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terça-feira, 9 de março de 2010

SALÁRIO MÍNIMO VERSUS PISO SALARIAL


Salário mínimo é o mesmo que piso salarial?

Elaborado em 04.2000.

Celso Ribeiro Bastos

Advogado constitucionalista, diretor-geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), professor de pós-graduação em Direito Constitucional e de Direito das Relações Econômicas Internacionais da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) - (in memoriam).

A União pretende autorizar os Estados a legislarem sobre a fixação de salários. Tal projeto, satisfeitas certas condições, é constitucional.
O que há de ser obedecido são dois requisitos fundamentais.
Em primeiro lugar tem de ser respeitada a diferença feita pela Lei Maior entre salário mínimo, (inciso IV do artigo 7º)
e piso salarial
(inciso V do mesmo artigo). Com efeito, o salário mínimo tem-se tornado medida, no âmbito internacional muito difundida, sobretudo, após a 2º Guerra Mundial. Em muitos casos ele tornou-se desprezível, eis que as leis estatais foram superadas pelas próprias leis econômicas. Assim é que nos Estados Unidos manteve-se o sistema de salário mínimo, que era muito inferior ao salário médio efetivo. O referido mínimo foi, até 1965, de 1,25 dólares por hora, sendo aumentado, para 1,75 dólares, quando o salário efetivo era de 2,7 dólares. Inicialmente, o nosso País, nada obstante ter adotado a expressão "salário mínimo",
teve esse nome alterado para "piso nacional de salários" pelo Decreto-Lei nº 2.351/87.
A Constituição de 1988 volta ao nome antigo, pelo qual, de resto, é conhecido na quase-totalidade do mundo. Nota-se, ainda, na Lei Maior de 88, que a fixação do mínimo passa a ser de competência da lei. Anteriormente existiam as comissões de salários mínimos, de composição tripartite. Posteriormente a competência transladou-se para o Presidente da República.
Agora, o Congresso Nacional é que tem poderes para editá-la.
Outra novidade é a exigência de um salário mínimo nacionalmente unificado.
Esta é de supina relevância para as conclusões a serem ao final formuladas. Exige-se, ainda, que o salário mínimo cumpra o papel específico de fixar um montante que represente o menor valor monetário a ser pago a qualquer assalariado por qualquer serviço em todo o território nacional.

Outros aspectos juridicamente relevantes hão de ser extraídos da referência que a Carta Magna faz a um
"piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho".
Uma leitura ligeira poderia levar a crer que se trata da mesma coisa, o que contraria diversas regras de interpretação constitucional.
Se a Lei Maior tratou essas hipóteses em incisos diferentes,
é porque se trata de coisas diversas.
A Constituição não usa sinonímia simplesmente para embelezar retoricamente o seu texto; para expressões diferentes tende-se a atribuir interpretações diversas.
Daí ser necessário compreender-se o que seja piso salarial. Nada obstante inexistir, no direito anterior, uma previsão constitucional, ou mesmo de lei ordinária, a verdade é que surgiram concretamente situações amparadas por
salários específicos a determinadas categorias profissionais.
A crescente perda do caráter liberal de muitas profissões, que passaram a ter parte substancial de seus contingentes engajada em relações trabalhistas,
e para evitar que estas mesmas profissões, em regra de
nível universitário, sofressem uma degradação salarial não compatível com a sua condição, fez com que passassem essas profissões a reclamar salários específicos, a constituírem-se em pisos para suas categorias. Historicamente há diversos exemplos de salários profissionais, ou seja, piso de um salário específico para determinada profissão. Os médicos a receberam por meio da Lei nº 3.999/61, e os radialistas pelo Decreto-Lei nº 7.984/45.

As diferenças que surgem claras são:
o piso salarial não é voltado ao trabalho sem qualificação profissional;
ele tem de ser específico para as profissões que pretende beneficiar. Demanda, ainda, que se leve em conta a qualidade desse trabalho e, sobretudo, a sua complexidade. Outro ponto é a desnecessidade de ser de âmbito nacional.

Feitas essas distinções cumpre esclarecer se pode a União autorizar Estados a legislarem sobre ambos: salário mínimo e piso salarial.
A resposta é apenas parcialmente positiva. No que se refere ao piso salarial pode ele perfeitamente ser fixado pelo Estado, na forma do
artigo 22, parágrafo único da Constituição,
uma vez que não se requer que ele seja "unificado nacionalmente". Esta expressão encerra requisito próprio do salário mínimo, daí surgindo implicitamente a proibição de delegação, uma vez que só a lei federal tem condições de estabelecer uma quantia unificada em âmbito nacional. Se é verdade que a Constituição, quando fixa os seus fins, implicitamente, está a conferir os meios para atingi-los, não é menos verdade que quando ela proíbe os fins, não lhe confere os meios. Aqui, o fim colimado é o da unificação do mínimo nacional. Se o fim consistente na regionalização foi excluído da Lei Maior, ela materialmente também negou os meios que possam conduzir a esses objetivos. É por isso que eventual transferência de atribuição
para fixar salário só pode incidir sobre os pisos
e não sobre o mínimo.

Há que se considerar a eventual possibilidade de contravenção à Lei Maior, se os Estados, nada obstante terem sido autorizados a legislar sobre pisos salariais, venham na prática a fazê-lo de forma fraudulenta, definindo o que seria um piso único para qualquer trabalho, em todo o Estado. Aqui a inconstitucionalidade existente seria do Estado responsável e não da União. São estas considerações meramente acautelatórias, eis que, ainda, não se consumaram quaisquer dessas inconstitucionalidades.
Sobre o autor:
Celso Ribeiro Bastos faleceu em 8 de maio de 2003.

