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segunda-feira, 30 de março de 2009

ADI-3772 - APOSENTADORIA - PROFESSORES - 25 ANOS


Supremo Tribunal Federal
Acompanhamento Processual
ADI/3772 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CARLOS BRITTO
Redator para acordão MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S) ALEXANDRE ZAMPROGNO E OUTROS
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S) PAULO LEMGRUBER E OUTROS
INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM
ADV.(A/S) AMAURI GAVIÃO ALMEIDA MARQUES DA SILVA
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SINESP
ADV.(A/S) HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CNTEEC
ADV.(A/S) FERNANDO PIRES ABRÃO E OUTRO
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S) LUDIMAR RAFANHIM
ADV.(A/S) CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINPRO/RS
ADV.(A/S) MEBEL WOLFF SALVADOR E OUTROS
INTDO.(A/S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S) DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES E OUTROS
INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO DOS SUPERVISORES DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ASSERS
ADV.(A/S) PATRÍCIA COLLAT BENTO FEIJÓ
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S) REGINA CLÁUDIA DA FONSECA E OUTROS
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - SINDEDUCAÇÃO
ADV.(A/S) ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM
ADV.(A/S) ANTONIA DELFINA NATH
INTDO.(A/S) CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA - CPP
ADV.(A/S) VERA LÚCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS E OUTROS
INTDO.(A/S) UDEMO - SINDICATO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) MARLAN CARLOS DE MELO
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO - APROFEM
ADV.(A/S) ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA E OUTRO
INTDO.(A/S) DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) PGDF - TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
27/03/2009 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido
27/03/2009 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/03/2009 - ATA Nº 8/2009 - DJE nº 59, divulgado em 26/03/2009 Íntegra da Decisão
Ementa

23/03/2009 Informações prestadas pelo STF, Ofício nº 886/SEJ, à Vera Lúcia Pinheiro Cardoso Dias, em São Paulo/SP.
18/03/2009 Informações prestadas pelo STF, Ofício nº 858/SEJ, a Patrícia Collat Bento Feijó, em Porto Alegre/RS.

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, nos termos do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que redigirá o acórdão, contra os votos dos Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que julgavam procedente a ação, e da Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgava de todo improcedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 29.10.2008.

EMENTA:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, §4º, E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.
I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/03/2009 -
ATA Nº 8/2009 - DJE nº 59, divulgado em 26/03/2009

PROFESSORES - 25 ANOS PARA A APOSENTADORIA


PROFESSORES - 25 ANOS PARA A APOSENTADORIA

Finalmente o Acórdão do STF foi publicado no último dia 27 de março.
A ADI 3772 que acabou por reconhecer legítimo direito dos professores, corrigindo um erro gravíssimo e que já prejudicou muitos professores aposentados e estava preste a continuar a dar prejuízos aos futuros requerentes a aposentadoria, teve a decisão publicada depois de longa espera.
Os professores que se aposentaram com perdas aos 25 anos de serviço, por exigir o Tribunal de Contas 30 anos de serviço para as professoras podem, e devem, lutar para recuperar parte do prejuízo financeiro.
Não era possuída de lógica e nem de bom senso a interpretação de que uma professora, por exemplo, que viesse a ser convidada para assumir uma Secretaria Municipal de Educação, cargo máximo da educação no município, perdesse seu tempo de dedicação ao ensino, por quatro, e às vezes oito anos consecutivos, tempo de duração do mandato do Prefeito, tendo este tempo descontado de seu período para a aposentadoria, um retrocesso imperdoável, um castigo, e não um prêmio merecido.
Sempre afirmei em minhas defesas que tal interpretação era descabida, sem clareza, obscura, e iria por fim desestimular que professores, profissionais do magistério, acabassem por recusar os cargos ou funções de confiança, deixando-os vagos para serem ocupados por médicos, engenheiros, advogados, dentre outros que não professores.
O Tribunal de Contas do RJ sempre foi o que mais violentou a norma natural forçando a um entendimento repugnante. Nem todos os membros (conselheiros) dos tribunais deste imenso País estavam alinhados naquela esteira de pensamento.
Antes tarde do que nunca. O tiro saiu pela culatra. O Procurador Geral da República (que república!) tentou por uma pá de cal na questão, contra definitivamente aos professores, mas o Supremo Tribunal Federal resolveu dar um basta na injustiça (antes dava razão a quem era contra os professores) e depois de um julgamento longo decidiu, em parte, mas suficientemente para ajustar a lei 11301/06.
Há servidores, ocupantes de cargos comissionados, tanto no ISSM de Maricá, quanto na Procuradoria Geral e Administração, que relutam contra a idéia de ter de atender ao acórdão, a decisão da Suprema Corte. Ou é exagero de puxassaquismo, ou é porque não sendo funcionário de carreira nutre ódio ao funcionalismo. Em ambas as situações a demonstração de incompetência ao cargo, inaptidão a função, e omissão dolosa, é flagrante. Até quando?

