PREFEITO DE MARICÁ É ACUSADO POR EX-SUBSECRETÁRIO DE DESVIAR CERCA DE R$ 15 MILHÕES.
O cenário político em Maricá mais parece um paiol de pólvora prestes a explodir, com a possibilidade de cassação do prefeito Washington Quaquá (PT). O ex-subsecretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Ferreira Rangel, apresentou à Câmara de Vereadores, ontem, um dossiê com mais de 300 páginas que acusa o chefe do executivo de desvio de verbas de obras em sete processos de compras, num total aproximado de R$ 15 milhões. O documento, além de descrever as potenciais irregularidades, se apoia em indícios como notas frias superfaturadas, desvio de verbas públicas, favorecimento e utilização da máquina pública em benefício próprio. Oportunamente, o denunciante protocolou, também, a denúncia no Ministério Público (MP) e solicitou pedido de segurança de vida à Câmara e ao MP.
Por telefone, dentro de um carro blindado, Thiago Rangel, que tem 28 anos e é formado em direito, afirmou que descobriu o que ele considera irregular quando foi dar apoio técnico ao Secretário interino de Obras, Celso Cabral, que é Secretário de Meio Ambiente.
“Por não ter experiências em formações processuais, o Celso me chamou para dar apoio na parte administrativa na Secretaria de Obras e, com a análise de vários documentos, identifiquei irregularidades em processos de compras, altos valores e quantidades irreais. As notas estavam todas pagas. Quando vi aquilo tudo, me assustei e chamei o subsecretário de Obras, César Correa, que é também fiscal de contratos, e solicitei um relatório de todas as obras executadas pela secretaria. Das 14 obras notificadas, 99% estavam paralisadas por falta de material. Questionei aonde foi aplicado o material destinado às obras e ninguém soube me responder”, relata o Thiago Rangel, que foi exonerado no dia 1° de novembro, logo depois de ter comunicado as irregularidades às autoridades.
No decorrer do relatório, Thiago Rangel, reafirma a falta de controle com os gastos públicos e aponta como pôde, segundo seus critérios, identificar irregularidades.
“É muito dinheiro. São valores astronômicos e contratos de milhões e milhões. Analisando as notas, verificamos que a primeira, emitida no dia 24/08/2010, no valor de R$ 71.729,55 era para a compra de 1566 sacos de cimento, 746,15 metros cúbicos de areia e 249 metros cúbicos de saibro. A segunda nota, emitida no valor de R$ 47.769,45 lista 1513 sacos de cimento, 248,92 metros cúbicos de areia e 190,90 metros cúbicos de saibro. O total é de 3079 sacos de cimentos, 995 metros cúbicos de areia e 440 metros cúbicos (sic), no valor de total aproximado de R$ 119.498,00. Estou certo de que este material nunca chegou a nosso município, pois não tinha, neste período, obra sendo executada por falta exclusiva destes materiais. Mas o que mais impressiona, é que a empresa que vendeu toda esta quantidade astronômica de material encontra-se em Niterói e vendendo peças eletrônicas e todos os funcionários desconhecem qualquer relação com a Prefeitura de Maricá”, ataca Thiago, através do relatório.
O dossiê revela, ainda, que os servidores da Secretaria de Obras informaram que todos esses materiais eram entregues na Usina de Asfalto do Município, o que, segundo Thiago Rangel, não era feito.
“Quando me dirigi para o local (usina) para solicitar todas as documentações, livros e o que houvesse para identificar os servidores que receberam esses materiais, fui chamado pelo sr. Humberto e pelo sr. Miltinho, que me informaram que a funcionária Joselayne da Rocha Santos, que era a chefe daquele departamento, ateado fogo em toda a documentação que tinha informações na Usina. No outro dia, o prefeito compareceu à Secretaria de Obras, junto com o secretário executivo do município, Paulo Delgado, e Washington Quaquá não esboçou nenhuma surpresa e somente olhou para o Delgado e falou: “Paulo, essa Joselayne é a sua sobrinha”. Orientei o mesmo que fosse aberta uma sindicância para apurar o ocorrido, “mas o prefeito não autorizou”, dispara o ex-subsecretário, no relatório.
CÂMARA - Com a denúncia protocolada, ela entrou na pauta do dia e foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final do legislativo para avaliação, que tem como membros os vereadores Helter Ferreira (PT), Aldair Nunes Elias (PPS), e Uiltinho Viana (PSB), presidente, vice-presidente e relator da comissão, respectivamente.
Segundo Uiltinho Viana, a denúncia é grave, o material é claro e o próprio processo já pede a cassação de Washington Quaquá, citando irregularidades em operações nas áreas de coleta de lixo e tapa buraco.
“O conteúdo, no geral, é muito forte. Tem acusações e com aparentes comprovações de que foi comprado material de construção em uma loja de peças automotivas. Para uma operação tapa buraco, foram comprados cinco mil metros cúbicos de material de construção e isso nunca chegou em nossa cidade. Fora as outras supostas irregularidades em empresas de coleta de lixo e em demais setores”, relata o vereador, que não soube informar o valor do rombo que os supostos desvios podem ter causado ao erário.
Fonte: Jornal - O São Gonçalo - Terça-feira - 23/11/2010 - pág.06
matéria de Paulo Victor Magalhães.
terça-feira, 23 de novembro de 2010
domingo, 31 de outubro de 2010
TERRENOS DE MARINHA - EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Projetos e Matérias Legislativas
* Identificação da Matéria
* Textos
* Sumário da Tramitação
* Tramitação
PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 53, de 2007.
Autor: SENADOR - Almeida Lima
Ementa: Revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis.
Data de apresentação: 06/06/2007
Situação atual:
Local:
29/10/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
29/10/2010 - INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Matérias relacionadas: RQS - REQUERIMENTO 184 de 2010
Tramita em conjunto com: PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 56 de 2009
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=81429
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5 , DE 2009
Acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para autorizar a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A União autorizará a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários, mediante pagamento de valor equivalente à parcela do domínio detida pelo Poder Público, nos termos da lei.
Parágrafo único. Ressalvados os terrenos de interesse público ou essenciais à segurança nacional, a lei que disciplinar o disposto no caput deste artigo estipulará o prazo de até cinco anos para que a União adote as medidas administrativas necessárias à efetiva transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos novos proprietários.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos Estados litorâneos, não apenas pela imposição do pagamento de foro, arrendamento e taxa de ocupação sobre esses imóveis, mas também pelas restrições à iniciativa privada impostas pela atribuição da sua titularidade ao Poder Público.
A própria definição das áreas que constituem terrenos de marinha é ultrapassada, uma vez que engloba uma extensa faixa litorânea calculada com base na posição da linha do preamar-médio do ano de 1831. Boa parte das áreas das principais cidades situadas à beira-mar do País encontra-se atualmente situada nessa faixa, que abriga as residências e locais de trabalho de expressivo número de brasileiros.
A instituição dos terrenos de marinha, outrora justificada por razões de segurança nacional – visto que a reserva dessa área para emprego pelas Forças Armadas serviria para aprimorar a defesa de eventuais ataques – atualmente não vai além de mero embaraço às atividades da população do litoral brasileiro.
São centenas, ou quem sabe, milhares os imóveis, edificados ou não, praias, encostas, falésias, dunas e tudo o mais, em sua grande parte pontos de atração turística mundial, integrados na expansão urbana dos municípios em que se encontram, que são atingidos por uma anacrônica legislação que, se não impede, pelo menos restringe o desenvolvimento dessas imensas áreas.
Poucos, se dão conta que o belíssimo litoral do Rio de Janeiro, por exemplo, Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra da Tijuca, Icaraí, Itaipu, Itacotiara, é abrangido pelos “terrenos de marinha”, medidos pela distancia “de um tiro de canhão”, tomando-se em conta a linha do preamar-médio daquele longínquo ... 1831! O mesmo pode-se dizer do litoral cearense, da orla marítima pernambucana, do sol e do coqueiral das Alagoas e da Bahia, a boa terra. Em todas essas áreas são constantes as querelas judiciais envolvendo a cobrança do laudêmio ou IPTU, ou de ambos, num caso intolerável de bi-tributação.
A emenda que ora apresentamos, ao par de manter os terrenos de marinha e seus acrescidos para os casos em que prevalecer o interesse público ou razões de segurança nacional, acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que sejam tomadas as medidas necessárias para efetuar a transferência desses imóveis aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários que os ocupem, o que pode ser feito num razoável prazo de 5 anos para que na forma de lei regulamentadora.
Convictos que esta Emenda à Constituição promove justiça com os legítimos ocupantes dos terrenos de marinha, corrigindo uma distorção histórica, solicitamos o apoio de nossos Pares.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 56 , DE 2009
Acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para autorizar a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A União autorizará a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários, mediante pagamento de valor equivalente à parcela do domínio detida pelo Poder Público, nos termos da lei.
Parágrafo único. Ressalvados os terrenos de interesse público ou essenciais à segurança nacional, a lei que disciplinar o disposto no caput deste artigo estipulará o prazo de até cinco anos para que a União adote as medidas administrativas necessárias à efetiva transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos novos proprietários.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos Estados litorâneos, não apenas pela imposição do pagamento de foro, arrendamento e taxa de ocupação sobre esses imóveis, mas também pelas restrições à iniciativa privada impostas pela atribuição da sua titularidade ao Poder Público.
A própria definição das áreas que constituem terrenos de marinha é ultrapassada, uma vez que engloba uma extensa faixa litorânea calculada com base na posição da linha do preamar-médio do ano de 1831. Boa parte das áreas das principais cidades situadas à beira-mar do País encontra-se atualmente situada nessa faixa, que abriga as residências e locais de trabalho de expressivo número de brasileiros.
A instituição dos terrenos de marinha, outrora justificada por razões de segurança nacional – visto que a reserva dessa área para emprego pelas Forças Armadas serviria para aprimorar a defesa de eventuais ataques – atualmente não vai além de mero embaraço às atividades da população do litoral brasileiro.
São centenas, ou quem sabe, milhares os imóveis, edificados ou não, praias, encostas, falésias, dunas e tudo o mais, em sua grande parte pontos de atração turística mundial, integrados na expansão urbana dos municípios em que se encontram, que são atingidos por uma anacrônica legislação que, se não impede, pelo menos restringe o desenvolvimento dessas imensas áreas.
Poucos, se dão conta que o belíssimo litoral do Rio de Janeiro, por exemplo, Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra da Tijuca, Icaraí, Itaipu, Itacotiara, é abrangido pelos “terrenos de marinha”, medidos pela distancia “de um tiro de canhão”, tomando-se em conta a linha do preamar-médio daquele longínquo ... 1831! O mesmo pode-se dizer do litoral cearense, da orla marítima pernambucana, do sol e do coqueiral das Alagoas e da Bahia, a boa terra. Em todas essas áreas são constantes as querelas judiciais envolvendo a cobrança do laudêmio ou IPTU, ou de ambos, num caso intolerável de bi-tributação.
A emenda que ora apresentamos, ao par de manter os terrenos de marinha e seus acrescidos para os casos em que prevalecer o interesse público ou razões de segurança nacional, acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que sejam tomadas as medidas necessárias para efetuar a transferência desses imóveis aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários que os ocupem, o que pode ser feito num razoável prazo de 5 anos para que na forma de lei regulamentadora.
Convictos que esta Emenda à Constituição promove justiça com os legítimos ocupantes dos terrenos de marinha, corrigindo uma distorção histórica, solicitamos o apoio de nossos Pares.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA
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Ação legislativa
03/05/2010 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Recebido o relatório do Senador Marco Maciel, com voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2007, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 56, de 2009.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
(Tramitam em conjunto as PEC's nº 53, de 2007 e nº 56, de 2009)
* Identificação da Matéria
* Textos
* Sumário da Tramitação
* Tramitação
PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 53, de 2007.
Autor: SENADOR - Almeida Lima
Ementa: Revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis.
Data de apresentação: 06/06/2007
Situação atual:
Local:
29/10/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
29/10/2010 - INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Matérias relacionadas: RQS - REQUERIMENTO 184 de 2010
Tramita em conjunto com: PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 56 de 2009
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=81429
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5 , DE 2009
Acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para autorizar a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A União autorizará a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários, mediante pagamento de valor equivalente à parcela do domínio detida pelo Poder Público, nos termos da lei.
Parágrafo único. Ressalvados os terrenos de interesse público ou essenciais à segurança nacional, a lei que disciplinar o disposto no caput deste artigo estipulará o prazo de até cinco anos para que a União adote as medidas administrativas necessárias à efetiva transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos novos proprietários.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos Estados litorâneos, não apenas pela imposição do pagamento de foro, arrendamento e taxa de ocupação sobre esses imóveis, mas também pelas restrições à iniciativa privada impostas pela atribuição da sua titularidade ao Poder Público.
A própria definição das áreas que constituem terrenos de marinha é ultrapassada, uma vez que engloba uma extensa faixa litorânea calculada com base na posição da linha do preamar-médio do ano de 1831. Boa parte das áreas das principais cidades situadas à beira-mar do País encontra-se atualmente situada nessa faixa, que abriga as residências e locais de trabalho de expressivo número de brasileiros.
A instituição dos terrenos de marinha, outrora justificada por razões de segurança nacional – visto que a reserva dessa área para emprego pelas Forças Armadas serviria para aprimorar a defesa de eventuais ataques – atualmente não vai além de mero embaraço às atividades da população do litoral brasileiro.
São centenas, ou quem sabe, milhares os imóveis, edificados ou não, praias, encostas, falésias, dunas e tudo o mais, em sua grande parte pontos de atração turística mundial, integrados na expansão urbana dos municípios em que se encontram, que são atingidos por uma anacrônica legislação que, se não impede, pelo menos restringe o desenvolvimento dessas imensas áreas.
Poucos, se dão conta que o belíssimo litoral do Rio de Janeiro, por exemplo, Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra da Tijuca, Icaraí, Itaipu, Itacotiara, é abrangido pelos “terrenos de marinha”, medidos pela distancia “de um tiro de canhão”, tomando-se em conta a linha do preamar-médio daquele longínquo ... 1831! O mesmo pode-se dizer do litoral cearense, da orla marítima pernambucana, do sol e do coqueiral das Alagoas e da Bahia, a boa terra. Em todas essas áreas são constantes as querelas judiciais envolvendo a cobrança do laudêmio ou IPTU, ou de ambos, num caso intolerável de bi-tributação.
A emenda que ora apresentamos, ao par de manter os terrenos de marinha e seus acrescidos para os casos em que prevalecer o interesse público ou razões de segurança nacional, acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que sejam tomadas as medidas necessárias para efetuar a transferência desses imóveis aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários que os ocupem, o que pode ser feito num razoável prazo de 5 anos para que na forma de lei regulamentadora.
Convictos que esta Emenda à Constituição promove justiça com os legítimos ocupantes dos terrenos de marinha, corrigindo uma distorção histórica, solicitamos o apoio de nossos Pares.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 56 , DE 2009
Acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para autorizar a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
“Art. 97. A União autorizará a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários, mediante pagamento de valor equivalente à parcela do domínio detida pelo Poder Público, nos termos da lei.
Parágrafo único. Ressalvados os terrenos de interesse público ou essenciais à segurança nacional, a lei que disciplinar o disposto no caput deste artigo estipulará o prazo de até cinco anos para que a União adote as medidas administrativas necessárias à efetiva transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e seus acrescidos aos novos proprietários.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos Estados litorâneos, não apenas pela imposição do pagamento de foro, arrendamento e taxa de ocupação sobre esses imóveis, mas também pelas restrições à iniciativa privada impostas pela atribuição da sua titularidade ao Poder Público.
A própria definição das áreas que constituem terrenos de marinha é ultrapassada, uma vez que engloba uma extensa faixa litorânea calculada com base na posição da linha do preamar-médio do ano de 1831. Boa parte das áreas das principais cidades situadas à beira-mar do País encontra-se atualmente situada nessa faixa, que abriga as residências e locais de trabalho de expressivo número de brasileiros.
A instituição dos terrenos de marinha, outrora justificada por razões de segurança nacional – visto que a reserva dessa área para emprego pelas Forças Armadas serviria para aprimorar a defesa de eventuais ataques – atualmente não vai além de mero embaraço às atividades da população do litoral brasileiro.
São centenas, ou quem sabe, milhares os imóveis, edificados ou não, praias, encostas, falésias, dunas e tudo o mais, em sua grande parte pontos de atração turística mundial, integrados na expansão urbana dos municípios em que se encontram, que são atingidos por uma anacrônica legislação que, se não impede, pelo menos restringe o desenvolvimento dessas imensas áreas.
Poucos, se dão conta que o belíssimo litoral do Rio de Janeiro, por exemplo, Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra da Tijuca, Icaraí, Itaipu, Itacotiara, é abrangido pelos “terrenos de marinha”, medidos pela distancia “de um tiro de canhão”, tomando-se em conta a linha do preamar-médio daquele longínquo ... 1831! O mesmo pode-se dizer do litoral cearense, da orla marítima pernambucana, do sol e do coqueiral das Alagoas e da Bahia, a boa terra. Em todas essas áreas são constantes as querelas judiciais envolvendo a cobrança do laudêmio ou IPTU, ou de ambos, num caso intolerável de bi-tributação.