E-mail: [ não disponível ]
Site: www.ibdc.com.br
Sobre o texto:
Texto originalmente publicado na Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto
Texto inserido no Jus Navigandi nº 42 (06.2000).
Elaborado em 04.2000.
Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BASTOS, Celso Ribeiro. Salário mínimo é o mesmo que piso salarial? . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: . Acesso em: 02 mar. 2010.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1157
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Comentário:

Direto ao assunto, devemos procurar saber se o direito administrativo, inserido no direito municipal e na autonomia municipal, parte integrante, deriva ou não da Lei Maior, uma vez não expresso no inc. I do art. 22 da CF. Isto porque, o parag. único deste artigo diz que lei complementar poderá, “e não deverá”, autorizar os Estados a legislar sobre várias matérias mormente os direitos elencados no inc. citado. O direito administrativo não é mencionado mas está implícito na CF, e todas as matérias de direito público tornam-se normas gerais para formação do direito municipal.
Mas caberão aos Estados a legislar concorrentemente, e a CF omite mais uma vez o direito administrativo, mesmo referindo-se ao direito tributário e financeiro dentre outros. Não se compreende o por que, mas os administrativistas e os legisladores devem explicar, pois o direito administrativo não foi mencionado no texto constitucional. Se por esquecimento ou forma de interpretação não importa. Consideramos um lapso e, por talvez, entenderem ser a lista exemplificativa e não exaustiva.
O direito administrativo é um ramo do direito público. Por decorrente do direito público o princípio que o norteia é o da supremacia do interesse público sobre o direito individual, enquanto o princípio fundamental do direito público é o da soberania do estado. Como direito do estado se sobrepõe ao direito do governo, posto que um conjunto de normas protege o cidadão contra o abuso de poder no desvio de conduta.
Como um ramo do direito público o direito administrativo, bem como o direito constitucional, o direito financeiro, o direito penal, dentre outros, tem preponderantemente a natureza pública, em resumo é o direito administrativo que normatiza a atividade estatal visando o bem da sociedade face a prestação de serviço público dando-lhe formas e limites.
A autonomia dos Estados é bem maior do que a dos municípios, guardada a proporção não somente ante a área jurisdicional (física e populacional) e, por decorrência, a organização dos poderes constituídos, posto que a competência suplementar é mais dilatada e só atrelada as normas de caráter geral da União que no caso são mais exemplificativas e menos exaustivas para que possa ser justamente suplementada face as peculiaridades de cada Estado. Cada ente da federação tem sua própria autonomia e, sem previsão constitucional, não pode um violar a autonomia do outro, ainda que de cima para baixo.
No art. 30 a CF abre a brecha que a autonomia municipal tanto precisa para se fazer real, e não de fantasia, ou seja, compete também aos municípios suplementar a legislação federal e estadual. Não se pode esquecer que a autonomia municipal é um princípio constitucional.
Assim, compete aos municípios a instituição de política de administração e remuneração de pessoal, com fixação de padrões de vencimentos, apuração da complexidade dos cargos, e sua organização em carreiras (planos, quadros, referencias, promoções), a reforma administrativa (art.24-ADCT), e para tanto poderá estabelecer a relação entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, qual seja, vale dizer, que deve definir o piso e o teto salarial inserido no parag. 5° do art. 39 da CF. Daí temos uma norma de direito administrativo decorrente do direito constitucional que passa a integrar o direito municipal propriamente dito. Não pode o município fixar normas de direito do trabalho como o piso de categorias profissionais que são regidas pela CLT. De servidores públicos concursados nada há de empecilho de ordem constitucional ou legal, sendo que de ordem legal poderá haver se a União legislar sobre os direitos dos servidores municipais, ou estaduais, cada caso é um caso, fato que se atribui rara possibilidade, tanto que a União (diversas PECs em curso no Congresso Nacional) só mais recentemente vem agindo em poucos casos relacionados a categorias profissionais dos estados em relação a segurança pública, como dos policiais civis e militares que passarão a ter piso salarial para corrigir antiga distorção e injustiça. Estes são servidores públicos, servidores policiais, que tem especial distinção na Constituição Federal (§ 9°, art.144) por questão de ordem pública, daí o surgimento da PEC 300/2008, que pretende fixar o piso vinculando os policiais militares dos estados ao do Distrito Federal, e idem a PEC 340/2009 que da mesma forma se refere aos policiais civis dos estados equiparando-os, numa parte, e em outra, vinculando o piso no que trata do valor mínimo. Existem outras PECs tratando de pisos salariais como PECs 446/2009 e 41/2008.
A PEC.41/2008 melhor elaborada, contornando a situação no que tange a equiparação e vinculação, pois Institui o piso salarial para os servidores policiais , tratando como piso remuneratório , enquanto a PEC.340/2009 diz que “não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal”, tratando do piso apenas como o mínimo de vencimento e as demais fixações como das demais referências para lei ordinária que certamente, ou será anualmente mexida, ou conterá obrigatoriamente uma vinculação mínima para evitar sucessivas alterações. Se a vinculação é de cargo para cargo, evita-se isto apenas fazendo menção a um instituto (ex: salário mínimo ou subsídio de Ministro ou Prefeito) determinado preexistente sem dá-lo em números, ou seja, a base não é valor em si, é o parâmetro fixado que se conta, o limite estabelecido. A referência ao Ministro do STF já existe na própria CF.
Quando a carreira de servidor público, municipal ou estadual, guarda especial menção na CF a União toma precaução ao fixar piso de categorias com a criação de um fundo especial para auxiliar Estados e Municípios. Não poderia criar tamanha despesa sem contribuir com a diferença, como dado em atenção aos profissionais da educação e da saúde, e pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010, firmando: “Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
Aos demais servidores os próprios estados e municípios, dentro de suas respectivas autonomias, poderão fixar pisos visando evitar distorções de umas categorias para com outras, mais grave ainda se a distorção pode ser evitada e não o é como entre categorias formadas por profissionais de nível superior percebendo igual ou inferior a profissionais de nível médio, técnico ou mesmo elementar e mínimo.
Agora, então, podemos afirmar que o piso de determinadas carreiras ou categorias profissionais integrantes de planos e quadros para os servidores pode ser fixado por lei municipal, bem como o teto, este limitado ao que fixa a CF em seu inc. XI do art. 37 e como parâmetro o subsídio do Ministro do STF. O Município pode fixar o teto salarial ou de vencimentos referindo-se ao subsídio do prefeito.
Referimos a determinadas carreiras ou categorias para que se respeite a complexidade das funções exercidas nos cargos em exame e os conhecimentos e aptidão exigidos para a investidura, não devendo o piso ser utilizado indistintamente e visando a qualquer simples cargo. Os valores e parâmetros fixados não podem ser entendidos como equiparação ou vinculação, senão o próprio teto da CF com relação aos Ministros do STF seria uma vinculação dentro da União e uma equiparação em toda a federação. A simples menção ao salário mínimo ou a cargos dos entes da federação para estabelecer limites ou parâmetros não podem ser interpretados como vinculação ou equiparação. Entendemos, repetimos, por vinculação a relação de cargo para cargo dentro do mesmo poder ou ente, e equiparação a relação entre cargos de poderes diversos ou entes da federação.
Em andamento no Congresso Federal temos várias PECs tratando de matéria atinente a remuneração e piso salarial de servidores públicos (PECs 041/2008, 029/2006, 300/2008, 446/2009, 340/2009, 356, 414,425). No Estado do Rio de Janeiro temos piso salarial fixado por lei estadual para várias categorias profissionais empregados ou autônomos, mas não todos os servidores públicos.
Não há óbice legal ou constitucional para que entes da federação prevejam pisos remuneratórios para seus servidores públicos, ou mesmo modifiquem o teto remuneratório desde que não seja superior ao limite do subsídio de Ministro do STF.
Tal iniciativa pode até facilitar o cumprimento de enquadramentos decorrentes de planos de carreiras, evitando distorções como por exemplo um Agente Administrativo perceber vencimentos superiores ao de um médico ou engenheiro, posto que a avaliação de cada cargo levará em conta a complexidade do exercício da função e as exigências de admissão, a começar pelo curso superior para um médico e curso médio ou técnico para o agente.
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quarta-feira, 3 de março de 2010

