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sábado, 31 de dezembro de 2011

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012


Nas revistas: a força dos partidos nas eleições municipais de 2012

Istoé Eleições 2012:
A força dos partidos O desenho das eleições municipais de 2012 já começou a ser traçado nas mais importantes capitais brasileiras. Mas ainda acumula pendências que dependem do consenso de um desorientado PSDB, sobretudo em São Paulo, …

Eleições 2012: A força dos partidos

O desenho das eleições municipais de 2012 já começou a ser traçado nas mais importantes capitais brasileiras. Mas ainda acumula pendências que dependem do consenso de um desorientado PSDB, sobretudo em São Paulo, e da articulação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado, entre os partidos governistas, o grande maestro político do próximo pleito. Ninguém duvida que será de Lula a última palavra sobre os nomes que serão apoiados pelo PT no Recife e em Belo Horizonte, Porto Alegre e Campinas. “Ainda há divergências e arestas a serem aparadas em diversos municípios. Mas avançamos muito nas grandes cidades”, diz André Vargas, coordenador de comunicação do PT. A atuação política de Lula e sua capacidade de transferência de votos, depois de deixar o comando do País com índices recorde de popularidade, será uma das peculiaridades do pleito de 2012.

A eleição de outubro também será a primeira em que candidatos estarão sob as limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa e farão campanhas num cenário de ofensivas judiciais que resultaram na cassação de 280 prefeitos eleitos em 2008.
“O STF ainda vai julgar uma ação que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa.

Mas, até o julgamento, ela está valendo e acreditamos que os ministros vão mantê-la em funcionamento”, avalia o juiz eleitoral Marlon Reis, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

por Congresso em Foco * 31/12/2011

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/nas-revistas-a-forca-dos-partidos-nas-eleicoes-municipais-de-2012/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+congresso+%28Congresso+em+Foco%29

sábado, 24 de dezembro de 2011

PESQUISA - PT - MARICÁ - REJEIÇÃO


Radar on-line
com Ricardo Brito, Robson Bonin e Thiago Prado
Assine o Feed RSS Escreva para Lauro Jardim: radaronline@abril.com.br
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
10:29 \ Eleições 2012
Pesquisa ruim para o PT
Aviso aos candidatos a prefeito no estado do Rio de Janeiro: uma pesquisa feita em 30 cidades pelo Instituto UP, criado por Herich Ulrich (ex-Ibope), revela que a grande maioria dos administradores tem elevados índices de rejeição.
De trinta municípios pesquisados, apenas três estão bem avaliados (Japeri, Três Rios e Rio de Janeiro). Os campeões de rejeição são Belford Roxo, Petrópolis e Maricá – todas administradas pelo PT.
Por Lauro Jardim

domingo, 18 de dezembro de 2011

MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS - MANIFESTO


MANIFESTO

MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS!