sexta-feira, 20 de março de 2009

CARGOS DE (DES) CONFIANÇA


só falta ética...

Nosso Senado tem diretoria (sss), rapaz!

Esta semana apareceu na mídia mais uma das peripécias do Senado Federal. São as chamadas “diretorias”. Os senadores tinham divulgado que existiam 136 diretorias. Mas, um dia depois, o número aumentou para 181.

Acontece que foram eles mesmos que criaram as diretorias, em votações no plenário. Não “saber” disso, se não é cinismo, é no mínimo uma grande irresponsabilidade. Em oito anos, o número subiu de 32 para os 181 atuais. O Senado tem 81 parlamentares, o que significa mais de dois diretores por cabeça.

O mais engraçado foi o “espanto” que alguns senadores demonstraram, como se não soubessem de nada… Ao menos é o que dizem.

Nem o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), sabia disso; nem o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que foi o segundo-vice-presidente da Casa, até janeiro deste ano.

Vejamos algumas dessas diretorias:

Diretoria de DVD (para digitalizar os acervos);

• Diretoria de Coordenação de Apoio Aeroportuário (mais conhecida como “diretoria de check-in”, responsável por organizar os embarques);

• Diretoria de Administração de Residências (conhecida como “diretoria de garagem”, porque funciona no subsolo de um prédio, e é encarregada da nobre missão de manutenção dos imóveis);

• Diretoria de Autógrafos (que encaminha a outros poderes os documentos aprovados em plenário);

• Diretoria de Atendimento ao Ex-Parlamentar;

• Diretoria de Opinião Pública;

• Diretoria de de Redação da Ordem do Dia;

• Diretoria de de Coordenação de Rádios em Ondas Curtas;

• Diretoria de Relações Institucionais (ou Diretoria de Si Mesmo). Neste caso especial, o diretor é Pedro Luiz Rodrigues, que não coordena nenhuma equipe, e se tornou diretor da secretaria de RI por um ato de Renan Calheiros).

O salto no número de diretorias foi dado a partir de 2001,
quando o então presidente do Senado Edson Lobão (que comandou a Casa por 1 mês, no ínterim entre a renúnica de Jader Barbalho e a posse de Ramez Tebet), e atual ministro das Minas e Energia, tomou uma decisão abrindo a brecha para que fossem criadas mais esse monte de diretorias.

Pelo visto pode faltar tudo no Senado Federal (principalmente Ética), mas diretorias…

Aí está sobrando!
Autor: André Raboni - 19/03/09 às 18:32 -
http://acertodecontas.blog.br

Comentário: 181 cargos para 81 Senadores dá uma média de dois para cada. Em Maricá a Câmara de Vereadores fechou o ano de 2008 com 131 cargos para 11 vereadores, numa média de 13 cargos para cada vereador. Uma vergonha!
A falta de ética na política não é só municipal, é estadual, é nacionaaaaaaaaaaal!
É o descaso com o dinheiro público.
Mas o povão, cheio de semi-analfabetos, desempregados, dentre outros, não estão nem aí... acabam votando nos mesmos, reelegendo e elegendo mafiosos, milicianos, corruptos, em troca de favorecimentos.
Cada povo tem o governo que merece, o político para pedir tijolo, cano, telha, furar fila, indicar a cargo público, enfim... há uma troca. Corpos afins se atraem.
Reforma política, com fidelidade partidária, valorização dos partidos, ética parlamentar, sem direito a reeleição, sem coligações, maquininha de votar eletrônica dando recibo (e deixar fazer o teste de penetração), só assim o Brasil vai mudar.