ROMA CENTER - CAFETERIA E CREPERIA


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- Direção: Jorge Estrella -

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

Piso salarial de professores é reajustado a partir de 1º/1/2010

Seg, 04 de Janeiro de 2010 11:35

JORNAL DE BRASILIA - Ministério da Educação anuncia
piso nacional de R$ 1.024,67 para 40 horas semanais

O piso nacional do professor do ensino básico deverá aumentar 7,86% a partir de hoje, passando dos atuais R$ 950 para R$ 1.024,67 para 40 horas semanais. O reajuste anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) é menos da metade do reivindicado por professores e maior que o desejado por estados e municípios.

A inflação acumulada desde a sanção da lei, em julho de 2008, foi de 6,19%. Os professores defendiam um reajuste maior para o vencimento ter um aumento real mais amplo. O pagamento integral do piso será obrigatório a partir deste ano.

Os 7,86% estão sustentados em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pelo qual o aumento deve seguir a variação de 2008 a 2009 do valor mínimo por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que recebe recursos da União, estados e municípios.

A lei diz que o índice de reajuste será a variação do Fundeb, mas não diz quais anos devem ser comparados. Por isso, a recomendação do MEC pode não ser seguida. "A AGU deu uma interpretação, que não é vinculante. É passível de contestação, mas é uma orientação que o MEC vai seguir na interlocução com esados e municípios"", disse, na quarta-feira, o ministro da Educação, Fernando Haddad. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação pedia o aumento com base na comparação entre o Fundeb de 2009 e a estimativa para 2010, de 15,94%.

ANÁLISE DO CONGRESSO

Já estados e municípios defendiam que o aumento acompanhasse o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que daria um reajuste de cerca de 4%. Essa ideia é objeto de um projeto do governo sob análise do Congresso. Para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, a alta de 7,86% dificultará a implementação do piso, não seguido em todo o País, principalmente no Norte e Nordeste.

Haddad disse que a proposta dos 4% deverá ser decidida pelo Congresso, e a demanda do reajuste de 15,94% não foi acolhida pela AGU, pois não seria possível calcular o aumento com base na projeção de 2010, feita a partir da previsão da arrecadação de tributos. Podem contar no piso nacional o vencimento básico e as gratificações.
SAIBA +

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) queria um aumento maior no salário dos professores a partir deste ano, já que o valor de R$ 950 foi estabelecido em 2008 e não houve correção em 2009. A falta de reajuste salarial no ano passado ocorreu devido ao entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação contra o piso nacional movida por governadores, havia decidido por adiar a concessão do aumento para 2010.
MEC diz que estado pode pagar professor

JORNAL DO BRASIL

Governo deu reajuste de 7,86% à categoria. Ministro lembra repasses

BRASÍLIA

Os estados e municípios têm condições de pagar o piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.024,67, conforme interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. O reajuste do piso passou a vigorar ontem e corresponde a uma jornada semanal de 40 horas.

O ministro Haddad apresenta três razões que justificam a capacidade de governadores e prefeitos de honrar o reajuste de 7,86% no piso dos professores.

A primeira, o aporte adicional de R$ 1 bilhão, a serem transferidos pelo governo federal este ano, aos cofres de estados e municípios, com o aumento de 36% nos repasses para merenda e transporte escolares.

Outra razão é o aumento das transferências da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A terceira questão relacionada por Haddad refere-se às projeções do Produto Interno Bruto (PIB) para 2010. Todas indicam crescimento de 5% na arrecadação.

http://www.cristovam.org.br/

portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=3403:piso-salarial-de-professores-e-reajustado-a-partir-de-1o12010&catid=26&Itemid=100070

O QUE É PISO SALARIAL

Piso Salarial

Seg, 07 de Julho de 2008 15:50

Tudo sobre a Lei 11.738

O que é o piso salarial nacional?

Em 16 de julho de 2008, a Lei 11.738 instituiu o piso salarial nacional para os professores da rede pública da educação básica. União, estados, Distrito Federal e municípios não poderão fixar vencimento inicial das carreiras do magistério, para a jornada de 40 horas semanais, abaixo desse patamar.

A partir de que data deve ser pago?

Desde 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Qual é o valor do piso e a quem se aplica?

Foi fixado em R$ 950, para os profissionais com formação em nível médio na modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais. Tanto para quem desempenha atividades em sala de aula quanto quem dá suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. A lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

Até 31 de dezembro de 2009, a lei admite que, para atingir o valor do piso, sejam computadas as vantagens pagas a qualquer título. Após essa data, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira. Devem ser resguardadas as vantagens daqueles que recebem acima do mínimo. Ou seja, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, nunca para reduzir sua remuneração total.

O que a lei prevê em relação à carga horária?

O piso vale para uma jornada de 40 horas semanais. Pela lei, na composição da jornada de trabalho o limite máximo para desempenho das atividades de "inteiração com os educandos" (ou seja, em sala de aula) será de dois terços dessa carga horária. Esse, porém, é um dos dispositivos cuja aplicação foi suspensa temporariamente por decisão cautelar do STF.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

A lei não proíbe jornadas menores, porém, no caso, também deve ser respeitado o piso, no critério da proporcionalidade. Assim, quem cumprir jornada de 20 horas semanais não poderá receber menos que a metade do piso (R$ 475).

O que a lei diz sobre plano de carreira e remuneração?

A lei diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Quanto deve ser pago ao professor a partir de janeiro de 2009?

Estados e municípios que ainda paguem abaixo do piso deverão reajustar os salários em dois terços (66,6%) da diferença entre o valor do piso e o valor vigente. O terço restante (33,33%) será incorporado aos salários em janeiro de 2010. Veja o exemplo abaixo:

Valor pago atualmente ................. R$ 800

Diferença para o piso nacional ........ R$ 1500 (R$ 950 - R$ 800)

Aumento a ser aplicado em 1º/1/2009 ... R$ 100 (66,66% de R$ 150)

Total do vencimento em 1º/1/2009 ...... R$ 900 (R$ 800 + R$ 100)

Aumento a ser aplicado em 1º/1/2010 ... R$ 50 (33,33% de R$ 150)

Total do vencimento em 1º/1/2010 ...... R$ 950 (R$ 900 + R$ 50)

Como se dará a complementação da União?