A emenda que ora apresentamos, ao par de manter os terrenos de marinha e seus acrescidos para os casos em que prevalecer o interesse público ou razões de segurança nacional, acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que sejam tomadas as medidas necessárias para efetuar a transferência desses imóveis aos foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários que os ocupem, o que pode ser feito num razoável prazo de 5 anos para que na forma de lei regulamentadora.
Convictos que esta Emenda à Constituição promove justiça com os legítimos ocupantes dos terrenos de marinha, corrigindo uma distorção histórica, solicitamos o apoio de nossos Pares.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA
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Ação legislativa
03/05/2010 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Recebido o relatório do Senador Marco Maciel, com voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2007, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 56, de 2009.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
(Tramitam em conjunto as PEC's nº 53, de 2007 e nº 56, de 2009)
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
FICHA LIMPA NO STF
STF retoma hoje julgamento sobre Ficha Limpa
Mesmo barrado pela Ficha Limpa, Jader recebeu 1.799.762 votos na disputa ao Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27) o recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na disputa ao Senado no Pará, que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Jader recorre da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura com base na Lei Complementar 135/10, que torna inelegíveis candidatos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para fugir da cassação do mandato. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, passará a ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.
O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, em meio a denúncias de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Estado do Pará (Banpará).
O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa. A posição dos ministros no julgamento desta quarta-feira ainda é uma incógnita. Em setembro deste ano, outro julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi interrompido após um impasse. Na ocasião, estava em análise um recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), então candidato a governador do DF, que questionava a validade da lei para as eleições deste ano. O julgamento terminou empatado por cinco votos a cinco. Roriz desistiu da disputa e lançou sua mulher, Weslian Roriz (PSC), ao governo do DF.
Por conta dessa indefinição, o Congresso em Foco lançou a campanha Resultado Já, para cobrar do STF um posicionamento imediato sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. A falta de uma definição das regras gera insegurança em relação ao resultado das eleições 2010. Cerca de 5,5 mil já assinaram o abaixo-assinado. A iniciativa foi repercutida por outros veículos de imprensa, como o jornal O Globo.
Participe da campanha Resultado Já
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja
Editorial: STF tem de definir já regra eleitoral
Para Jader, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alterarem o processo eleitoral. Por isso, na visão dele, só poderia ser aplicada em 2012. O entendimento dos ministros do TSE é de que as novas regras são válidas para este ano porque não modificam o processo eleitoral.
A defesa do deputado argumenta, ainda, que a lei não pode retroagir para atacar o ato jurídico perfeito de sua renúncia. O candidato foi o segundo mais votado na disputa ao Senado no Pará, no último dia 3, mas seus votos não foram computados pela Justiça eleitoral. O terceiro colocado, o deputado Paulo Rocha (PT-PA), também foi barrado pela Ficha Limpa.
Existe, ainda, a possibilidade de os eleitores paraenses terem de voltar às urnas para eleger seus dois novos senadores. Isso poderá ocorrer se a Justiça confirmar a nulidade dos votos dados a Jader e Paulo Rocha. Nesse caso, os votos nulos somariam mais da metade de toda votação para o Senado, o que poderia implicar a anulação da eleição. A Justiça eleitoral poderia, assim, convocar nova eleição no estado para senador.
27/10/2010 - Agência Câmara - Renata Camargo
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=35018&cod_canal=1
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ABAIXO-ASSINADO RESULTADO JÁ!
Nós subscrevemos o abaixo-assinado Resultado já!,
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja
Para Supremo Tribunal Federal
5519 pessoas já assinaram.
Leia o abaixo-assinado Resultado já!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=resultja
http://www.peticaopublica.com.br/Default.aspx
# Nome Comentarios
5519 Juliana Harumi Nakata
5518 tereza cristina c. manoel
5517 Luiz Firmino Lopes Ficha Limpa Já!!!! Para beneficiar a política no Brasil.
5516 Fernando da Rosa Lima
5515 Fernando Mendes Gonçalves
5514 Valdeci Sidnei Bezerra
5513 lúcia beatriz alves dos santos
5512 osvaldo da silva nogueira junior Como cidadão brasileiro todos tem o direito de exigir que essa lei prevaleça para essas eleições.
5511 Marcio Pereira da Costa Barros
5510 Jeferson da Silva Nazário
5509 Geraldo ribeiro dias filho
5508 Tiago do Carmo Pompermayer
5507 Adriana Mirosevic
5506 IARA GOMES
5505 JOÃO ALCIDES É extremamente importante que o SUPREMO mantenha o projeto FICHA LIMPA valendo para esta eleição de 2010
5504 edna soares da silva
5503 Neide M.Meirelles
5502 maria helena de jesus sales
5501 SILAS DA SILVA GARCIA RODRIGUES
5500 alda baracho figueira
Mesmo barrado pela Ficha Limpa, Jader recebeu 1.799.762 votos na disputa ao Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27) o recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na disputa ao Senado no Pará, que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Jader recorre da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura com base na Lei Complementar 135/10, que torna inelegíveis candidatos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para fugir da cassação do mandato. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, passará a ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.
O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, em meio a denúncias de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Estado do Pará (Banpará).
O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa. A posição dos ministros no julgamento desta quarta-feira ainda é uma incógnita. Em setembro deste ano, outro julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi interrompido após um impasse. Na ocasião, estava em análise um recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), então candidato a governador do DF, que questionava a validade da lei para as eleições deste ano. O julgamento terminou empatado por cinco votos a cinco. Roriz desistiu da disputa e lançou sua mulher, Weslian Roriz (PSC), ao governo do DF.
Por conta dessa indefinição, o Congresso em Foco lançou a campanha Resultado Já, para cobrar do STF um posicionamento imediato sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. A falta de uma definição das regras gera insegurança em relação ao resultado das eleições 2010. Cerca de 5,5 mil já assinaram o abaixo-assinado. A iniciativa foi repercutida por outros veículos de imprensa, como o jornal O Globo.
Participe da campanha Resultado Já
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja
Editorial: STF tem de definir já regra eleitoral
Para Jader, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alterarem o processo eleitoral. Por isso, na visão dele, só poderia ser aplicada em 2012. O entendimento dos ministros do TSE é de que as novas regras são válidas para este ano porque não modificam o processo eleitoral.
A defesa do deputado argumenta, ainda, que a lei não pode retroagir para atacar o ato jurídico perfeito de sua renúncia. O candidato foi o segundo mais votado na disputa ao Senado no Pará, no último dia 3, mas seus votos não foram computados pela Justiça eleitoral. O terceiro colocado, o deputado Paulo Rocha (PT-PA), também foi barrado pela Ficha Limpa.
Existe, ainda, a possibilidade de os eleitores paraenses terem de voltar às urnas para eleger seus dois novos senadores. Isso poderá ocorrer se a Justiça confirmar a nulidade dos votos dados a Jader e Paulo Rocha. Nesse caso, os votos nulos somariam mais da metade de toda votação para o Senado, o que poderia implicar a anulação da eleição. A Justiça eleitoral poderia, assim, convocar nova eleição no estado para senador.
27/10/2010 - Agência Câmara - Renata Camargo
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=35018&cod_canal=1
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ABAIXO-ASSINADO RESULTADO JÁ!
Nós subscrevemos o abaixo-assinado Resultado já!,
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja
Para Supremo Tribunal Federal
5519 pessoas já assinaram.
Leia o abaixo-assinado Resultado já!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=resultja
http://www.peticaopublica.com.br/Default.aspx
# Nome Comentarios
5519 Juliana Harumi Nakata
5518 tereza cristina c. manoel
5517 Luiz Firmino Lopes Ficha Limpa Já!!!! Para beneficiar a política no Brasil.
5516 Fernando da Rosa Lima
5515 Fernando Mendes Gonçalves
5514 Valdeci Sidnei Bezerra
5513 lúcia beatriz alves dos santos
5512 osvaldo da silva nogueira junior Como cidadão brasileiro todos tem o direito de exigir que essa lei prevaleça para essas eleições.
5511 Marcio Pereira da Costa Barros
5510 Jeferson da Silva Nazário
5509 Geraldo ribeiro dias filho
5508 Tiago do Carmo Pompermayer
5507 Adriana Mirosevic
5506 IARA GOMES
5505 JOÃO ALCIDES É extremamente importante que o SUPREMO mantenha o projeto FICHA LIMPA valendo para esta eleição de 2010
5504 edna soares da silva
5503 Neide M.Meirelles
5502 maria helena de jesus sales
5501 SILAS DA SILVA GARCIA RODRIGUES
5500 alda baracho figueira
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Carlos Vereza e a censura
FIQUEM ESPERTOS!!! - 2º Turno / 3º mandato!
Repassando...
Isto é demais!
Ditadura e censura
O que mais voltará?
From: edufranca@...
To: alfredo.castinheira@...; alcidesoliveira@...
Subject: FW: FIQUEM ESPERTOS!!! - 2º Turno / 3º mandato!
Date: Sat, 23 Oct 2010 18:56:25 -0200
REPASSANDO...
Gostei e estou repassando a vc. Leia ate o final, vale a pena...
Um abraço em verde e amarelo...
Paz, Saúde, Força e Alegria,
Eduardo França
antes das eleições:
reflitam como será depois!
Por Carlos Vereza, de seu blog
Fonte: http://carlosverezablog.blogspot.com/
Não sei se o que continuarei a escrever será lido, mesmo assim continuarei! Pergunto? Que poder tem o meu despretencioso blog para ser bloqueado? Não vou choramingar, quem entra na chuva é para se molhar, nem estou perplexo ou decepcionado, pois quem é capaz de ser amigo dos piores ditadores do planeta, o que significa travar um blog?
Interessante: o sujeito que discorda do Lula, é classificado como direitista ou vendido... Aonde estavam os petralhas quando fui sequestrado pelo DOI-CODI, por duas vezes, por protestar contra a ditadura militar?
Quando postei o texto, 2010: cristais quebrados, (já se vão uns 6 meses), os bolsas Net, os fanáticos petistas, me condenaram ao fogo eterno, porque afirmava, que Lula e capangas, fariam de tudo para manter o poder!
E o que assistimos agora? Dossiês falsos, quebra de sigilo de Eduardo Jorge, engavetamento de CPIs, a morte não explicada de Ives Hublet (aquele das sagradas bengaladas no crápula Zé Dirceu), "manifesto" das Centrais Sindicais, subsidiadas pelo governo, apoiando o poste, a nomeação em final de governo de mais de 30 mil companheiros, terrorismo virtual, a compra da dignidade do povo, através das bolsas anestesias, e mais o que vem por aí!
* * *
Esperto e oportunista!
Por Carlos Vereza, de seu blog
Fonte: http://carlosverezablog.blogspot.com/
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Um dos argumentos prediletos dos bolsas Net, é de que Lula sofre preconceitos por ser mestiço ex-operário, não ter diploma etc...
Ora...o malandro teve 30 anos sustentado pelo PT, e outras fontes, e não preocupou-se sequer em aprender português, enquanto Vicentinho, também de origem humilde, e igualmente petista, formou-se em direito, e Marina (continua petista) alfabetizou-se em condições muito mais precárias, após os dezesseis anos!
Uma coisa é inegável: a figura, além de oportunista, é de uma esperteza macunaímica... Quando liderava as greves no ABC, jogava para os dois lados, e já possuia um corcel 2, segundo depoimento de um ex-sindicalista, e que consta neste blog...
Presidente da república, ficou mais sentado no aero Lula, do que na cadeira da presidência! Suas despesas com cartões de crédito, envergonham aqueles que "vivem" de aposentadoria!
Dividiu a nação em cotas, jogando negros contra brancos, sob o pretexto de "reparar" injustiças históricas, quando seria mais decente investir no ensino básico, com possibilidades para todos, e não criando situações humilhantes para os negros, que mesmo com notas inferiores são preferidos em disputa de vagas para faculdades, em função da cor de sua pele!
Acusa frequentemente as elites, sendo ele, o Golden Boy dos banqueiros nacionais e internacionais; paga, demagógicamente, o FMI, enquanto a dívida interna do país alcança a casa de mais de um trilhão e quinhentos bilhões de reais!
Transforma o povo em párias, reféns das várias bolsas anestesias, e tudo isso, pela permanência indefinida no poder!
Compara o poste a Mandela, e pasmem!, ao próprio Jesus Cristo, e as "pesquisas" indicam 80% de aprovação para a triste figura!
Fica aqui um repto: que Lula vá ao Maracanã em dia de clássico e permita que seu nome seja anunciado no serviço de autofalante...
Outro desafio: repetidamente, a figura acusa o governo de Fernando Henrique Cardoso de todos os problemas, por ele Lula, não resolvidos. Experimente mudar o plano econômico herdado de FHC! Troque o real por uma moeda inventada, digamos, pelo Mercadante! Abandone o câmbio flutuante...o combate à inflação...a lei de responsabilidade fiscal...
Cadê o tal de plano B, que se não fosse o Meireles (ex-PSDB) teria afundado o país logo no primeiro ano de (des)governo?
Ah... Duda Mendonça... O que não se inventa por dinheiro! Aliás, recebido no exterior burlando toda a legislação eleitoral, por ocasião do Mensalão!!!
Ah...se eu não acreditasse na Lei de Causa e Efeito...
(...) Lula, assinou "contrariado", segundo palavras de Celso Amorim (o diplomata trapalhão!), as sanções contra seu amigo, Ahmadinejad.
(...) Segundo comunicado do Irã, Lula não enviou qualquer pedido oficial em favor de Sakineh! O Grande Timoneiro, limitou-se a mencionar o fato, para variar, em cima de um palanque!...
(...) O escritor Ives Hublet, desce do avião em Brasilia, é detido, levado para uma cela e morre de câncer de um dia para o outro! Em seguida, seu corpo é cremado, sem a autorização de qualquer parente, e até o momento fica tudo por isto mesmo, como ficaram os casos de Celso Daniel, Toninho de Campinas, e o médico legista que afirmou que Celso fora torturado antes de ser assassinado...
Aos amigos seguidores: disponham, transcrevam, repassem! Este espaço é nosso, pertence à todos que estão preocupados com a ameaça de uma ditadura petista. Indiquem apenas a fonte. "nas veredas do vereza".
Bloqueio do blog de Carlos Vereza
Por Carlos Vereza, de seu blog
Fonte: http://carlosverezablog.blogspot.com/
Amigos seguidores, bloquearam nosso espaço: já era de se esperar! O terrorismo virtual está acontecendo em vários blogs que fazem criticas à ditadura anunciada!
Caso queiram mandar algum comentário, enviem para o meu e-mail: carlosvereza@hotmail.com!
Comentário : 3 dias depois deste ter se manifestado através da rede virtual, agradeço o grande apoio dos internautas.
Unidos jamais seremos vencidos. Não ao cala boca dos blogs, e colegas da web.
Eu acessei o link
http://carlosverezablog.blogspot.com/
e o blog voltou ao ar.
Repassem !!!
Repassando...
Isto é demais!
Ditadura e censura
O que mais voltará?
From: edufranca@...
To: alfredo.castinheira@...; alcidesoliveira@...
Subject: FW: FIQUEM ESPERTOS!!! - 2º Turno / 3º mandato!
Date: Sat, 23 Oct 2010 18:56:25 -0200
REPASSANDO...
Gostei e estou repassando a vc. Leia ate o final, vale a pena...
Um abraço em verde e amarelo...
Paz, Saúde, Força e Alegria,
Eduardo França
antes das eleições:
reflitam como será depois!
Por Carlos Vereza, de seu blog
Fonte: http://carlosverezablog.blogspot.com/
Não sei se o que continuarei a escrever será lido, mesmo assim continuarei! Pergunto? Que poder tem o meu despretencioso blog para ser bloqueado? Não vou choramingar, quem entra na chuva é para se molhar, nem estou perplexo ou decepcionado, pois quem é capaz de ser amigo dos piores ditadores do planeta, o que significa travar um blog?
Interessante: o sujeito que discorda do Lula, é classificado como direitista ou vendido... Aonde estavam os petralhas quando fui sequestrado pelo DOI-CODI, por duas vezes, por protestar contra a ditadura militar?
Quando postei o texto, 2010: cristais quebrados, (já se vão uns 6 meses), os bolsas Net, os fanáticos petistas, me condenaram ao fogo eterno, porque afirmava, que Lula e capangas, fariam de tudo para manter o poder!
E o que assistimos agora? Dossiês falsos, quebra de sigilo de Eduardo Jorge, engavetamento de CPIs, a morte não explicada de Ives Hublet (aquele das sagradas bengaladas no crápula Zé Dirceu), "manifesto" das Centrais Sindicais, subsidiadas pelo governo, apoiando o poste, a nomeação em final de governo de mais de 30 mil companheiros, terrorismo virtual, a compra da dignidade do povo, através das bolsas anestesias, e mais o que vem por aí!
* * *
Esperto e oportunista!
Por Carlos Vereza, de seu blog
Fonte: http://carlosverezablog.blogspot.com/
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Um dos argumentos prediletos dos bolsas Net, é de que Lula sofre preconceitos por ser mestiço ex-operário, não ter diploma etc...