Um grupo de partidos políticos não concorda com o que vem sendo feito com você, cidadã e cidadão de Maricá. Percebeu que só a união de todos poderá impedir que as coisas continuem como estão e perdure por mais quatro anos. Farão oposição ao atual governo unidos. O grupo decidiu combater o PT de Maricá e seus aliados, acabando com a divisão da oposição que só interessa a quem trabalha contra o nosso povo. A partir daí, foi criado o MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS!
O prefeito gasta fortunas com propaganda enganosa e obras de última hora. Jogadas iguais a da distribuição de laptops estão por vir.
Quer esconder os crimes contra a população, como obras inexistentes, e vive espalhando placas mentirosas por toda a Cidade. O hospital
Conde Modesto Leal está abandonado e mata inocentes, sem piedade. Faz compras superfaturadas que acabaram por provocar inquéritos no Ministério Público, somados a diversas ações na Justiça por Improbidade Administrativa. Acabou com a oposição na Câmara de Vereadores, conseguindo maioria que vota a favor dele, impedindo que seja investigado.
Nomeia centenas de cabos eleitorais para garantir que ele, ou alguém do seu grupo, permaneça no poder. Paga para que falem bem dele e de seu governo! Desviou R$ 8 milhões do orçamento para propaganda e marketing. Por outro lado, está promovendo um jogo do quanto pior melhor, denegrindo os políticos como um todo e tentando dividir as oposições para tentar se manter no poder corrompendo e comprando partidos e candidaturas, estabelecendo a confusão na cabeça do eleitor. Incentiva  ataques contra políticos tradicionais na tentativa de jogar todos na mesma vala onde se encontra.
Sem segundo turno, tentará vencer com a máquina pública, contando com o desânimo provocado pelo desencanto do eleitorado.
Para ajudar no projeto de destruição da cidade, conta com alguns partidos, cooptados de maneira escusa. Enquanto o ex-prefeito, que governou entre 2001 e 2008, diz ser oposição à atual administração, seus companheiros ocupam cargos no governo do PT de Maricá. Uma farsa!
Cada partido seguirá defendendo suas propostas políticas para Maricá, sem deixar de atentar aos principais problemas  que atrapalham sua vida e de sua família. Todos nós que pagamos impostos aqui, sabemos que precisamos de UMA VIDA MELHOR. Não acredite que todo político quando chega ao poder não presta, é desonesto e só quer cuidar de si próprio e dos seus. Sabemos que o arrependimento em ter votado no atual prefeito é grande e que muitos foram traídos por ele e seus parceiros. A esperança não pode morrer.
Pense em sua família, em seus filhos e netos.
Pense em você, jovem que precisa estudar e trabalhar. Vamos lutar e acreditar que uma vida melhor é possível e só depende de cada um de nós.
A prova de que ainda existem políticos honestos está na união de muitos deles para desenvolver um projeto sério, procurando acertar os erros cometidos pelos desonestos que nos governam. Quando a Justiça Eleitoral permitir, após 10/06/2012 e durante as convenções partidárias, só haverá uma única proposta que sairá do MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS. A vontade da maioria dos eleitores será medida por pesquisas e o resultado delas será acatado por todos os partidos políticos que estiverem alinhados conosco.
Os partidos que criaram o MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS assumem neste manifesto,
o compromisso de trabalhar, de maneira a atender aos maiores problemas do  nosso município. Eis os principais pontos, identificados como os piores, mas os partidos que assinam este manifesto trabalharão para que todos os aspectos da vida de cada cidadão ou cidadã seja atendido:
1- Redução dos cargos comissionados e secretarias;
2- Valorização do funcionalismo de carreira;
3- Auditoria e encaminhamento ao Ministério Público e Justiça do que for apurado para punição dos que cometeram desvios e recuperação do dinheiro desviado;
4- Corte nas despesas supérfluas e mordomias;
5- Prioridades imediatas do novo governo:
EDUCAÇÃO, SAÚDE COM ÁGUA E ESGOTO, RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO, TRANSPORTES e TRÂNSITO, SEGURANÇA e ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
6- Transparência absoluta dos atos dos poderes Executivo e Legislativo;
7- Efetiva participação popular nos rumos de Maricá;
8- Total independência da Câmara de Vereadores.
CAMINHOS DO MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS:
A formação do “ESTAMOS JUNTOS” é uma grata novidade e a grande saída para que se realize uma virada no cenário político maricaense. Chega a ser inacreditável, por ser inédito, mostrando que pode haver ética na política e desapego às vaidades e aos projetos pessoais. A coletividade é nosso objetivo.
Queremos ouvir você! Queremos que participe, que conte os seus problemas e os da sua comunidade. Queremos seu compromisso de dizer NÃO aos que quiserem comprar seu voto. Queremos que denuncie à Polícia e ao T.R.E todos os que oferecerem vantagens a você, em troca de apoio ou voto.
O compromisso do MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS se estende também à futura Câmara de Vereadores. Precisamos de vereadores honestos, selecionados por suas propostas e não por votos comprados.
Teremos uma Câmara independente, sempre ao lado do povo e fiscalizando o futuro prefeito e todo o governo.
Fazemos uma CONVOCAÇÃO, um CHAMADO à população, aos demais partidos, que se unam ao MOVIMENTO ESTAMOS JUNTOS, como forma de delimitar os campos: contra e a favor do atual governo.
Somos de opinião que, seguindo tais posturas, impediremos que as manobras do prefeito e seus aliados encontrem solo fértil. Quem ficar de fora estará automaticamente exposto como aliado do prefeito e do ex-prefeito, que governou de 2001 até 2008 e hoje governam juntos. Não haverá espaço para projetos pessoais, em detrimento dos interesses da população de Maricá! Em nome da liberdade: ESTAMOS JUNTOS!!!
Partidos que assinam e se comprometem com os termos deste manifesto:

                             
  Agora só falta você!


