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domingo, 12 de junho de 2011

COMDEMA - MARICÁ - ANTEPROJETO DE REGIMENTO





REGIMENTO INTERNO DO COMDEMA

*(C - Redação Final)
Obs.: Este anteprojeto realizado pelo GT das sociedades civis poderá ser apresentado como substitutivo ao anteprojeto do governo municipal.

TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA
 CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

         Art. 1º - Este Regimento tem por objetivo estabelecer as normas de organização interna e funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá - COMDEMA - criado pelo artigo 332 da Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 de abril de 1990, estruturado e organizado pela Lei Complementar n° 57, de 24 de outubro de 1996, e regulamentado pelo Decreto Municipal n° 03, de 14 de janeiro de 2011.
         Art. 2º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá é um órgão colegiado, de composição paritária, encarregado de assessorar, analisar, propor e formular medidas, emitir normas e diretrizes governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais, e estabelecer padrões relacionados com a Política Municipal do Meio Ambiente, cuja a jurisdição, competência, atribuições e organização interna é definida na legislação aplicável.
(*) - Parágrafo único - Compete, ainda, ao COMDEMA:
 I – Estabelecer as diretrizes gerais da política municipal de meio ambiente e eco-desenvolvimento com caráter global e integrado;
II – Definir, acompanhar, fiscalizar, promover e avaliar políticas, ações, projetos e programas referentes ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município;       
III – Opinar sobre as diretrizes de educação ambiental na rede formal de ensino e fora dela, inclusive o apoio às iniciativas das comunidades e as campanhas nos meios de comunicação com outros instrumentos de divulgação;    
IV – Fiscalizar a realização e a regularidade dos processos de avaliação de impacto ambiental -AIA- e de estudos de impacto ambiental -EIA- e de vizinhança para o controle das obras, atividades, explorações, ou instalações potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente natural e cultural, bem como formular exigências suplementares julgadas necessárias;
V – Fiscalizar planos e projetos de interesse do meio ambiente e desenvolvimento do Município;        
VI – Deliberar sobre a paralisação ou embargo de obras e atividades que estejam causando ou possam causar danos ao meio ambiente ou em desrespeito à legislação em vigor; 
VII – Incentivar a criação, a implantação, a regulamentação e a manutenção de reservas, parques, áreas de preservação permanente e demais unidades de conservação;
VIII – Indicar e propor ao Poder Executivo a criação de áreas de proteção permanente, Unidades de Conservação, ou outras categorias de preservação e conservação ambiental;   
IX – Fixar diretrizes prioritárias ou emergenciais para aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental;       
X – Cadastrar entidades ecológicas e associações de moradores e indicar aquelas aptas para propor o credenciamento junto ao órgão municipal responsável pelo meio ambiente, na forma do Regimento Interno;        
XI – Intervir em todas as etapas do processo de planejamento;
XII – Analisar e propor medidas de concretização de políticas setoriais;     
XIII – Participar da gestão dos fundos previstos nesta Lei, propondo prioridades na aplicação dos recursos, assim como da fiscalização de sua utilização;  
XIV – Solicitar ao Poder Público a realização de audiências públicas, para prestar esclarecimentos à população; 
XV – Realizar, no âmbito de sua competência, audiências públicas.
XVI - elaborar e reformar o seu próprio Regimento Interno, respeitado os “quoruns” previstos.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
   * Redação Final

         Art. 3º - Para o desempenho das suas atribuições legais, o Conselho funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
         I- órgãos administrativos, e
         II- órgãos deliberativos.
         Art. 4º - São órgãos administrativos:
         I- Presidência, exercida interinamente pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente, concomitantemente com suas funções deliberativas e até que seja designado pelo Prefeito, por participação em lista tríplice, o Presidente do COMDEMA;
         II- Secretaria Executiva, composta pelos funcionários públicos municipais cedidos ao Conselho, inclusive o Secretário Executivo, este  eleito pelos membros do COMDEMA;
         III- Comissões Temáticas, compostas de 4 (quatro) membros, paritariamente, designados pelo Plenário, e destinadas ao assessoramento da Presidência administrativa e dos órgãos deliberativos;
         Art. 5º - São órgãos deliberativos:
         I- O Plenário, composto pela totalidade dos membros do Conselho;
         II- As Comissões Técnicas, composta por 4 (quatro) membros, paritariamente,  designados pelo Plenário do COMDEMA, para opinar sobre temas de natureza especial, a respeito dos quais o Conselho ou Presidência administrativa necessite de especialistas.
         III - Forum da Sociedade Civil.


CAPÍTULO III
DO PRESIDENTE

         Art. 6º - Compete ao Presidente, no exercício de suas funções administrativas:
         I- Representar o Conselho em todas as suas atuações;
         II- Supervisionar a Secretaria Executiva, seus funcionários e seu funcionamento, de modo a atender ao que for necessário ao bom andamento dos serviços administrativos e deliberativos;
         III- Empossar os Conselheiros indicados pelas entidades que compõem o Conselho, bem como seus respectivos Suplentes;                         * Redação Final
         IV- Apresentar ao Prefeito, ao final de cada ano, o relatório anual das atividades do Conselho;
         V - Zelar nas votações para que os titulares e suplentes presentes às sessões não votem em duplicidade;
* Redação Final

CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

         Art. 7º - A Secretaria Executiva é a unidade de apoio administrativo da Presidência, do Plenário e das Comissões Técnicas, que contará com um Secretário Executivo e corpo administrativo composto pelos funcionários requisitados dos órgãos de representação no Conselho, em especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, convocados pela Presidência do Conselho, sem qualquer ônus adicional.
         Art. 8º - A Secretaria Executiva procederá ao encaminhamento e execução de todas as providências relativas às recomendações e decisões do Conselho, competindo-lhe as seguintes atribuições:
         I- Expedir os atos convocatórios das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e das Comissões Técnicas e Temáticas, bem como distribuir o calendário anual de reuniões ordinárias;
         II- Organizar as pautas das reuniões conforme indicação dos membros do Conselho e das Comissões, e aprovação da Presidência, encaminhando-as, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião respectiva extraordinária aos membros do Conselho ou das Comissões, por ofício e mediante recibo;
         III- Registrar em livro próprio, de folhas soltas, devidamente rubricadas pelo Presidente e por todos os Conselheiros, as deliberações, decisões e recomendações aprovadas pelo Conselho, bem como os pareceres e recomendações das Comissões, providenciando o número de cópias necessárias a atender a todos os membros do COMDEMA;
         IV- Elaborar as atas de todas as reuniões do Conselho e das Comissões Técnicas e Temáticas;
         V- Receber e encaminhar a seus destinatários todo o expediente recebido ou remetido a Secretaria;
         VI- Coordenar, dirigir e orientar a execução dos serviços administrativos;
         VII- Elaborar e submeter ao Conselho relatório das atividades do ano anterior, no 1º bimestre de cada ano;
         VIII- O Secretário Executivo, obrigatoriamente, terá que ser funcionário de carreira do quadro de efetivos da Prefeitura Municipal, e este deverá estar presente à reunião na abertura dos trabalhos, caso contrário o Plenário do COMDEMA elegerá para exercer o cargo e a função, um dos membros presentes;”
         IX- Fornecer aos Conselheiros e aos membros das Comissões Técnicas ou Temáticas, toda documentação relativa às matérias que serão votadas ou estudadas;
         X- Proceder o arquivamento em livro próprio das atas assinadas pelos Conselheiros;
         XI- Encaminhar aos Conselheiros cópias das atas;
         XII- Providenciar a publicação em Diário Oficial das Resoluções aprovadas e do extrato dos Relatórios Anuais do Conselho, bem como divulgá-los pela internet, por meio do sítio oficial do Poder Executivo Municipal, e envio aos blogs e sítios relacionados ao meio ambiente que estejam cadastrados no Conselho;
         XIII - Zelar pelo bom funcionamento do Plenário do Conselho, alocando espaço físico adequado ao bom desempenho, instalações de equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, e responsabilidade na posse e guarda de documentos recebidos ou gerados pelo Conselho;
         XIV - Elaborar, atualizar, e distribuir aos Conselheiros, a nominata ou listas das instituições e membros do COMDEMA,  organizando por nomes das instituições e dos nomes dos representantes titulares e suplentes, os telefones para contatos, os endereços eletrônicos (e-mails), e a atividade principal desempenhada.
                                                     