Ora...o malandro teve 30 anos sustentado pelo PT, e outras fontes, e não preocupou-se sequer em aprender português, enquanto Vicentinho, também de origem humilde, e igualmente petista, formou-se em direito, e Marina (continua petista) alfabetizou-se em condições muito mais precárias, após os dezesseis anos!
Uma coisa é inegável: a figura, além de oportunista, é de uma esperteza macunaímica... Quando liderava as greves no ABC, jogava para os dois lados, e já possuia um corcel 2, segundo depoimento de um ex-sindicalista, e que consta neste blog...
Presidente da república, ficou mais sentado no aero Lula, do que na cadeira da presidência! Suas despesas com cartões de crédito, envergonham aqueles que "vivem" de aposentadoria!
Dividiu a nação em cotas, jogando negros contra brancos, sob o pretexto de "reparar" injustiças históricas, quando seria mais decente investir no ensino básico, com possibilidades para todos, e não criando situações humilhantes para os negros, que mesmo com notas inferiores são preferidos em disputa de vagas para faculdades, em função da cor de sua pele!
Acusa frequentemente as elites, sendo ele, o Golden Boy dos banqueiros nacionais e internacionais; paga, demagógicamente, o FMI, enquanto a dívida interna do país alcança a casa de mais de um trilhão e quinhentos bilhões de reais!
Transforma o povo em párias, reféns das várias bolsas anestesias, e tudo isso, pela permanência indefinida no poder!
Compara o poste a Mandela, e pasmem!, ao próprio Jesus Cristo, e as "pesquisas" indicam 80% de aprovação para a triste figura!
Fica aqui um repto: que Lula vá ao Maracanã em dia de clássico e permita que seu nome seja anunciado no serviço de autofalante...
Outro desafio: repetidamente, a figura acusa o governo de Fernando Henrique Cardoso de todos os problemas, por ele Lula, não resolvidos. Experimente mudar o plano econômico herdado de FHC! Troque o real por uma moeda inventada, digamos, pelo Mercadante! Abandone o câmbio flutuante...o combate à inflação...a lei de responsabilidade fiscal...
Cadê o tal de plano B, que se não fosse o Meireles (ex-PSDB) teria afundado o país logo no primeiro ano de (des)governo?
Ah... Duda Mendonça... O que não se inventa por dinheiro! Aliás, recebido no exterior burlando toda a legislação eleitoral, por ocasião do Mensalão!!!
Ah...se eu não acreditasse na Lei de Causa e Efeito...
(...) Lula, assinou "contrariado", segundo palavras de Celso Amorim (o diplomata trapalhão!), as sanções contra seu amigo, Ahmadinejad.
(...) Segundo comunicado do Irã, Lula não enviou qualquer pedido oficial em favor de Sakineh! O Grande Timoneiro, limitou-se a mencionar o fato, para variar, em cima de um palanque!...
(...) O escritor Ives Hublet, desce do avião em Brasilia, é detido, levado para uma cela e morre de câncer de um dia para o outro! Em seguida, seu corpo é cremado, sem a autorização de qualquer parente, e até o momento fica tudo por isto mesmo, como ficaram os casos de Celso Daniel, Toninho de Campinas, e o médico legista que afirmou que Celso fora torturado antes de ser assassinado...
Aos amigos seguidores: disponham, transcrevam, repassem! Este espaço é nosso, pertence à todos que estão preocupados com a ameaça de uma ditadura petista. Indiquem apenas a fonte. "nas veredas do vereza".
Bloqueio do blog de Carlos Vereza
Por Carlos Vereza, de seu blog
Fonte: http://carlosverezablog.blogspot.com/
Amigos seguidores, bloquearam nosso espaço: já era de se esperar! O terrorismo virtual está acontecendo em vários blogs que fazem criticas à ditadura anunciada!
Caso queiram mandar algum comentário, enviem para o meu e-mail: carlosvereza@hotmail.com!
Comentário : 3 dias depois deste ter se manifestado através da rede virtual, agradeço o grande apoio dos internautas.
Unidos jamais seremos vencidos. Não ao cala boca dos blogs, e colegas da web.
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Repassem !!!
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
DEPUTADOS ESTADUAIS - ELEITOS - RIO DE JANEIRO
Deputados Estaduais eleitos:
Candidatos - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
1*12123 - WAGNER MONTES - 528.628
2*50123 - MARCELO RIBEIRO FREIXO - 177.253
3*22777 - SAMUEL LIMA MALAFAIA - 134.515
4*15288 - PAULO CÉSAR DE SÁ - 121.684
5*22345 - CLARISSA ASSED MATHEUS - 118.863
6*10123 - ALEXANDRE BRAZ CORREA - 112.676
7*15505 - PEDRO AUGUSTO PALARETI - 111.407
8*15159 - RAFAEL CARNEIRO PICCIANI - 96.034
9*15101 - DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO - 91.774
10*12212 - MARIA APARECIDA STRAUS - 89.553
11*13001 - CARLOS MINC BAUMFELD - 87.210
12*15088 - EDSON ALBERTASSI - 83.254
13*22123 - EDINO FONSECA - 77.061
14*11111 - DIONISIO LINS - 75.707
15*33233 - CHRISTINO DA SILVA - 74.336
16*15150 - PEDRO FERNANDES - 69.571
17*45620 - LUCIA HELENA BARROS - 67.035
18*12015 - ANDREIA BUSATTO - 62.599
19*20120 - ALCEBIADES S. SANTOS - 62.522
20*15122 - M. DAS GRAÇAS DE MATOS - 61.294
21*15615 - JORGE MOREIRA THEODORO - 59.220
22*11120 - FLAVIO NANTES BOLSONARO - 58.322
23*40369 - ARISTEU DA SILVEIRA - 55.831
24*23123 - ANDRE CORREA DA SILVA - 55.484
25*12617 - MARCIO PANISSET - 55.027
26*70123 - MARCOS ABRAHAO - 52.525
27*12456 - MARCOS RIBEIRO SOARES - 52.099
28*15555 - ANDRÉ LAZARONI - 49.839
29*22300 - FABIO FRANCISCO DA SILVA - 47.939
30*23601 - PLINIO COMTE BITTENCOURT - 45.541
31*40011 - MARCELO NASCIF SIMÃO - 45.046
32*33333 - ALESSANDRO CALAZANS - 44.549
33*22555 - MIGUEL ALVES JEOVANI - 44.135
34*40212 - GUSTAVO REIS FERREIRA - 44.015
35*15153 - BERNARDO CHIM ROSSI - 43.607
36*40233 - PEDRO ROGERIO CABRAL - 43.215
37*22000 - IRANILDO CAMPOS - 42.398
38*15345 - FRANCISCO DE CARVALHO - 39.740
39*15210 - ROBERTO DINAMITE - 39.730
40*20010 - MARCIO PACHECO - 39.537
41*12345 - PAULO SERGIO BARBOZA - 39.023
42*13651 - RODRIGO NEVES BARRETO - 38.856
43*20126 - JAIRO SOUZA SANTOS - 38.791
44*25633 - M. DAS GRACAS PEREIRA - 38.746
45*12198 - RICARDO MARTINS DAVID - 37.742
46*13455 - GILBERTO SILVA PALMARES - 36.519
47*14123 - MARCUS FERREIRA - 35.508
48*22369 - ALTINEU CORTES COUTINHO - 35.176
49*45245 - GERSON BERGHER - 35.069
50*28456 - WAGNER CARNEIRO - 34.820
51*43123 - ASPASIA CAMARGO - 34.733
52*45678 - LUIZ PAULO C. DA ROCHA - 34.502
53*45205 - CLAISE M. ZITO - 33.664
54*27123 - JOAO ALVES PEIXOTO - 33.203
55*12369 - FELIPE PEIXOTO - 32.855
56*22320 - SAMUEL C. DA ROCHA JR - 32.563
57*22022 - ROBERTO DA SILVEIRA - 32.369
58*13104 - NILTON WILSON SALOMÃO - 31.249
59*13333 - ZAQUEU DA SILVA TEIXEIRA - 30.583
60*23555 - JOSE LUIZ NANCI - 28.798
61*13633 - M. INÊS PANDELÓ - 28.798
62*12777 - JOSE ROBERTO OLIVEIRA - 28.328
63*12200 - LUIZ ANTONIO MARTINS - 26.002
64*12312 - MYRIAN PINTO RIOS - 22.169
65*19239 - GERALDO M. DA SILVA - 21.987
66*65656 - REJANE DE ALMEIDA - 21.033
67*44500 - THIAGO P. GONÇALVES -19.329
68*43644 - ALEXANDRE JOSE ADRIANO - 16.151
69*10456 - ROSANGELA DE S. GOMES - 10.586
70*50000 - JANIRA DA ROCHA BARRETO - 6.442
Candidatos - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
1*12123 - WAGNER MONTES - 528.628
2*50123 - MARCELO RIBEIRO FREIXO - 177.253
3*22777 - SAMUEL LIMA MALAFAIA - 134.515
4*15288 - PAULO CÉSAR DE SÁ - 121.684
5*22345 - CLARISSA ASSED MATHEUS - 118.863
6*10123 - ALEXANDRE BRAZ CORREA - 112.676
7*15505 - PEDRO AUGUSTO PALARETI - 111.407
8*15159 - RAFAEL CARNEIRO PICCIANI - 96.034
9*15101 - DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO - 91.774
10*12212 - MARIA APARECIDA STRAUS - 89.553
11*13001 - CARLOS MINC BAUMFELD - 87.210
12*15088 - EDSON ALBERTASSI - 83.254
13*22123 - EDINO FONSECA - 77.061
14*11111 - DIONISIO LINS - 75.707
15*33233 - CHRISTINO DA SILVA - 74.336
16*15150 - PEDRO FERNANDES - 69.571
17*45620 - LUCIA HELENA BARROS - 67.035
18*12015 - ANDREIA BUSATTO - 62.599
19*20120 - ALCEBIADES S. SANTOS - 62.522
20*15122 - M. DAS GRAÇAS DE MATOS - 61.294
21*15615 - JORGE MOREIRA THEODORO - 59.220
22*11120 - FLAVIO NANTES BOLSONARO - 58.322
23*40369 - ARISTEU DA SILVEIRA - 55.831
24*23123 - ANDRE CORREA DA SILVA - 55.484
25*12617 - MARCIO PANISSET - 55.027
26*70123 - MARCOS ABRAHAO - 52.525
27*12456 - MARCOS RIBEIRO SOARES - 52.099
28*15555 - ANDRÉ LAZARONI - 49.839
29*22300 - FABIO FRANCISCO DA SILVA - 47.939
30*23601 - PLINIO COMTE BITTENCOURT - 45.541
31*40011 - MARCELO NASCIF SIMÃO - 45.046
32*33333 - ALESSANDRO CALAZANS - 44.549
33*22555 - MIGUEL ALVES JEOVANI - 44.135
34*40212 - GUSTAVO REIS FERREIRA - 44.015
35*15153 - BERNARDO CHIM ROSSI - 43.607
36*40233 - PEDRO ROGERIO CABRAL - 43.215
37*22000 - IRANILDO CAMPOS - 42.398
38*15345 - FRANCISCO DE CARVALHO - 39.740
39*15210 - ROBERTO DINAMITE - 39.730
40*20010 - MARCIO PACHECO - 39.537
41*12345 - PAULO SERGIO BARBOZA - 39.023
42*13651 - RODRIGO NEVES BARRETO - 38.856
43*20126 - JAIRO SOUZA SANTOS - 38.791
44*25633 - M. DAS GRACAS PEREIRA - 38.746
45*12198 - RICARDO MARTINS DAVID - 37.742
46*13455 - GILBERTO SILVA PALMARES - 36.519
47*14123 - MARCUS FERREIRA - 35.508
48*22369 - ALTINEU CORTES COUTINHO - 35.176
49*45245 - GERSON BERGHER - 35.069
50*28456 - WAGNER CARNEIRO - 34.820
51*43123 - ASPASIA CAMARGO - 34.733
52*45678 - LUIZ PAULO C. DA ROCHA - 34.502
53*45205 - CLAISE M. ZITO - 33.664
54*27123 - JOAO ALVES PEIXOTO - 33.203
55*12369 - FELIPE PEIXOTO - 32.855
56*22320 - SAMUEL C. DA ROCHA JR - 32.563
57*22022 - ROBERTO DA SILVEIRA - 32.369
58*13104 - NILTON WILSON SALOMÃO - 31.249
59*13333 - ZAQUEU DA SILVA TEIXEIRA - 30.583
60*23555 - JOSE LUIZ NANCI - 28.798
61*13633 - M. INÊS PANDELÓ - 28.798
62*12777 - JOSE ROBERTO OLIVEIRA - 28.328
63*12200 - LUIZ ANTONIO MARTINS - 26.002
64*12312 - MYRIAN PINTO RIOS - 22.169
65*19239 - GERALDO M. DA SILVA - 21.987
66*65656 - REJANE DE ALMEIDA - 21.033
67*44500 - THIAGO P. GONÇALVES -19.329
68*43644 - ALEXANDRE JOSE ADRIANO - 16.151
69*10456 - ROSANGELA DE S. GOMES - 10.586
70*50000 - JANIRA DA ROCHA BARRETO - 6.442
DEPUTADOS FEDERAIS - ELEITOS - RIO DE JANEIRO
Deputados Federais
* Eleitos
Candidato - - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
1-*2258 - ANTHONY GAROTINHO - 694.862
2-*5050 - FRANCISCO DE ALENCAR F. - 240.724
3-*1580 - LEONARDO PICCIANI - 165.630
4-*1010 - VITOR PAULO - 157.580
5-*1530 - EDUARDO CUNHA - 150.616
6-*4011 - ROMARIO FARIA - 146.859
7-*6555 - JANDIRA FEGHALI - 146.260
8-*4040 - ALEXANDRE CARDOSO - 142.714
9-*1516 - WASHINGTON REIS - 138.811
10-*1313 - ALESSANDRO MOLON - 129.515
11-*1120 - JAIR BOLSONARO - 120.646
12-*1515 - PEDRO PAULO C. TEIXEIRA - 105.406
13-*2502 - AROLDE DE OLIVEIRA - 99.457
14-*2020 - FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA - 98.280
15-*2010 - HUGO LEAL - 98.164
16-*4343 - ALUZIO DOS SANTOS JUNIOR - 95.412
17-*2587 - RODRIGO MAIA - 86.162
18-*1312 - LUIZ SERGIO OLIVEIRA - 85.660
19-*1111 - JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES - 85.358
20-*4555 - OTAVIO SANTOS SILVA LEITE - 84.452
21-*2323 - STEPAN NERCESSIAN - 84.006
22-*4545 - ANDREIA ZITO DOS SANTOS - 82.832
23-*1200 - MARCELO V. GONCALVES - 80.862
24-*1125 - SIMAO SESSIM - 77.800
25-*1510 - RODRIGO B. FERNANDES - 74.312
26-*4333 - ALFREDO HELIO SYRKIS - 73.185
27-*1520 - ADRIAN MUSSI RAMOS - 72.824
28-*1513 - ALEXANDRE J. DOS SANTOS - 72.822
29-*1512 - EDSON EZEQUIEL DE MATOS - 72.589
30-*1377 - BENEDITA DA SILVA - 71.036
31-*1201 - SERGIO ZVEITER - 65.826
32-*1222 - MIRO TEIXEIRA - 63.119
33-*4080 - GLAUBER BRAGA - 57.549
34-*2280 - FRANCISCO SILVA - 57.018
35-*1311 - EDSON SANTOS - 52.123
36-*1331 - JORGE RICARDO BITTAR - 51.933
37-*1400 - WALNEY DA ROCHA - 51.203
38-*2211 - ADILSON SOARES - 51.011
39-*2270 - JORGE DE OLIVEIRA - 44.355
40-*3131 - FELIPE LEONE BORNIER - 44.236
41-*2233 - NEILTON MULIM - 41.480
42-*2255 - PAULO CESAR ALMEIDA - 33.856
43-*2222 - LILIAM SA DE PAULA - 29.248
44-*2833 - AUREO LIDIO RIBEIRO - 29.009
45-*2288 - PAULO FEIJO TORRES - 22.619
46-*5005 - JEAN WYLLYS SANTOS - 13.018
* Eleitos
Candidato - - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
1-*2258 - ANTHONY GAROTINHO - 694.862
2-*5050 - FRANCISCO DE ALENCAR F. - 240.724
3-*1580 - LEONARDO PICCIANI - 165.630
4-*1010 - VITOR PAULO - 157.580
5-*1530 - EDUARDO CUNHA - 150.616
6-*4011 - ROMARIO FARIA - 146.859
7-*6555 - JANDIRA FEGHALI - 146.260
8-*4040 - ALEXANDRE CARDOSO - 142.714
9-*1516 - WASHINGTON REIS - 138.811
10-*1313 - ALESSANDRO MOLON - 129.515
11-*1120 - JAIR BOLSONARO - 120.646
12-*1515 - PEDRO PAULO C. TEIXEIRA - 105.406
13-*2502 - AROLDE DE OLIVEIRA - 99.457
14-*2020 - FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA - 98.280
15-*2010 - HUGO LEAL - 98.164
16-*4343 - ALUZIO DOS SANTOS JUNIOR - 95.412
17-*2587 - RODRIGO MAIA - 86.162
18-*1312 - LUIZ SERGIO OLIVEIRA - 85.660
19-*1111 - JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES - 85.358
20-*4555 - OTAVIO SANTOS SILVA LEITE - 84.452
21-*2323 - STEPAN NERCESSIAN - 84.006
22-*4545 - ANDREIA ZITO DOS SANTOS - 82.832
23-*1200 - MARCELO V. GONCALVES - 80.862
24-*1125 - SIMAO SESSIM - 77.800
25-*1510 - RODRIGO B. FERNANDES - 74.312
26-*4333 - ALFREDO HELIO SYRKIS - 73.185
27-*1520 - ADRIAN MUSSI RAMOS - 72.824
28-*1513 - ALEXANDRE J. DOS SANTOS - 72.822
29-*1512 - EDSON EZEQUIEL DE MATOS - 72.589
30-*1377 - BENEDITA DA SILVA - 71.036
31-*1201 - SERGIO ZVEITER - 65.826
32-*1222 - MIRO TEIXEIRA - 63.119
33-*4080 - GLAUBER BRAGA - 57.549
34-*2280 - FRANCISCO SILVA - 57.018
35-*1311 - EDSON SANTOS - 52.123
36-*1331 - JORGE RICARDO BITTAR - 51.933
37-*1400 - WALNEY DA ROCHA - 51.203
38-*2211 - ADILSON SOARES - 51.011
39-*2270 - JORGE DE OLIVEIRA - 44.355
40-*3131 - FELIPE LEONE BORNIER - 44.236
41-*2233 - NEILTON MULIM - 41.480
42-*2255 - PAULO CESAR ALMEIDA - 33.856
43-*2222 - LILIAM SA DE PAULA - 29.248
44-*2833 - AUREO LIDIO RIBEIRO - 29.009
45-*2288 - PAULO FEIJO TORRES - 22.619
46-*5005 - JEAN WYLLYS SANTOS - 13.018
GOVERNADOR - MARICÁ - ELEIÇÕES 2010
Cargo: Governador
Candidato - - - - - - - - - - - - Votos
15 - SERGIO DE O. CABRAL S. FILHO - 35.559
43 - FERNANDO PAULO N. GABEIRA - 9.597
22 - FERNANDO O. DE F. PEREGRINO - 5.786
