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domingo, 18 de abril de 2010

O TRF E BELO MONTE


Mudança no TRF apressa Belo Monte

Local: São Paulo - SP
Fonte: Valor Econômico
Link: http://www.valoronline.com.br/

Leilão está suspenso e governo recorrerá a presidente do TRF

No dia 22, um novo presidente assume a Casa. Até lá, estará no cargo o desembargador Jirair Aram Meguerian

Josette Goulart

A posição firme do governo, que não abriu nenhuma possibilidade de negociação para alterar a data do leilão da usina de Belo Monte, 20 de abril, apesar das fortes pressões, tem uma explicação na agenda do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No dia 22, um novo presidente, Olindo Menezes, assume a casa. Até lá está no posto o atual presidente, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian. E é a ele que o governo vai recorrer para suspender a liminar concedida ontem pelo juízo federal de Altamira, no Pará, que cancela o leilão e a licença ambiental da usina.

A prerrogativa de recorrer de uma decisão judicial que entenda colocar em risco o interesse público é exclusiva da União. O instrumento jurídico usado é chamado de suspensão de segurança. No ano passado, essa prerrogativa foi usada duas vezes só no caso de Belo Monte. Nas duas oportunidades, o desembargador Meguerian suspendeu duas liminares, também da Justiça Federal de Altamira. Na última delas a suspensão foi dada em dois dias e a liminar suspensa tratava da realização de audiências públicas pelo Ibama em todas as comunidades da região de Altamira.

A suspensão de segurança não é um instrumento novo e há muito tempo vem sendo usado pela Advocacia Geral da União (AGU), que vem, inclusive, tirando presidentes de tribunais do país literalmente da cama para cassar liminares. Em setembro de 2008, às vésperas do leilão da hidrelétrica de Baixo Iguaçu, no Paraná, a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo o leilão marcado para a manhã do dia seguinte. De madrugada, a presidente do TRF da 4ª Região na época derrubou a liminar e o leilão foi realizado normalmente.

Ter um desembargador que já conhece o caso Belo Monte, e já concedeu duas liminares favoráveis, é uma posição confortável para o governo, que não quer deixar que o leilão adentre o cronograma político. Dentro dos consórcios, que querem mais tempo, há quem diga que essa seria uma boa oportunidade para o governo adiar o leilão, já que faltam poucos dias para a disputa e ainda há muita incerteza sobre a formação dos consórcios .

A liminar concedida ontem pela Justiça de Altamira suspende o licenciamento ambiental, o edital e cancela o próprio leilão até que seja regulamentado artigo da Constituição Federal que especifique as condições do aproveitamento de potencial hidráulico de terras indígenas. O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo acatou os argumentos do Ministério Público Federal do Pará que nessa ação civil pública só argumentou em relação à questão indígena.

Se o presidente do TRF da 1ª Região acatar a suspensão de liminar que será proposta pelo governo, nenhuma outra liminar em qualquer lugar do país poderá adiar o leilão por esse motivo. Mas ainda corre na Justiça Federal de Altamira uma outra ação civil pública, com argumentos diferentes, que questionam o impacto ambiental da usina e o Ministério Público argumenta que os próprios técnicos do Ibama expressaram em vários documentos o desconforto com relação a essa questão. Ou seja, uma nova liminar ainda pode ser concedida e às vésperas do leilão, que é como os envolvidos no processo entendem é de praxe acontecer.
- 15/04/2010 - http://www.amazonia.org.br/
noticias/noticia.cfm?id=351521
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