CAPÍTULO V
DO PLENÁRIO
   * Redação Final             
         Art. 9º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá tem sua composição de acordo com a Legislação Municipal vigente, observadas a legislação federal e estadual aplicáveis, assim discriminados:
         I- 10 (dez) membros representantes do Poder Público Municipal:
         a) um da Secretaria Municipal de Ambiente e Urbanismo;
         b) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
         c) um da Secretaria Municipal de Educação;
         d) um da Secretaria Municipal de Planejamento;
         e) um da Secretaria Municipal de Saúde;
         f) um da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
         g) um da Câmara Municipal de Maricá;
         h) um da Secretaria Municipal de Cultura;
         i) um da Procuradoria Geral do Município;
         j) um da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil de Maricá;
         II- 10 (dez) membros representantes das instituições da sociedade civil, de organizações não governamentais, com atividades ambientais e ecológicas, atuante no município, com mandatos de 3 (três) anos, permitida uma única recondução para o triênio imediatamente subsequente.
         § 1º -  Poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, a convite de um de seus membros, cientificada previamente a Presidência, técnicos, especialistas e representantes de órgãos públicos ou de entidades da sociedade civil, bem como pessoas relacionadas com as matérias em pauta, a fim de prestar esclarecimentos considerados necessários à deliberação do Conselho;
         § 2º - Os Suplentes só terão direito a voto nas reuniões do Conselho nas faltas ou impedimentos dos membros efetivos;
         § 3º - Os representantes das instituições da sociedade civil são reconhecidos como Conselheiros, designados como titulares e suplentes, e ficam obrigados ao comparecimento às reuniões, sendo desligados, no caso de falta a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 8 (oito) alternadas, dentro de cada período anual do respectivo mandato da instituição, informando do fato o Presidente à instituição que representam, e solicitará a indicação de novos nomes em caso de vacância para integrarem o Conselho;                                                           * Redação Final
         § 4º - Nenhum membro poderá fazer parte do COMDEMA em caso de anteriormente a sua posse ainda participar na composição de mais de dois outros Conselhos Municipais, bem como depois da posse nenhum Conselheiro poderá fazer parte como titular de mais de dois Conselhos Municipais. 
         § 5° - As vagas dos 10 (dez) representantes dos órgãos do Poder Público Municipal deverão ser preenchidas por indicação feita através de comunicado oficial expedido pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos da administração, contendo, obrigatoriamente:
         I - nome completo do representante;
         II - número de matrícula do representante;                       
*Redação Final
         III - cargo do representante;
         § 6° - As vagas dos 10 (dez) representantes da sociedade civil, de organizações não governamentais, com atividades ambientais e ecológicas, atuantes no Município de Maricá, serão preenchidas através de eleições, cujas as regras estarão dispostas no Edital de Convocação Eleitoral do COMDEMA elaborado pelo Plenário e assinado pelo Presidente que imediatamente enviará à publicação e procederá plena divulgação.
         § 7° - Como critério de habilitação para preenchimento das vagas de que trata o parágrafo anterior, as entidades deverão comprovar mais de 1 (um) ano de funcionamento no Município de Maricá e apresentar os seguintes documentos, acompanhados do original para autenticação:
         I - cópia do Estatuto registrado em Cartório da Comarca de Maricá;
         II - cópia do CNPJ da entidade, pessoa jurídica;
         III - cópia da ata da reunião que elegeu a atual direção da entidade;
         IV - ofício da entidade indicando o representante titular e seu suplente na Assembleia Eleitoral;
         V - relatório de atividades desenvolvidas pela entidade.
         § 8° - A fim de se coibir a prática do nepotismo como nos órgãos públicos quanto nas entidades que mantenham vínculo com o Poder Público, é vedado a participação de membros do Conselho que mantenham entre si laços familiares assim compreendidos o cônjuge, o (a) companheiro (a), o parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
         § 9° - É vedada a designação de ocupantes de cargos públicos eletivos nos âmbitos municipais, estadual ou federal, como representante da sociedade civil organizada.
         § 10 - As vagas correspondentes às representações dos diversos setores não pertencem aos seus representantes como pessoas físicas, e tão somente pertencem às entidades públicas ou privadas representadas no Conselho que poderão substituí-lo, a seu critério a qualquer momento.
         § 11 - Os representantes dos órgãos públicos municipais não são detentores de mandatos, condição esta exclusiva dos representantes das entidades da sociedade civil.
         § 12 - Os representantes de entidades privadas devem renunciar à respectiva representação, no mínimo com 6 (seis) meses de antecedência em relação à data de pleitos eleitorais, caso venham a se candidatar a cargos públicos eletivos em qualquer âmbito.
         Art. 10 - O Plenário é o órgão deliberativo superior do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá - COMDEMA - configurado pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros designados e só funcionará com a presença de, no mínimo, de um terço da totalidade da composição paritária.
         Art. 11 – São atribuições do Presidente, nas quais se referem ao Plenário:
         I- Presidir o Plenário;
         II- Convocar os membros do Conselho e coordenar suas reuniões, atendendo à ordem dos trabalhos estabelecidos em pauta;
         III- Promover a distribuição dos assuntos submetidos à discussão aos Relatores escolhidos pelo Plenário; submeter à votação as matérias constantes da ordem do dia, apurar votos;                                           * Redação Final            
         IV- Submeter as atas das reuniões à apreciação do Plenário e subscrevê-las, juntamente com o Secretário da reunião e com os Conselheiros presentes;
         V- Convocar reuniões extraordinárias, na forma deste Regimento;
         VI- Convocar as Comissões Técnicas e Temáticas sempre que necessário for;
         VII- Apresentar, ao final de cada ano o relatório das atividades do Conselho ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal de Maricá;
         VIII-  Dirimir dúvidas relativas à interpretação deste Regimento, “ad referendum” do Plenário, que constituirão precedentes que obrigatoriamente constarão da ata e serão publicados como Resolução do COMDEMA;
         IX- Subscrever os expedientes relativos às indicações e proposições do Conselho, encaminhando-as aos destinatários que tiverem sido indicados;
         X- Requisitar as diligências solicitadas pelos Conselheiros.
         Art. 12 – São atribuições do Plenário:
         I- Aprovar o calendário das reuniões ordinárias para o período de cada ano, assim compreendido entre 1° (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro;
         II- Convocar as reuniões ordinárias, elaborando a respectiva ordem do dia;
         III- Estudar e relatar, por parecer, as matérias que lhe forem submetidas a exame, dentro dos prazos fixados;
         IV- Colocar em discussão e votação, dentro dos prazos fixados, os pareceres dos Conselheiros;
         V- Propor a Constituição de Comissões Técnicas e Temáticas;
         VI- Convocar reuniões extraordinárias na forma da legislação e deste Regimento Interno;
         VII- Sugerir, para apreciação qualquer matéria de caráter urgente ou relevante não incluída na ordem do dia;
         VIII- Propor a apreciação de matéria de caráter urgente ou relevante não incluída na ordem do dia;
         IX- Analisar o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, acompanhando-o e deliberando a respeito de sua execução, além de fiscalizar e elaborar diretrizes para aplicação dos recursos e atender ao preceituado no artigo 334 da Lei Orgânica do Município;
         X- manter intercâmbio com as entidades oficiais de idêntico objetivo;  *Redação Final
         XI- Aprovar, através de Resoluções, a edição de normas e padrões ambientais para o município.
         XII - Decidir se a saída de qualquer Conselheiro do Plenário suspenderá a reunião, ou se passará ou não, ao item seguinte da pauta.
         XIII - Zelar para que o ato de saída de Conselheiro do Plenário seja registrado em ata com o respectivo horário da ocorrência.
         Art. 13 – O Plenário solicitará membros de apoio para reuniões ou para compor Comissões Técnicas sempre que julgar necessário.
         § 1º - Os membros de apoio opinarão sobre os assuntos especializados que lhes forem submetidos, segundo as respectivas áreas de competência;
         § 2º - Os membros de apoio serão indicados pelos órgãos públicos, por organizações não-governamentais, grupos comunitários e de entidades de notória especialização em assuntos de sua finalidade, cuja a convocação será decisão da maioria simples do Plenário e a indicação será livre escolha da instituição que representa e deverá ser comunicada ao Presidente do Conselho, mediante correspondência específica.
* Redação Final


CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES TÉCNICAS

         Art. 14 – A constituição de Comissões Técnicas será proposta por qualquer Conselheiro e submetida à votação em plenário, sendo o quorum para deliberação o de maioria simples.
         § 1º - O Plenário do COMDEMA poderá criar até 03 (três) Comissões Técnicas Permanentes e 03 (três) Temporárias.
         § 2º - As Comissões Técnicas Permanentes – CTP - somente poderão ser substituídas após, no mínimo, de 02 (dois) anos de sua criação, através de Resolução fundamentada, aprovada por, no mínimo, de um terço da totalidade da composição do Conselho.
         § 3º - A proposta de constituição de Comissões Técnicas deverá estar embasada na exposição de suas finalidades, objetivos, prazo de duração quando temporárias, suas atribuições e demais regras que identifiquem claramente suas finalidades.
         § 4º - As Comissões Técnicas Temporárias – CTT - terão prazos de funcionamento fixados no ato de sua constituição, podendo ser renovados por quantas vezes se fizer necessário, por decisão da maioria simples do Plenário.
         Art. 15 – As Comissões Técnicas terão formação paritária e serão constituídas por, no mínimo, 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) obrigatoriamente membro Conselheiro, exercendo a presidência.
         § 1º - Os membros das Comissões Técnicas serão escolhidos por maioria simples do Plenário, só podendo haver substituição por nova deliberação do plenário.
         § 2º - O Presidente e o Relator das Comissões Técnicas serão escolhidos em sua primeira reunião pelos membros que as compõem.
         § 3º - As decisões das Comissões Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
         Art. 16 – São atribuições das Comissões Técnicas:
         I- Examinar e relatar ao Plenário assuntos de sua respectiva competência;
         II- Relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a ele pertinentes;
         III- Convocar especialistas para assessoramento em assuntos de sua competência, desde que seja feito com aprovação do Plenário;
         IV- Propor ao Plenário a edição de Resoluções em matéria de sua competência.