50 - JEFFERSON D. DIAS DE MOURA - 790
16 - CYRO GARCIA - 199
21 - EDUARDO GONÇALVES SERRA - 72
Candidato - - - - - - - - - - - - Votos
15 - SERGIO DE O. CABRAL S. FILHO - 35.559
43 - FERNANDO PAULO N. GABEIRA - 9.597
22 - FERNANDO O. DE F. PEREGRINO - 5.786
50 - JEFFERSON D. DIAS DE MOURA - 790
16 - CYRO GARCIA - 199
21 - EDUARDO GONÇALVES SERRA - 72
SENADOR - MARICÁ - ELEIÇÕES 2010
Cargo: Senador
Candidato - - - - - - - - - - - - - Votos
131 - LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO - 29.697
100 - MARCELO BEZERRA CRIVELLA - 20.868
155 - JORGE SAYED PICCIANI - 20.111
251 - CESAR EPITACIO MAIA - 12.941
707 - WAGNER DIAS BASTOS - 6.616
500 - JORGE MILTON TEMER - 3.193
233 - MARCELLO A. D. CERQUEIRA - 2.129
700 - CARLOS DIAS FILHO - 1.029
161 - HEITOR FERNANDES FILHO - 234
211 - WLADIMIR DA S. VASCONCELOS - 137
162 - CLAITON COFFY - 114
Candidato - - - - - - - - - - - - - Votos
131 - LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO - 29.697
100 - MARCELO BEZERRA CRIVELLA - 20.868
155 - JORGE SAYED PICCIANI - 20.111
251 - CESAR EPITACIO MAIA - 12.941
707 - WAGNER DIAS BASTOS - 6.616
500 - JORGE MILTON TEMER - 3.193
233 - MARCELLO A. D. CERQUEIRA - 2.129
700 - CARLOS DIAS FILHO - 1.029
161 - HEITOR FERNANDES FILHO - 234
211 - WLADIMIR DA S. VASCONCELOS - 137
162 - CLAITON COFFY - 114
PRESIDENTE - MARICÁ - ELEIÇÕES 2010
Município: 58530 - MARICÁ
Cargo: Presidente
Candidato - - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
13 - DILMA VANA ROUSSEFF - 24.653
43 - M. O. MARINA DA SILVA V. DE L. - 16.651
45 - JOSÉ SERRA - 13.523
50 - PLÍNIO S. DE ARRUDA SAMPAIO - 857
27 - JOSE MARIA EYMAEL - 98
16 - JOSÉ MARIA DE ALMEIDA - 48
28 - JOSE LEVY FIDELIX DA CRUZ - 37
21 - IVAN MARTINS PINHEIRO - 32
29 - RUI COSTA PIMENTA - 11
-------------------------------------------------
Total de votos apurados: 62.627
Votos válidos: 55.910
Votos nulos: 4.340
Votos em branco: 2.377
Votos anulados e apurados em separado: 0
Seções totalizadas: 206
Comparecimento: 62.627
Abstenção: 14.677
-------------------------------------------------
Cargo: Presidente
Candidato - - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
13 - DILMA VANA ROUSSEFF - 24.653
43 - M. O. MARINA DA SILVA V. DE L. - 16.651
45 - JOSÉ SERRA - 13.523
50 - PLÍNIO S. DE ARRUDA SAMPAIO - 857
27 - JOSE MARIA EYMAEL - 98
16 - JOSÉ MARIA DE ALMEIDA - 48
28 - JOSE LEVY FIDELIX DA CRUZ - 37
21 - IVAN MARTINS PINHEIRO - 32
29 - RUI COSTA PIMENTA - 11
-------------------------------------------------
Total de votos apurados: 62.627
Votos válidos: 55.910
Votos nulos: 4.340
Votos em branco: 2.377
Votos anulados e apurados em separado: 0
Seções totalizadas: 206
Comparecimento: 62.627
Abstenção: 14.677
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DEPUTADO FEDERAL - MARICÁ - ELEIÇÕES 2010
Resultado - Eleições 2010 - Maricá:
Cargo: Deputado Federal
Candidato - - - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
2258 - ANTHONY GAROTINHO - 8.699
1513 - ALEXANDRE DOS SANTOS - 2.606
1111 - JULIO BAPTISTA LOPES - 2.474
1355 - VLADIMIR GRACINDO PALMEIRA - 2.201
1310 - FRANCISCO DANGELO PINTO - 1.847
5050 - FRANCISCO R. DE ALENCAR FILHO - 1.374
1501 - SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA - 1.165
2587 - RODRIGO IBARRA EPITACIO MAIA - 1.153
2010 - HUGO LEAL MELO DA SILVA - 1.074
4011 - ROMARIO DE SOUZA FARIA - 960
1010 - VITOR PAULO A. DOS SANTOS - 945
6555 - JANDIRA FEGHALI - 944
2502 - AROLDE DE OLIVEIRA - 918
1515 - PEDRO PAULO C. TEIXEIRA - 906
1212 - DILSON M. DRUMOND - 886
7051 - CRISTIANO J. RODRIGUES DE SOUZA - 833
1200 - MARCELO VIVIANI GONCALVES - 802
1201 - SERGIO ZVEITER - 775
1530 - EDUARDO COSENTINO DA CUNHA - 772
1744 - EMANUEL BASTOS TORQUATO - 706
1311 - EDSON SANTOS - 704
1120 - JAIR MESSIAS BOLSONARO - 701
1580 - LEONARDO C. MONTEIRO PICCIANI - 641
2323 - STEPAN NERCESSIAN - 545
2233 - NEILTON MULIM DA COSTA - 533
2020 - FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA - 510
5049 - ANTONIO SARAIVA DA ROCHA - 437
1313 - ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON - 432
2280 - FRANCISCO F. DE SOUSA SILVA - 422
4545 - ANDREIA A. ZITO DOS SANTOS - 420
4555 - OTAVIO SANTOS SILVA LEITE - 390
1013 - ANTONIO MARIANO DOS ANJOS - 388
4333 - ALFREDO HELIO SYRKIS - 362
1512 - EDSON EZEQUIEL DE MATOS - 359
1400 - WALNEY DA ROCHA CARVALHO - 357
1516 - WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA - 330
7008 - JAIRO LIMA CARDOSO - 329
1222 - MIRO TEIXEIRA - 313
4455 - JOSIMAR DA SILVA PEÇANHA - 311
2211 - ADILSON SOARES - 279
2201 - LUIZ CLAUDIO CALIXTO BARBOSA - 263
4518 - MARCELO ZATURANSKY N. ITAGIBA - 254
1377 - BENEDITA S. DA SILVA SAMPAIO - 243
1234 - CARLOS DAUDT BRIZOLA - 231
2525 - ADOLPHO K. H. DE CARVALHO F°. - 214
1110 - SAVIO LUIS FERREIRA NEVES FILHO - 196
2033 - JOSIAS DOS SANTOS MUNIZ - 192
1312 - LUIZ SERGIO NOBREGA DE OLIVEIRA - 190
4040 - ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO - 179
1000 - MARCELO DO NASCIMENTO - 169
6565 - EDMILSON J. VALENTIM - 166
3344 - RODRIGO CANTINI - 144
2200 - ALEXANDRE JOSE FARAH - 141
1510 - RODRIGO BETHLEM FERNANDES - 138
2522 - SOLANGE AMARAL - 136
1333 - ANTONIO CARLOS BISCAIA - 134
1331 - JORGE RICARDO BITTAR - 126
1221 - FERNANDO LEITE SIQUEIRA - 108
1112 - ELIMAR DOS SANTOS - 108
2838 - NORBERTO COELHO DE MATTOS - 106
3333 - CARLOS ALBERTO LOPES - 99
2222 - LILIAM SA DE PAULA - 96
4343 - ALUZIO DOS SANTOS JUNIOR - 94
1717 - ÁTILA NUNES PEREIRA NETO - 86
1555 - FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - 84
1213 - ANTONIO TEIXEIRA ALEXANDRE NETO - 84
1301 - CARLOS AUGUSTO ALVES SANTANA - 79
4310 - AUGUSTO CESAR SENNA DE ALMEIDA - 76
1264 - WALTER CRISTIE SILVA AGUIAR - 74
1314 - MARCELO BORGES SERENO - 72
4330 - LAURO CESAR BOTTO MAIA - 72
1125 - SIMAO SESSIM - 69
1415 - MARIA LAURA M. DE S. CARNEIRO - 68
1199 - EURICO A. DE OLIVEIRA MIRANDA - 67
1933 - ANTONIO FERREIRA PEDREGAL FILHO - 67
4511 - CARLOS JOSÉ MOREIRA CATÓLICO - 66
1414 - JOSE NADER JUNIOR - 66
3677 - ISAEL CORTAZ TEIXEIRA - 65
2833 - AUREO LIDIO MOREIRA RIBEIRO - 64
2223 - SERGIO LEITE DOS SANTOS - 63
5005 - JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS - 62
1056 - PEDRO RICARDO DE C. - 62
-------------------------------------------------
Cargo: Deputado Federal
Candidato - - - - - - - - - - - - - - - - - - Votos
2258 - ANTHONY GAROTINHO - 8.699
1513 - ALEXANDRE DOS SANTOS - 2.606
1111 - JULIO BAPTISTA LOPES - 2.474
1355 - VLADIMIR GRACINDO PALMEIRA - 2.201
1310 - FRANCISCO DANGELO PINTO - 1.847
5050 - FRANCISCO R. DE ALENCAR FILHO - 1.374
1501 - SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA - 1.165
2587 - RODRIGO IBARRA EPITACIO MAIA - 1.153
2010 - HUGO LEAL MELO DA SILVA - 1.074
4011 - ROMARIO DE SOUZA FARIA - 960
1010 - VITOR PAULO A. DOS SANTOS - 945
6555 - JANDIRA FEGHALI - 944
2502 - AROLDE DE OLIVEIRA - 918
1515 - PEDRO PAULO C. TEIXEIRA - 906
1212 - DILSON M. DRUMOND - 886
7051 - CRISTIANO J. RODRIGUES DE SOUZA - 833
1200 - MARCELO VIVIANI GONCALVES - 802
1201 - SERGIO ZVEITER - 775
1530 - EDUARDO COSENTINO DA CUNHA - 772
1744 - EMANUEL BASTOS TORQUATO - 706
1311 - EDSON SANTOS - 704
1120 - JAIR MESSIAS BOLSONARO - 701
1580 - LEONARDO C. MONTEIRO PICCIANI - 641
2323 - STEPAN NERCESSIAN - 545
2233 - NEILTON MULIM DA COSTA - 533
2020 - FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA - 510
5049 - ANTONIO SARAIVA DA ROCHA - 437
1313 - ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON - 432
2280 - FRANCISCO F. DE SOUSA SILVA - 422
4545 - ANDREIA A. ZITO DOS SANTOS - 420
4555 - OTAVIO SANTOS SILVA LEITE - 390
1013 - ANTONIO MARIANO DOS ANJOS - 388
4333 - ALFREDO HELIO SYRKIS - 362
1512 - EDSON EZEQUIEL DE MATOS - 359
1400 - WALNEY DA ROCHA CARVALHO - 357
1516 - WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA - 330
7008 - JAIRO LIMA CARDOSO - 329
1222 - MIRO TEIXEIRA - 313
4455 - JOSIMAR DA SILVA PEÇANHA - 311
2211 - ADILSON SOARES - 279
2201 - LUIZ CLAUDIO CALIXTO BARBOSA - 263
4518 - MARCELO ZATURANSKY N. ITAGIBA - 254
1377 - BENEDITA S. DA SILVA SAMPAIO - 243
1234 - CARLOS DAUDT BRIZOLA - 231
2525 - ADOLPHO K. H. DE CARVALHO F°. - 214
1110 - SAVIO LUIS FERREIRA NEVES FILHO - 196
2033 - JOSIAS DOS SANTOS MUNIZ - 192
1312 - LUIZ SERGIO NOBREGA DE OLIVEIRA - 190
4040 - ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO - 179
1000 - MARCELO DO NASCIMENTO - 169
6565 - EDMILSON J. VALENTIM - 166
3344 - RODRIGO CANTINI - 144
2200 - ALEXANDRE JOSE FARAH - 141
1510 - RODRIGO BETHLEM FERNANDES - 138
2522 - SOLANGE AMARAL - 136
1333 - ANTONIO CARLOS BISCAIA - 134
1331 - JORGE RICARDO BITTAR - 126
1221 - FERNANDO LEITE SIQUEIRA - 108
1112 - ELIMAR DOS SANTOS - 108
2838 - NORBERTO COELHO DE MATTOS - 106
3333 - CARLOS ALBERTO LOPES - 99
2222 - LILIAM SA DE PAULA - 96
4343 - ALUZIO DOS SANTOS JUNIOR - 94
1717 - ÁTILA NUNES PEREIRA NETO - 86
1555 - FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - 84
1213 - ANTONIO TEIXEIRA ALEXANDRE NETO - 84
1301 - CARLOS AUGUSTO ALVES SANTANA - 79
4310 - AUGUSTO CESAR SENNA DE ALMEIDA - 76
1264 - WALTER CRISTIE SILVA AGUIAR - 74
1314 - MARCELO BORGES SERENO - 72
4330 - LAURO CESAR BOTTO MAIA - 72
1125 - SIMAO SESSIM - 69
1415 - MARIA LAURA M. DE S. CARNEIRO - 68
1199 - EURICO A. DE OLIVEIRA MIRANDA - 67
1933 - ANTONIO FERREIRA PEDREGAL FILHO - 67
4511 - CARLOS JOSÉ MOREIRA CATÓLICO - 66
1414 - JOSE NADER JUNIOR - 66
3677 - ISAEL CORTAZ TEIXEIRA - 65
2833 - AUREO LIDIO MOREIRA RIBEIRO - 64
2223 - SERGIO LEITE DOS SANTOS - 63
5005 - JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS - 62
1056 - PEDRO RICARDO DE C. - 62
-------------------------------------------------
DEPUTADO ESTADUAL - MARICÁ - ELEIÇÕES 2010
Resultado - Eleições 2010 - Maricá:
Cargo: Deputado Estadual
Candidato - - - - - - - - - - - - - - Votos
13103 - ROSANGELA DE OLIVEIRA ZEIDAN 6.654
11003 - AYRTHON CARLOS MAIATTO DIAS 5.362
15288 - PAULO CÉSAR MELO DE SÁ 5.118
12555 - CAROLINO GOMES DOS SANTOS 4.672
45111 - HELCIO ANGELO DA ROCHA 3.585
12123 - WAGNER MONTES DOS SANTOS 2.657
22233 - LUIZ FELIPE PAULINO AUNI 2.164
--------------------------------------------------
50123 - MARCELO RIBEIRO FREIXO 954
10123 - ALEXANDRE BRAZ CORREA 724
23601 - PLINIO COMTE LEITE BITTENCOURT 591
20313 - ROSA M. SANTOS CAMARA TAVARES 573
22123 - EDINO FIALHO FONSECA 563
22345 - CLARISSA BARROS ASSED MATHEUS - 544
13001 - CARLOS MINC BAUMFELD 507
-------------------------------------------
15159 - RAFAEL CARNEIRO M. PICCIANI 499
22777 - SAMUEL LIMA MALAFAIA 471
22369 - ALTINEU CORTES FREITAS COUTINHO 450
15505 - PEDRO AUGUSTO PALARETI 404
12456 - MARCOS BEZERRA RIBEIRO SOARES 385
15107 - JOSÉ RENATO DE JESUS 364
40688 - ANDRE LUIZ CARVALHO FERRAZ 360
12212 - MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUS 346
20580 - AUDIR SANTANA BAPTISTA 319
15122 - MARIA DAS GRAÇAS TUZE DE MATOS 312
13651 - RODRIGO NEVES BARRETO 288
12617 - MARCIO PANISSET 287
22300 - FABIO FRANCISCO DA SILVA 278
12369 - FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO 271
11120 - FLAVIO NANTES BOLSONARO 264
40777 - ARMANDO JOSE TAVARES FERREIRA 249
15915 - JOAO GUSTAVO B. XAVIER PEREIRA 243
19000 - HELIU CARDOZO BARRETO 239
65000 - ROGER CARVALHO DE ALMEIDA 205
15234 - COSME JOSE SALLES 203
70123 - MARCOS ABRAHAO 203
12345 - PAULO SERGIO RAMOS BARBOZA 178
20010 - MARCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO 163
22000 - IRANILDO CAMPOS 155
12312 - MYRIAN PINTO RIOS 150
15115 - CLEILTON FERREIRA DE MENEZES JR 149
23555 - JOSE LUIZ NANCI 148
10110 - VILMA TEIXEIRA F. DOS SANTOS 143
43222 - WALDECI TEIXEIRA DA SILVA 138
15210 - ROBERTO DINAMITE 133
25633 - MARIA DAS GRACAS PEREIRA LOPES 128
13455 - GILBERTO SILVA PALMARES 125
15101 - DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO 123
40369 - ARISTEU RAPHAEL L. DA SILVEIRA 123
65656 - REJANE DE ALMEIDA 121
11111 - DIONISIO DE SOUZA LINS 119
22320 - SAMUEL CORREA DA ROCHA JR 116
22456 - JOSE PAULO PEREIRA SOUTO 107
20120 - ALCEBIADES SABINO DOS SANTOS 102
10100 - EVA BEATRIZ SOARES DOS SANTOS 100
--------------------------------------------------
Cargo: Deputado Estadual
Candidato - - - - - - - - - - - - - - Votos
13103 - ROSANGELA DE OLIVEIRA ZEIDAN 6.654
11003 - AYRTHON CARLOS MAIATTO DIAS 5.362
15288 - PAULO CÉSAR MELO DE SÁ 5.118
12555 - CAROLINO GOMES DOS SANTOS 4.672
45111 - HELCIO ANGELO DA ROCHA 3.585
12123 - WAGNER MONTES DOS SANTOS 2.657
22233 - LUIZ FELIPE PAULINO AUNI 2.164
--------------------------------------------------
50123 - MARCELO RIBEIRO FREIXO 954
10123 - ALEXANDRE BRAZ CORREA 724
23601 - PLINIO COMTE LEITE BITTENCOURT 591
20313 - ROSA M. SANTOS CAMARA TAVARES 573
22123 - EDINO FIALHO FONSECA 563
22345 - CLARISSA BARROS ASSED MATHEUS - 544
13001 - CARLOS MINC BAUMFELD 507
-------------------------------------------
15159 - RAFAEL CARNEIRO M. PICCIANI 499
22777 - SAMUEL LIMA MALAFAIA 471
22369 - ALTINEU CORTES FREITAS COUTINHO 450
15505 - PEDRO AUGUSTO PALARETI 404
12456 - MARCOS BEZERRA RIBEIRO SOARES 385
15107 - JOSÉ RENATO DE JESUS 364
40688 - ANDRE LUIZ CARVALHO FERRAZ 360
12212 - MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUS 346
20580 - AUDIR SANTANA BAPTISTA 319
15122 - MARIA DAS GRAÇAS TUZE DE MATOS 312
13651 - RODRIGO NEVES BARRETO 288
12617 - MARCIO PANISSET 287
22300 - FABIO FRANCISCO DA SILVA 278
12369 - FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO 271
11120 - FLAVIO NANTES BOLSONARO 264
40777 - ARMANDO JOSE TAVARES FERREIRA 249
15915 - JOAO GUSTAVO B. XAVIER PEREIRA 243
19000 - HELIU CARDOZO BARRETO 239
65000 - ROGER CARVALHO DE ALMEIDA 205
15234 - COSME JOSE SALLES 203
70123 - MARCOS ABRAHAO 203
12345 - PAULO SERGIO RAMOS BARBOZA 178
20010 - MARCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO 163
22000 - IRANILDO CAMPOS 155
12312 - MYRIAN PINTO RIOS 150
15115 - CLEILTON FERREIRA DE MENEZES JR 149
23555 - JOSE LUIZ NANCI 148
10110 - VILMA TEIXEIRA F. DOS SANTOS 143
43222 - WALDECI TEIXEIRA DA SILVA 138
15210 - ROBERTO DINAMITE 133
