente, propondo uma interpretação conforme, que assentava que as atividades mencionadas de exercício de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico também gozariam do benefício, desde que exercidas por professores, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Ministro José Antônio Dias Toffoli; pela amicus curiae, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas; e, pelos amici curiae, Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Município de São Paulo - SINESP e Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - UDEMO, o Dr. Horácio Luiz Augusto da Fonseca. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
- Plenário, 17.04.2008.

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, nos termos do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que redigirá o acórdão, contra os votos dos Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que julgavam procedente a ação, e da Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgava de todo improcedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito.
- Plenário, 29.10.2008.

Data de Julgamento Final
Plenário Data de Publicação da Decisão Final
Pendente Decisão Monocrática da Liminar
Decisão Monocrática Final

terça-feira, 4 de novembro de 2008

SERVIDORES VENCEM MAIS UMA NO TRIBUNAL


Processo No 2008.001.29553
TJ/RJ - TER 4 NOV 2008 18:51:52 -
Segunda Instância - Autuado em 06/06/2008
Classe: APELAÇÃO
Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator: JDS. DES. MYRIAM MEDEIROS
Revisor: DES. MARIA AUGUSTA VAZ
Apdo: MUNICIPIO DE MARICA
Apte: CLAUDIO ROBERTO SCHMIDT e outros

Processo originário: 2005.031.007546-2
MARICÁ 2ª VARA
MANDADO DE SEGURANCA

Fase atual: SESSÃO DE JULGAMENTO
Data da sessão: 04/11/2008
Decisao (TAB) : POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisão: REFORMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Des. Presidente: DES. MARIA AUGUSTA VAZ
Vogal(ais): DES. MALDONADO DE CARVALHO
Observação: PRESENTE PELOS APTES O DR. JOSE FRANCISCO CARDOZO
Existe Declaração de Voto: Não
Existe Voto Vencido: Não

SECRETARIADO DO GOVERNO QUAQUÁ


ANUNCIADO O SECRETARIADO DO GOVERNO WASHINGTON QUAQUÁ

Nesta terça-feira, dia 04 de novembro, o Prefeito eleito de Maricá - RJ, Washington Quaquá (PT), anunciou os nomes que comporão o Secretariado Municipal, com posse prevista para dia 1° de janeiro de 2009. A reunião foi marcada para às 14 horas e se estendeu até às 16 horas quando os primeiros representantes da imprensa surgiram à porta munidos de relação de nomes e currículos dos componentes. Mesmo após a divulgação do Secretariado a reunião prosseguiu com a presença do Prefeito eleito.
Chefe de Gabinete do Prefeito -
- Paulo César Borges Delgado Filho;
Secretária de Gestão das Metas de Governo -
- Dra. Janete Celano Valladão;
Secretário de Articulação Política -
- Paulo Fatigate;
Secretário de Fazenda -
- Sergio Araújo;
Secretário de Planejamento -
- Luiz Octávio Ferreira da Silva;
Secretário de Educação -
- Marcos Ribeiro;
Secretário de Saúde -
- Dr. Marcos Victoriano Porto Pacheco;
Secretário de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Participação Popular -
- Marcos de Dios Coelho;
Secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Saneamento -
- Alan Novais;
Secretário de Limpeza Urbana, Resíduos Sólidos, Parques e Jardins - Luiz Augusto da Silva Vieira Neto;
Secretário de Esportes -
- Marco Antonio Caldeira de Azevedo;
Secretário de Turismo -
- Carlos José Moreira Soares;
Secretário de Cultura -
- Sady Bianchin;
Secretário de Obras -
Arthur Billé de Jesus;
Secretário de Projetos Especiais -
- Fabiano Fonseca de Mello Filho;
Secretário de Transportes -
-Fernando Ricardo Nunes Vieira Ferreira;
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Petróleo -
- Aleksander Santos;
Secretária de Administração -
- Mirian Leite da Silveira;
Secretaria de Controle Interno e Fiscalização -
- José Wellington Veríssimo Lustosa;
Procuradoria Geral -
- Dra Maria Inês Domingos Pucello;
Ouvidoria -
- César Roberto Alves;
Fundação Cultural -
- Andréa Cunha da Silva Monken;
Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM -
- Elizabeth Brasil de Andrade Lagoeiro Jorge;
Subsecretário de Projetos Especiais -
- Adalton da Motta Mendonça;
Subsecretário de Habitação -
- Fabrício Bittencourt;
Subsecretário de Energia e Iluminação Pública -
- Adelso Pereira;
Subsecretário de Comunicação -
Zola Xavier da Silveira;
Subsecretário de Tecnologia da Informação -
- Frank dos Reis Gonçalves;
Subsecretário de Relações Internacionais -
- Wellington Ribeiro;
- Observação do blog: A lista ainda está incompleta, existindo muitos cargos a serem preenchidos e outros tantos extintos.

OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS


OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS

Parabéns aos alunos da Escola Municipal Lucio Thomé Feteira, Cordeirinho, Maricá, RJ, classificados para a 2ª fase da “Olimpíada de Matemática das Escolas Públicas”:

Nível I
Anna Carolina Martins Veneno
Esteves Bruno
Ighor Ronald
Jenifer Raymunda
Matheus Cavalcanti
Murilo Calazans
Rayane Cristine
Silmara Sodré

Nível II
Andremil
Davi
Jakeline
Maria Isabel
Petherson
Vitor Magno