Fonte: http://pdt12marica@blogspot.com 

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CONVITE - SESSÃO MAGNA


Meu caro Ir.'.
Tomo a liberdade de lhe enviar o

Convite para a Sessão Magna presidida pelo G.'.A.'.D.'.U.'.

Sessão Magna Especial de Dezembro.

BALAÚSTRE

Será realizada na última semana do mês de dezembro do ano 2011 da E.'.V.'., com homens Livres e de Bons Costumes, no Templo chamado Terra, cujas assinaturas estarão presentes no coração e consciência de cada um.

A entrada será em família, sendo que os trabalhos serão abertos e dirigidos pelo Grande Arquiteto do Universo, que deixará a critério de cada um ocupar o cargo que sua consciência designe e, por unanimidade, todos abrirão mão de cargos.

Não será feita a leitura de Bal.'., nem leitura de correspondência, Exped.'. ou Dec.'., haja vista a magnitude da Sessão.

O Saco de PProp.'. e IInf.'.fará seu giro e não produzirá nenhuma Col.'. Grav.'., recolhendo apenas votos de Paz, Saúde, Gratidão e Felicidade.

A Ord.'. do Dia versará sobre Paz, Amor, Harmonia e Tolerância entre os povos deste planeta.

E durante as IInstr.'., o G.'.A.'.D.'.U.'. falará sobre o L.'. da L.'., independente do título que cada Nação adota, fazendo um apelo especial para que pratiquemos os princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

A Bol.'. de Benef.'. para o Tronco de Solid.'. recolherá o Desprendimento, Força e Vontade dos IIr.'. em socorrer enfermos e necessitados.

Usarão da Pal.'. todos os IIr.'. presentes que, em uníssono pensamento, solicitarão ao G.'.A.'.D.'.U.'. que incuta no coração de cada homem a prática da famosa frase "Paz na Terra aos Homens de Boa Vontade".

Ato contínuo, solicitarão que continue derramando suas bençãos sobre nós, proporcionando-nos um Ano Novo cheio de realizações.

Com um Golpe de Malhete, os trabalhos serão encerrados, retirando-se cada um dos IIr.'. com as energias renovadas e conscientes de seu papel como Construtor Social.

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Meu Ir.'., não falte. A sua presença reforçará a Cad.'. de U.'. Universal.

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FELIZ NATAL E UM MUITO PRÓSPERO 2012 - O ANO DO SER HUMANO.

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FICHA LIMPA MUNICIPAL - RIO BONITO - VEREADOR


A Câmara Municipal de Rio Bonito, na sua última reunião ordinária da terceira sessão legislativa, em 15/12/2011, aprovou PL - Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aliezio Nunes de Mendonça tratando da "Ficha Limpa Municipal", a exemplo de muitos municípios brasileiros.
Este movimento ganhou força a partir da entrada em vigor da lei complementar federal 135/2010 que o STF enrola a ponto de ter-se o risco de não dar mais tempo de ser usada contra os maus políticos ainda nesta eleição para vereadores e prefeitos.

Abaixo segue o texto da lei aprovada, que seguiu para sanção do Prefeito Mandiocão:

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO
Vereador Aliezio Nunes de Mendonça

Projeto de Lei n° 056, de .............. de ................................... de 2011.

LEI N° ____, DE ____ DE ____________________ DE 2011.

         A Câmara Municipal de Rio Bonito aprovou, e eu, Prefeito do Município de Rio Bonito, sanciono, a seguinte Lei:

         Art. 1° – Esta Lei, cognominada “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.