terça-feira, 17 de março de 2009

BARRA DE MARICÁ - ASSEMBLÉIA POPULAR


BARRA DE MARICÁ - ASSEMBLEIA POPULAR

A Assembleia Popular, na Barra de Maricá, a princípio marcada para o dia 14 de março (sábado) no Clube São Pedro, e que seria a última da série, com a presença do Prefeito Washington Quaquá, não se realizou face a ausência deste.

A população local ficou indignada, pois não havia sequer o representante do Prefeito para apresentar a justificativa da ausência. Segundo relatos de moradores, três hipóteses correram soltas no seio da comunidade: uma - porque o local é reduto do Vereador Paulo Maurício (PDT) e é morador da comunidade; duas: outro Vereador do reduto, e morador da comunidade, Bubute (PT), não estaria com prestígio; três: foi consequência de uma cizânia entre o Prefeito (PT) e o Vice-Prefeito Uilton Viana (PSDB), pois na véspera o Prefeito determinou a exoneração da maioria dos ocupantes de cargos de confiança no Hospital Municipal (HMCML) de indicação do Vice-Prefeito. Após a atitude do Prefeito, o Vice contrariado convocou uma reunião com Vereadores de seu grupo político (vários partidos) ao qual alguns outros também contrariados (com a política) aderiram.

O estopim da cizânia foi o fato de que no início da mesma semana às 8 horas da manhã o hospital amanheceu fechado, portão com cadeado, e uma fila quilométrica na calçada expondo os contribuintes ao desconforto, sol, chuva, e o povo reclamando pela falta de respeito, e com total razão, pois hospital não é órgão burocrático, com horário de fechar e de abrir, o plantão é de 24 horas.

Se o Administrador é incompetente, que seja exonerado, se há acordo com o Vice, há de ser cumprido, não se pode é generalizar, criando o caos ou alimentando conspiração. Maricá sofreu demais nas mãos do governo passado (PMDB), logo não há tempo para a esperança. É Maricá Já! Lembram da expressão? Então, cobrem!

O verdadeiro motivo pela ausência do Prefeito na reunião da Barra, onde agora ele também está residindo, está por emergir. Vamos aguardar a verdadeira justificativa e a realização da assembleia em outra data.

sábado, 14 de março de 2009

DÍVIDAS COM A UNIÃO - PARCELAMENTO


Contribuintes poderão parcelar dívidas com a União
a partir de segunda-feira

Brasília - A partir de segunda-feira (16), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos com a União. O formulário de adesão estará disponível na página dos dois órgãos na internet.

O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória (MP) 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a medida ainda não foi votada pelo Congresso. O prazo para requerer a renegociação vale até o dia 31, mas só agora os dois órgãos concluíram o programa de adesão.

Os formulários só estariam disponíveis a partir do dia 23, mas o prazo foi antecipado em uma semana a pedido do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. “Quisemos facilitar a vida dos contribuintes e dar mais tempo para eles aderirem ao parcelamento”, explicou.

A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.

Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.

Segundo Adams, a prioridade do governo é garantir o direito de adesão ao parcelamento durante a vigência da MP 449. “Quem optou pelo parcelamento durante a tramitação da medida provisória precisa ter o direito regulamentado, independentemente de ela ser aprovada pelo Congresso”, afirmou o procurador. Se for necessário, o contribuinte poderá enviar posteriormente a documentação complementar.

O parcelamento beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só isentou os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002.