Por lei, a União poderá usar recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para ajudar estados e municípios e integralizar o pagamento do piso salarial. Oficialmente, tal complementação só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010, porém o próprio ministro da Educação, Fernando Haddad, já sinalizou aos prefeitos e governadores que a ajuda pode chegar já.

Fonte: Ministério da Educação

Sylvio Guedes - Jornal do Senado

LEIA a Lei como publicada no Diário Oficial da União - 17/7/2008



Autor: SENADOR - Cristovam Buarque - PDT-DF

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos, na forma prevista no artigo 206, V, e 212 da Constituição Federal e dá outras providências.

Indexação

AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, FIXAÇÃO, VALOR, PISO SALARIAL PROFISSIONAL, PROFESSOR, MAGISTÉRIO, ENSINO PÚBLICO, ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO SUPERIOR, LIMITE MÍNIMO, SALÁRIO, INÍCIO, CARREIRA, JORNADA DE TRABALHO, TEMPO INTEGRAL, APLICAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Despacho inicial

(SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(SF) CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Textos disponíveis

Redação Final
Texto final

COMISSÃO DIRETORA

PARECER Nº 612, DE 2008

Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2004 (nº 7.431, de 2006, na Câmara dos Deputados).

A Comissão Diretora apresenta a redação final do Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2004 (nº 7.431, de 2006, na Câmara dos Deputados), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos, na forma prevista no art. 206, V, e 212 da Constituição Federal, e dá outras providências, nos termos do Substitutivo da Câmara dos Deputados, consolidando as adequações redacionais aprovadas pelo Plenário.

Sala de Reuniões da Comissão, em 2 de julho de 2008.

ANEXO AO PARECER Nº 612, DE 2008.

Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2004 (nº 7.431, de 2006, na Câmara dos Deputados).

Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

§ 5º As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

I - a partir de 1º de janeiro de 2008, acréscimo de 1/3 (um terço) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei e o vencimento inicial da Carreira vigente;

II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;

III - a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

§ 1º A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2º Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 7º Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos nesta Lei, sujeito às penalidades previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=13605

http://www.cristovam.org.br/

portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=1402&Itemid=59

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

APAGÃO EM MARICÁ - AMPLA VERSUS FURNAS


APAGÃO EM MARICÁ - AMPLA VERSUS FURNAS

Noticiou o jornal O Globo de quarta-feira, dia 17/02/2010, pag.12:

“Pane deixa seis municípios sem energia elétrica”

“Concessionária diz que problema foi causado por Furnas”

Apagão seria o nome certo. Pane elétrica é para automóvel. Os jornais estão aliviando os danos a favorecer as concessionárias.
A Ampla se manifestou informando apenas que a interrupção se deu a partir das 19h. Deixou sem energia elétrica os municípios de Maricá, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, e Petrópolis. Na maioria das cidades o apagão se deu desde as 18h, e a energia foi restabelecida quatro horas depois. No bairro da Barra de Maricá e Zacarias é comum durar de três a quatro horas enquanto no Centro o restabelecimento é feito com no máximo uma hora.
Disse o jornal que o problema foi na subestação de Adrianópolis que pertence a Furnas Centrais Elétricas.
O famoso jogo de empurra também presente. O ônus pertence a uma e o bônus a outra concessionária ou central, ou seja, uma recebe o dinheiro do povo e a outra tenta justificar as irregularidades.
Em Maricá temos sofrido apagões quase que diariamente. Vem desde o Natal. Basta ter um fim de semana que o sofrimento da população residente aumenta. Não são minutos como a Ampla alega, são horas na verdade. Se somarmos o tempo dos apagões na Barra de Maricá e Zacarias desde o Natal, já temos um somatório de mais de 24 horas sem energia elétrica. Há desligamentos e religamentos que duram dez minutos, duas a três vezes sucessivas no mesmo horário e muita gente não chega nem a notar. Recorrer ao Judiciário de nada, ou quase nada, adiantará. A proteção velada que se traduz nas indenizações de pequeno valor não intimidam a Ampla, pois não lhe serve de punição e forma eficaz de impor uma melhoria e, até evitar outras ações judiciais. Com o valor pequeno nas indenizações (existe até tabela) compensa a concessionária a continuar agindo com descaso, desrespeito, e indiferença com a população.
Como exemplo clássico de indiferença e desrespeito é o que está acontecendo na Barra de Maricá e Zacarias, onde, além dos apagões gerais veiculados na imprensa, todos os dias falta energia elétrica. Basta checar a partir do encontro da rua zero com a Av. Central, são três condomínios residenciais horizontais, e três verticais, contando apenas a quadra que engloba as ruas zero e um e mais a av. central, isto fora as casas residenciais e comércio como padaria, bares e um supermercado.
No Condomínio Residencial Barra Europa tem casa que o ar refrigerado liga mas não firma ou aciona o motor/compressor pois a voltagem que chega só atinge 85 volts ao invés dos 110V prometidos pela Ampla. O aparelho sofre com os sucessivos liga/desliga e logo apresentam defeitos. O jeito é colocar relógio trifásico e procurar uma das fases que mais se aproxima dos 110V. E tem mais, o regulador de voltagem do fax fica oscilando na maior parte do dia. O micro-ondas fica com a rotação insuficiente e a luz oscila. A energia só melhora um pouco a partir de meia noite e até às oito da manhã seguinte. Todos os eletricistas contatados e que trabalham nestes bairros foram unânimes em afirmar que o problema não está só na rua zero e início da av. central, é de todo o bairro, vai além da rua treze. Uma das soluções apontadas pelos profissionais eletricistas seria a troca de vários transformadores colocados nas ruas porque eles foram instalados há muito tempo quando a população do bairro era menos da metade, e hoje já não atende ao número de prédios existentes e de pessoas residindo, sendo que o número de pessoas aumenta em muito nos fins de semana, mormente nos condomínios.
Outra sugestão é instalar relógio trifásico (a Ampla cobra taxa alta para trocar) e cabos mais grossos para não haver perda (evitar emendas) pelo caminho entre o relógio e a caixa distribuidora, (o cabo 16 PP está a mais de R$ 9,00 o metro) alem de dar preferência a ar refrigerado de 220 V e com a indicação do IMETRO com a letra “A” de pouco consumo, e a mesma coisa com os chuveiros, micro-ondas, freezers e geladeiras, e fazer uma distribuição pela casa equilibrando a amperagem em cada fase.
Aja dinheiro para gastar por causa do descaso da Ampla. Se parte dos apagões há culpa das Centrais Elétricas, a outra parte cabe indubitavelmente a Ampla que não atende a contento a população e não investe em melhorias.
Mais uma, última, sugestão: Segundo Tim Maia - “CHAME O SÍNDICO!” ou unam-se e façam um abaixo-assinado contra a Ampla, a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, a Associação do Bairro, contra todos os culpados, etc...