         Art. 2º – Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Rio Bonito, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses:

         I – os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

         II – os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

         a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
         b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
         c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
         d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
         e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
         f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
         g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
         h) de redução à condição análoga à de escravo;
         i) contra a vida e a dignidade sexual;
         j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

         III – os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

         IV – os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

         V – os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

         VI – os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

         VII – os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

         VIII – os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração;

         IX – os servidores do Poder Executivo e Legislativo, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

         Parágrafo único: A vedação prevista no inciso II do artigo antecedente não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

         Art. 3° – Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei.

         Art. 4° – Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.

         Art. 5° – O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente antes da investidura, terá ciência das restrições aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações do art. 1°.

         Art. 6° – As autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas no art. 1°, sob pena de responsabilidade.

         Parágrafo único: Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

         Art. 7° – As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato.

         § 1º – A denúncia deverá ser processada mesmo se vier desacompanhada de prova ou indicação da forma como obtê-la, não podendo ser desconsiderada em qualquer hipótese, salvo quando demonstrada de plano sua inveracidade, ou quando de má-fé o denunciante;

         § 2º – Encaminhada a denúncia para funcionário incompetente para conhecê-la, esta será imediatamente enviada para a autoridade competente, sob pena de responsabilidade;

         § 3º – A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente lei, responderá pelo ato na forma da legislação municipal.

         Art. 8º – A apuração administrativa a que se refere o art. 7º não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo.

         Art. 9° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         Art. 10 -  Revogam-se as disposições em contrário.

         Sala das Sessões, 25 de outubro de 2011. 
* Aprovado em 15/12/2011 em Reunião Ordinária.


NOTÍCIAS - IJA


Notícias - IJA

         Operação "Boi Pirata" da devastação no Pará repercute atingindo supermercados e inovando a legislação municipal paulista

         A atuação louvável empreendida pelo Ministério Público Federal do Pará, em junho de 2009 (TAC 01/2009), já colhe efeitos positivos no setor produtivo que gera degradação ambiental.

         Em São Paulo foi sancionada a Lei nº 15.120 que obriga os supermercados a conferir a procedência da carne, ou seja, se é proveniente do desmatamento ou do trabalho escravo.

         A Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS também recuou editando um tipo de cartilha denominada Programa Abras de Certificação de Produção Responsável na Cadeia Bovina. A iniciativa é mínima, porém demonstra que os supermercados - por conta dos prejuízos causados ao setor rural pela repercussão do TAC 01/2009 - estão sendo forçados a rever seus critérios, assim como, estão se protegendo de possíveis prejuízos morais e financeiros diante dos consumidores.

         “Não faz sentido algum falar em sustentabilidade na produção rural enquanto a cadeia produtiva não for abordada à luz da responsabilidade civil ambiental. Os consumidores e as ONGs precisam estar atentos à origem dos produtos.

         É preciso verificar se existe no processo ou lá na base, degradação ambiental. Comprar gado de áreas degradadas com emprego de trabalho escravo é de fato mais lucrativo. Esse tipo de conduta, tanto da cadeia produtiva quanto dos consumidores, financia a degradação do meio ambiente e coopera com o aquecimento global. No Pará, por exemplo, há um mecanismo vicioso e perverso na produção rural”, pondera Cristiano Pacheco, diretor executivo do IJA - Instituto Justiça Ambiental.
http://www.ija.org.br/noticia_interna.php?id=44

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PESQUISAS ELEITORAIS PARA 2012 - ALTERAÇÕES PELO TSE


Pesquisas eleitorais no pleito de 2012

“Entendo que a manutenção de permissão de divulgação de pesquisa no dia da eleição acaba influenciando o eleitor, restringindo sua liberdade de escolha”

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentando a Lei 9.504/97, aprovou três novas resoluções que disciplinam o processo eleitoral para o pleito de 2012. Dentre elas, está a que regra as pesquisas eleitorais.

Conforme determina a resolução aprovada, as entidades ou empresas responsáveis pela realização de pesquisas de opinião pública, tendo por objeto eleições ou candidatos, são obrigadas a registrar cada pesquisa no juízo eleitoral, a quem compete fazer o registro dos candidatos com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação.