Também podem aderir os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis 2) e as empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com a Receita Federal, a dívida na questão do IPI é estimada em torno de R$ 60 bilhões. Esse débito refere-se a empresas que compravam matérias-primas isentas de IPI, mas descontavam créditos desse tributo, como se os insumos fossem tributados. O governo ganhou a discussão na Justiça e as indústrias ficaram com a dívida.

Levantamento da PGFN, divulgado há três meses, estimou em cerca de R$ 15 bilhões o total de débitos com o fisco até o valor de R$ 10 mil e que têm potencial de negociação. Mas o contribuinte que tiver débitos acima desse limite também pode aderir ao parcelamento, desde que pague à vista e sem direito a benefícios tributários dentro do valor que ultrapassar os R$ 10 mil.

Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento podem entrar nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos atrasados, ou www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na dívida ativa.

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/13/materia.2009-03-13.5678494324/view
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/janeiro/dia30.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm

sexta-feira, 13 de março de 2009

CESAR MAIA CONDENADO POR OFENSA A BRIZOLA


Cesar Maia terá que indenizar família de Brizola por ofensa

RIO - O ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Epitácio Maia terá que indenizar a família do ex-governador do Estado Leonel de Moura Brizola no valor de R$ 50 mil, por ter ofendido a honra do político durante entrevista concedida a jornais de circulação nacional. O processo corria no Superior Tribunal de Justiça desde o ano 2000. Maia não poderá recorrer da decisão.

Brizola ajuizou uma ação de indenização por dano moral, na qual alegou que Cesar Maia, então candidato a governador do Estado, teria declarado, em jornais de grande circulação, como O Globo, Jornal do Brasil e O Dia, que Brizola permitiu "o tráfico de drogas no Estado durante o período em que exerceu o cargo de governador" e que teria criado a "fetranscoca, isto para fins de manipular e influenciar as eleições, inclusive financiando e elegendo candidatos, tudo com o dinheiro circulante no tráfico de drogas".

Em contestação, Cesar Maia alegou ilegitimidade passiva, uma vez que a ação deveria ser proposta contra as empresas jornalísticas, e afirmou que as declarações consideradas ofensivas por Brizola "foram feitas durante a campanha eleitoral e tiveram por objetivo deixar claro que a política de segurança pública de um possível governo Cesar Maia seria inteiramente diferente da política de segurança pública defendida e adotada por Brizola em seus dois governos".

Segundo Maia, as declarações feitas por ele "não tinham como destinatário a pessoa privada de Brizola, mas a política por ele escolhida em determinada área de seu governo" e que não demonstram "qualquer acusação de que Brizola valer-se-ia, pessoalmente, do criminoso tráfico de drogas para proteger e conluiar-se com traficantes, para obter vantagens político-eleitorais".

Maia também pediu a reconvenção, ou seja, a condenação de Brizola por danos morais ao argumento de que, mediante os mesmos jornais, Cesar Maia foi tachado pelo ex-governador de pessoa sem "idoneidade para governar", sem caráter, traidor, fascista, desequilibrado, que teria sido "puxado pelo reconvindo pelos fundilhos das calças".

Na época, a 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro condenou Cesar Maia a pagar uma indenização no valor de cerca de R$ 187 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça reduziu o valor para R$ 68 mil. A reconvenção não foi aceita pelos dois juízos.

O ex-prefeito recorreu ao STJ argumentando que a sua condenação pela simples manifestação do seu pensamento e do exercício de seu legítimo direito de crítica importa em violação à Constituição Federal e à Lei de Imprensa.

Para o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, as afirmações de que Brizola teria se associado ao tráfico de drogas carioca para obter proveito eleitoral revelam ofensa direta à sua pessoa, pois se trata de prática cuja reprovabilidade é evidente.

- Deliberadamente, agrediu sua honra objetiva, que é a reputação, o bom nome, afinal, os atributos ostentados pela pessoa perante a sociedade - disse. Assim, o ministro manteve a condenação, inclusive no valor.

Quanto à reconvenção, o relator destacou que para responder às agressões anteriormente sofridas Brizola utilizou o mesmo instrumento de que fez uso o seu adversário político - ofensas diretas à honra de Cesar Maia.