25633 - MARIA DAS GRACAS PEREIRA LOPES 128
13455 - GILBERTO SILVA PALMARES 125
15101 - DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO 123
40369 - ARISTEU RAPHAEL L. DA SILVEIRA 123
65656 - REJANE DE ALMEIDA 121
11111 - DIONISIO DE SOUZA LINS 119
22320 - SAMUEL CORREA DA ROCHA JR 116
22456 - JOSE PAULO PEREIRA SOUTO 107
20120 - ALCEBIADES SABINO DOS SANTOS 102
10100 - EVA BEATRIZ SOARES DOS SANTOS 100
--------------------------------------------------
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Secretaria de Obras de Maricá
Por que a Secretaria de Obras de Maricá foi fechada nesta manhã de segunda-feira, 4 de outubro?
Não se encontra no local o Secretário de Obras, Sr. Bilé. Só um policial no portão mantendo-o fechado. Por quê?
A população do lado de fora, nas calçadas, esperando abrir, mas sem previsão.
Como disse Hamlet, há algo cheirando mal no reino da Dinamarca!
A Secretaria fica na Rua Alvares de Castro, em frente a Lagoa de Araçatiba, próximo a Capela de São Pedro, do Forum da Comarca, da OAB/RJ-Maricá, da Pestalozzi.
Maricá não tem nada a comemorar, hoje, no dia seguinte das eleições, o município não conseguiu eleger um deputado estadual dentre os candidatos locais. Nem Carolino, Zeidam, Tucalo ou Auni, conseguiram.
Não se encontra no local o Secretário de Obras, Sr. Bilé. Só um policial no portão mantendo-o fechado. Por quê?
A população do lado de fora, nas calçadas, esperando abrir, mas sem previsão.
Como disse Hamlet, há algo cheirando mal no reino da Dinamarca!
A Secretaria fica na Rua Alvares de Castro, em frente a Lagoa de Araçatiba, próximo a Capela de São Pedro, do Forum da Comarca, da OAB/RJ-Maricá, da Pestalozzi.
Maricá não tem nada a comemorar, hoje, no dia seguinte das eleições, o município não conseguiu eleger um deputado estadual dentre os candidatos locais. Nem Carolino, Zeidam, Tucalo ou Auni, conseguiram.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
FICHAS QUASE LIMPAS - RJ
Reportagens Especiais - Eleições 2010 - Ficha Limpa
Sinal amarelo – RJ
Se você é eleitor no Rio de Janeiro, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo:
Candidatos do Rio de Janeiro que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal.
1- Alexandre Mocaiber (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Arnaldo França Vianna (PDT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
3- Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
4- Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
5- Darlei Braga (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio - PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Fernando Gonçalves (PTB) - candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 14674-67.2009.4.01.3600 que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% sobre o valor das emendas que beneficiavam a Planam. Vedoin disse que conheceu o parlamentar em 2001, quando repassou um ônibus médico-odontológico no valor de R$ 54 mil. No ano seguinte, segundo o empresário, o petebista recebeu R$ 310 mil em comissões, por meio de um assessor e do irmão de seu chefe de gabinete. Darci Vedoin declarou à Justiça de Mato Grosso que o gabinete do parlamentar fazia contato com prefeitos para fraudar licitações. Em defesa entregue à Câmara, Fernando Gonçalves negou ter feito qualquer acordo com a família Vedoin. O petebista admitiu ter usado, por empréstimo, um ônibus médico-odontológico durante sua pré-campanha eleitoral na Baixada Fluminense. Segundo ele, não havia na época qualquer suspeita de envolvimento dos empresários com fraudes. O ex-parlamentar disse, ainda, que nenhum de seus assessores se reuniu com representantes da Planam ou das prefeituras envolvidas. Procurado pelo Congresso em Foco, disse por meio de sua assessoria que não tem e nunca teve qualquer relação com a máfia das ambulâncias. “O nome dele apareceu porque ele apresentou emenda. Mas quem faz licitação é prefeitura, e quem manda dinheiro é o Ministério da Saúde”, informou a assessoria, que diz estar confiante na eleição de Fernando Gonçalves: “Quem planta o bem colhe o bem”.
8- Janilde Jesus Nonato Costa (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- João Mendes de Jesus (PRB) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 17500-37.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e violação do sigilo funcional. O ex-deputado foi acusado pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros de receber 10% de comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na “máfia das ambulâncias”. Vedoin acusou o então parlamentar de negociar detalhes da fraude das licitações com prefeitos de três municípios fluminenses. Segundo ele, João Mendes recebeu R$ 85 mil em espécie e outros R$ 20,4 mil por meio de depósito na conta de um assessor. O empresário disse que o parlamentar fluminense recebeu ainda R$ 35 mil de comissão por uma emenda que financiou a compra de dois veículos de inclusão digital para o Instituto Brasileiro de Estudos Especializados (Ibrae); e R$ 70 mil por emenda para compra de dois ônibus com equipamentos de informática para o Intedeq. Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar negou qualquer contato com a família Vedoin e acusou o ex-assessor de agir em conluio com a Planam sem o seu conhecimento. Os encontros entre o assessor e representantes da empresa, segundo João Mendes, ocorriam em dias em que ele não estava em Brasília. "Depois das negociações com a quadrilha, o assessor filtrava os pedidos de emenda encaminhados ao parlamentar", afirmou. Procurado pelo Congresso em Foco, o hoje vereador negou qualquer relação com a família Vedoin e disse que sua candidatura a deputado estadual existe apenas no papel. “Ele nem aparece no horário eleitoral, não faz campanha. Candidatou-se por pressão do partido. Ele é candidato, sim, à reeleição de vereador em 2012”, informou a assessoria.
10- Jorge Babu (PTN) – candidato a deputado estadual - preso em 2004, acusado de participar de uma rinha de galo, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Na ocasião, o publicitário Duda Mendonça também estava presente e foi detido com o então parlamentar. Também é acusado de envolvimento com as milícias e com um esquema que libera a realização de bailes funk junto ao juizado em troca de propina.
11- José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT) - primeiro-suplente de senador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
12- José Carlos Faria (PDT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Leandro Sampaio (PPS-RJ) – candidato a deputado estadual – réu na Ação Penal 442 (Crime contra o meio ambiente). Data de autuação: 06/08/2007. O que diz o deputado:
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis.
Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico. Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.”
14- Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB) – candidato a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa
15- Neilton Mulim (PR) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
16- Paulo Feijó (PR) - candidato a deputado federal pelo PR. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 11894-28.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado de receber comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na máfia das ambulâncias em municípios do Rio entre 2003 e 2004. Segundo o empresário Luiz Antonio Vedoin, as entidades beneficiadas foram indicadas por Feijó em troca de valores não fixos, repassados à mulher do parlamentar e outras duas pessoas.
Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar afirmou que conheceu o empresário Darci Vedoin, pai de Luiz Antonio e sócio da Planam, em 2002. O empresário, segundo ele, havia se apresentado como “assessor parlamentar” de prefeituras fluminenses e tentado convencê-lo a mudar o destino de emendas. Feijó afirma que não aceitou a proposta. Ele também negou ter conhecimento dos depósitos citados por Vedoin.
17- Reinaldo Betão (PR) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 6326-26.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelo crime de corrupção passiva. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antonio Vedoin, da Planam, de receber uma comissão de 10% por emenda apresentada que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”. Vedoin disse ter conhecido Betão em 2003, por meio de um assessor do parlamentar. O empresário contou que entregou ao parlamentar um veículo zero quilômetro, transformado, posteriormente, em ambulância. O carro, avaliado em R$ 40 mil, foi transferido para o nome de Betão, segundo Vedoin. Em defesa entregue à Câmara, o ex-deputado disse que as acusações feitas pelo empresário careciam de prova e que jamais negociou emenda parlamentar. Afirmou que só teve um contato com Darci Vedoin, pai e sócio de Luiz Antonio, em 2003. Na ocasião, segundo ele, o empresário pediu a indicação de municípios que poderiam receber doação de ambulâncias.
18- Vieira Reis (PRB) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 484-65.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% por emenda que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”. Segundo o empresário, assessores do ex-parlamentar acertavam o direcionamento de licitações com prefeituras do Rio. Ainda de acordo com a denúncia, o dinheiro era repassado a Vieira Reis após ser depositado nas contas de dois assessores do parlamentar. O empresário Darci Vedoin disse ter entregado, pessoalmente, R$ 10 mil em espécie ao então deputado. Em defesa entregue à Câmara, Vieira Reis acusou a CPI dos Sanguessugas de se guiar por denúncias “mentirosas”, com “vícios insuperáveis”, movidas por empresários que queriam “extorquir dinheiro de deputados e autoridades”. Segundo o ex-parlamentar, as emendas apresentadas por ele tinham como objetivo atender as necessidades da área de saúde em suas bases eleitorais. Ele afirmou ainda que o próprio Vedoin admitiu que suas emendas não chegaram a ser executadas.
27/09/2010 http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=34555&cod_canal=21
Sinal amarelo – RJ
Se você é eleitor no Rio de Janeiro, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo:
Candidatos do Rio de Janeiro que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal.
1- Alexandre Mocaiber (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Arnaldo França Vianna (PDT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
3- Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
4- Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
5- Darlei Braga (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio - PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Fernando Gonçalves (PTB) - candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 14674-67.2009.4.01.3600 que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% sobre o valor das emendas que beneficiavam a Planam. Vedoin disse que conheceu o parlamentar em 2001, quando repassou um ônibus médico-odontológico no valor de R$ 54 mil. No ano seguinte, segundo o empresário, o petebista recebeu R$ 310 mil em comissões, por meio de um assessor e do irmão de seu chefe de gabinete. Darci Vedoin declarou à Justiça de Mato Grosso que o gabinete do parlamentar fazia contato com prefeitos para fraudar licitações. Em defesa entregue à Câmara, Fernando Gonçalves negou ter feito qualquer acordo com a família Vedoin. O petebista admitiu ter usado, por empréstimo, um ônibus médico-odontológico durante sua pré-campanha eleitoral na Baixada Fluminense. Segundo ele, não havia na época qualquer suspeita de envolvimento dos empresários com fraudes. O ex-parlamentar disse, ainda, que nenhum de seus assessores se reuniu com representantes da Planam ou das prefeituras envolvidas. Procurado pelo Congresso em Foco, disse por meio de sua assessoria que não tem e nunca teve qualquer relação com a máfia das ambulâncias. “O nome dele apareceu porque ele apresentou emenda. Mas quem faz licitação é prefeitura, e quem manda dinheiro é o Ministério da Saúde”, informou a assessoria, que diz estar confiante na eleição de Fernando Gonçalves: “Quem planta o bem colhe o bem”.
8- Janilde Jesus Nonato Costa (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- João Mendes de Jesus (PRB) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 17500-37.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e violação do sigilo funcional. O ex-deputado foi acusado pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros de receber 10% de comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na “máfia das ambulâncias”. Vedoin acusou o então parlamentar de negociar detalhes da fraude das licitações com prefeitos de três municípios fluminenses. Segundo ele, João Mendes recebeu R$ 85 mil em espécie e outros R$ 20,4 mil por meio de depósito na conta de um assessor. O empresário disse que o parlamentar fluminense recebeu ainda R$ 35 mil de comissão por uma emenda que financiou a compra de dois veículos de inclusão digital para o Instituto Brasileiro de Estudos Especializados (Ibrae); e R$ 70 mil por emenda para compra de dois ônibus com equipamentos de informática para o Intedeq. Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar negou qualquer contato com a família Vedoin e acusou o ex-assessor de agir em conluio com a Planam sem o seu conhecimento. Os encontros entre o assessor e representantes da empresa, segundo João Mendes, ocorriam em dias em que ele não estava em Brasília. "Depois das negociações com a quadrilha, o assessor filtrava os pedidos de emenda encaminhados ao parlamentar", afirmou. Procurado pelo Congresso em Foco, o hoje vereador negou qualquer relação com a família Vedoin e disse que sua candidatura a deputado estadual existe apenas no papel. “Ele nem aparece no horário eleitoral, não faz campanha. Candidatou-se por pressão do partido. Ele é candidato, sim, à reeleição de vereador em 2012”, informou a assessoria.
