Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil

Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil
Av Central e Av Litoranea

Páginas

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

ROUBO DE CARROS - ALERTA - DPRF

ALERTA: ALTA TECNOLOGIA CONTRA ROUBOS DE VEÍCULOS

REGISTRAR
Registro de ocorrência via web.

A Polícia Rodoviária Federal vem, através de mudanças profundas em suas estruturas, adaptando-se rapidamente aos novos tempos.

Com a chegada da era da informação, a corporação percebeu que tinha em mãos um novo conjunto de instrumentos que poderiam ser implantados para o aumento do combate ao crime nas estradas federais.

A implantação da rede PRF, interligando todas as unidades de fiscalização, possibilitaram a criação de um sistema de informações praticamente instantâneo.

Usando essa tecnologia, foi criado o sistema ALERTA, onde após denúncia de crime recebida por postos ou viaturas, as informações são repassadas para todas as viaturas e postos do estado onde ocorreu o crime e também para os estados vizinhos.

Assim, todo o aparato da PRF mantém-se em vigilância completa a todo tipo de veículo ou indivíduo com as características enviadas. Consegue-se, com isso, um aumento da eficiência, já que as primeiras horas da ocorrência são cruciais para o sucesso da ação policial.Nos seis primeiros meses deste ano, a PRF recuperou 581 veículos roubados.

Após a implantação progressiva do sistema, já no terceiro trimestre foram recuperados 820 veículos, somando-se a isso inúmeras prisões de criminosos, graças à disponibilização dos mandados de prisão pelo sistema Infoseg.

Desde o momento em que o cidadão dá queixa do roubo do seu veículo numa delegacia de polícia, são gastas aproximadamente 36 horas para que a informação esteja disponibilizada no sistema RENAVAM.

Com isso, perde-se o melhor momento de obtenção de sucesso na recuperação do veículo, que são as primeiras 72 horas. Na medida em que se diminui substancialmente o tempo que a informação leva para atingir as unidades da PRF, aumenta-se a chance de impedir que o veículo seja levado para um desmanche ou para fora do país.

Como hoje a PRF já atinge aproximadamente o índice de 90% de postos informatizados e conectados via rede, o ALERTA torna-se uma importante ferramenta por proporcionar informação imediata e comunicação eficiente, contribuindo para o sucesso da ação policial.

Hoje, a PRF é a corporação que tem o maior número de consultas no sistema de informações unificadas do governo, o INFOSEG, onde são disponibilizados dados sobre indivíduos, armas, CNHs, veículos, antecedentes criminais e mandados de prisão. A intenção é ampliar o sistema para um maior número de viaturas, aumentando-se assim a certeza da população de que a PRF não tem medido esforços na melhoria dos seus serviços de proteção aos cidadãos que estejam trafegando pelas estradas federais.

EMERGÊNCIA - LIGUE 191

http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/alerta.faces

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

FOTOS DOS JUBELOS


FOTOS DOS JUBELOS - ASSASSINOS DO IR.: ENOC

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

OFICIAL ENOC - CRIME DESVENDADO

Dupla presa por morte de oficial de Justiça em Maricá

Em uma única tacada, agentes da 82ª DP (Maricá) desvendaram o mistério da execução do oficial de Justiça, Enoc Feliciano da Silva, de 45 anos, morto a tiros em Inoã e desmantelaram uma quadrilha especializada em roubos de carros em São Gonçalo. Além disso, ainda deram uma baixa no bando que controla o tráfico de drogas na Favela do Tronco, no Jóquei, ao prenderem Bruno Henrique Inácio da Costa, o Bruninho, de 20 anos, no início da tarde de ontem, no Fórum de São Gonçalo, em Santa Catarina, onde ele foi assinar uma sentença de outro processo.

Através da prisão de Bruninho, os policiais chegaram até Carlos Vinícius Rangel de Almeida, o Gordo, 20, detido no Jardim Catarina, ontem à tarde, com o Fox preto, placa LPC-2362, roubado no último dia 17, na área da 74ª DP (Alcântara). Gordo também é acusado de participar do assassinato do oficial de Justiça e um dos homens forte da quadrilha especializada em roubar veículos. Ele não teria envolvimento com o tráfico. O bando é suspeito de assaltar, depenar e queimar, recentemente, um carro oficial do Hospital da Polícia Militar. A carcaça da patrulha foi encontrada na Favela do Tronco.