- Nenhum direito, seja ele de estatura legal ou constitucional, tem como escopo tornar legítimas agressões verbais nos meios de comunicação, sejam elas voluntárias ou em rechaço a outras. Não se há de confundir direito de resposta com direito de vingança, porquanto aquele não constitui crédito ao ofendido para que possa injuriar ou difamar o seu ofensor - disse o ministro.

Dessa forma, o ministro reconheceu o direito de Cesar Mais à indenização e fixou o valor em R$ 84 mil, a título de danos morais. Como o ex-prefeito deve quantia próxima a R$ 134 mil, devido às primeiras condenações e segundo a tabela de correção monetária do Tribunal de Justiça do Rio, aos herdeiros de Leonel Brizola, após a devida compensação, Cesar Maia deve indenizar em RS 50 mil a família do ex-governador.

11/03/2009 - Portal Terra - JB Online

quinta-feira, 12 de março de 2009

FOTO 5 - AS CASUARINAS SUMIRAM!


FOTO 5 - AS CASUARINAS SUMIRAM!

FOTO 4 - AS CASUARINAS SUMIRAM!


FOTO 4 - AS CASUARINAS SUMIRAM!

ESTÃO MATANDO NOSSAS CASUARINAS

PARA ONDE ESTÃO LEVANDO NOSSAS CASUARINAS ?

As casuarinas, no total de seis, isto é, meia dúzia, que estão nas fotos 1, 2, e 3 (mas no local não estão mais), fotos estas tiradas em 10/02/2009, sumiram em uma semana.
Vejam que nas fotos 4 e 5 tiradas em 17/02/2009, elas não mais aparecem. O mágico que as fez desaparecer no lugar de uma varinha usa uma motosserra.
Quem sabe para onde foram ?
Quem as levou daquele lugar ?
Ligamos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (informação dada pela atendente geral no 2637.2052) e tudo dava a entender de que não existia tal órgão.
Depois de dezenas de tentativas em uma semana completa, uma voz do além atendeu se desculpando e dizendo que o número 2637.8797 é o antigo número da Secretaria de Agricultura em Ubatiba e que o doutor que respondia pelo Meio Ambiente não se encontrava, só depois das onze horas é que lá chegava sempre. Entretanto depois das 11h ninguém atendia ao solitário telefone e ansioso telefonema.
Boris Casoy diria:
“Isto é uma vergonha!”.
Liguem para o Meio Ambiente : 2637.8797
Já criaram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ?
... ou ainda é um cabide da Secretaria de Obras ?
Será preciso chamar a Dra. Marilene da Secretaria Estadual todos os dias só para ver a Secretaria Municipal tirar uma carona ?
Quando Maricá terá uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um Secretário de Meio Ambiente, uma estrutura organizacional, quadro de servidores concursados, e atitude própria e eficaz ?
Onde está a motosserra da Prefeitura ?
Com quem está a motosserra da Prefeitura ?
A Câmara Municipal já abriu a C.P.I. da motosserra ?
O ex-Secretário de Fazenda foi convocado ?
Até quando devemos esperar as soluções e respostas ?
Por enquanto tudo está como antes. Há algo cheirando mal no Reino. Cheira a desgoverno de rei cadinho xueirox.

FOTO 3 - AS CASUARINAS ESTÃO VIVAS


FOTO 3 - AS CASUARINAS ESTÃO VIVAS.

FOTO 2 - AS CASUARINAS ESTÃO VIVAS


FOTO 2 - AS CASUARINAS ESTÃO VIVAS.

FOTO 1 - AS CASUARINAS ESTÃO VIVAS


FOTO 1 - AS CASUARINAS ESTÃO VIVAS.

SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - CONTRATAÇÃO INCONSTITUCIONAL


Notícias do STF

Quinta-feira, 12 de Março de 2009

PGR opina pela inconstitucionalidade de emenda que permite contratar servidores públicos pela CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opina pela inconstitucionalidade do caput do artigo 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, que eliminou a exigência do regime jurídico único e dos planos de carreira para a contratação de servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Com isso, foi possibilitada a contração de trabalhadores, por entes públicos, com base na legislação trabalhista.