         * Redação Final
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES

         Art. 17 – Qualquer matéria a ser apreciada pelo Conselho deverá ser encaminhada pelos membros Conselheiros à Secretaria Executiva para o devido protocolo e entrega ao Presidente, que fará a apresentação e leitura da mesma no Plenário e na primeira reunião subsequente.
         Art. 18 – O Conselho reunir-se-á em reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo dado conhecimento prévio da ordem do dia aos Conselheiros.
         § 1º - As reuniões ordinárias serão mensais e terão data, hora e local previamente definidos e as extraordinárias serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
         § 2º - As reuniões terão a duração máxima de 3 (três) horas contadas a partir do início dos trabalhos, não podendo ultrapassar o horário do meio dia. (12:00h)
         § 3º - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias será necessário o quorum de presença de, no mínimo, de um terço da totalidade da composição paritária,  para sua instalação, e os trabalhos seguirão os seguintes procedimentos:
         I- Verificação da presença e existência de quorum para instalação do Plenário;
         II- Abertura da sessão;
         III- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
         IV- Informes, quando for o caso;
         V- Leitura dos expedientes;
         VI- Leitura da ordem do dia;
         VII- Discussão e votação dos processos em pauta, obedecido cada quorum de votação, podendo qualquer Conselheiro, em caso de dúvida, solicitar a verificação;
         VIII- Distribuição dos processos e temas, por designação dos Relatores, em sistema de rodízio;
         IX- Elaboração da pauta da reunião seguinte;
         X- Assuntos gerais.
         § 1° - Todas as atas deverão ser assinadas e suas folhas rubricadas pelos representantes das sociedades civis presentes.
         § 2° - A parte da reunião destinada a leitura e aprovação da ata não poderá exceder o limite de trinta minutos.
         § 3° - Cada membro Conselheiro somente poderá usar da palavra para observação na ata pelo tempo máximo de 2 (dois) minutos e sob condição de ter comparecido à reunião objeto da ata.
         § 4° - Não estando presente na abertura dos trabalhos o Presidente do COMDEMA, assumirá a presidência da reunião o membro Conselheiro mais idoso representante de uma das entidades da sociedade civil presente, com plenos poderes do exercício do cargo.
         § 5° - No caso do Presidente do COMDEMA comparecer à reunião após o início dos trabalhos, deverá aguardar a conclusão da parte já iniciada, devendo assumir a direção dando início ao próximo item dos trabalhos.

CAPÍTULO II
DA ORDEM DO DIA
   * Redação Final

         Art. 19 – A ordem do dia consistirá na discussão e votação das matérias em pauta, podendo ser adiada, por deliberação do Plenário, a discussão e votação de qualquer matéria, fixando o Presidente o prazo de adiamento ou fixar a nova data, sempre com aprovação do Plenário.
         § 1º - Não havendo outro quorum previsto neste Regimento ou na legislação pertinente, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes;
         § 2º - As matérias de caráter urgente e relevante não constantes na ordem do dia poderão ser propostas, após discussão da pauta, por qualquer membro Conselheiro, e o Plenário decidirá por maioria simples dos Conselheiros presentes:
         I- pela inadmissibilidade da apreciação;
         II- sobre o mérito da proposição;
         III- pela inclusão da matéria na pauta.
         § 3º - O Presidente decidirá as questões de ordem e dirigirá as discussões e votações, podendo, a bem da celeridade dos trabalhos, limitar o tempo de intervenções facultadas a cada Conselheiro.
         § 4º - O Presidente poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, atendendo às solicitações de qualquer Conselheiro, desde que aprovada pelo Plenário por maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO III
DAS ATAS

         Art. 20 – Cada ata será lavrada pela(o) Secretária(o) ainda que não haja reunião por falta de quorum, relacionando sempre os nomes dos Conselheiros presentes e ausentes.
         Art. 21 – Nas Atas constarão:
         I- Data, local e hora da abertura e realização da reunião, nome dos Conselheiros presentes e ausentes e as justificativas que forem apresentadas pelos ausentes;
         II- Ordem do dia;
         III- Sumário dos expedientes, relação das matérias lidas, registros das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
         IV- Resumo das matérias incluídas na ordem do dia, com a indicação dos Conselheiros que participaram dos debates e transcrições dos trechos expressamente solicitados para registro em ata;
         V- O voto nominal, a declaração de voto, se for requerida, e as deliberações do plenário.                                                                                               * Redação Final

TÍTULO III
DOS INTRUMENTOS
CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS

         Art. 22 – Para cada processo formado, o Conselho designará um Relator e um Revisor.
         § 1º - Ao serem designados o Relator e o Revisor, os mesmos poderão dar-se como impedidos ou por suspeitos, por relevante motivo acolhido pelo Plenário;
         § 2º - Admitido o impedimento ou suspeição do Relator ou do Revisor, caberá ao Presidente uma nova designação não podendo aquele Conselheiro anteriormente designado discutir ou tomar parte da votação da matéria em que se der a suspeição ou o impedimento.
         § 3º - O Conselheiro Relator do processo apresentará seu parecer em reunião ordinária imediatamente após a do recebimento do processo, devendo apresentar justificativa sempre que seja levado a protelar a apresentação do relatório.
         § 4º - Caso o Relator falte à reunião em que deveria apresentar seu parecer, deverá haver convocação de seu suplente para proceder o relato ou enviar o processo relatado ao Presidente do Conselho.
         § 5º - O Conselheiro que, de posse de um processo, passar mais de duas sessões sem relatar, sem apresentar justificativa, terá seu desligamento comunicado à entidade que representa, sendo solicitada nova indicação.
         § 6º - Qualquer Relator poderá solicitar diligência, independentemente de aprovação em sessão.
         § 7º - O processo em diligência não poderá constar da ordem do dia da reunião.
         § 8° - Sempre que um Conselheiro for designado Relator, a designação do Revisor deverá recair sobre outro Conselheiro que represente a outra parte da formação do Conselho que mantenha a paridade.
         § 9° - O Conselheiro Revisor terá o prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento dos autos, para emitir sua opinião e devolver às mãos do Conselheiro Relator.
         Art. 23 - Em reunião, anunciada a apresentação de um processo pelo Presidente, fará o relator a exposição da matéria e de seu respectivo parecer, passando-se depois à discussão pelo Plenário.
         Parágrafo Único – No curso da discussão é facultado a qualquer dos Conselheiros presentes solicitar esclarecimentos ao Relator e apresentar sugestões.

CAPÍTULO II
DAS RESOLUÇÕES   
 * Redação Final

         Art. 24 – As Resoluções do COMDEMA conterão matérias constituídas por normas e padrões ambientais, aprovações, moções, emendas, precedentes regimentais, indicações ou estudos e pesquisas, e deverão ser publicadas e divulgadas no sítio Oficial do Município, e em geral pela internet.
         Art. 25 – Para efeito deste Regimento, considera-se:
         I- Norma – a regra legal regulamentar que estabelece formas e meios para a aplicação da legislação ambiental do município;                               * Redação Final
         II- Padrão – a quantidade dos níveis permitidos para o lançamento de resíduos sólidos, gasosos e sonoros no meio ambiente do município;
         III- Parecer – o opinamento técnico preparado por Comissão Técnica do Conselho ou Relator designado;
         IV- Moção – a proposição sugerida para manifestação do Conselho a respeito de determinado assunto, apelando, apoiando, congratulando ou protestando, cujo texto deverá ser aprovado pelo Plenário;
         V- Emenda – a proposição apresentada como acessório de outra;
         VI- Indicação – a proposição em que o Conselheiro sugere a manifestação do Plenário sobre determinado assunto, visando a elaboração de atos de iniciativa do Conselho;
         VII- Estudos e pesquisas – trabalhos mais aprofundados, objetivando a elaboração de pareceres do Conselho.
         VIII - Precedentes Regimentais - Os casos não previstos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário, passando as respectivas soluções a constituir Precedentes Regimentais, que orientarão a solução de casos análogos.
         Art. 26 - Os Precedentes Regimentais serão condensados para leitura a ser feita pelo Presidente até o término da Sessão Ordinária seguinte.
         § lº - Os Precedentes Regimentais deverão conter:
         I - número que assumem na respectiva Sessão Plenária;
         II - indicação do dispositivo regimental a que se referem;
         III - número e data da Sessão em que foram estabelecidos;
         IV - assinatura do Presidente.
         § 2º - À proporção que forem fixados, os Precedentes Regimentais serão publicados de forma destacada, em seção própria, no Diário ou Jornal Oficial Eletrônico no sítio da Prefeitura Municipal, com o número respectivo e os demais dados referidos no § lº.
         § 3º - Ao final de cada reunião, o Presidente fará, através de ato, a consolidação de todos os Precedentes Regimentais firmados, publicando-os em avulso, para distribuição aos Conselheiros. 

CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO

         Art. 27 – A votação será sempre nominal.
         § 1º - Se algum Conselheiro tiver dúvidas sobre o resultado da votação poderá requerer, uma única vez, verificação da mesma, independentemente da aprovação do Plenário.
         § 2º - O requerimento de que trata o parágrafo anterior somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de passar a outro assunto.
         § 3º - Os processos encaminhados à votação pelo Conselheiro Relator serão acompanhados incontinenti pelo seu voto e seguidos dos votos dos demais Conselheiros.
         § 4º - Serão computados os votos em branco, salvo deliberação contrária do Plenário, na hipótese de verificação de quorum.                            * Redação Final
         Art. 28 – O Conselheiro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido.
         Art. 29  - No curso da votação, só será admitido o uso da palavra para declaração de voto, encaminhamento da votação ou questões de ordem.
         Art. 30 – Nenhum membro do Conselho presente à reunião poderá eximir-se de votar, ressalvando-se o disposto no § 2º, do art. 23 deste Regimento.
         Art. 31 – As Resoluções aprovadas pelo Plenário  serão imediatamente encaminhadas pelo Presidente, para publicação no Diário Oficial e ao Prefeito Municipal para conhecimento.
         Art. 32 – Toda dúvida a respeito da interpretação e aplicação deste Regimento ou relacionada com a discussão de matérias, será considerada questão de ordem.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

         Art. 33 - O presente Regimento poderá ser parcial ou totalmente alterado por votos da maioria absoluta dos Conselheiros do COMDEMA, exigindo-se o quorum de presença de 2/3 (dois terços) em paridade entre os Conselheiros na sessão convocada exclusivamente para este fim.
         Parágrafo Único – A proposta de alteração deverá ser distribuída aos Conselheiros para exame e sugestão de emendas, com antecedência mínima de trinta  dias da reunião em que será submetida a apreciação.
         Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, que fixará precedentes regimentais, que serão incorporados ao Regimento desde que não o contrariem.
         Plenário do COMDEMA, em ... de ...... de 2011.
  (GT - Redação Final.)

PREFEITURA DE MARICÁ NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES


Prefeitura NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS AS TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS.‏
11/6/2011

Para spencer@ostomizados.com
Prezado amigo Engº Spencer;

Nobres amigos e Conselheiros da Cidade de Maricá -RJ

Sugiro a todos entrarem nos site do Ministério Público.

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral

Efetuando a seguinte denuncia:

PREFEITURA DE MARICÁ NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS AS TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS.

Por determinação da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá - RJ, o cumprimento das decisões judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos a população da cidade, não será mais observado as terças e sextas-feiras, mesmo que os doentes insistam.
 
Deixando assim de cumprir: DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
c Publicado no DOU de 27-2-1967.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: "grifo nosso"
c Súm. nº 164 do STJ.
 
XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; "grifo nosso"
 
§ 1º Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos."grifo nosso"

É assim que pode ser visto no cartaz afixado na porta da sala de atendimento ao público, do setor de distribuição de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. Se não bastasse isso, o funcionamento dessa repartição é interrompido diariamente, por um período considerável, com a justificativa de “hora do almoço”.
Em consequência disso, na última terça-feira dia 07/06/2011, chegou ao conhecimento da Associação de Ostomizados de Maricá e Região – AOMAR a informação de que doentes ostomizados tiveram que retornar as suas residências, sem as bolsas coletoras de fezes que lhe eram devidas, por força de decisões judiciais. Além dos ostomizados, DEZENAS DE OUTROS DOENTES NÃO TIVERAM ACESSO AOS SEUS MEDICAMENTOS, conforme determinado pelo Judiciário local.
Notem que Maricá é uma cidade com vasta extensão territorial, com transporte público precário - com passagens de alto valor, ruas completamente destruídas e sem acessibilidade para deficientes, idosos, gestantes e outros indivíduos com dificuldades para caminhar. Sendo assim, a locomoção na cidade é extremamente penosa, muito difícil, em especial para o público doente, cujas vidas dependem de medicamentos como constatou e reconheceu o Poder Judiciário de Maricá em suas decisões.
Vejam que OS GESTORES DE MARICÁ CONTINUAM DESAFIANDO AS DECISÕES DA JUSTIÇA!
Fatos dessa natureza evidenciam um NOVO CONTORNO para uma prática comum em Maricá - o DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS.
A sociedade vê com espanto a “reforma” dessas decisões por membros do executivo municipal, não Juízes e estranhos ao meio jurídico. A tentativa de inversão dos poderes é evidente! O que pretendem esses senhores desafiando a justiça?
É importante lembrarmos em nossas ações, protestos, etc., que essas arbitrariedades, além de afrontar o Poder Judiciário local, têm trazido sérios prejuízos aos doentes de Maricá, dentre eles muitas crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Cabe aqui ressaltar que somente neste 1º  quadrimestre do ano de 2011 o Poder Executivo Municipal deixou em caixa um superavit de mais de 17 MILHÕES, o que deveria ter sido utilizado na aquisição de medicamentos e equipamentos para tratar melhor nossa pobre população.

SOCORRO!
OS DOENTES DE MARICÁ PRECISAM DE AJUDA!

Penso que já passou da hora de alguém sair PRESO desta ainda bela Cidade chamada Maricá.
Afinal, são dois anos e meio da atual gestão municipal e vivemos um CÁOS geral. 

Adm. Cesar Augusto Machado Filho
Empresário
Conselheiro da Cidade de Maricá -RJ
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maricá -RJ - COMCID

domingo, 22 de maio de 2011

AGENDA 21 MARICÁ - CONVOCAÇÃO - AGE




  • Fwd: Assembleia Geral Extraordinária - Convocação‏
Para ... @hotmail.com
Encaminhando.

Prezadas (os)

Conforme decidido na Assembléia Geral Ordinária de hoje, 21 de maio, estou convocando todos os membros deste Fórum para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na próxima segunda feira para tratar dos assuntos que ficaram pendentes na pauta de hoje. 

Data: 23 de maio de 2011;

Horário: 19h 00min

Local: Salão de Exposições do Posto Ipiranga, Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa (a da primeira entrada de Maricá), em frente ao Colégio Santa Mônica.

Pauta:
1. Semana do Meio Ambiente;

2. Projeto do Resort; e

3. Assuntos Gerais.

IZIDRO PAES LEME ARTHOU
Coordenador Geral






sexta-feira, 20 de maio de 2011

COMBATA O BISFENOL - DIGA NÃO AOS PLÁSTICOS

O BISFENOL ESTÁ NO DIA A DIA DE SUA VIDA.

LEIA "O MUNDO DOS PLÁSTICOS"

EVITE USAR EMBALAGENS, SACOS, FRASCOS, ... DE PLÁSTICOS.

VEM MAIS PLÁSTICOS POR AÍ... O COMPERJ DEVERIA APOIAR O MOVIMENTO CONTRA OS PLÁSTICOS NO USO COM ALIMENTOS.

QUE DEIXEM OS PLÁSTICOS PARA TUBOS DE ESGOTO, DE GÁS, PORTAS, JANELAS, DENTRE OUTROS DESTINOS.