Nesse registro, serão informados à Justiça Eleitoral quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e o período de realização; o plano amostral e a ponderação quanto ao sexo, à idade, o grau de instrução e o nível econômico do entrevistado, além da área física de realização do trabalho e da margem de erro.

Será exigida a relação dos candidatos ao entrevistado para a realização e a divulgação das pesquisas, a qual deve constar os nomes de todos eles. Salienta-se, também, que na divulgação dos resultados da pesquisa deverão ser informados, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

Quando a divulgação das pesquisas ocorrer no horário eleitoral gratuito, deve constar o período de sua realização e a margem de erro. O modo de apresentação dos resultados deve se dar de forma a não induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

A divulgação das pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderá acontecer a qualquer momento, inclusive no dia do pleito, respeitada a obrigatoriedade de prévio registro, no prazo de cinco dias antes da sua propagação. A divulgação do levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente ocorrerá após encerrada a votação na respectiva unidade federativa.

Como tal, nenhuma pesquisa será propagada sem que antes a Justiça Eleitoral tenha ciência da sua realização, o que possibilitará a imperiosa fiscalização à necessária isonomia entre os participantes do pleito. Importante referir que a impossibilidade de divulgação, no dia do pleito, de intenção de voto antes de encerrada a votação, afasta a influência desse resultado no eleitorado, autorizando a livre manifestação da vontade. Entendo, no entanto, que, mantendo-se autorizada a publicização de pesquisas realizadas até a data das eleições, inclusive no dia do pleito, essa liberdade será restringida, uma vez que o eleitor poderá sofrer influências em relação aos resultados divulgados.

* Advogada e ex-juíza do TRE/RS. www.lizetesebben.com.br
por Congresso em Foco
09/12/2011 07:00
Lizete Andreis Sebben*
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/pesquisas-eleitorais-no-pleito-de-2012/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:congressoCongressoemFoco
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

FICHA LIMPA - NOVO ADIAMENTO NO TSE




Ficha Limpa sofre novo adiamento

O caso continua na pauta e poderá voltar ao pleno hoje. A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram para evitar cassação
STF
O temor que um novo empate ocorresse com relação ao julgamento das ações acabou por adiar a análise

Brasília. O julgamento das três ações que tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012 não foi colocada na pauta de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram não retomar o processo ontem que teve pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa, no dia 9 passado.

O tema estava oficialmente na pauta na sessão de ontem, divulgada com antecedência pelo site do STF, mas os ministros recearam que um novo empate ocorresse quando do julgamento do caso. Nos julgamento anteriores em que o STF analisou o tema, o resultado terminou empatado. No entanto, o caso continua na pauta de julgamentos e pode vir a ser analisado na sessão de hoje.

A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. A composição do STF hoje é de dez ministros, um a menos que a composição original, após a aposentadoria de Ellen Gracie. O Supremo aguarda a sabatina da ministra do STJ, Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff, na próxima semana no Senado.

A suspensão do julgamento da ficha limpa se deu quando o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas. Ele chegou a dizer que só liberaria os processos para dar sequência ao julgamento depois que o plenário estivesse completo.

Antes da suspensão do julgamento, no início de novembro, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado - a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em 2012. O STF vai analisar ponto a ponto a lei e definir se as regras são constitucionais e se podem ser aplicadas às próximas eleições.

As ações que buscam definir os efeitos da norma para as eleições de 2012, foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1077690 

Publicado em 1 de dezembro de 2011

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Temos dúvidas quanto a aplicação e a quem aplicar, senão vejamos alguns:

1) Quaquá - muitos processos abertos e podem vir a serem julgados;
2) Ricardo Queiroz - a Câmara Municipal rejeitou suas contas como prefeito - julgamento por órgão de deliberação coletiva;