O envolvimento de Bruninho com a morte do oficial de Justiça, ocorrida durante suposta tentativa de assalto no dia 30 de setembro deste ano, quando passava no quilômetro 17 da Rodovia RJ-106, em Inoã, Maricá, foi descoberto a partir das investigações do roubo de uma moto, em 29 de março passado. Reconhecido pela vítima, ele teve mandado de prisão temporária expedido pela Justiça. Através de escuta telefônica com autorização da Justiça, o próprio Bruno confirmou sua participação no crime.

“A vítima tinha problemas de audição e não teria ouvido os criminosos anunciarem o assalto”, disse um policial.

Outro integrante da quadrilha e também acusado de participar da execução do oficial de Justiça seria Nerival Carvalho de Souza Noleto, o Val, de 20 anos. Ele foi preso no último dia 12, após trocar tiros com policiais do 7º BPM (São Gonçalo) na Estrada da Bandeira, no Jóquei. Na ocasião, segundo a polícia, ele estava acompanhado de Bruninho, que conseguiu escapar.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

OAB-MARICÁ - RESULTADO DAS ELEIÇÕES


FOTO DA SEDE OAB-MARICÁ

OAB-RJ - WADIH E AMILAR REELEITOS


OAB-RJ - WADIH E AMILAR REELEITOS

Edição Nº 149 - 17 de novembro de 2009 - Publicação semanal

Tribuna do Advogado - on line

Wadih Damous é reeleito presidente com 66% dos votos.

Apuradas todas as urnas, o presidente Wadih Damous foi reeleito com 42.987 votos, o que corresponde a 66,74% do total. O candidato Lauro Schuch obteve 13.022 votos (20,21%) e Luciano Viveiros, 3.465 (5,37%). Nulos e brancos somaram 4.953 votos (7,68%). Confira também o resultado nas subseções.

Nº e Nomenclatura das Chapas Quantidade de Votos
SECCIONAL Seccional
11 - OAB P. Abertas 3.465 Dr. Luciano Viveiros
22 - Nova OAB 42.987 Dr. Wadih Damous
33 - Mais OAB 13.022 Dr. Lauro Schuch

38ª Subseção – MARICÁ 2 chapas
222 - Nova OAB Maricá 246 Dr. Amilar Dutra
333 - OAB Renovação e Trabalho 41 Dr. Julio Velloso

PROFESSOR - APOSENTADORIA ESPECIAL


REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO

DECISÃO:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, nos termos do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que redigirá o acórdão, contra os votos dos Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que julgavam procedente a ação, e da Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgava de todo improcedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 29.10.2008.

FORAM 6 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.

5 NÃO CONHECIDOS.

1 PARCIALMENTE PROCEDENTE POR EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, ASSIM DECIDIDO:

"Trata-se de embargos de declaração opostos de acórdão que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772/DF, acórdão sob minha relatoria.

O embargante, em suma, sustenta a existência de erro material na ementa impugnada.

De acordo com o embargante

“O acórdão proferido nos autos e disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico de 26/03/2009, contém obscuridade/contradição ao referir na ementa ter havido ‘alegada ofensa aos artigos 40, § 4º e 201, § 1º, da Constituição Federal’ (...).
(...)
A obscuridade/contradição se verifica porque os §§ que tratam da matéria são o 5º, do art. 40, e o 8º, do art. 201 da CF” (fl. 1.156).

Postula, por fim, que “seja aclarada/declarada a obscuridade/contradição, apontada acima” (fl. 1.157).

É o relatório.

Passo a decidir.

Correto o embargante.

Verifico que a ementa do acórdão embargado incorreu em erro material, uma vez que define que os dispositivos impugnados teriam ofendido o § 4º do art. 40 e o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e não o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Carta Magna, conforme definido pelo conteúdo decisório do julgado em questão.