Agenda Ambiental em Maricá

Dia 21-maio - 9:30h - Colegio Cenecista - Agenda 21 Maricá - AG/maio

Dia  25-maio-16h - Minc - assinatura do Decreto da UC Serras de Maricá

Dia  30-maio-13:30h - Alerj - Audiência Pública - 

Dia  31maio-15h - IBAMA - Audiência Pública (data remarcada)






SEM BISFENOL NA MAMADEIRA


segunda-feira, 16 de maio de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA - IBAMA - MARICÁ - LAGOAS


AUDIÊNCIA PÚBLICA - IBAMA - MARICÁ - LAGOAS




O IBAMA realizará audiência pública em Maricá no dia 25 de maio próximo, às 15h, na Câmara Municipal de Maricá, para tratar de assuntos referentes ao Sistema Lagunar, debatendo sobre o uso das lagoas e seu entorno, atividades praticadas como caça e pesca, esportes, e lazer, normatização, permissividades, proibições, atividades clandestinas, ocupações provisórias e permanentes, lançamento de esgotos “in natura”, ou por estações de tratamento, lançamento de resíduos por rede de galerias de águas pluviais, por indústrias e condomínios, dentre outros.
A discussão não pode ficar restrita aos interesses de órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais. A sociedade maricaense deve ser fazer presente por suas entidades representativas como, OAB-RJ-Subseção Maricá, Lojas Maçônicas, Rotary, CDL, ACEIM, CREA, CRECI, COMDEMA, associações e sindicatos.
Em 1992 foi constituída a Primeira Carta Náutica das Lagoas de Maricá. Esta Carta merece ser atualizada enquanto se discute sobre o Sistema Lagunar de Maricá. Há empresas ligadas à indústria que merecem, urgentemente, rever seus sistemas de tratamentos, primários, secundários, terciários e daí por diante, para não ter suas atividades paralisadas por descumprir normas e lançar resíduos na lagoa sem adequado e aprovado tratamento. Todos devem lutar para criar em Maricá um selo de sustentabilidade visando premiar a indústria e o comércio que tenha a sustentabilidade como meta e respeite a legislação vigente com vistas a se concretizar um futuro com respeito ao meio ambiente. Ou vamos deixar de comer “carne seca” como protesto? Ou vamos ficar diariamente denunciando comerciantes que ligam clandestinamente o lançamento do esgoto em rede de galerias pluviais? Ou vamos ter de apontar os condomínios que dizem tratar o esgoto mas que quase nada é tratado? O que é mais fácil? O que é lógico e de bom senso? Então para não ocorrer omissão, cada entidade deverá encaminhar pelo menos um representante para participar das discussões, com idéias, sugestões, anteprojetos, críticas, perguntas e respostas. O interesse coletivo e o interesse público devem estar acima do interesse individual.  



sábado, 14 de maio de 2011

AGENDA 21 - MARICÁ

RUMO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



COMO PARTICIPAR?

Se você está interessado em participar da Agenda 21 de Maricá, entre em contato com a coordenação do Fórum pelo telefone: (21) 2634-0534
ou mande um e-mail para: agenda21.marica@gmail.com.

Promova um encontro sobre a Agenda 21 no seu bairro, comunidade ou
organização. Estamos à sua disposição para ajudá-lo a desenvolver esse
trabalho. Ligue e converse conosco.
Mais informações disponíveis no site:

www.agenda21marica.com.br


REVISTA DA PREFEITURA - OU DO QUAQUÁ? - NÚMERO 1




REVISTA DA PREFEITURA - NÚMERO 1

O Prefeito de Maricá, Quaquá, PT, lançou uma revista de 22 páginas, mais capa e contracapa, na maior falta de respeito às autoridades constituídas do Município de Maricá que deveriam ter tomado providências enérgicas.

Papel de alta qualidade, cara aos cofres públicos, ainda serviu de “PROMOÇÃO PESSOAL” , uma publicação ilegal, uma propaganda eleitoreira e populista, descabida e mentirosa (na maior parte), pois as obras que aponta como de seu governo ou de parceria nada mais é que exclusiva do Poder Executivo Estadual.

Mesmo sendo prestigiado o Cabral, o Pezão, o Paulo Melo, o Victer, e outros, nas suas páginas, acreditamos que foi à revelia destes, sem ciência ou autorização, pois sabem que estariam correndo riscos junto ao Ministério Público e ao TRE.

De verdade sabemos que a reforma total da Estrada do Boqueirão - RJ.114 (Rodovia Estadual que liga Maricá à Itaboraí) é de total responsabilidade e iniciativa do Governo do Estado, bem como na Av. Roberto Silveira (RJ.114 - idem, outro braço deslocado da rodovia estadual). Apesar dos pesares estão melhorando as vias e acostamentos. As contradições estão  em alguns pontos, por conta, ou do desrespeito ao morador ou usuários, ou por inteira falta de capacidade ou competência das empresas e seus engenheiros. Apontamos para a Avenida Roberto Silveira (RJ.114) entre o Complexo Desportivo Leonel Brizola e a Escola Municipal do Flamengo onde muita calçada e pouca via e quase nada de acostamento, o que vai ocasionar muitos acidentes com os alargamentos e afunilamentos constantes que à noite serão agravados pela péssima iluminação pública das vias. Na estrada do boqueirão, ou avenida Ivan Mundim, ou RJ.114 (tudo a mesma coisa), a empresa não está respeitando a entrada de carros dos moradores, e pior é que estão colaborando com uma situação que caracteriza crime ambiental e contra a saúde pública, pelo simples fato de, no trecho entre a Escola Municipal do Saco das Flores (Maurício Antunes) e a curva e entrocamento com a lagoa e acesso ao Bairro Araçatiba, permitirem que moradores continuem a ligar os tubos de esgoto (100mm) à manilha de águas pluviais que estão, também irregularmente, desembocando nas águas da lagoa, sem o mínimo tratamento prévio. Deveriam entupir os tubos e não permitir tal agressão e desrespeito às normas vigentes. E, por fim, continuaram a fazer “quebra-molas” que são na verdade “quebra-carros”, estreitos e altos (fora das normas), mas o pior não é isto, é ter um quebra-molas em meio a uma curva (em curva é proibido pelo Contran), e sem aviso prévio  antes os 100m e 50m. Vai ter turista ou parente visitante de morador caindo na lagoa com risco fatal.
A respeito das vias estaduais (Roberto Silveira e Ivan Mundim) por que o estado não faz a permuta por outra inteira como a estrada municipal de Bambuí que liga a RJ.116 ao litoral? Esta permuta foi feita e não respeitada pelo estado e município logo após a construção da estrada do Boqueirão e da sua ponte sobre a lagoa, no final do governo Odenir Costa e início do governo Luciano Rangel.
A parte da estrada do boqueirão (Restinga-Zacarias até Praça da Bandeira) tem 4,5 kms, e a parte da av. Roberto Silveira, 4,0kms, logo está faltando meio quilometro para completar os nove que diz a primeira placa em Ubatiba. Tudo acontece em Maricá.





ESCOLAS NA ERA DIGITAL
Seria melhor dizer quais as escolas não estão na era digital, e quais estão na era sem merenda escolar. Basta fazer uma visita de surpresa e qualquer um verá que não há computadores suficientes, na maioria das vezes um só e daqueles PC - desktop - bem velho, com defeitos, e sem a tal internet, nem pública ou privada (à radio). E algumas escolas pelo fato de haver veiculado há mais de um mês na tal revista pessoal ganharam, semana passada, a internet paga.



1.500 IDOSOS NA CASA DA 1a. A 3a. IDADE
A belíssima primeira dama do município também tirou carona na revista, pois ele é atual secretária executiva de governo, ex-candidata a deputada estadual. O governo gosta de nepotismo. Aproveitem!


ABERTURA DO CANAL DA BARRA
Na foto aparece o nosso governador Cabral apontando para as águas sujas das lagoas indo de encontro ao mar.
No ensejo bem que o governador poderia lembrar a história das "pontes prometidas", incluindo o dinheiro que sumiu a caminho de Maricá vindo do Rio de Janeiro por mãos do ex-governador Marcelo Alencar, grande amigo de prefeito da época o ex-prefeito Luciano Rangel. Poderia, também, contar que o ex-governador Garotinho prometeu apurar o sumiço do dinheiro e fazer a ponte, e que não fez nada, nem apurou e nem construiu, e no seu governo sumiu a verba, a dotação que estava aprovada no orçamento do estado. Cabral... é a sua vez. Comece a contar a sua história. Não deixe para quando for mais um "ex" nós o colocarmos como mais um personagem de uma história triste. Mas mande recolher as revistas antes que acabe cúmplice de um prefeito que não merece e não se dá ao respeito.

 

EDITORIAL E EXPEDIENTE
Pelo editorial e expediente da revista dá para notar que muitas edições estão por vir, usam o símbolo do governo quaquá "aqui o povo governa", bem ao lado do brazão oficial do Município de Maricá.
Tem variantes para consulta e acompanhamentos no "Orkut", no "Facebook", e no "twitter".

DESAFIAR A LEI NÃO É PARA QUALQUER UM. OU O PREFEITO ESTÁ BEM APADRINHADO OU É IGNORANTE AO EXTREMO, A PONTO DE NÃO IMAGINAR O QUE PODE OCORRER NO FUTURO.
MARICÁ NÃO MERECE. 









COMPERJ - NOTÍCIAS - MAIO - 2011




COMPERJ - NOTÍCIAS

Comperj utilizará projeto inédito de reuso de água

3 de maio de 2011

A Petrobras e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – Cedae assinaram nesta terça-feira (3/05), um contrato para reuso de água no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A cerimônia de assinatura foi realizada no Palácio Guanabara com a presença do governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, do secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, do diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, do presidente do Comperj, Nilo Vieira, e do presidente da Cedae, Wagner Victer.