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

MARICÁ - RECURSOS FEDERAIS - 2009

Transferência de Recursos por Estado/Município
UF: RIO DE JANEIRO - Exercício: 2009

Descrição do total - Valor -
Total destinado ao Estado: 14.491.154.973,29
Total destinado ao Governo do Estado: 7.200.872.014,46
Total destinado aos municípios do Estado: 7.290.282.958,83 * (50,30%)
Total destinado ao município MARICA: 46.745.123,03 * (0,64%)

-2008- -2007-
Total aos municípios do RJ-: 9.232.214.615,37 - 7.441.183.684,68
Total destinado a MARICA: 37.549.875,22 - 31.952.808,70

Encargos Especiais - Total: 36.603.021,76
Royalties: 19.378.290,22 * (52,94%)
Combustíveis + Rec.Minerais: 218.547,78
ITR + ICMS + CEX: 472.906,73
Fundos - FPM + Fundeb: 16.533.277,03 * (45,16%)

Educação - Total: 799.175,87
Alimentação: 537.970,40
Transporte: 17.804,27
Dinheiro Direto nas Escolas: 237.776,20 * (ex: dividir por 40 escolas = 5.944,48 em média por ano; 495,37 por mês; 16,51 por dia; com material permanente
e material de consumo);

Saúde - Total: 4.679.457,08
SAMU - 192: 480.000,00
Farmácia: 395.729,95
PAB-fixo: 1.891.546,99
PAB-variav.: 1.484.754,00 * (PABs/fix/var=83,31%)

Assistência Social - Total: 4.052.838,32
Bolsa Familia: 3.794.301,00 * (93,63%)

Habitação e Urbanismo - Total: 460.630,00

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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

O MINISTRO E OS GASES MEDICINAIS

O MINISTRO TEMPORÃO E OS GASES MEDICINAIS

joaovinhosa vinhosa
para MARCUS, mim

O ministro Temporão e os gases medicinais

11/12/2009

Por João Vinhosa

A omissão das autoridades diante da criminosa utilização dos recursos destinados aos hospitais do governo é uma das principais causas da caótica situação da Saúde Pública brasileira. Como se sabe, os hospitais do governo consomem a maior parte de seus recursos com o pagamento dos superfaturamentos contra eles praticados sob as vistas complacentes dos agentes do Poder Público.

A presente matéria apresenta uma sugestão óbvia para combater superfaturamentos nas aquisições de um dos produtos que mais provocam a ruína de nossos miseráveis hospitais públicos: os gases medicinais, entre os quais se destaca o oxigênio.

A gravidade dos superfaturamentos de preços de gases medicinais pode ser avaliada pela chocante declaração dada pelo então vice-diretor do hospital do câncer, José Kogut. Foram as seguintes as palavras do dr. Kogut: “Sem dúvida que fomos vítimas desse cartel. Na época em que denunciamos os preços exorbitantes, teve um representante da empresa (White Martins) que veio ao nosso gabinete. Eu disse que aquele não era papel de um homem decente. Que ele estava matando pacientes com câncer.” (O Globo, 10/07/99)

Ao se analisar o problema de manipulação de preços de gases medicinais, uma coisa é certa: ações pontuais – como, por exemplo, processar um fornecedor que tenha superfaturado o preço numa determinada licitação – não inibirão as gananciosas e audaciosas multinacionais que dominam o mercado brasileiro.

Também, é certo que um duro golpe poderá ser aplicado aos marginais do oxigênio com uma simples decisão administrativa, conforme sugerida em carta encaminhada em 10 de dezembro de 2009 ao Ministro da Saúde José Temporão. A seguir, a íntegra de referida carta.

Carta ao Ministro José Gomes Temporão

Itaperuna (RJ), 10 de dezembro de 2009.

Excelentíssimo Ministro da Saúde, José Gomes Temporão

Encontra-se em tramitação, no Ministério Público Federal (MPF), o procedimento Fênix 2324/2009, originado da denúncia (ANEXO I). A propósito, informo que cópia desta carta será juntada a referido procedimento, assim como a ele foi juntada cópia da carta (ANEXO II), dirigida à Ministra Dilma Rousseff.

Relativamente à Pasta ora sob seu comando, a denúncia em questão trata da manipulação de preços de gases medicinais – um problema que, há décadas, vem causando incalculáveis prejuízos a nossos hospitais públicos e privados.

É certo, Ministro Temporão, que um efetivo combate à manipulação de preços de gases medicinais tem que ser iniciado pela elaboração de uma criteriosa série histórica de preços, conforme sugestão que se encontra ao final desta.

Atente bem, Excelência: foi por meio da análise de um elementar esboço de série histórica de preços que cheguei à mais impressionante comprovação contida na denúncia feita ao MPF, qual seja, o preço do Oxigênio Líquido praticado pela empresa White Martins em certo hospital num determinado ano foi dez vezes maior que o preço por ela mesmo praticado em outro hospital situado na mesma cidade dez anos depois.

O fato acima, Ministro Temporão, só foi possível ser comprovado após o INCA, um dos hospitais envolvidos na denunciada manipulação de preços, ter encaminhado a documentação insistentemente solicitada durante anos.

A obstinada recusa do INCA em fornecer documentos relativos a licitações públicas realizadas pelo órgão pode ser constatada nos diversos artigos escritos sobre o assunto. Alguns desses artigos, como os abaixo mencionados, encontram-se disponíveis no site de pesquisa Google.

Em fevereiro de 2009, foi publicado o artigo “Câncer, INCA & Falcatruas”, amplamente divulgado na internet e encaminhado ao órgão.

Em março de 2009, o jornal eletrônico do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) publicou o artigo “Câncer, INCA & Falcatruas (II)”.

Em decorrência do silêncio do INCA, uma instigante carta aberta foi dirigida a V. Exª. Nela, se lê: “Ponha, Ministro Temporão, a autoridade de seu cargo a serviço da moralidade administrativa e determine providências para que seja atendida a solicitação por mim feita ao INCA. Isso, ou institucionalizemos a bandalheira”.