10- Jorge Babu (PTN) – candidato a deputado estadual - preso em 2004, acusado de participar de uma rinha de galo, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Na ocasião, o publicitário Duda Mendonça também estava presente e foi detido com o então parlamentar. Também é acusado de envolvimento com as milícias e com um esquema que libera a realização de bailes funk junto ao juizado em troca de propina.
11- José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT) - primeiro-suplente de senador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
12- José Carlos Faria (PDT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Leandro Sampaio (PPS-RJ) – candidato a deputado estadual – réu na Ação Penal 442 (Crime contra o meio ambiente). Data de autuação: 06/08/2007. O que diz o deputado:
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis.
Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico. Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.”
14- Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB) – candidato a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa
15- Neilton Mulim (PR) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
16- Paulo Feijó (PR) - candidato a deputado federal pelo PR. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 11894-28.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado de receber comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na máfia das ambulâncias em municípios do Rio entre 2003 e 2004. Segundo o empresário Luiz Antonio Vedoin, as entidades beneficiadas foram indicadas por Feijó em troca de valores não fixos, repassados à mulher do parlamentar e outras duas pessoas.
Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar afirmou que conheceu o empresário Darci Vedoin, pai de Luiz Antonio e sócio da Planam, em 2002. O empresário, segundo ele, havia se apresentado como “assessor parlamentar” de prefeituras fluminenses e tentado convencê-lo a mudar o destino de emendas. Feijó afirma que não aceitou a proposta. Ele também negou ter conhecimento dos depósitos citados por Vedoin.
17- Reinaldo Betão (PR) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 6326-26.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelo crime de corrupção passiva. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antonio Vedoin, da Planam, de receber uma comissão de 10% por emenda apresentada que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”. Vedoin disse ter conhecido Betão em 2003, por meio de um assessor do parlamentar. O empresário contou que entregou ao parlamentar um veículo zero quilômetro, transformado, posteriormente, em ambulância. O carro, avaliado em R$ 40 mil, foi transferido para o nome de Betão, segundo Vedoin. Em defesa entregue à Câmara, o ex-deputado disse que as acusações feitas pelo empresário careciam de prova e que jamais negociou emenda parlamentar. Afirmou que só teve um contato com Darci Vedoin, pai e sócio de Luiz Antonio, em 2003. Na ocasião, segundo ele, o empresário pediu a indicação de municípios que poderiam receber doação de ambulâncias.
18- Vieira Reis (PRB) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 484-65.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% por emenda que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”. Segundo o empresário, assessores do ex-parlamentar acertavam o direcionamento de licitações com prefeituras do Rio. Ainda de acordo com a denúncia, o dinheiro era repassado a Vieira Reis após ser depositado nas contas de dois assessores do parlamentar. O empresário Darci Vedoin disse ter entregado, pessoalmente, R$ 10 mil em espécie ao então deputado. Em defesa entregue à Câmara, Vieira Reis acusou a CPI dos Sanguessugas de se guiar por denúncias “mentirosas”, com “vícios insuperáveis”, movidas por empresários que queriam “extorquir dinheiro de deputados e autoridades”. Segundo o ex-parlamentar, as emendas apresentadas por ele tinham como objetivo atender as necessidades da área de saúde em suas bases eleitorais. Ele afirmou ainda que o próprio Vedoin admitiu que suas emendas não chegaram a ser executadas.
27/09/2010 http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=34555&cod_canal=21
HEGEMONIA ÀS AVESSAS
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Enviada: terça-feira, 21 de setembro de 2010 10:42:53
Lançamento
Hegemonia às avessas
economia, política e cultura na era da servidão financeira
Francisco de Oliveira, Ruy Braga e Cibele Rizek (orgs.)
Lançamento com Francisco de Oliveira, Carlos Nelson Coutinho, Luiz Werneck Vianna,
Cibele S. Rizek e Andre Singer
Dia 23/09, quinta-feira, às 19h30, no anfiteatro de História da FFLCH-USP
Decifra-me ou te devoro!’, ameaçava a Esfinge os viajantes amedrontados, antes de recitar o mais famoso enigma da história. Na verdade, a hegemonia ‘lulista’ representa nossa incontornável esfinge barbuda”, aponta Ruy Braga, um dos organizadores de Hegemonia às avessas: economia, política e cultura na era da servidão financeira, lançado agora pela Boitempo. Nascido a partir do artigo homônimo de Francisco de Oliveira incluído nesta edição, o livro resulta de seminário promovido pelo Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania da Universidade de São Paulo (Cenedic), no qual buscou-se analisar os fundamentos econômicos, políticos e culturais “dessa forma sui generis de dominação social que se enraizou no país”, como define Braga na apresentação.
Em seu artigo, Oliveira apontava como, em mundo marcado pela crise capitalista e pelo colapso ambiental, o presidente brasileiro atingiu enorme prestígio ao absorver “transformisticamente” forças sociais antagônicas dentro do Estado, desmobilizando as classes subalternas e os movimentos sociais. Carlos Nelson Coutinho segue a provocação do sociólogo para percorrer o caminho de seu diagnóstico, que verifica nesta conjuntura uma “hegemonia da pequena política”, “quando a política deixa de ser pensada como arena de luta por diferentes propostas de sociedade e passa, portanto, a ser vista como um terreno alheio à vida cotidiana dos indivíduos, como simples administração do existente”. A apatia torna-se um fenômeno de massa, inclusive teorizada como um fator positivo para a conservação da “democracia”.
Como sintetiza Braga, Oliveira “adiantou sua conjectura: no momento em que a ‘direção intelectual e moral’ da sociedade brasileira parecia deslocar-se no sentido das classes subalternas, tendo no comando do aparato de Estado a burocracia sindical oriunda do ‘novo sindicalismo’, a ordem burguesa mostrava-se mais robusta do que nunca. A esse curioso fenômeno em que parte ‘dos de baixo’ dirige o Estado por intermédio do programa ‘dos de cima’ Chico chamou ‘hegemonia às avessas’”.
Trecho da obra
A longa “era da invenção” forneceu a direção moral da sociedade brasileira na resistência à ditadura e alçou a questão da pobreza e da desigualdade ao primeiro plano da política. Chegando ao poder, o PT e Lula criaram o Bolsa Família, que é uma espécie de derrota do apartheid. Mais ainda: ao elegermos Lula, parecia ter sido borrado para sempre o preconceito de classe e destruídas as barreiras da desigualdade. Ao elevar-se à condição de condottiere e de mito, como as recentes eleições parecem comprovar, Lula despolitiza a questão da pobreza e da desigualdade. Ele as transforma em problemas de administração, derrota o suposto representante das burguesias – o PSDB, o que é inteiramente falso – e funcionaliza a pobreza. Esta, assim, poderia ser trabalhada no capitalismo contemporâneo como uma questão administrativa.
Já no primeiro mandato, Lula havia sequestrado os movimentos sociais e a organização da sociedade civil. O velho argumento leninista-stalinista de que os sindicatos não teriam função num sistema controlado pela classe operária ressurgiu no Brasil de forma matizada. Lula nomeou como ministros do Trabalho ex-sindicalistas influentes na CUT. Outros sindicalistas estão à frente dos poderosos fundos de pensão das estatais. Os movimentos sociais praticamente desapareceram da agenda política. (Do artigo “Hegemonia às avessas”, de Francisco de Oliveira)
Sumário
Apresentação e Homenagem
Ruy Braga
1. HEGEMONIA ÀS AVESSAS: DECIFRA-ME OU TE DEVORO!
Hegemonia às avessas
Francisco de Oliveira
A hegemonia da pequena política
Carlos Nelson Coutinho
2. TRABALHO E CAPITALISMO, ANTES E APÓS O DESMANCHE
O trabalho precário nos Estados Unidos
Arne L. Kalleberg
Trabalho e regresso: entre desregulação e re-regulação
Leonardo Mello e Silva
Política e arte na verdade e na ficção do trabalho: elementos para uma comparação história entre o Oriente socialista e o Ocidente capitalista
Yves Cohen
Capitalismo financeiro, estado de emergência econômico e hegemonia às avessas no Brasil
Leda Maria Paulani
3. CULTURA, CIDADE E SERVIDÃO FINANCEIRA
A cultura da servidão financeira: uma leitura às avessas
Maria Elisa Cevasco
Moedas e moedeiros (e um pintor na contramão)
Luiz Renato Martins
A renda da forma na arquitetura da era financeira
Pedro Fiori Arantes
Cidades para poucos ou para todos? Impasses da democratização das cidades no Brasil e os riscos de um “urbanismo às avessas”
João Sette Whitaker Ferreira
Verde, amarelo, azul e branco: o fetiche de uma mercadoria ou seu segredo
Cibele Rizek
4. AMÉRICA LATINA E ÁFRICA DO SUL NA ENCRUZILHADA
A teoria da conjuntura e a crise contemporânea
Carlos Eduardo Martins
Construindo a hegemonia na América Latina: democracia e livre mercado, associações empresariais e sistema financeiro
Ary Cesar Minella
Que tipo de liderança é Chávez?
Gilberto Maringoni
A desorientação do “Estado desenvolvimentista” na África do Sul
Patrick Bond
Do apartheid ao neoliberalismo
José Luís Cabaço
5. O SOCIALISMO APÓS O DESMANCHE
Reencontrando o comunismo da emancipação
Álvaro Bianchi
Política como práxis: Hegemonia às avessas, um exercício teórico
Wolfgang Leo Maar
O avesso do avesso
Francisco de Oliveira
Sobre os organizadores
Francisco de Oliveira, professor titular aposentado de Sociologia da USP, é autor de extensa obra, da qual destacamos Noiva da revolução: elegia para uma re(li)gião (São Paulo, Boitempo, 2008), Crítica à razão dualista: o ornitorrinco (São Paulo, Boitempo, 2003) e Os direitos do antivalor: a economia política da hegemonia imperfeita (Petrópolis, Vozes, 1998).
Ruy Braga, professor do Departamento de Sociologia da USP e diretor do Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania (Cenedic) da USP, é autor, entre outros livros, de Por uma sociologia pública (São Paulo, Alameda, 2009), em coautoria com Michael Burawoy, e A nostalgia do fordismo: modernização e crise na teoria da sociedade salarial (São Paulo, Xamã, 2003).
Cibele Rizek, mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), doutora em Sociologia pela USP e livre-docente pela mesma instituição, é professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola de Engenharia de São Carlos – USP. Coorganizadora dos livros A era da indeterminação (São Paulo, Boitempo, 2007) e France/Brésil: politiques de la question sociale (Caen, Presses Universitaires de Caen, 2000).
Ficha técnica
Título: Hegemonia às avessas
Subtítulo: Economia, política e cultura na era da servidão financeira
Organizadores: Francisco de Oliveira, Ruy Braga e Cibele Rizek
Orelha: André Singer
Páginas: 400
Preço: R$ 48,00
ISBN: 978-85-7559-164-2
Editora: Boitempo (Coleção Estado de Sítio)
Boitempo Editorial
www.boitempoeditorial.com.br
Blog - http://boitempoeditorial.wordpress.com
Imprensa - Boitempo Editorial
imprensa@boitempoeditorial.com.br
De: boitempo3@googlegroups.com em nome de Imprensa - Boitempo Editorial (imprensa@boitempoeditorial.com.br)
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Lançamento
Hegemonia às avessas
economia, política e cultura na era da servidão financeira
Francisco de Oliveira, Ruy Braga e Cibele Rizek (orgs.)
Lançamento com Francisco de Oliveira, Carlos Nelson Coutinho, Luiz Werneck Vianna,
Cibele S. Rizek e Andre Singer
Dia 23/09, quinta-feira, às 19h30, no anfiteatro de História da FFLCH-USP
Decifra-me ou te devoro!’, ameaçava a Esfinge os viajantes amedrontados, antes de recitar o mais famoso enigma da história. Na verdade, a hegemonia ‘lulista’ representa nossa incontornável esfinge barbuda”, aponta Ruy Braga, um dos organizadores de Hegemonia às avessas: economia, política e cultura na era da servidão financeira, lançado agora pela Boitempo. Nascido a partir do artigo homônimo de Francisco de Oliveira incluído nesta edição, o livro resulta de seminário promovido pelo Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania da Universidade de São Paulo (Cenedic), no qual buscou-se analisar os fundamentos econômicos, políticos e culturais “dessa forma sui generis de dominação social que se enraizou no país”, como define Braga na apresentação.
Em seu artigo, Oliveira apontava como, em mundo marcado pela crise capitalista e pelo colapso ambiental, o presidente brasileiro atingiu enorme prestígio ao absorver “transformisticamente” forças sociais antagônicas dentro do Estado, desmobilizando as classes subalternas e os movimentos sociais. Carlos Nelson Coutinho segue a provocação do sociólogo para percorrer o caminho de seu diagnóstico, que verifica nesta conjuntura uma “hegemonia da pequena política”, “quando a política deixa de ser pensada como arena de luta por diferentes propostas de sociedade e passa, portanto, a ser vista como um terreno alheio à vida cotidiana dos indivíduos, como simples administração do existente”. A apatia torna-se um fenômeno de massa, inclusive teorizada como um fator positivo para a conservação da “democracia”.
Como sintetiza Braga, Oliveira “adiantou sua conjectura: no momento em que a ‘direção intelectual e moral’ da sociedade brasileira parecia deslocar-se no sentido das classes subalternas, tendo no comando do aparato de Estado a burocracia sindical oriunda do ‘novo sindicalismo’, a ordem burguesa mostrava-se mais robusta do que nunca. A esse curioso fenômeno em que parte ‘dos de baixo’ dirige o Estado por intermédio do programa ‘dos de cima’ Chico chamou ‘hegemonia às avessas’”.
Trecho da obra
A longa “era da invenção” forneceu a direção moral da sociedade brasileira na resistência à ditadura e alçou a questão da pobreza e da desigualdade ao primeiro plano da política. Chegando ao poder, o PT e Lula criaram o Bolsa Família, que é uma espécie de derrota do apartheid. Mais ainda: ao elegermos Lula, parecia ter sido borrado para sempre o preconceito de classe e destruídas as barreiras da desigualdade. Ao elevar-se à condição de condottiere e de mito, como as recentes eleições parecem comprovar, Lula despolitiza a questão da pobreza e da desigualdade. Ele as transforma em problemas de administração, derrota o suposto representante das burguesias – o PSDB, o que é inteiramente falso – e funcionaliza a pobreza. Esta, assim, poderia ser trabalhada no capitalismo contemporâneo como uma questão administrativa.
Já no primeiro mandato, Lula havia sequestrado os movimentos sociais e a organização da sociedade civil. O velho argumento leninista-stalinista de que os sindicatos não teriam função num sistema controlado pela classe operária ressurgiu no Brasil de forma matizada. Lula nomeou como ministros do Trabalho ex-sindicalistas influentes na CUT. Outros sindicalistas estão à frente dos poderosos fundos de pensão das estatais. Os movimentos sociais praticamente desapareceram da agenda política. (Do artigo “Hegemonia às avessas”, de Francisco de Oliveira)
Sumário
Apresentação e Homenagem
Ruy Braga
1. HEGEMONIA ÀS AVESSAS: DECIFRA-ME OU TE DEVORO!
Hegemonia às avessas
Francisco de Oliveira
A hegemonia da pequena política
Carlos Nelson Coutinho
2. TRABALHO E CAPITALISMO, ANTES E APÓS O DESMANCHE
O trabalho precário nos Estados Unidos
Arne L. Kalleberg
Trabalho e regresso: entre desregulação e re-regulação
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João Sette Whitaker Ferreira
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Cibele Rizek
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A teoria da conjuntura e a crise contemporânea
Carlos Eduardo Martins
Construindo a hegemonia na América Latina: democracia e livre mercado, associações empresariais e sistema financeiro
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Que tipo de liderança é Chávez?
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5. O SOCIALISMO APÓS O DESMANCHE
Reencontrando o comunismo da emancipação
Álvaro Bianchi
Política como práxis: Hegemonia às avessas, um exercício teórico
Wolfgang Leo Maar
O avesso do avesso
Francisco de Oliveira
Sobre os organizadores
Francisco de Oliveira, professor titular aposentado de Sociologia da USP, é autor de extensa obra, da qual destacamos Noiva da revolução: elegia para uma re(li)gião (São Paulo, Boitempo, 2008), Crítica à razão dualista: o ornitorrinco (São Paulo, Boitempo, 2003) e Os direitos do antivalor: a economia política da hegemonia imperfeita (Petrópolis, Vozes, 1998).
Ruy Braga, professor do Departamento de Sociologia da USP e diretor do Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania (Cenedic) da USP, é autor, entre outros livros, de Por uma sociologia pública (São Paulo, Alameda, 2009), em coautoria com Michael Burawoy, e A nostalgia do fordismo: modernização e crise na teoria da sociedade salarial (São Paulo, Xamã, 2003).
Cibele Rizek, mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), doutora em Sociologia pela USP e livre-docente pela mesma instituição, é professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola de Engenharia de São Carlos – USP. Coorganizadora dos livros A era da indeterminação (São Paulo, Boitempo, 2007) e France/Brésil: politiques de la question sociale (Caen, Presses Universitaires de Caen, 2000).
