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sexta-feira, 16 de abril de 2010

A COLÔNIA DE PESCADORES E O PERÍODO DE DEFESO

Colônia de pescadores ignora legislação pesqueira

Porto Velho (17/02/09) Em vistoria de rotina, a fiscalização da fauna apreendeu, na sexta-feira passada, 13/02, 580 kg de pescado com documentação incompleta. O pescado apreendido, apesar de possuir nota fiscal, não trazia autorização do órgão ambiental competente, como a declaração de estoque.

Sem a declaração de estoque, a comercialização de pescados é ilegal no período de 15 de novembro a 15 de março, época do defeso. Durante esses meses, os pescadores profissionais recebem seguro defeso, referente a um salário mínimo, para a sua subsistência e a dos seus familiares.

O período de defeso é necessário para que as espécies se reproduzam, sendo permitida apenas a pesca para a própria subsistência. Para vender e transportar peixes no defeso é necessária a guia de transporte de origem do pescado do órgão ambiental competente, com a declaração de estoque que comprova que o produto não foi capturado no período do defeso.

Os pescados apreendidos traziam guia de colônia de pescadores e nota fiscal, mas não de órgão ambiental competente. Vale salientar que as colônias de pescadores não têm competência para comprovar a origem do pescado.

Os peixes apreendidos foram imediatamente doados a entidades beneficientes, dentre elas a Casa do Ancião, Associação Pestalozzi, Associação de Cristãos para Ação nas Ruas, Refúgio Canaã e Casa de Saúde Santa Marcelina.

O Ibama já levou ao conhecimento público por meio de coletiva para a imprensa, entrevistas em meios de comunicação e artigos enviados para a mídia, informações sobre a legislação pesqueira e a intensificação das atividades fiscalizatórias.

“Quem não quiser ter sérios prejuízos, cumpra a legislação, respeitando a época de defeso para que a pesca seja sustentável na atualidade e para as futuras gerações”, salienta o superintendente do Ibama/RO, César Luiz da Silva.

Valdemir Tedesco
Ibama/RO
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