O dispositivo foi contestado pelo PT, PDT, PC do B e PSB em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) ajuizada no Supremo em 2000. Em 2007, a Corte concedeu liminar para suspender a vigência do dispositivo, sem efeitos retroativos. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior dada ao artigo, antes de a Emenda Constitucional 19, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa, entrar em vigor.

Atualmente, o dispositivo tem a seguinte redação: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

O procurador-geral concorda com um dos argumentos apresentados na ADI, segundo o qual houve ofensa ao processo legislativo na aprovação da EC 19. No caso, a proposta de alteração do caput do artigo 39 da Constituição Federal não teria sido aprovada pela maioria qualificada Câmara dos Deputados, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da própria Constituição.

Segundo o procurador-geral, a figura do emprego público foi incluída na EC 19 apesar de não ter tido a aprovação da maioria dos três quintos dos membros da Câmara dos Deputados quando ela foi apreciada em primeiro turno por meio do Destaque para Votação em Separado (DVS) nº 9. Ele aproveita para rechaçar a tese de que, apesar de o DVS nº 9 não ter obtido maioria, o conceito do abandono do regime jurídico único teria sido aprovado durante a análise da matéria principal da proposta de emenda que deu origem à EC 19, durante votação de substitutivo.

“Tendo clara a visão de que o revolvimento do regime jurídico dos servidores é elemento, e não cerne, da reforma administrativa proposta pela PEC – ou do substitutivo que lhe seguiu -, era direito da minoria provocar a votação em separado da matéria principal”, adverte o procurador-geral. E foi exatamente durante a votação em separado que a matéria não foi aprovada pela maioria qualificada prevista na Constituição.

Antonio Fernando lembra, no parecer, que “o resultado imediato da EC 19/98 se fez sentir na edição da Lei 9.962/00”. A norma admitiu a contratação de servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado sob o regime do emprego público, comandado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No âmbito da Administração Pública federal o regime jurídico único encontra-se disposto na lei 8.112/90.

Leia mais:

02/08/07 - Plenário suspende artigo da Constituição sobre contratações de servidores públicos

Processos relacionados
ADI 2135

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Notícias do STF
Quinta-feira, 02 de Agosto de 2007
Plenário suspende artigo da Constituição sobre contratações de servidores públicos (atualizada)

Ao retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu hoje (2), por maioria, conceder liminar para suspender a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98. A norma, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e fundações públicas. Com a decisão, volta a vigorar a redação anterior do artigo.

Antes do início da sessão já haviam votado para conceder a medida cautelar na ADI 2135 o relator, ministro Néri da Silveira (aposentado), a ministra Ellen Gracie e os ministros Sepúlveda Pertence, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Contra a concessão da liminar haviam votado os ministros Nelson Jobim (aposentado), Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Voto-vista

Na sessão desta tarde, o ministro Cezar Peluso, em seu voto-vista, disse acreditar que o voto do ministro relator, Néri da Silveira (aposentado), teria dado uma solução correta à controvérsia. Ele ressaltou o fato de que a proposta de alteração do caput do artigo 39 da Constituição Federal não foi aprovada pela maioria qualificada (3/5 dos parlamentares) da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, conforme previsto no artigo 60, 2º, da própria Constituição.

Ao elaborar o texto enviado para votação em segundo turno, relatou Cezar Peluso, a comissão especial de redação da Câmara dos Deputados teria deslocado o parágrafo 2º do artigo 39 – que havia sido aprovado, para o lugar do caput do artigo 39, cuja proposta de alteração havia sido rejeitada no primeiro turno. O ministro frisou que o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 118, assenta que não há como se fazer essa transposição por mera emenda redacional.