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Subtítulo: Economia, política e cultura na era da servidão financeira
Organizadores: Francisco de Oliveira, Ruy Braga e Cibele Rizek
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Páginas: 400
Preço: R$ 48,00
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VOTAR OU NÃO VOTAR... EIS A QUESTÃO
Bom dia!
Venho convidar você para conhecer meu blog e, se desejar, autorizar-me a inclusão de seu endereço na listagem através da qual envio, semanalmente, meus artigos sobre literatura, artes, filosofia, política...
Para acessar o BLOG, clique na figura abaixo
OU diretamente pelo endereço
http://zmauricio.blogspot.com/
Atenciosamente,
José Maurício
VOTAR OU NÃO VOTAR...
... EIS A QUESTÃO
Lições de política shakespearianas (1)
José Maurício Guimarães
Votar ou não votar, eis uma questão. Em quem votar, em quem não votar, eis outra questão! Assim diria Hamlet, o príncipe da Dinamarca, se estivesse a contemplar as incertezas da vida política: ... "será mais nobre sofrer pedradas e setas ou insurgir-nos contra o agravo dos opressores, a afronta dos orgulhosos, a insolência oficial, a morosidade das leis, as descomposturas, injúrias e insultos que temos de suportar dos tolos?” Como todos sabem, a peça de Shakespeare foi escrita por volta do ano 1600. A ação tem lugar no Castelo Real de Elsinore. Os fatos baseiam-se nas sagas legendárias da Escandinávia, provavelmente ocorridos no século treze. O trágico monólogo contempla as incertezas da vida diante da imortalidade da alma - não das eleições, uma vez que, naquele tempo, a legitimidade dos governantes emanava dos céus. Apesar dessa transcendência toda, a nobreza assim eleita pelos deuses para representá-los na Terra, cometeu os mais hediondos crimes contra a espécie humana: apedrejamentos, inquisição, setas envenenadas, opressões, torturas, afrontas, insolência, injúrias, queima de livros e insultos. Isso sem falar na devassidão, libertinagem e licenciosidade (concupiscência) que imperavam nas cortes. Felizmente (quase) tudo isso acabou com a chegada triunfante do voto popular. Hamlet não precisa mais confabular consigo mesmo sobre “algo de podre no reino da Dinamarca” nem desencadear aquela série de desgraças que fez desabar sobre os traidores de seu pai e rei. Se fosse hoje, o príncipe Hamlet convocaria eleições gerais e uma constituinte. O povo da Dinamarca iria às urnas - eletrônicas ou não - e depositaria o voto livre contra Claudius. Se fosse hoje, o povo da Dinamarca haveria de optar por homens de bem como Fortinbras, Horace ou Rosencrantz. Se fosse hoje, prevaleceria o valor dos candidatos mais comprometidos com os três aspectos que norteiam o Verdadeiro Homem Público: EDUCAÇÃO, SAÚDE e LIBERDADE DE EXPRESSÃO e/ou de Imprensa. Mas, foram necessários mais 500 anos entre a lenda de Hamlet e a Revolução Francesa. E outros 200 anos desde a Revolução Francesa até nossos dias. Não obstante, continuamos a engatinhar. Voltemos, pois, à peça de Shakespeare e procuremos entender os sentimentos de Hamlet contra seu tio Claudius que tramou contra a vida do Rei e casou-se às pressas com a viúva Gertrude, mãe do príncipe. Voltemos à peça e votemos para evitar que nos preguem outras peças.
Convido você para visitar o meu blog clicando AQUI http://zmauricio.blogspot.com/
Esta mensagem é enviada por corresponder à nova LEGISLAÇÃO SOBRE CORREIO ELETRÔNICO,
aprovada, pelo 105º Congresso Base das Normativas Internacionais sobre SPAM.
Para interromper o envio das mensagens, responda com a palavra "remover" na linha assunto."
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Votar ou não votar, eis uma questão. Em quem votar, em quem não votar, eis outra questão! Assim diria Hamlet, o príncipe da Dinamarca, se estivesse a contemplar as incertezas da vida política: ... "será mais nobre sofrer pedradas e setas ou insurgir-nos contra o agravo dos opressores, a afronta dos orgulhosos, a insolência oficial, a morosidade das leis, as descomposturas, injúrias e insultos que temos de suportar dos tolos?” Como todos sabem, a peça de Shakespeare foi escrita por volta do ano 1600. A ação tem lugar no Castelo Real de Elsinore. Os fatos baseiam-se nas sagas legendárias da Escandinávia, provavelmente ocorridos no século treze. O trágico monólogo contempla as incertezas da vida diante da imortalidade da alma - não das eleições, uma vez que, naquele tempo, a legitimidade dos governantes emanava dos céus. Apesar dessa transcendência toda, a nobreza assim eleita pelos deuses para representá-los na Terra, cometeu os mais hediondos crimes contra a espécie humana: apedrejamentos, inquisição, setas envenenadas, opressões, torturas, afrontas, insolência, injúrias, queima de livros e insultos. Isso sem falar na devassidão, libertinagem e licenciosidade (concupiscência) que imperavam nas cortes. Felizmente (quase) tudo isso acabou com a chegada triunfante do voto popular. Hamlet não precisa mais confabular consigo mesmo sobre “algo de podre no reino da Dinamarca” nem desencadear aquela série de desgraças que fez desabar sobre os traidores de seu pai e rei. Se fosse hoje, o príncipe Hamlet convocaria eleições gerais e uma constituinte. O povo da Dinamarca iria às urnas - eletrônicas ou não - e depositaria o voto livre contra Claudius. Se fosse hoje, o povo da Dinamarca haveria de optar por homens de bem como Fortinbras, Horace ou Rosencrantz. Se fosse hoje, prevaleceria o valor dos candidatos mais comprometidos com os três aspectos que norteiam o Verdadeiro Homem Público: EDUCAÇÃO, SAÚDE e LIBERDADE DE EXPRESSÃO e/ou de Imprensa. Mas, foram necessários mais 500 anos entre a lenda de Hamlet e a Revolução Francesa. E outros 200 anos desde a Revolução Francesa até nossos dias. Não obstante, continuamos a engatinhar. Voltemos, pois, à peça de Shakespeare e procuremos entender os sentimentos de Hamlet contra seu tio Claudius que tramou contra a vida do Rei e casou-se às pressas com a viúva Gertrude, mãe do príncipe. Voltemos à peça e votemos para evitar que nos preguem outras peças.
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quinta-feira, 23 de setembro de 2010
INFLAÇÃO - ALIMENTOS - ÁGUA - ESGOTO
Alimentos e água e esgoto elevam IPC-S a 0,40%
SÃO PAULO (Reuters) - A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) acelerou na segunda metade do mês, refletindo sobretudo uma alta dos alimentos e da tarifa de água e esgoto.
O indicador subiu 0,40 por cento na terceira prévia de setembro, após alta de 0,31 por cento na segunda, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) nesta quinta-feira. Analistas consultados pela Reuters previam alta de 0,38 por cento.
"Cinco das sete classes de despesa apresentaram acréscimos em suas taxas de variação", disse a FGV em nota, destacando os custos do grupo Alimentação, que subiram 0,63 por cento nesta leitura, ante avanço anterior de 0,51 por cento.
Entre os alimentos, os destaques de pressão partiram dos itens arroz e feijão e frutas.
Os preços de Vestuário aceleraram a alta para 0,89 por cento na terceira leitura do mês, ante 0,63 por cento na segunda, enquanto os de Saúde e cuidados pessoais aumentaram 0,44 por cento agora, comparados a 0,33 por cento antes.
Os de Habitação também pressionaram, avançando 0,29 por cento nesta leitura, ante 0,22 por cento na anterior, assim como os de Educação, leitura e recreação, com elevação de 0,22 por cento, contra 0,19 por cento.
As maiores altas individuais de preços foram de limão,
pão francês, banana prata, tarifa de água e esgoto
e refeição em restaurante.
O IPC-S da terceira prévia mediu os preços de 23 de agosto a 22 de setembro.
(Reportagem de Vanessa Stelzer)
http://dinheiro.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=25681434
SÃO PAULO (Reuters) - A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) acelerou na segunda metade do mês, refletindo sobretudo uma alta dos alimentos e da tarifa de água e esgoto.
O indicador subiu 0,40 por cento na terceira prévia de setembro, após alta de 0,31 por cento na segunda, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) nesta quinta-feira. Analistas consultados pela Reuters previam alta de 0,38 por cento.
"Cinco das sete classes de despesa apresentaram acréscimos em suas taxas de variação", disse a FGV em nota, destacando os custos do grupo Alimentação, que subiram 0,63 por cento nesta leitura, ante avanço anterior de 0,51 por cento.
Entre os alimentos, os destaques de pressão partiram dos itens arroz e feijão e frutas.
Os preços de Vestuário aceleraram a alta para 0,89 por cento na terceira leitura do mês, ante 0,63 por cento na segunda, enquanto os de Saúde e cuidados pessoais aumentaram 0,44 por cento agora, comparados a 0,33 por cento antes.
Os de Habitação também pressionaram, avançando 0,29 por cento nesta leitura, ante 0,22 por cento na anterior, assim como os de Educação, leitura e recreação, com elevação de 0,22 por cento, contra 0,19 por cento.
As maiores altas individuais de preços foram de limão,
pão francês, banana prata, tarifa de água e esgoto
e refeição em restaurante.
O IPC-S da terceira prévia mediu os preços de 23 de agosto a 22 de setembro.
(Reportagem de Vanessa Stelzer)
http://dinheiro.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=25681434
OAB - FICHA LIMPA
OAB: “Lei será mantida se houver empate"
Presidente da OAB partiu em defesa: "A Ficha Limpa chegou para moralizar a política"
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antecipou-se ao julgamento do recurso extraordinário do candidato Joaquim Roriz (PSC) no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira (22). Ameaçado pela Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, o candidato espera continuar na corrida eleitoral. Na interpretação da OAB, em caso de um possível empate entre os ministros, deverá prevalecer a Lei, uma vez que é necessária maioria dos votos para a decretação de inconstitucionalidade da Lei.
A tese foi reforçada nesta tarde pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Mesmo ciente que em caso de um eventual empate, o voto do presidente pode ser considerado o “desempate”, Ophir argumenta outra interpretação. “Em caso de empate prevalece o interesse da sociedade. E, nesse caso, a sociedade é a maior interessada. Portanto, será preciso maioria dos votos para derrubar a Lei”, afirma.
Questionado sobre a linha de defesa de Roriz, o presidente da OAB preferiu evitar fazer qualquer juízo de mérito. Segundo ele, o julgamento ficará por conta dos ministros. Entretanto, não abriu mão em manifestar a expectativa com o resultado final. “A sociedade já está cansada de dinheiro nas meias e cuecas. O ficha limpa veio para moralizar a política. E esperamos que esse seja o mesmo entendimento do Supremo”.
As movimentações em defesa da Lei ganharam forte adesão nesta semana em função do julgamento do recurso do ex-senador Roriz. O candidato teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde que Roriz foi barrado, políticos e advogados especulam como os dez ministros do Supremo votarão. De certo, até agora, há a posição de quatro deles. Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também integram o TSE e, portanto, já tiveram que se posicionar sobre a Ficha Limpa. Lewandowski, que preside o TSE, e Carmen Lúcia consideraram a lei constitucional e firmaram o entendimento de que ela já pode valer para estas eleições. Marco Aurélio Mello foi contra.
Outros ministros, como Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não se manifestaram diretamente sobre a lei, mas são considerados votos certos para os dois lados. Barbosa e Ayres Britto, por terem negado liminares no Supremo para suspender condenações, são tidos como votos favoráveis à norma. Já Celso de Mello e Mendes são, na teoria, contrários à ficha limpa por conta de seus aspectos constitucionais. Os votos do presidente do STF, Cezar Peluso, e de Ellen Gracie ainda são tratados como incógnitas.
Manifesto em defesa
Mais de 20 juristas estiveram em frente ao Conselho Federal Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para manifestar apoio ao manifesto em defesa da Lei da Ficha Limpa. O texto destaca a necessidade em manter-se a constitucionalidade para que não haja prejuízos ao texto d Lei, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Lula em março deste ano (leia, abaixo, a íntegra do manifesto).
O documento cobra respeito à legislação e alerta para os riscos de deferimento de recursos dos candidatos já barrados nas instâncias inferiores. O receio é que o relaxamento enfraqueça a legitimidade da Lei e abra a janela para a eleição de candidatos enrolados com a Justiça e foi assinado por mais de 30 entidades de classe. Ele deverá ser encaminhado aos ministros até o início desta quarta-feira.
No texto assinado pelos apoiadores, são destacados os méritos e mudanças promovidos na corrida eleitoral deste ano em razão da nova Lei. Ao todo, 247 candidaturas já foram barradas seguindo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pela Presidência da República.
Também presente no ato em apoio à Lei da Ficha Limpa, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, destacou a pesquisa feita junto ao eleitorado. “Mais de 91% dos eleitores apoiam a nova Lei. Ou seja, isso significa que um em cada nove eleitores não quer ver essa Lei descartada pelo Supremo”, disse o presidente.
Veja o manifesto assinado pelos juristas:
"Excelentíssimas Senhoras Ministras,
Excelentíssimos Senhores Ministros
do Supremo Tribunal Federal
"Dirigimo-nos à honrosa presença de Vossas Excelências, para apresentar, em forma de memorial, razões que demonstram a legitimidade e a constitucionalidade da Lei Complementar 135, de 2010, diante da fundamentação seguinte:
A madura democracia brasileira testemunhou, recentemente, a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, de iniciativa popular, que instituiu novas hipóteses de inelegibilidade e prazos para sua cessação.
Referida lei deu concreção ao disposto no § 9º do art. 14 da Constituição Federal, o qual determinava, já desde 1994 (ano em que sofreu modificação por intermédio da Emenda nº 4), a edição de normas para "proteger a moralidade administrativa e a probidade para o exercício de mandatos, considerada a vida pregressa dos candidatos (...)".
Ao definir a inelegibilidade dos condenados por órgãos colegiados, a LC nº 135 não instituiu punições. É de conhecimento elementar - e o Supremo Tribunal Federal sempre o soube e reconheceu à unanimidade - que "Inelegibilidade não constitui pena" (MS 22.087, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-3-1996, Plenário, DJ de 10-5-1996)".
Nenhuma inelegibilidade se baseia na idéia de culpa, mas na de proteção, segundo o declara a própria Constituição Federal. É por isso que é aceita normalmente a inelegibilidade dos cônjuges, dos analfabetos e dos que não se desincompatibilizaram de seus cargos e funções dentro de certos prazos. Que ilícito praticaram? Por que estariam sendo "punidos"? E o que dizer da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas, decidida por um órgão auxiliar do Legislativo, os Tribunais de Contas, que não exercem função jurisdicional?
Tais casos bastam para demonstrar que não estamos diante de medidas de caráter punitivo, mas de regras de proteção fundadas em presunções constitucionalmente admitidas e que têm por escopo a proteção das nossas instituições políticas. Mandato é múnus público, não se configurando como bem individual. A inelegibilidade não é pena, mas apenas critério de dispensa do sacrifício de servir ao povo.
O princípio do estado de inocência simplesmente não é aplicável às inelegibilidades. Aqui vigora outro princípio constitucional: o da proteção. A sociedade tem o direito político negativo de fixar critérios para a elegibilidade, desde que o faça - tal como empreendido por meio da LC nº 135/2010 - por via legislativa complementar à Constituição. Ao fazê-lo, não considera a lei que os condenados por tribunais sejam culpados de qualquer coisa, apenas estabelecendo que suas candidaturas não são convenientes segundo o crivo do legislador.
Registre-se, por outro lado, que, pela mesma circunstância de não instituir penas, o Supremo Tribunal Federal sempre admitiu a "Possibilidade (...) de aplicação da lei de inelegibilidade, LC 64/1990, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência" (MS 22.087).
Sendo uma inelegibilidade um critério, uma condição, não pode ser aplicada senão segundo a observância de fatos pretéritos. Por isso a Constituição faz expressa alusão à análise da "vida pregressa" dos candidatos. Assim, quando a própria Constituição definiu a inelegibilidade dos cônjuges de mandatários, ninguém correu a argumentar que só estariam inelegíveis os que haviam contraído matrimônio depois da fixação da norma. Seria algo evidentemente absurdo.
Não há, com isso, qualquer retroatividade da norma, o que só ocorreria se ela estivesse a autorizar que mandatos já previamente obtidos segundo outras regras viessem a ser desconstituídos. O alcance de fatos pretéritos pelas inelegibilidades - o Supremo bem o sabe e já o afirmou - é da essência dessa categoria normativa, sendo dela indissociável.
Por fim, é de se esclarecer que o art. 16 da Constituição, que determina o princípio da anualidade, não pode impedir o estabelecimento de regras que aprimorem técnica e eticamente as eleições, valendo indistintamente para todos os partidos. A teleologia da norma constitucional se dirige a prevenir mudanças nas regras eleitorais que surpreendam as minorias políticas, contra manobras planejadas pela maioria.