Em 20 de abril de 2009, o jornal eletrônico do Sindsprev/RJ publicou o artigo intitulado “Administradores impedem combate a falcatruas contra hospitais públicos”, no qual se encontra reproduzida a carta aberta acima referida. Cópias de tal artigo foram fartamente distribuídas a órgãos ligados ao Ministério da Saúde.

Devido ao fato de o INCA manter-se em silêncio diante da desgastante situação, foi escrito o artigo “Câncer, INCA & Falcatruas (III)”, publicado no jornal do Sindsprev em 28 de maio de 2009 e encaminhado, inclusive, para a ouvidoria do INCA.

Por fim, depois de muita pressão, em 24 de junho de 2009, o INCA forneceu os documentos que me permitiram encaminhar ao MPF a denúncia em questão.

Cumpre lembrar, Ministro Temporão, que, em carta datada de 22 de outubro de 2007, V. Exª havia sido alertado que, desde 07 de novembro de 2006, o INCA vinha se recusando a fornecer os documentos licitatórios formalmente solicitados. Em tal carta, sobre o grande mistério que é o preço dos gases medicinais, afirmei: “o desconhecimento do assunto por parte de nossas autoridades é o que dá a certeza da impunidade aos inescrupulosos fornecedores, tornando-os cada vez mais audaciosos ao manipularem o preço de acordo com suas conveniências”.

É de se ressaltar que, na denúncia encaminhada ao MPF, após considerar que “apurar “caso a caso” não teria o condão de inibir a White Martins – empresa que demonstrou o mais absoluto desprezo pelas autoridades de nosso país” – afirmei: “Lícito torna-se concluir que a única forma de resguardar o consumidor brasileiro é realizar uma rigorosa sindicância na empresa White Martins com o objetivo de analisar criteriosamente a manipulação de preços que tanto prejuízo traz aos cofres públicos e ao consumidor brasileiro de um modo geral”.

Excelentíssimo Ministro Temporão, considerando o contido na denúncia feita ao MPF e considerando também a dificuldade de o cidadão comum obter documentos licitatórios junto a hospitais públicos, permito- me sugerir que V. Exª. determine, de imediato, a elaboração de uma criteriosa série histórica de preços.

A seguir, são apresentadas algumas sugestões para que citada série histórica de preços atinja o objetivo pretendido: 1- a série deverá conter preços dos últimos dez anos; 2- serão coletados dados do maior número possível de hospitais públicos; 3- os produtos inicialmente focados serão o Oxigênio Líquido, o Oxigênio Gasoso e o Óxido Nitroso, responsáveis por mais de 90% das despesas totais; 4- quando possível, o preço final do produto deverá discriminar o preço do produto e o preço do transporte; 5- os dados deverão ser separados por cidade e por fornecedores; 6- a série histórica de preços deverá ter a apresentação mais didática possível e ficar disponível na internet, para que os fornecedores auxiliem a fiscalização.

Esperando que V. Exª. determine a elaboração da série histórica sugerida – o que será um inestimável serviço prestado aos consumidores de gases medicinais do país e um duro golpe nos gananciosos fornecedores que assaltam impiedosamente nossos hospitais públicos – coloco-me à disposição para colaborar com informações e sugestões.

João Vinhosa é engenheiro

joaovinhosa@hotmail.com

PUBLICADO NO JORNAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINDSPREVRJ) EM 11/12/2009.

Crise - Comissão da Verdade

CRISE MILITAR: SEU NOME É DILMA‏
De: Jorge Monteiro (monteiro@.com.br)
Enviada: sexta-feira, 8 de janeiro de 2010 21:48:41
Para:

----- Original Message -----
From: Jorge Barros Franco

CRISE MILITAR: SEU NOME É DILMA ROUSSEFF

Mais claro, IMPOSSÍVEL.

( Reinaldo Azevedo - quinta-feira, 31 de dezembro de 2009 )

Ainda que eu tivesse cometido algumas injustiças com Lula, coisa de que discordo, de uma certamente eu o teria poupado: jamais o considerei um idiota. Nunca! Até aponto a sua notável inteligência política, coisa que não deve ser confundida, obviamente, com cultura.. O governo vive, a despeito das negativas, uma crise militar. Que é muito mais grave do que se nota à primeira vista. Ela foi originalmente pensada nas mentes travessas de Tarso Genro, ministro da Justiça, e Paulo Vanucchi, titular da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Mas tomou consistência e corpo nos cérebros não menos temerários da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), candidata do PT à Presidência, e de Franklin Martins, ministro da Comunicação Social, hoje e cada vez mais o Rasputin deste rascunho de czarina que pretende suceder Lula.

O imbróglio não deixa de ser um ensaio geral do que pode ser um governo Dilma.. Se vocês acham que a ópera, com o tenor Lula, tem lá seus flertes com o desastre, vocês ainda não sabem do que é capaz a soprano. A crise atual mistura temperamento macunaímico, sordidez e trapaça. Dilma, Franklin e Vanucchi, a turma da pesada que, no passado, optou pelo terrorismo e hoje ocupa posições no alto e no altíssimo escalões da República resolveu dar um beiço nos três comandantes militares. O tiro, tudo indica, saiu pela culatra. E sobrou uma lição aos soldados. Vamos devagar.

Tratemos um pouco do que vocês certamente já sabem e um tanto do que talvez não saibam. Na semana passada, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos publicou um decreto, devidamente assinado pelo presidente Lula. Entre outras providências, instituía uma tal Comissão Nacional da Verdade para investigar crimes contra os direitos humanos cometidos durante o regime militar.

Pois bem. A questão havia sido negociada com os comandos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. E olhem que estes senhores tinham ido bastante longe - e fica a lição: com essa gente, ceder um braço corresponde a ceder os dois, mais as duas pernas e também a cabeça. Os militares aceitaram a criação da tal comissão desde que o texto não restringisse a apuração de violações ao governo militar: também as organizações terroristas de esquerda teriam sua atuação devidamente deslindada.
É preciso dizer com clareza, não? Dilma Rousseff pertenceu a uma organização terrorista, homicida mesmo: a Vanguarda Popular Revolucionária. Franklin Martins também praticou terrorismo. O seu MR-8 seqüestrava e matava. Vanucchi foi da Ação Libertadora Nacional, o que significa dizer que era um servo do Manual da Guerrilha, de Carlos Marighella, um verdadeiro manual de… terrorismo, que pregava até ataques a hospitais e dizia por que os bravos militantes deviam matar os soldados.