O projeto inédito no país levará água de esgoto da Estação Alegria para tratamento e uso industrial no Comperj. A água fornecida servirá para os processos de geração de vapor e resfriamento de caldeiras, entre outros. A vazão prevista para o empreendimento pode alcançar até 1500 litros por segundo, quantidade equivalente ao consumo de uma cidade de 500 mil habitantes, como Niterói.

“O ganho ambiental é notável, pois, no processo industrial, o Comperj não vai usar um litro de água potável que seria utilizado para consumo humano. É um negócio fabuloso, que não existe em nenhum projeto hoje no Brasil”, destacou diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

Será construída na Estação Alegria uma unidade de tratamento que produzirá a água industrial para o Comperj. A água chegará ao empreendimento por um duto submarino, que cruzará a Baía de Guanabara.

A Petrobras já realiza o reuso de água em outras unidades de refino. Em 2010, a Companhias alcançou, só na área de refino, uma economia de 16,5 bilhões de litros de água, através de ações de otimização do uso da água em seus processos. Um exemplo é o sistema de tratamento de água e efluentes da Refinaria de Capuava, em São Paulo, que se tornou a primeira refinaria da América Latina com descarte zero de efluentes.

O empreendimento

Maior empreendimento da história da Petrobras, o Comperj tem o início de operação da primeira fase da Refinaria previsto para o final de 2013, com capacidade de processamento de 165 mil barris de petróleo por dia. Na segunda fase da Refinaria, prevista para 2018, será atingida capacidade total de 330 mil barris de petróleo por dia. Estima-se que o empreendimento vai gerar mais de 200 mil empregos diretos, indiretos e por efeito renda.


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Tecnologia a serviço da água

22 de abril de 2011

Importante no processo do refino, a água entra diretamente em contato com o petróleo e seus derivados tanto no processo de dessalgação (retirada de sal do petróleo) quanto na lavagem de gases. Dessa forma são gerados os efluentes, água com resíduos que a Petrobras submete a tratamento para reutilizar nos mesmos processos.

O reaproveitamento também está presente no prédio da Universidade Petrobras, concebido para ser ecoeficiente e utilizar da melhor maneira água e energia elétrica. Assista ao vídeo e saiba mais sobre essas iniciativas. A meta do programa de reuso é economizar 650 milhões de litros por mês, volume equivalente ao consumo de uma cidade de 150 mil habitantes.

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Itaboraí inaugura Sine

O São Gonçalo - 2/12/2010
A primeira cidade das 13 que integram o Consórcio Internacional do Leste Fluminense (Conleste) em abertura em postos de trabalho vai ganhar uma agência do Sistema Nacional de Empregos (Sine). Em parceria com o Governo Federal, a Prefeitura de Itaboraí inaugura no próximo dia 10, às 10h, o Sine, que vai auxiliar os profissionais na busca por um espaço no mercado de trabalho.

A construção do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), aliada à instalação de novas empresas em Itaboraí, tem aumentado a oferta de empregos na cidade. De acordo com os dados do Governo Federal, os setores de comércio, serviços, construção civil e indústria de transformação são os que mais crescem na cidade.

O Sine possui cadastros de vagas oferecidas pelas empresas. No órgão, a população vai poder requerer Carteira de Trabalho, solicitar seguro-desemprego, obter informações sobre direitos e deveres do trabalhador e também inscrever-se em cursos profissionalizantes.

Segundo o secretário de Habitação, Trabalho e Renda, Saíde Abrão, cerca de sete mil empregos serão gerados apenas na área da construção civil no próximo ano. “É assustador ver a transformação de Itaboraí. Nosso próximo passo é implantar uma escola de nível técnico. A mão de obra profissional precisa ser da população da nossa cidade. Não podemos deixar que pessoas de fora venham tomar nosso mercado”, disse Saíde. O Sine ficará na Avenida 22 de Maio, 5.300, Centro. O atendimento será realizado das 8h às 17h.


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Compensação ambiental do Comperj será de R$1bi, diz Minc

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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Petrobras terá que investir ao menos 1 bilhão de reais em compensões sócio-ambientais para operar o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí (RJ), segundo o secretário de ambiente do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Minc.

Ele participou nessa quarta-feira de uma reunião na sede da secretaria com representantes da estatal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e municípios afetados pelo projeto para definir o Plano Diretor do Comperj.

"A ordem de grandeza dessa compensão chega a 1 bilhão de reais", disse a jornalistas o secretário Carlos Minc.

Os gastos com compensações ambientais não incluem demandas que estarão no Plano Diretor dos Municípios, que será eleborado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e não são de responsabilidade da estatal.

A empresa, no entanto, se comprometeu a ajudar os municípios na eleboração de projetos conceituais para viablizar pedidos de financiamento à Caixa Econômica Federal, BNDES e Ministério das Cidades. A FGV foi contratada pela auxiliar na confecção de projetos financiáveis dos municípios nas áreas de saneamento, habitação, transporte e outros.

"A Petrobras está assumindo esse custo", declarou o diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, referindo-se à elaboração dos projetos conceituais dos municípios.

Segundo Minc, a estatal terá que desembolsar cerca de 400 milhões de reais em obras de saneamento nas cidade de Itaboraí e Maricá como parte das compensações.

Outros 50 milhões de reais terão que ser aplicados pela Petrobras no plantio de 4 milhões de mudas de árvores na margem dos rios Macacu e Caceribu Petroquímico.

"Avançamos 4 questões ambientais que estão equacionadas e faziam parte do licenciamento e nos próximos dias serão assinados todos esses compromisso", disse Minc a jornalistas.

O secretário estima que terão que ser empregados outros 200 milhões de reais na construção de uma barragem em no rio Guapi- Açu e no aumento da vazão de uma estação de tratamento de aguá potável, que será usada para trabalhadores do Comperj que moram na região.

Estão previstos outros investimentos da estatal em progamas de capacitação, qualificação, projetos de educação ambiental e na criação de uma área de proteção florestal em Guapimirim e outras intervenções sociais.

"Nós da Petrobras não temos um valor fechado. O objetivo da reunião foi um nivelamento das ações que estão sendo tomadas em relação às condicionantes. Aprofundamos algumas avaliaçõs sobre condicionantes", declarou o diretor da Petrobras.

O orçamento do Comperj está sendo reavaliado pela Petrobras e a estimativa inicial era de 8 bilhões de dólares. O projeto, que antes contemplava apenas uma planta petroquímica, foi modificado para 2 refinarias e 1 planta petroquímica.

Em evento nessa terça-feira, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, chegou a falar que o projeto custaria 20 bilhões de dólares, o que não foi confirmado por Costa na ocasião.

"Ainda não temos isso definido", voltou a declarar Costa nesta quarta-feira.

Na véspera, Costa participou se evento com o governador e o presidente da companhia de águas e esgotos do Rio, Cedae, Wagner Victer, para assinatura de um acordo inicial para fornecimento de água reutilizada ao Comperj.

A Cedae vai investir 1 bilhão de reais para viabilizar a entrega da água na porta do Comperj.

(Por Rodrigo Viga Gaier)
04/05/2011 -


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Comperj: Petrobras deverá gastar R$ 1 bilhão em compensações ambientais

Diário do Vale - 4/5/2011

O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, estimou em R$ 1 bilhão os gastos que a Petrobras terá com as condicionantes socioambientais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí. Os principais gastos, segundo Minc, serão destinados a obras de saneamento, abastecimento urbano de água e revegetação das margens dos rios Caceribu e Macacu.

- A Petrobras também vai viabilizar recursos para a elaboração dos planos diretores regionais e os planos diretores de cada município que sofre a influência do Comperj. Com esses planos, os municípios terão condições de buscar recursos junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para, por exemplo, a viabilização de obras de infraestrutura - afirmou Minc.
Minc reuniu-se ontem, na Secretaria de Estado do Ambiente, com os secretários de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Julio Bueno, e de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, Felipe Peixoto, e com representantes do Fórum Comperj para um nivelamento das ações que estão sendo tomadas em relação às condicionantes socioambientais para o Comperj.

Segundo Minc, nos próximos dias o Governo do Estado, a Petrobras e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) formalizam convênio para a elaboração dos planos regionais. - Outro convênio também será firmado, em até 30 dias, entre o Estado e a Petrobras, visando ao plantio de quatro milhões de árvores, sendo um milhão dentro do Comperj e o restante fora do Complexo Petroquímico. Já com relação ao saneamento, já foi definido que a Petrobras ficará responsável pelo saneamento dos municípios de Itaboraí e Maricá. A empresa e o Estado também formalizam o acordo dentro de um mês - afirmou Minc.