Eis a redação que recebeu a referida ementa:

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, §4º, E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.
I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra” (fl. 951 - grifo meu).

Por outro lado, o próprio voto condutor do julgado estabeleceu que:

“Para evitarmos que outras categorias eventualmente se beneficiem dessa aposentadoria especial, sobretudo porque o art. 40, § 5º, e o art. 201, § 8º, falam especificamente, taxativamente de professores, e não de especialistas, encaminharia meu voto para dar uma interpretação conforme no sentido a que eu me referi” (fls. 912-913 - grifo meu).

Isso posto, acolho os embargos apenas para sanar o erro material apontado, sem modificação do julgado, e determinar a republicação do acórdão da ADI 3.772/DF, consignando-se que a ementa do julgado passa a ser:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.
I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra".

Publique-se.

Brasília, 13 de outubro de 2009.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Relator -

OS EMBARGANTES, DOIS REPRESENTANTES DE SINDICATOS DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, UM DE SINDICATO DE PROFESSORES, UM DE ASSOCIAÇÃO DE SUPERVISORES DE ENSINO, UM DE ASSOCIAÇÃO DE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, E UM DE CONFEDERAÇÃO DE TRABALHADORES DE ENSINO.

SEM DÚVIDA A ATUAÇÃO DOS SINDICATOS DE PROFESSORES OS TORNOU OS MAIORES BATALHADORES NO ALCANCE DA DECISÃO EM FAVOR DA CATEGORIA, LUTANDO CONTRA O ENTENDIMENTO DE ALGUNS MINISTROS, CONTRA OS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA, E CONTRA A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA.

OS DEMAIS SINDICATOS E CONFEDERAÇÕES, COMO ERA DE SE ESPERAR, APENAS DESEJAVAM INCLUIR OS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, E ATÉ SUPERVISORES DE EDUCAÇÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL, NÃO LOGRANDO ÊXITO. LEIAM ABAIXO:

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP, contra acórdão que julgou parcialmente procedente esta ação direta de inconstitucionalidade.

Eis o teor do acórdão embargado:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 4º, E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.
I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra”.

Sustentam o embargante, em síntese, que a decisão embargada não examinou todas as questões suscitadas na ação.

É o breve relatório. Decido.

Os embargos não podem ser conhecidos.

Com efeito, a entidade embargante não possui legitimidade para recorrer. É que a jurisprudência desta Corte não reconhece a legitimidade recursal das entidades que participam dos processos do controle abstrato de constitucionalidade na condição de amicus curiae.

Nesse sentido, cito, entre outros, os seguintes julgados proferidos pelo Tribunal Pleno:

“AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. PRETENSÃO, DA AUTORA DA ADI, DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS ‘COMO SE SEUS FOSSEM’. NÃO-CABIMENTO.
1. Agravo regimental interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - SINDIGÁS. O entendimento desta Corte é no sentido de que entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na qualidade de amicus curiae não possuem, ainda que aportem aos autos informações relevantes ou dados técnicos, legitimidade para recorrer. Precedentes.
2. Agravo regimental interposto pela Confederação Nacional da Indústria contra decisão que não conheceu dos embargos declaratórios opostos pelo amicus curiae. Não oposição de embargos de declaração pela requerente da ADI no prazo legal. É desprovida de fundamento legal a pretensão da requerente que, por via transversa, postula o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo amicus curiae ‘como se seus fossem’, com efeitos infringentes, para revolver a discussão de mérito da ação direta.
3. Agravo regimental interposto pelo amicus curiae, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - SINDIGÁS, não conhecido. Agravo regimental da Confederação Nacional da Indústria - CNI a que se nega provimento” (ADI 2.359-ED-AgR/ES, Rel. Min. Eros Grau).

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo” (ADI 3.105-ED/DF, Rel. Min. Cezar Peluso).

De outro lado, ainda que superada a questão preliminar, observo que nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração visam sanar omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. O Acórdão ora embargado não apresenta qualquer desses vícios.

A análise dos autos demonstra que a decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir, adotadas por ocasião da prolação da decisão, são suficientes para afastar a pretensão dos embargantes.