Pois bem… Quiseram os fatos que estes três se juntassem, com o conhecimento de Tarso Genro, para redigir - alguém redigiu a estrovenga; falo de aliança política -, aquele decreto.. E o combinado com os militares não foi cumprido: além de especificar que a Comissão da Verdade investigaria apenas um lado da batalha, há propostas singelas como estas:
- determina que as leis aprovadas entre 1964 e 1985 sejam simplesmente revogadas caso se considere que elas atentam contra a tal “verdade”;
- determina que os logradouros públicos e monumentos que tenham sido batizados com nome de pessoas ligada ao “regime” sejam rebatizados.

Vocês entenderam direito:Lula assinou um decreto que não só dá um pé no traseiro do alto comando como, ainda, anuncia, na prática, a EXTINÇÃO DA LEI DA ANISTIA- para um dos lados, é óbvio. É isto: eles tentaram rever a tal lei. Viram que isso não é possível. Decidiram, então, dar uma de Daniel Ortega, que mandou suprimir trechos da Constituição de que ele não gosta.

LULA SABIA
Já disse: não tomo Lula por idiota - porque só um idiota não saberia. Mas admito: muita coisa tem as digitais do presidente sem que ele tenha a menor idéia do que vai lá. Isso é possível, sim. É por isso que existe uma CASA CIVIL. Não há - NOTEM BEM: NÃO HÁ - decreto presidencial que não tenha a chancela desse ministério. É uma de suas funções - a rigor, é uma de suas principais tarefas.

Logo, funcionalmente, a responsável pelo texto é Dilma Rousseff. Que já se manifestou a favor da revisão da Lei da Anistia, ainda que dê outro nome ao que quer fazer. A questão é saber se Lula se comportou como um cretino ou como um irresponsável: se assinou algo dessa gravidade na inocência, sem ter sido advertido pela Casa Civil, então foi feito de bobo e tem de demitir Dilma. Se, como imagino, sabia muito bem o que ia lá e decidiu testar a elasticidade ou complacência dos militares, agiu como um irresponsável.

Demissão
Trapaceados, os três comandantes militares decidiram pedir demissão. Os generais de quatro estrelas se reuniram para tratar de um assunto não ligado à profissão pela primeira vez em muitos anos. A tal Comissão da Verdade terá de redigir um projeto de lei para ser enviado ao Congresso dando forma e caráter à tal investigação. Lula tem quatro opções:
1 - deixa o texto como está e negocia com os militares um projeto de lei que contemple a investigação dos dois lados;
2 - muda o decreto e o devolve ao que havia sido negociado;
3 - simplesmente recua do texto na íntegra;
4 - a quarta opção é dizer o famoso “ninguém manda nimim” e deixar tudo como está. Pois é… Só que o “tudo como está” pode significar uma crise sem precedentes, grave mesmo, com possíveis atos de indisciplina.

“A Lei da Anistia é um conquista do povo brasileiro, é seu patrimônio. E de milhares de pessoas que lutaram pela democracia. Por isso, mudá-la, na forma como querem fazer alguns, ou extingui-la é um atentado contra a própria democracia. É constrangedor assistirmos a cenas como essa”, afirma o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Frente Parlamentar de Defesa Nacional.

Terão os comandantes militares se esquecido do modo como operam as esquerdas, de sua vocação para o ato sorrateiro, para as ações solertes? Só isso pode explicar aquela primeira concordância com a tal Comissão da Verdade. Do conjunto da obra, resta, pois, essa lição. E também há uma outra: em matéria eleitoral e nessa política que precisa de voto, Dilma é uma teleguiada de Lula: sem ele, ela não existe. Mas Dilma é quem é. e também quem foi Com um simples decreto, que passou por sua mesa de ministra da Casa Civil, criou-se o mais grave incidente militar do governo Lula. O projeto é tê-la agora na Presidência. Vimos como agem com quem tem armas. Dá para imaginar do que são capazes com quem não tem.

Encerro
O nome da comissão - “da Verdade” - só pode ser coisa de algum piadista infiltrado no grupo. Como não pensar imediatamente em 1984, de George Orwell. Essa gente tem um perfil totalitário de manual; são stalinistas do calcanhar rachado. Querem até rever o batismo de logradouros públicos, num daqueles atos típicos de reescritura da história.

Eis um país com Dilma Rousseff no topo. E com Franklin Martins no topo do topo.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/crise-militar-seu-nome-e-dilma-rousseff/

O Verbo e A Verba - Segundo Arruda.

Pela Bíblia:
O Verbo se fez carne.
"No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus ... E o Verbo se fez carne" (João 1:1, 14).
A palavra 'Verbo' aqui no grego é 'Logos', e logos pode traduzir-se também como 'palavra'.
O VERBO ERA DEUS E O VERBO SE FEZ CARNE.

Pelo Arruda:
DA Verba se fez o pão de cada dia.
No princípio era a verba, e a verba estava comigo, e a verba era dos meus... amigos... E a verba foi para a meia, a cueca e o bolso.
A palavra verba todos os gregos e troianos conhecem, e a verba vem dos algoritmos, dos sistemas binários, da numerologia.
À verba eu não dou adeus pois a verba se multiplicará.(Arruda 01.01.2010).

FOTO 8 - DR ALBERTINHO - PRESIDENTE

DR ALBERTINHO - ENCERRANDO OS TRABALHOS DE POSSE DA DIRETORIA DO SINDISERV-MARICÁ.

FOTO 7 - COM A PALAVRA A DRA CAROLINA

FOTO 6 - COM A PALAVRA CARLOS WILSON

FOTO 5 - COM A PALAVRA CARLOS JOSE

FOTO 4 - COM A PALAVRA OLIMPIO

FOTO 3 - COM A PALAVRA O DR JOÃO

FOTO 2 - PALAVRAS DE MARCUS STANLEY

FOTO 1 - O PRESIDENTE E OS FUNCIONÁRIOS DO SINDISERV

SINDISERV-MARICÁ - POSSE


SINDISERV-MARICÁ - POSSE

Dia 04 de janeiro p. p. na sede do Sindiserv-Maricá - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maricá - sito a Av. Ivan Mundim, 902, tomou posse a Diretoria do Sindicato composta pelos “novos” membros eleitos:

DIRETORIA – GESTÃO 2010 - 2013
Presidente – Alberto Luiz Machado Borges
Vice-Presidente Administrativo - Edson Alves Cabral
Vice-Presidente do Magistério - Celso Guedes Serra
Vice-Presidente Financeira - Maurizia Alves de Azevedo
Secretário Geral - Carlos José Pereira da Silva
Vice-Presidente de A. Intersindicais - Carlos Wilson Guedes Rangel
Vice-Presidente da Saúde - Antonio Carlos do Rego e Souza
Tesoureira - Maria Aparecida Lourenço da Costa

Compareceram ao evento diversos convidados e alguns servidores filiados que foram prestar solidariedade ao Dr. Albertinho e empenhar esforços para colaborar com a Diretoria.