Minc, Julio Bueno e Felipe Peixoto foram designados pelo governador Sérgio Cabral como interlocutores do Governo do Estado no Fórum Comperj. Criado por decreto estadual, em 2007, o fórum é tido como o primeiro passo para o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas à área de influência do empreendimento, e tem o propósito de debater medidas de desenvolvimento do Leste Fluminense (Conleste). Participam do fórum, entre outros, representantes da Alerj, da Firjan e das universidades Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Federal Fluminense (UFF).

Estiveram presentes à reunião, entre outros, a presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, o deputado Robson Leite, presidente da Comissão de Acompanhamento do Comperj na Alerj, o diretor de inclusão social e de crédito do BNDES, Elvio Gaspar,o diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e a superintendente regional da Caixa Econômica Federal, NelmaTavares.

O diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, destacou que o objetivo da reunião foi nivelar as ações que estão sendo tomadas em relação às condicionantes socioambientais relativas ao Comperj. Costa afirmou que 35% das obras do Complexo Petroquímico já estão concluídas e que a Petrobras já efetuou o plantio de 140 mil mudas dentro da área do Comperj.


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Preservando o Meio Ambiente

Sustentabilidade: palavra que está na cabeça de quem se preocupa com o meio ambiente e com o futuro do planeta. Na Petrobras, a responsabilidade ambiental faz parte da nossa missão e está totalmente ligada ao negócio. Trabalhamos hoje para garantir o futuro sustentável das próximas gerações.

Mas será que é possível explorar e produzir petróleo com respeito ao meio ambiente? Nós provamos que sim. Além de apoiar projetos ambientais – de 2003 a 2008, o Programa Petrobras Ambiental investiu mais de R$ 210 milhões – somos os primeiros a dar exemplos de ações sustentáveis.

Nosso foco é a ecoeficiência. Para nós, não basta produzir, refinar e distribuir petróleo dentro dos mais rigorosos padrões de segurança. Com a utilização racional de água e energia, e a menor geração possível de efluentes, resíduos e emissões em todas as nossas unidades, reduzimos o impacto no meio ambiente e reforçamos nosso compromisso com a busca da excelência em nossas operações.

A Refinaria de Capuava (Recap), em São Paulo, é um exemplo concreto de reuso de água: ela é a primeira unidade com descarte zero de efluentes. Temos a quase totalidade de nossas unidades no Brasil e no exterior

certificadas em conformidade com as normas ISO 14001 (relativa do meio ambiente) e BS 8800 (relativa a segurança e saúde).

O Limite Máximo Admissível (LMA) para a geração de resíduos sólidos perigosos em nossos processos é outra ação prática de responsabilidade ambiental, além do monitoramento das emissões atmosféricas. De 2008 a 2015, nossa meta é evitar a emissão de 29,7 milhões de toneladas de CO2.

Os Centros de Defesa Ambiental (CDAs) também fazem parte de nosso compromisso com a segurança ambiental, pois garantem máxima proteção às nossas unidades operacionais em caso de emergência. Localizados em pontos estratégicos de operação, os CDAs complementam os planos de contingência locais já existentes nos terminais, refinarias e demais unidades da Companhia.


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Atuando desde 2006 a Rede Petro Leste Fluminense é uma associação de empresas, apoiada e conveniada ao Sebrae e à Petrobras, que oferece ao mercado excelência em produtos e serviços para os setores petrolífero, naval/offshore e petroquímico.

A Rede Petro Leste Fluminense foi estrategicamente criada em uma região carente de fornecedores qualificados e preparados para a demanda gerada pela implantação do Complexo Petroquímico de Itaboraí.

Qualificando suas empresas com foco em inovação, capacitação, certificações e gestão, a Rede atualmente oferece o que há de melhor em produtos e serviços na região.

"Quando analisamos a entrada de uma empresa para a Rede Petro Leste Fluminense, olhamos uma série de fatores, entre documentações, instalações, capacidades variadas e valores, valores esses que no serviço final fazem toda a diferença, buscamos empresas com cultura de inovação, ética, responsabilidade, compromisso, respeito às pessoas e ao meio ambiente."

Afirma o presidente da Rede Petro Leste Fluminense José Eduardo


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Ação Educativa Lixo Legal

A Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo tornou-se parceira da Rede Lixo Legal, objetivando coordenar ações estratégicas conjuntas para a efetivação do conceito de reciclagem na sociedade gonçalense.

A ACESG vê com um olhar de grande estima e esperança os trabalhos e a profundidade alcançada pela Rede Lixo Legal na produção de reciclagem, inclusão social e maior renda para as famílias que dela participam.

A Ação Educativa Rede Lixo Legal, surgiu do projeto “Reciclagem sem lixão” que teve como instituição proponente o Instituto Brasil Social – IBS, sendo patrocinado pelo Banco do Brasil.

O Projeto visa transformar a vida do pedinte de lixo em catador, orientado, capacitado e valorizando a profissão. Proporciona meios seguros para a coleta e prensagem do material, garantindo uma remuneração justa e qualidade de vida do profissional coletor de resíduos sólidos, bem como, contribui para a preservação do meio-ambiente.

O Projeto já capacitou 130 catadores e instalou 4 pólos de reciclagem de resíduos sólidos, sendo:

2 – pólos em Niterói

1 – pólo em Itaboraí

1 – pólo em São Gonçalo


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Incentivamos a apresentar comentários, os melhores receberão brindes.
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V REUNIÃO - PDT - MARICÁ



         V REUNIÃO - PDT-MARICÁ

         A quinta reunião ordinária do diretório do PDT-Maricá, sob a presidência do Dr. Carolino Gomes, logo de início surpreendeu pelo número de participantes, demonstrando não só que a sede está ficando pequena para o crescimento do partido, mas também pelas novas filiações e antigos companheiros brizolistas que retornam, coroando de êxito o trabalho do pré-candidato Carolino, mas de toda a equipe que está agindo em todos os quadrantes do município, visitando todos os distritos, bairro a bairro, e contribuindo ainda com a melhoria e qualidade da futura nominata de candidatos às próximas eleições.
         Como de costume o Dr. Carolino abriu a sessão discorrendo sobre os últimos acontecimentos envolvendo a política e o município, com novas notícias e fatos mais relevantes, depois passando a palavra a cada membro presente.
         Dia 26 de maio de 2011, Maricá completará 197 anos de emancipação político-administrativa, e também completará 12 anos consecutivos de sofrimento por incompetentes administrações municipais. O PDT-Maricá como de costume por anos e anos seguidos estará presente na Praça Prefeito Orlando Barros Pimentel promovendo importante concentração (início às 9h de quinta-feira) e estreitando os laços entre os companheiros, filiados, simpatizantes, e o povo em geral tão sofrido e precisando de quem dê mais atenção ao município e respeite o cidadão, ocasião propícia para coletar dados e ouvir as opiniões e reclamações.
         Foram marcadas as datas das plenárias a serem realizadas nos bairros, faltando apenas definir os locais que dependem dos próprios filiados residentes nestes respectivos bairros.
         O PDT-Jovem de Maricá foi criado, e dará maior sustentação e orientação aos filiados e pré-candidatos mais jovens do partido, nascendo no quarto distrito de Itaipuaçu, e em breve estará ganhando corpo com núcleos em todos os demais distritos. O PDT-Jovem chega a exemplo de outros municípios onde o PDT mantém tais núcleos, como o de São Gonçalo onde se realiza importante trabalho. O PDT-Jovem lançado com sucesso em vários municípios do País procura dar ver e voz aos jovens que tiveram seus sonhos políticos para um Brasil melhor cortados, primeiro pela ditadura imposta, depois pela queda de confiança nos políticos que se sucederam, com atos de politicagens, populismo desenfreado, incompetências e corrupções, escândalos seguidos, em todas as esferas e níveis governamentais. O descrédito e a desconfiança que assolou o país afetou muito mais aos jovens que deixaram de participar ativamente e até de concorrer a cargos políticos-eleitorais.
         Digno de registro o crescimento do partido nesta fase negativa do município face ao descrédito dos munícipes no atual desgoverno, tendo o partido recebido novas filiações de pessoas que representam os diversos segmentos da nossa sociedade, de pequenos a grandes empresários, de trabalhadores de todas as categorias profissionais, e agora de jovens, na maioria estudantes, e aprendizes, iniciantes em alguma carreira. Até representantes dos camelôs se fizeram presentes, quando foi enfatizado que não basta proibir, ou liberar geral, a nova ordem moderna é disciplinar, para permitir que todos tenham acesso livre ao mercado de ofertas sem prejudicar os concorrentes, os estabelecimentos, e a organização urbanística da cidade. A bagunça generalizada em que se encontra a Cidade de Maricá não agrada a ninguém, nem a quem deseja comprar ou a quem deseja vender, desorganização só prejudica.
         O atual  “desgoverno”  procura ludibriar a população lançando uma publicação da Secretaria Municipal de Comunicação Social, uma “Revista” da “Prefeitura”, que nada mais é do que uma “auto promoção”, “propaganda enganosa”, “publicidade ilegal”, que o atual prefeito pretende seguir imprimindo por mais edições. Não se sabe o por quê do Ministério Público ainda não ter recolhido todas as edições espalhadas no município, pelas secretarias municipais e escolas municipais.   Saem prejudicados, se autorizaram suas fotos e participações nos eventos, tanto o governador Cabral quanto o Vice e seus ilustres secretários.
         Enquanto isto, pretendentes a cargos eletivos sem escrúpulos, transformam-se em adversários, não só do partido, mas adversários de Maricá, e a cidade numa fábrica de boatos, pois até a semana passada as línguas ferinas lançaram que em Maricá o PDT não teria candidato a prefeito segundo o Ministro Carlos Lupi-PDT, na semana seguinte a “boca maldita” espalha que Carolino desistiu de ser candidato, e depois que o Vereador Paulo Maurício-PDT havia tomado posse como secretário municipal no atual desgoverno.
         Quanto a primeira mentira esta foi rebatida e restabelecida a verdade, não apenas em Maricá pelo partido, mas também em plena sessão da regional do partido no Rio de Janeiro, com a presença do Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que ao chamar para compor a Mesa o Dr. Carolino, o fez em forma de homenagem conclamando-o como o futuro prefeito de Maricá, deixando claro que o PDT estará presente nas eleições em todos os municípios principalmente Maricá.
         O segundo nem se cogita gastar linhas ou palavras, pois os seus mentores foram identificados e nem merecem a mínima atenção. E, por fim, o Paulo Maurício, mesmo tendo faltado a quarta sessão em cinco, teve esclarecida a situação, pois na verdade o alcaide o convidou na esperança de embaçar as relações do vereador com o seu partido, e estava claro que depois de alcançar o intento iria exonerá-lo, assim deixaria o partido e candidatos mal vistos. Mas isto não aconteceu e não acontecerá pois o convite foi recusado.
         Todos estes acontecimentos dão sinal de que o partido e o pré-candidato Carolino estão incomodando, estes viraram alvos fixos dos concorrentes desleais, incompetentes, dos que colocam os interesses pessoais acima do interesse coletivo, do interesse público.
         Brizola dizia que se estivessem elogiando o partido ou o candidato era sinal de que algo estava errado, e quando falavam mal e criticavam era como cavar em volta do que plantamos ajudando a arejar a terra.
         Assim, o boato entra “gigante” e sai “anão”, traidores do partido que se juntam com os adversários que agem como inimigos da terra.
         As Plenárias, sempre às 19:30h, terão a seguinte agenda:
- 08 de julho - 12 de agosto - 09 de setembro - 14 de outubro - 11 de novembro.
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ONU vai ajudar na gestão da UPP Social
13/05/11 | Autor: Felipe Peixoto