3) Uilton Viana - o Tribunal de Justiça publicou acórdão suspendendo os direitos políticos, exercício de função pública, e condenação por crime de improbidade;
- visitem o site ficha limpa: www.fichalimpa.org.br








sábado, 3 de dezembro de 2011

RIO BONITO VERSUS CEDAE


Desde agosto que o impasse "Rio Bonito versus CEDAE" vinha se arrastando no legislativo riobonitense. Foram quatro meses de discussões entre vereadores, nas comissões e gabinete do Prefeito. Foram duas mensagens encaminhando dois projetos de leis, o primeiro chegando ao cúmulo de “desonerar” a Cedae de pagamento de “royalties”, tributos e preços públicos. O segundo apenas um pouco modificado. Em ambos os projetos jamais se garantiu a construção de estação de tratamento de esgoto, e o prazo da concessão também criava polêmica, de trinta anos caiu para 10 anos, e depois o consenso autorizou 20 anos.  
Pelas ausências de esclarecimentos, de defesa dos interesses do Município, de um texto claro, então originaram dúvidas e desconfianças. Por fim a solução foi uma reunião conjunta entre todas as comissões permanentes da Câmara Municipal, optando por um parecer único em que englobasse todas as opiniões de seus membros evitando pareceres em conflito e votos diversificados e individualmente entre os demais vereadores. O projeto substitutivo foi discutido, votado e aprovado na reunião ordinária do dia 1° de dezembro de 2011.
Assim ficou o parecer conjunto:

 
REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES PERMANENTES, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 40 DO REGIMENTO INTERNO.

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES:
1) JUSTIÇA E REDAÇÃO
2) FINANÇAS E ORÇAMENTO
3) OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SOB A PRESIDÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Mensagem n° 031/2011, de 26/08/2011, protocolada na Câmara Municipal de Rio Bonito sob o n° 031/2011, em 29/08/2011, a fl. 17.

Proposta apresentada:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DO PODER EXECUTIVO,
pela redação que segue:

Projeto de Lei n° ............, de 30/08/2011.

Lei Municipal n° .............., de ............ de ................................... de 2011.

         Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Rio de Janeiro, para organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro – CEDAE – por intermédio de Contrato Programa.

        O Prefeito do Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bonito aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:

         Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com o Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro – CEDAE – visando a delegação de competências de organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro para que a prestação desses serviços seja executado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro – CEDAE.

         Art. 2° - Fica o Poder Executivo, na forma e conteúdo da inclusa minuta contratual que integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro – CEDAE – visando a prestação de serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Legislativo Municipal.

         Art. 3° - As autorizações de que tratam os artigos 1° e 2° desta lei visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerão, no todo ou em parte, as atividades integradas e suas respectivas infraestruturas e instalações operacionais.

         § 1° - Fica o Município de Rio Bonito autorizado a criar por lei o “Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, formado por representação do Poder Executivo Municipal, dos Usuários, das Sociedades Civis instaladas no Município, e do Poder Legislativo Municipal, constando esta autorização do Convênio de Cooperação.

         § 2° - O Município de Rio Bonito somente poderá desonerar a CEDAE de tributos, taxas municipais e preços públicos, SEM isentar de pagamentos de “royalties”, sempre mediante lei específica, aprovada pela Câmara Municipal, cujo o projeto de iniciativa do Poder Executivo Municipal deverá ser encaminhado para apreciação do legislativo dentro de 90 dias a contar das assinaturas do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa.

         § 3° - Em quaisquer das minutas de contrato, seja de programa ou convênio de cooperação, o prazo de vigência não poderá ultrapassar de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por entendimento entre as partes, e devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Rio Bonito.

         § 4° - Todo e qualquer termo aditivo aos contratos de convênio de cooperação e de programa deverá ser submetido “ad referendum” à Câmara Municipal de Rio Bonito.

         § 5° - Extinta a concessão, extintos ou rescindidos os contratos, ou ocorrendo a privatização da CEDAE, operar-se-á, de pleno direito, a reversão ao patrimônio do Município de Rio Bonito, dos ativos referentes as redes distribuidoras e ligações prediais de água e esgoto, bem como dos imóveis prediais e territoriais utilizados ou construídos para a manutenção ou operacionalização dos serviços de água e esgoto sanitário.

         § 6° - À CEDAE ou outro qualquer órgão público estadual é vedado a exploração ou canalização de água proveniente do Município de Rio Bonito para fins de beneficiar qualquer outro município sem a devida e previa autorização do legislativo municipal.        

         Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Sala das Comissões, da Câmara Municipal de Rio Bonito, em 01 de dezembro de 2011.

         ___________________________________
         - Rita de Cássia A.B.M. Gomes –
         - Vereadora – Presidente – CPJR

         ___________________________________
         - Carlos André B. de Pina –
         - Vereador – Pres. da CPFO

         ___________________________________
         - Aliezio Nunes de Mendonça –
         - Vereador – Pres. da CPOSP

         ___________________________________
         - Vereador Carlos Cordeiro Neto – CPJR – CPOSP

         ___________________________________
         - Vereador Abner Alvernaz Junior – CPFO

         ___________________________________
         - Vereador Marcio da C. Mendonça – CPFO – CPOSP

   

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ESTAMOS JUNTOS - UM FILME

Em Estamos Juntos, o seu quarto longa-metragem de ficção, o diretor Toni Venturi concilia o tema do seu documentário Dia de Festa, as ocupações de prédios abandonados no Centro de São Paulo, com um drama de isolamento que lembra outra de suas ficções, Cabra-Cega. É um encontro de temas que tem dificuldade de balancear o individual e o coletivo.

O roteiro de Hilton Lacerda acompanha Carmen (Leandra Leal), médica residente que se mudou há poucos anos do interior do Rio para São Paulo com seu amigo gay, Murilo (Cauã Reymond). Carmen não descansa. Descobrimos no começo que ela teve um caso rápido com um médico e raramente acompanha Murilo na balada. A convite de outra médica (Débora Duboc), passa a fazer trabalho comunitário em um prédio ocupado ao lado da Luz, no Centro - e o ofício toma a rotina de Carmen por inteiro.

Não é fácil ser um workaholic  no cinema. É pedir pra passar por lições de humanismo, e Carmen descobre isso da pior maneira. Não vou contar aqui do que se trata, mas é uma informação que altera a vida da personagem. Venturi estiliza essa descoberta com efeitos de áudio - ora escutamos todos os sons do Centro, ora ficamos quase surdos sob o ponto de vista de Carmen - para pontuar o descompasso entre a médica e o mundo ao redor. O retrato da alienação se completa com a fotografia de Lula Carvalho, quase tão rococó quanto a de Incuráveis.

Uma pergunta que dois personagens se fazem mais de uma vez - "o medo deixa as pessoas mais egoístas?" - dá o tom em Estamos Juntos, mas fica a sensação de que ela diz mais respeito a um estado das coisas (vivemos todos sitiados) do que, propriamente, à postura de Carmen. Porque não fica claro, a princípio, de que medo é esse que se fala. Carmen tem um companheiro, com ele divide as pequenas coisas da vida, como quebrar um ovo cozido no café da manhã, mas o roteiro lacunar não explica se é um amor, um familiar ou mesmo uma projeção do inconsciente. O filme dá a entender que a personagem é assombrada por uma ausência, e essa questão não se resolve.

Não se resolve porque Venturi está mais interessado na coletividade. Estamos Juntos estabelece dois núcleos, o pobre (o prédio ocupado) e o rico (as baladas do amigo gay), com paralelismos sociológicos entre eles (concerto na laje) e resta a Carmen uma desconfortável função pendular nessa história. É uma pena, porque Venturi tem bom olho para as pequenas coisas, e aqui elas se perdem no meio da auto-importância dos Grandes Temas.

Em toda a sua boa vontade, Estamos Juntos acaba conseguindo as respostas certas para as perguntas erradas. Para entender sua protagonista, deveria ter se perguntado "o que Carmen quer do mundo?" ao invés de "o que o mundo espera de Carmen?".

Estamos Juntos - Crítica
Apelo humanista consegue as respostas certas para as perguntas erradas
Marcelo Hessel
02 de Junho de 2011
Estamos Juntos
Brasil , 2011 - 111 minutos
Drama
Direção: Toni Venturi
Roteiro: Hilton Lacerda

Elenco:
Leandra Leal, Cauã Reymond, Nazareno Casero, Débora Duboc, Dira Paes, Sidney Santiago, Erika Ribeiro, Luiza Micheletti

http://omelete.uol.com.br/cinema/estamos-juntos-critica/