Pela concessão da liminar votaram, ainda na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles confirmaram o fato de que a Emenda Constitucional 19/98 teria sido aprovada sem a observância do regime bicameral, ou seja, o texto deveria ter sido analisado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Dessa forma, por oito votos a três, o Plenário deferiu medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 da Constituição Federal, voltando a vigorar a redação anterior à EC 19/98. A ministra Ellen Gracie, ao proferir o resultado do julgamento, esclareceu que a decisão tem efeito ex-nunc, ou seja, passa a valer a partir de agora. Com isso, toda a legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação da EC 19/98, continua válida, explicou a ministra, ressaltando que, dessa forma, ficam resguardas as situações consolidadas, até o julgamento do mérito.

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27/06/2002 - Suspenso novamente julgamento da ADI contra a Emenda Constitucional nº 19

Processos relacionados
ADI 2135

BARRA DE MARICÁ TERÁ ASSEMBLEIA POPULAR


Prefeitura de Maricá encerra ciclo de assembléias populares

RIO - O prefeito de Maricá, Washington Quaquá, encerra no próximo sábado, dia 14 de março, no Colégio Municipal João da Silva Bezerra, na Praça Ana Ferreira, 1, Barra de Maricá, às 9h, o ciclo das Assembléias Populares, uma das marcas do seu governo. Já foram realizados cinco encontros com a população: Itaipuaçu, Ponta Negra, São José do Imbassaí, Inoã e Centro. Em todas elas, o prefeito ficou frente a frente com os moradores e ouviu reivindicações, mas recebeu o apoio deles para que as metas do governo sejam alcançadas ao longo de seu mandato.

Uma das reivindicações dos moradores do Centro é para que a prefeitura olhe com carinho para a Avenida Roberto Silveira. Washington Quaquá disse que já existe a ideia de revitalizar toda a via, transformando-a em pista dupla.

- Temos que embelezar a cidade e, principalmente, as vias de entrada - afirmou o prefeito.

O prazo de quatro anos para o cumprimento das metas da prefeitura foi outro assunto abordado pelos moradores. Quaquá garantiu que sim, que o prazo continuava valendo e ainda disse que a secretaria de Gestão das Metas de Governo, foi criada justamente para fiscalizar todo o secretariado.

- Pode ser que tenhamos dificuldades em alguma coisa, mas vamos cumprir todas as metas, com certeza - assegura Quaquá.

10/03/2009 - JB Online

sexta-feira, 6 de março de 2009

A CASA DE DARCY RIBEIRO - FOTO 4


Foto 4 - Casa de Darcy Ribeiro

A CASA DE DARCY RIBEIRO - FOTO 3


Foto 3 - Casa de Darcy Ribeiro

A CASA DE DARCY RIBEIRO - FOTO 2


Foto 2 - Casa de Darcy Ribeiro

FUNDAÇÃO DARCY RIBEIRO


A antiga casa de veraneio de Darcy Ribeiro, localizada em Cordeirinho, junto a praia, no final da rua 119, vai ser transformada em Centro Cultural.

A Fundação Darcy Ribeiro, representada pelo sobrinho de Darcy, Paulo Ribeiro, fará a cessão do imóvel por comodato.

Darcy Ribeiro era mais do que um veranista em Maricá, pois amava o Município e suas praias, na verdade ficava em Maricá por meses, e foi assim que terminou de escrever dois livros: “O Povo Brasileiro” e “Diários Indios”. Nas gestões do ex-Governador Leonel Brizola, Darcy Ribeiro foi o responsável para a construção do CIEP no Centro de Maricá, tendo ao seu lado Tatiana Memória, outra ilustre participante do Governo Brizola e que também morou em Maricá (Guaratiba).

A Casa de Darcy Ribeiro foi projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer e os traços futuristas característicos do arquiteto são marcantes, "a olhos vistos". A casa é pequena mas o espaço poderá ser melhorado sem ofender as linhas arquitetônicas do autor do projeto.

O Governo Municipal representado pelo Prefeito Washington Quaquá e pelo Secretário de Cultura Sady Bianchin já está iniciando obras de melhorias na rua 119, mostrando que em breve o objetivo será alcançado, inclusive contando com parcerias junto a iniciativa privada para somar esforços.