Presentes o Dr. João Ferreira de Souza, Médico, representando a Associação Médica de Maricá e prestigiando o companheiro Dr. Albertinho; o Dr. Marcus Stanley, advogado militante e Procurador do Município (aposentado), e ex-Presidente do Sindiserv por quatro vezes além de um dos fundadores em 1983; sua esposa Professora Lucia Helena, filiada e ex-Diretora da entidade.

Deixaram de comparecer, mesmo convidados, o Prefeito, o Presidente da Câmara, os vereadores, que, sequer mandaram representantes.

O Secretário Municipal de Cultura Sady Bianchi não compareceu mas enviou representante na pessoa de sua Assessora Dra. Carolina.

Além dos membros da Diretoria foram convidados a compor a Mesa dos Trabalhos o Médico Dr. João, o ex-Presidente Dr. Marcus, e o filiado Olímpio Rego, que usaram da palavra para externar aos membros da Diretoria os desejos de uma administração profícua, de sucessos e progressos, nesta grande caminhada de 4 anos que se inicia, enfatizando a necessidade da participação maciça dos filiados, efetiva ajuda e colaboração, não bastando a outorga do mandato pelo simples ato de votar.

Os membros dos Conselhos não tomaram posse porque a maioria não compareceu a reunião convocada, estando presentes apenas quatro dos futuros conselheiros, ficando a posse remarcada para a próxima reunião da Diretoria.

CONSELHO DE REPRESENTANTES
JUAREZ RANGEL BITTENCOURT
EDILSON ALVARES CABRAL
IEDA FIGALO PECLY
EROS BEZERRA RANGEL
JOÃO BATISTA BEZERRA RANGEL
AMAURY FERREIRA DA SILVA
AVALCY VALDEVINO DE LIMA
ELEN VANIA BATISTA DA SILVA
ELENIR DA SILVA MOREIRA
JORGE LUIZ DA SILVA MOREIRA
MARLI AZEVEDO CAMACHO
VERA LÚCIA DA SILVA AZEVEDO
NÉLIA DO AMPARO BITTEMCOURT
WASHINGTON LUIZ SOARES DOS SANTOS
ANTONIO MARCOS MARINS DA ROSA

CONSELHO DE REPRESENTANTE SUPLENTE
ANA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO
ROSINETE MARINS DA COSTA
MARIA APARECIDA LOURENÇO DA COSTA
MARIA JOSÉ DE FREITAS SOARES
IRACI DE FRREITAS ANTUNES
LUBELHA MARIA DE OLIVEIRA
LUZINETE FERREIRA M. RIBEIRO
PAULO CÉSAR PINHEIRO DA SILVA
NORCI PEREIRA DO ESPIRITO SANTO
MAURILÉA DOS SANTOS SOUZA
HELENA LEONOR R. DE MENDONÇA
MARIA DA PENHA DE SOUZA
DENISE DA SILVA BRITO
MOISÉS CORRÊA DE SÁ
MARIA EDNA NUNES

CONSELHO FISCAL
FÁTIMA MARIA CORDEIRO DE SOUZA
PAULO ROBERTO MENDES DA MATA
NELSON EDUARDO DE OLIVEIRA COELHO

CONSELHO FISCAL SUPLENTE
DIONDICÉLIA GONÇALVES MATARUNA
AMILAR JOSÉ DUTRA DA SILVA
SILEI ROIDRIGUES

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Comentário:

A luta continua e a previsão é de futuro nebuloso ante o que foi acordado, empenho de palavra, pelos membros da atual Administração Municipal, em reunião realizada em 11 de setembro de 2009 no Gabinete do Prefeito, e que hoje começa a dar sinais de desgaste prematuro e face as negativas incompreensíveis como que subjulgando a inteligência, moral e a ética dos presentes àquela reunião, e por tentarem jogar no campo das interpretações as palavras de compromissos assumidos.

Ainda há esperança. Continua uma luz no fim do túnel. Mais recentemente o Judiciário local vem se mostrando imparcial e sensível as injustiças cometidas no passado contra os servidores, contrastando com os tempos do ex-prefeito que era muito amigo do Juiz titular de então.

Abarrotar o Judiciário de ações que podem ser evitadas com o simples cumprimento da lei e da palavra empenhada pode ser uma solução mas não é, verdadeiramente, a mais prática e inteligente.

Os próximos dois primeiros meses deste ano serão de cobranças, pessoais, coletivas e de ações administrativas. Depois do carnaval os trabalhos mudarão de rumo e estratégia, já tendo o Presidente eleito e empossado marcado uma Assembleia Geral para o dia 24 de fevereiro de 2010 (quarta-feira).

Vai doer em muita gente, mas será a hora dos filiados mostrarem a cara e seus valores. Esquivar-se e deixar a Diretoria lutar sozinha nunca funcionou e jamais funcionará. Não é assim que a banda toca. O apoio dos filiados, dos diversos segmentos do funcionalismo, dos integrantes das diversas categorias funcionais, é de suma importância, desde o faxineiro que ganha um salário mínimo até o doutor que ganha dois, inclusive a casta da categoria dos fiscais, tão nobre e importante para a arrecadação do Município, mas que deveria se unir e participar mais de perto das ações do sindicato. Devemos esperar até o apoio dos protegidos (ou escolhidos) do ex-prefeito que foram enquadrados nas suas respectivas referências corretamente, mas cujo o exemplo não serviu para os demais servidores públicos municipais que não foram enquadrados ou o foram na referência errada e inicial como se estivessem iniciando a carreira ou recém admitidos, daí vários recorreram ao Judiciário e obtiveram o sucesso.

Ao Dr. Albertino e sua Diretoria havemos de desejar toda a sorte do mundo, bem como ao atual Prefeito Quaquá e seu “staf” repleto de gente de Nova Iguaçu e de Niterói. Que estes assessores e secretários do Prefeito honrem a palavra do Alcaide e se empenhem em cumprir o que foi firmado, custe o que custar, principalmente para atender aos enquadramentos nas referências corretas (com revisão e correção dos atos do ex-prefeito) e o cálculo individualizado dos valores devido pelo FGTS, que só depende da boa vontade, e respeito à ordem judicial, tanto pela Caixa Econômica Federal quanto pelas Secretarias Municipais, de Planejamento, e de Fazenda.
Boa sorte!
Os Servidores vão precisar.