Na ADI 3741, o STF concluiu que o art. 16 da constituição apenas é ferido quando houver rompimento da igualdade entre os partidos e candidatos, deformação que afaste a normalidade do pleito ou alteração casuística. Tais hipóteses não se verificam no presente caso. Quando apreciou a imediata aplicação da LC 64, de 1990, que estabeleceu os casos de inelegibilidade, tanto o TSE quanto o STF concluíram que tal matéria não esta englobada pelo conceito de processo eleitoral, não incidindo o art. 16 da Constituição. Esse é o tradicional e reiterado entendimento do STF. A sociedade brasileira não pode ser surpreendida com mutação jurisprudencial em relação a uma norma aprovada pela unanimidade de deputados e senadores e pela quase totalidade da Nação.
A aplicação da anualidade à Lei da Ficha Limpa, por outro lado, deixaria o país em grave quadro de insegurança jurídica, uma vez que a maioria das disposições da redação original da Lei de Inelegibilidades já foi expressamente revogada. Haveria, então, um hiato legislativo perigoso, já que não poderia aplicar, no registro das candidaturas, normas que sequer ainda existem no ordenamento jurídico.
A Lei da Ficha Limpa - como ficou conhecida - é uma conquista da democracia brasileira, estando definitivamente incorporada às nossas instituições políticas. À representatividade dos 1,6 milhão de subscritores do projeto de lei soma-se a das mais de 40 organizações nacionais que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável pela iniciativa, e a do próprio Congresso Nacional, que acolheu a matéria à unanimidade.
A sociedade brasileira aguarda a confirmação, pelo Poder Judiciário, da constitucionalidade da Lei Complementar 135, de 2010, como medida de concreção do parágrafo 9º. do art. 14 da Constituição Federal, a proteger a probidade e a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos.
Brasília, 21 de setembro de 2010." - 21/09/2010 - 18h39 - Thomaz Pires
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?Cod_Canal=1&Cod_Publicacao=34453
Presidente da OAB partiu em defesa: "A Ficha Limpa chegou para moralizar a política"
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antecipou-se ao julgamento do recurso extraordinário do candidato Joaquim Roriz (PSC) no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira (22). Ameaçado pela Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, o candidato espera continuar na corrida eleitoral. Na interpretação da OAB, em caso de um possível empate entre os ministros, deverá prevalecer a Lei, uma vez que é necessária maioria dos votos para a decretação de inconstitucionalidade da Lei.
A tese foi reforçada nesta tarde pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Mesmo ciente que em caso de um eventual empate, o voto do presidente pode ser considerado o “desempate”, Ophir argumenta outra interpretação. “Em caso de empate prevalece o interesse da sociedade. E, nesse caso, a sociedade é a maior interessada. Portanto, será preciso maioria dos votos para derrubar a Lei”, afirma.
Questionado sobre a linha de defesa de Roriz, o presidente da OAB preferiu evitar fazer qualquer juízo de mérito. Segundo ele, o julgamento ficará por conta dos ministros. Entretanto, não abriu mão em manifestar a expectativa com o resultado final. “A sociedade já está cansada de dinheiro nas meias e cuecas. O ficha limpa veio para moralizar a política. E esperamos que esse seja o mesmo entendimento do Supremo”.
As movimentações em defesa da Lei ganharam forte adesão nesta semana em função do julgamento do recurso do ex-senador Roriz. O candidato teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde que Roriz foi barrado, políticos e advogados especulam como os dez ministros do Supremo votarão. De certo, até agora, há a posição de quatro deles. Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também integram o TSE e, portanto, já tiveram que se posicionar sobre a Ficha Limpa. Lewandowski, que preside o TSE, e Carmen Lúcia consideraram a lei constitucional e firmaram o entendimento de que ela já pode valer para estas eleições. Marco Aurélio Mello foi contra.
Outros ministros, como Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não se manifestaram diretamente sobre a lei, mas são considerados votos certos para os dois lados. Barbosa e Ayres Britto, por terem negado liminares no Supremo para suspender condenações, são tidos como votos favoráveis à norma. Já Celso de Mello e Mendes são, na teoria, contrários à ficha limpa por conta de seus aspectos constitucionais. Os votos do presidente do STF, Cezar Peluso, e de Ellen Gracie ainda são tratados como incógnitas.
Manifesto em defesa
Mais de 20 juristas estiveram em frente ao Conselho Federal Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para manifestar apoio ao manifesto em defesa da Lei da Ficha Limpa. O texto destaca a necessidade em manter-se a constitucionalidade para que não haja prejuízos ao texto d Lei, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Lula em março deste ano (leia, abaixo, a íntegra do manifesto).
O documento cobra respeito à legislação e alerta para os riscos de deferimento de recursos dos candidatos já barrados nas instâncias inferiores. O receio é que o relaxamento enfraqueça a legitimidade da Lei e abra a janela para a eleição de candidatos enrolados com a Justiça e foi assinado por mais de 30 entidades de classe. Ele deverá ser encaminhado aos ministros até o início desta quarta-feira.
No texto assinado pelos apoiadores, são destacados os méritos e mudanças promovidos na corrida eleitoral deste ano em razão da nova Lei. Ao todo, 247 candidaturas já foram barradas seguindo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pela Presidência da República.
Também presente no ato em apoio à Lei da Ficha Limpa, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, destacou a pesquisa feita junto ao eleitorado. “Mais de 91% dos eleitores apoiam a nova Lei. Ou seja, isso significa que um em cada nove eleitores não quer ver essa Lei descartada pelo Supremo”, disse o presidente.
Veja o manifesto assinado pelos juristas:
"Excelentíssimas Senhoras Ministras,
Excelentíssimos Senhores Ministros
do Supremo Tribunal Federal
"Dirigimo-nos à honrosa presença de Vossas Excelências, para apresentar, em forma de memorial, razões que demonstram a legitimidade e a constitucionalidade da Lei Complementar 135, de 2010, diante da fundamentação seguinte:
A madura democracia brasileira testemunhou, recentemente, a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, de iniciativa popular, que instituiu novas hipóteses de inelegibilidade e prazos para sua cessação.
Referida lei deu concreção ao disposto no § 9º do art. 14 da Constituição Federal, o qual determinava, já desde 1994 (ano em que sofreu modificação por intermédio da Emenda nº 4), a edição de normas para "proteger a moralidade administrativa e a probidade para o exercício de mandatos, considerada a vida pregressa dos candidatos (...)".
Ao definir a inelegibilidade dos condenados por órgãos colegiados, a LC nº 135 não instituiu punições. É de conhecimento elementar - e o Supremo Tribunal Federal sempre o soube e reconheceu à unanimidade - que "Inelegibilidade não constitui pena" (MS 22.087, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-3-1996, Plenário, DJ de 10-5-1996)".
Nenhuma inelegibilidade se baseia na idéia de culpa, mas na de proteção, segundo o declara a própria Constituição Federal. É por isso que é aceita normalmente a inelegibilidade dos cônjuges, dos analfabetos e dos que não se desincompatibilizaram de seus cargos e funções dentro de certos prazos. Que ilícito praticaram? Por que estariam sendo "punidos"? E o que dizer da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas, decidida por um órgão auxiliar do Legislativo, os Tribunais de Contas, que não exercem função jurisdicional?
Tais casos bastam para demonstrar que não estamos diante de medidas de caráter punitivo, mas de regras de proteção fundadas em presunções constitucionalmente admitidas e que têm por escopo a proteção das nossas instituições políticas. Mandato é múnus público, não se configurando como bem individual. A inelegibilidade não é pena, mas apenas critério de dispensa do sacrifício de servir ao povo.
O princípio do estado de inocência simplesmente não é aplicável às inelegibilidades. Aqui vigora outro princípio constitucional: o da proteção. A sociedade tem o direito político negativo de fixar critérios para a elegibilidade, desde que o faça - tal como empreendido por meio da LC nº 135/2010 - por via legislativa complementar à Constituição. Ao fazê-lo, não considera a lei que os condenados por tribunais sejam culpados de qualquer coisa, apenas estabelecendo que suas candidaturas não são convenientes segundo o crivo do legislador.
Registre-se, por outro lado, que, pela mesma circunstância de não instituir penas, o Supremo Tribunal Federal sempre admitiu a "Possibilidade (...) de aplicação da lei de inelegibilidade, LC 64/1990, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência" (MS 22.087).
Sendo uma inelegibilidade um critério, uma condição, não pode ser aplicada senão segundo a observância de fatos pretéritos. Por isso a Constituição faz expressa alusão à análise da "vida pregressa" dos candidatos. Assim, quando a própria Constituição definiu a inelegibilidade dos cônjuges de mandatários, ninguém correu a argumentar que só estariam inelegíveis os que haviam contraído matrimônio depois da fixação da norma. Seria algo evidentemente absurdo.
Não há, com isso, qualquer retroatividade da norma, o que só ocorreria se ela estivesse a autorizar que mandatos já previamente obtidos segundo outras regras viessem a ser desconstituídos. O alcance de fatos pretéritos pelas inelegibilidades - o Supremo bem o sabe e já o afirmou - é da essência dessa categoria normativa, sendo dela indissociável.
Por fim, é de se esclarecer que o art. 16 da Constituição, que determina o princípio da anualidade, não pode impedir o estabelecimento de regras que aprimorem técnica e eticamente as eleições, valendo indistintamente para todos os partidos. A teleologia da norma constitucional se dirige a prevenir mudanças nas regras eleitorais que surpreendam as minorias políticas, contra manobras planejadas pela maioria.
Na ADI 3741, o STF concluiu que o art. 16 da constituição apenas é ferido quando houver rompimento da igualdade entre os partidos e candidatos, deformação que afaste a normalidade do pleito ou alteração casuística. Tais hipóteses não se verificam no presente caso. Quando apreciou a imediata aplicação da LC 64, de 1990, que estabeleceu os casos de inelegibilidade, tanto o TSE quanto o STF concluíram que tal matéria não esta englobada pelo conceito de processo eleitoral, não incidindo o art. 16 da Constituição. Esse é o tradicional e reiterado entendimento do STF. A sociedade brasileira não pode ser surpreendida com mutação jurisprudencial em relação a uma norma aprovada pela unanimidade de deputados e senadores e pela quase totalidade da Nação.
A aplicação da anualidade à Lei da Ficha Limpa, por outro lado, deixaria o país em grave quadro de insegurança jurídica, uma vez que a maioria das disposições da redação original da Lei de Inelegibilidades já foi expressamente revogada. Haveria, então, um hiato legislativo perigoso, já que não poderia aplicar, no registro das candidaturas, normas que sequer ainda existem no ordenamento jurídico.
A Lei da Ficha Limpa - como ficou conhecida - é uma conquista da democracia brasileira, estando definitivamente incorporada às nossas instituições políticas. À representatividade dos 1,6 milhão de subscritores do projeto de lei soma-se a das mais de 40 organizações nacionais que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável pela iniciativa, e a do próprio Congresso Nacional, que acolheu a matéria à unanimidade.
A sociedade brasileira aguarda a confirmação, pelo Poder Judiciário, da constitucionalidade da Lei Complementar 135, de 2010, como medida de concreção do parágrafo 9º. do art. 14 da Constituição Federal, a proteger a probidade e a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos.
Brasília, 21 de setembro de 2010." - 21/09/2010 - 18h39 - Thomaz Pires
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?Cod_Canal=1&Cod_Publicacao=34453
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
CAMPEÕES DE VOTOS
CAMPEÕES DE VOTOS
“PESQUISA MOSTRA GAROTINHO E ROMÁRIO COMO CAMPEÕES”
“Mesmo indicando que 70% dos pesquisados ainda não decidiram em quem votar para deputado federal, uma pesquisa do IBPS, registrada na Justiça Eleitoral (74562/10) aponta os cinco nomes mais votados para deputado federal e qual a projeção de votos que possam alcançar. Os mais votados seriam Garotinho, de PR, com 413 mil votos, seguido do jogador Romário, do PMN/PSB, com 89 mil, Andréa Zito, do PPS/DEM/PSB, com 73.025; Leonardo Picciani, do PP/PMDB/PSC, com 61.344, e Alessandro Molon, do PT, com 45.506. Para deputado estadual a pesquisa divulgada pelo IBPS aponta como campeão de votos o deputado Wagner Montes, do PDT, estimando que ele alcançaria 318.636 votos, seguido de Clarissa Garotinho, do PR, com 104.893. Três deputados do PMDB, Pedro Augusto, Domingos Brazão e Paulo Melo, ocupam as posições seguintes, e o quinto lugar caberia a Lucia, do DEM/PPS/PSB, esta com 51.457 votos. À nível de representação partidária, a maior bancada federal seria formada pela coligação - Unidos pelo Rio - formada pelo PP/PMDB/PSC, seguida do PR (partido de Garotinho) e pelo PT. Para a Assembleia Legislativa a pesquisa indica que o PDT deverá ter a maior bancada, superando o PMDB. A coligação - O Rio pode mais - PPS/PSDB/DEM - ficaria em terceiro lugar, seguida do PR, ficando o PT em quinto lugar e a Frente de Mobilização Socialista - PMN/PSDC - no sexto.”
“A POSIÇÃO DOS NITEROIENSES”
“Se confirmada a tendência apontada na pesquisa, esta é a situação partidária dos candidatos que moram em Niterói:
- Adroaldo Peixoto é do PR, que tende a contar com boa representação.
- Comte Bittencourt precisa confirmar a boa votação que espera. A coligação da qual faz parte é a terceira mais citada.
- Felipe Peixoto, se favorece se confirmada a maior bancada formada pelo PDT.
- Rodrigo Neves, precisa ser um dos mais votados no PT, que aparece como a quinta legenda mais forte.
- Marcelo Freixo precisa ser o mais votado do seu partido que aparece como a 13ª legenda mais citada entre 18 partidos.
Se o niteroiense preferir os candidatos locais tem a chance de formar uma bancada com cinco deputados, quando hoje conta com três. Candidatos à Câmara Federal, Chico D”Ângelo pertence ao PT que aparece como o quarto a receber mais votos; e Sergio Zveiter é do PDT, partido que é o quinto mais votado na pesquisa. O ex-vereador Paulo Eduardo Gomes é do P-Sol que aparece como o décimo de quinze partidos mais citados. Para avaliar a situação de cada um é preciso saber quais são os seus concorrentes dentro dos próprios partidos ou coligações.”
Matéria publicada no “Jornal de Icaraí”, edição 1883, Niterói de 4 a 10 de setembro de 2010 - pág.03 - Direção: Jourdan Amora.
“PESQUISA MOSTRA GAROTINHO E ROMÁRIO COMO CAMPEÕES”
“Mesmo indicando que 70% dos pesquisados ainda não decidiram em quem votar para deputado federal, uma pesquisa do IBPS, registrada na Justiça Eleitoral (74562/10) aponta os cinco nomes mais votados para deputado federal e qual a projeção de votos que possam alcançar. Os mais votados seriam Garotinho, de PR, com 413 mil votos, seguido do jogador Romário, do PMN/PSB, com 89 mil, Andréa Zito, do PPS/DEM/PSB, com 73.025; Leonardo Picciani, do PP/PMDB/PSC, com 61.344, e Alessandro Molon, do PT, com 45.506. Para deputado estadual a pesquisa divulgada pelo IBPS aponta como campeão de votos o deputado Wagner Montes, do PDT, estimando que ele alcançaria 318.636 votos, seguido de Clarissa Garotinho, do PR, com 104.893. Três deputados do PMDB, Pedro Augusto, Domingos Brazão e Paulo Melo, ocupam as posições seguintes, e o quinto lugar caberia a Lucia, do DEM/PPS/PSB, esta com 51.457 votos. À nível de representação partidária, a maior bancada federal seria formada pela coligação - Unidos pelo Rio - formada pelo PP/PMDB/PSC, seguida do PR (partido de Garotinho) e pelo PT. Para a Assembleia Legislativa a pesquisa indica que o PDT deverá ter a maior bancada, superando o PMDB. A coligação - O Rio pode mais - PPS/PSDB/DEM - ficaria em terceiro lugar, seguida do PR, ficando o PT em quinto lugar e a Frente de Mobilização Socialista - PMN/PSDC - no sexto.”
“A POSIÇÃO DOS NITEROIENSES”
“Se confirmada a tendência apontada na pesquisa, esta é a situação partidária dos candidatos que moram em Niterói:
- Adroaldo Peixoto é do PR, que tende a contar com boa representação.
- Comte Bittencourt precisa confirmar a boa votação que espera. A coligação da qual faz parte é a terceira mais citada.
- Felipe Peixoto, se favorece se confirmada a maior bancada formada pelo PDT.
- Rodrigo Neves, precisa ser um dos mais votados no PT, que aparece como a quinta legenda mais forte.
- Marcelo Freixo precisa ser o mais votado do seu partido que aparece como a 13ª legenda mais citada entre 18 partidos.
Se o niteroiense preferir os candidatos locais tem a chance de formar uma bancada com cinco deputados, quando hoje conta com três. Candidatos à Câmara Federal, Chico D”Ângelo pertence ao PT que aparece como o quarto a receber mais votos; e Sergio Zveiter é do PDT, partido que é o quinto mais votado na pesquisa. O ex-vereador Paulo Eduardo Gomes é do P-Sol que aparece como o décimo de quinze partidos mais citados. Para avaliar a situação de cada um é preciso saber quais são os seus concorrentes dentro dos próprios partidos ou coligações.”
Matéria publicada no “Jornal de Icaraí”, edição 1883, Niterói de 4 a 10 de setembro de 2010 - pág.03 - Direção: Jourdan Amora.
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