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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

FICHA LIMPA NO STF

STF retoma hoje julgamento sobre Ficha Limpa

Mesmo barrado pela Ficha Limpa, Jader recebeu 1.799.762 votos na disputa ao Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27) o recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na disputa ao Senado no Pará, que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Jader recorre da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura com base na Lei Complementar 135/10, que torna inelegíveis candidatos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para fugir da cassação do mandato. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, passará a ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.

O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, em meio a denúncias de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Estado do Pará (Banpará).

O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa. A posição dos ministros no julgamento desta quarta-feira ainda é uma incógnita. Em setembro deste ano, outro julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi interrompido após um impasse. Na ocasião, estava em análise um recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), então candidato a governador do DF, que questionava a validade da lei para as eleições deste ano. O julgamento terminou empatado por cinco votos a cinco. Roriz desistiu da disputa e lançou sua mulher, Weslian Roriz (PSC), ao governo do DF.

Por conta dessa indefinição, o Congresso em Foco lançou a campanha Resultado Já, para cobrar do STF um posicionamento imediato sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. A falta de uma definição das regras gera insegurança em relação ao resultado das eleições 2010. Cerca de 5,5 mil já assinaram o abaixo-assinado. A iniciativa foi repercutida por outros veículos de imprensa, como o jornal O Globo.

Participe da campanha Resultado Já


http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja

Editorial: STF tem de definir já regra eleitoral

Para Jader, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alterarem o processo eleitoral. Por isso, na visão dele, só poderia ser aplicada em 2012. O entendimento dos ministros do TSE é de que as novas regras são válidas para este ano porque não modificam o processo eleitoral.

A defesa do deputado argumenta, ainda, que a lei não pode retroagir para atacar o ato jurídico perfeito de sua renúncia. O candidato foi o segundo mais votado na disputa ao Senado no Pará, no último dia 3, mas seus votos não foram computados pela Justiça eleitoral. O terceiro colocado, o deputado Paulo Rocha (PT-PA), também foi barrado pela Ficha Limpa.

Existe, ainda, a possibilidade de os eleitores paraenses terem de voltar às urnas para eleger seus dois novos senadores. Isso poderá ocorrer se a Justiça confirmar a nulidade dos votos dados a Jader e Paulo Rocha. Nesse caso, os votos nulos somariam mais da metade de toda votação para o Senado, o que poderia implicar a anulação da eleição. A Justiça eleitoral poderia, assim, convocar nova eleição no estado para senador.

27/10/2010 - Agência Câmara - Renata Camargo

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=35018&cod_canal=1

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ABAIXO-ASSINADO RESULTADO JÁ!

Nós subscrevemos o abaixo-assinado Resultado já!,

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja

Para Supremo Tribunal Federal

5519 pessoas já assinaram.

Leia o abaixo-assinado Resultado já!

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=resultja

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=resultja

http://www.peticaopublica.com.br/Default.aspx



# Nome Comentarios
5519 Juliana Harumi Nakata
5518 tereza cristina c. manoel
5517 Luiz Firmino Lopes Ficha Limpa Já!!!! Para beneficiar a política no Brasil.
5516 Fernando da Rosa Lima
5515 Fernando Mendes Gonçalves
5514 Valdeci Sidnei Bezerra
5513 lúcia beatriz alves dos santos
5512 osvaldo da silva nogueira junior Como cidadão brasileiro todos tem o direito de exigir que essa lei prevaleça para essas eleições.
5511 Marcio Pereira da Costa Barros
5510 Jeferson da Silva Nazário
5509 Geraldo ribeiro dias filho
5508 Tiago do Carmo Pompermayer
5507 Adriana Mirosevic
5506 IARA GOMES
5505 JOÃO ALCIDES É extremamente importante que o SUPREMO mantenha o projeto FICHA LIMPA valendo para esta eleição de 2010
5504 edna soares da silva
5503 Neide M.Meirelles
5502 maria helena de jesus sales
5501 SILAS DA SILVA GARCIA RODRIGUES
5500 alda baracho figueira

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