A estratégia de pacificação em áreas violentas no Rio ganhou uma importante ajuda essa semana. O escritório regional do Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) fechou um acordo com a Prefeitura do Rio para ajudar na gestão das UPPs Sociais.

A ONU-Habitat tem como metas promover a paz e o desenvolvimento e possui larga experiência em assentamentos humanos. A instituição vai ajudar no planejamento e implantação de políticas sociais nas favelas ocupadas. A ação será semelhante à realizada na Bolívia, Colômbia e em alguns países da África.

Essa parceria é a oportunidade real de consolidar o processo de pacificação e integrar a população local ao restante da cidade. Agora, essas pessoas podem recuperar sua cidadania e usufruir dos serviços básicos que antes eram impedidos de funcionar por causa dos conflitos.

O projeto da UPP Social tem tudo para virar referência nacional. Em breve, o Estado vai implementar duas unidades da UPP em Niterói: uma no Estado e outra no Palácio. E quando isto acontecer, vamos trabalhar para trazer o modelo da UPP Social para a cidade. Precisamos garantir a melhoria na qualidade de vida de seus moradores e oferecer novas perspectivas para essas comunidades.

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Vamos construir juntos um projeto para o Caio Martins?
05/05/11 | Autor: Felipe Peixoto

A polêmica persiste em torno do futuro do Complexo Esportivo Caio Martins, alimentadas por muitos boatos e especulações. Ao contrário do que tem sido noticiado nos últimos dias, não existe um projeto para o espaço. Além disso, está descartada a construção de prédios residenciais no local. Seu caráter esportivo será preservado.

Mas para que ele volte a desempenhar seu papel, o Caio Martins precisa ser modernizado. Tanto o estádio, quanto o ginásio e a piscina estão fora dos padrões internacionais, e não tem condições de receber eventos esportivos importantes. Portanto, obras no local são imprescindíveis.

Nada vai acontecer sem o debate com a população. Por isso, é fundamental saber a sua opinião.

A primeira proposta, sugerida pelo governador Sérgio Cabral, é transformar o espaço em uma arena multiuso, nos moldes dos que já existem no autódromo do Rio e em outros lugares do mundo.

E você? É a favor da modernização ou do tombamento?

Qual sua sugestão para o projeto?

O que você considera ser o melhor destino para o campo, o ginásio e a piscina?
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Sessão solene marca os  120 anos da inspeção do trabalho
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou na manhã desta terça-feira, na Câmara dos Deputados, em Brasilia, da Sessão Solene em homenagem aos 120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil. Em seu discurso, Lupi destacou o papel da auditoria fiscal do trabalho. “É fundamental esta data. Temos que levar à sociedade a importância dos auditores fiscais, pois esta categoria é essencial no exercício da sua função: conseguem desenvolver um trabalho sob pressão, tendo que administrar a relação entre capital e trabalho”, disse Lupi.   

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quinta-feira, 5 de maio de 2011

RIO BONITO - 165 ANOS



MUNICÍPIO DE RIO BONITO - 165 ANOS

PROGRAMAÇÃO DO DIA 7 DE MAIO DE 2011


- SÁBADO - 8 HORAS
- HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS E CÂNTICO DO HINO NACIONAL
E DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO.
- 8:30h - DESFILE ESCOLAR
- 9:00h - TENDA CULTURAL DE RIO BONITO - I MOSTRA DA DIVERSIDADE CULTURAL - E  - I RECITAL DE MÚSICA E POESIAS DE RIO BONITO - LOCAL: PRAÇA FONSECA PORTELA.
- 11:00h - ENTREGA DE PRÊMIOS AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE FRASES - RIO BONITO, 165 ANOS - LOCAL: PRAÇA FONSECA PORTELA. 
- 13:00h - CAVALGADA DO TRABALHADOR - CONCENTRAÇÃO NO POSTO NADISA - PRAÇA CRUZEIRO.
- 13:00h - XVIII ENCONTRO NACIONAL DE CAPOEIRA - LOCAL: ESPORTE CLUBE FLUMINENSE.
- 13:30h - VI TAÇA DA CIDADE DE RIO BONITO DE FUTEBOL - Sub 11 - COPA UNIMED.
- 22:00h - SHOW PIROTÉCNICO.
- 22:15h - Dj Gegê - LOCAL: ESPAÇO DE EVENTOS NA MANGUEIRINHA.
- 23:00h - SHOW COM O CANTOR SERTANEJO DANIEL - LOCAL: ESPAÇO DE EVENTOS NA MANGUEIRINHA.

terça-feira, 26 de abril de 2011

CECA - CONVITE - AUDIÊNCIA PÚBLICA - RIMA - MARICÁ - RJ.116 - COMPLEXO IMOBILIÁRIO


SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE – SEA

COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL – CECA



C O N V I T E

Em nome da Comissão Estadual de Controle ambiental – CECA, da Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, convido para Audiência Pública para apresentação do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, do Processo E-07/504.584/2009, com relação ao requerimento de Licença Prévia da empresa AMETHYST SPE S/A para implantação de Complexo Imobiliário com unidades residenciais e um centro administrativo com unidades comerciais, Localizado na área da antiga Fazenda Bom Jardim, situada na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-116) Km 33 a 36, 2° Distrito, Município de Maricá, Audiência esta a se realizar no dia 26/04/2011, às 19:00 horas, no Salão de Festas – Palladon  Festas, situado na Rua Dílson Antônio Legentil, n° 01 (ao lado do Posto Oceano), bairro Flamento, Município de Maricá.
Agradeço qualquer sugestão quanto a pessoas ou entidades a serem convidadas para o evento, bastando entrar em contato com a CECA através do e-mail ceca.ambiente@yahoo.com.br ou pelo telefone 2334-5905.

Atenciosamente,




ANTONIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO
Presidente da CECA








Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA
Avenida Venezuela nº 110 - 5º andar - Praça Mauá - Rio de Janeiro - CEP 20081-312
Telefone: 2334-5905