Ademais, a jurisprudência desta Corte reconhece a competência do Relator para proceder ao juízo de admissibilidade dos embargos declaratórios, mesmo que opostos contra decisão colegiada. Nesse sentido: ADI 1.138-ED/RJ, Rel. Min. Carlos Britto; MS 22.899-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau; AI 414.533-AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED/RN, MI 698-AgR-ED/DF e MS 25.893-AgR-ED/DF, de minha relatoria; AI 436.868-AgR-ED/RJ e RE 509.588-ED/SP e Ext 855-ED/CL, Rel. Min. Celso de Mello; AI 609.912-ED/BA, Rel. Min. Cezar Peluso; HC 89.906, Rel. Min. Cármen Lúcia.

Portanto, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, poderá o Relator:

“negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil” (grifei).

Isso posto, não conheço dos embargos declaratórios opostos (art. 21, § 1º, do RISTF).

Arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2009.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Relator –

CABE, AGORA, A ATUAÇÃO DE CADA PROFESSOR, OU POR SEUS REPRESENTANTES, VALORIZAR ESTA VITÓRIA E REQUERER A APOSENTADORIA AO COMPLETAR OS 25 ANOS DE SERVIÇO, ATENTOS AO JULGADO, MESMO QUE TENHA EXERCIDO OUTROS CARGOS COMO DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, E OUTRAS CORRELATAS, E O QUE DESTE TEMPO ULTRAPASSAR, DEVE REQUERER O ABONO PERMANÊNCIA, com fulcro no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, C/C o § 5° do art. 40, e § 8° do art. 201.

DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO OU DE LEI É COISA SÉRIA, E DEVE SER DENUNCIADO.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

DROGAS: LIBERAR - DESCRIMINALIZAR - LEGALIZAR - ?


RE: Libera Já! - Artigo do Desembargador Siro Darlan, do RJ‏

De: tribunaonline@googlegroups
em nome de William Thomi (wthomi@)

Enviada: quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Para:

É isso aí, bicho!
Respeito integralmente o comentario do juiz Siro Darlan mas não concordo com nada que afirmou!
Com tudo neste país é preconceito pra cá e preconceito pra lá ...!
Esse juiz (mulato, por sinal) era conhecido como liberal para negros e mulatos. Mas rigido com os chamados branquelos! Como mulato é natural o juiz proteger sua origem! A minha tambem tem origem africana! Os de etnia negroide sempre se proliferaram muito mais do que os caucasianos! Na China p.e. as leis são muito rigidas para controle da natalidade! Agora colocar a culpa nos caucasianos pelo grande numero de negros e mulatos no vida do crime, aí já é demais! Quanto ao policial americano vir fazer palestra a favor da liberação das drogas, desejaria perguntar ao cara o porque ele não faz um grande movimento na terra dele? DUVIDO! Precisa sim, leis rigidas e um judiciário correto e digno! Lá na Indonésia é pena de morte e o índice de dependentes é raro! Tanto que os que ousam levar qualquer droga em sua maioria é de estrangeiros branquelos! Aqui neste país de banana nunca teremos um judiciário digno! Sabemos da pilantragem desde o STF! Somos um povo indolente, iletrado e covarde! Não temos educação suficiente para liberar essas porcarias! Pilantras! Canalhas! Querem destruir todo esse povo sem educação alguma? Esse juiz teve a sorte de nunca ter ficado na mira de um desses chamados "dimenor" ou sua família ser violentada e morta por um desses facínoras! Sortudo esse juiz, né? Esse juiz daqui alguns anos irá para a cova e não tá nem aí para o mundo! Ainda tem coisas que não sabemos desse juiz! Tem coisa aí ! Que ele viva na paz dele e deixe o resto para nós! Vai, bicho ruim! SARAVÁ!
--------------------------------------------------

Date: Thu, 29 Oct 2009 09:25:55 -0700
From: raymundoaraujobr@
Subject: Libera Já! - Artigo do Desembargador Siro Darlan, do RJ
To:

Prezados

Fosse um doidivanas qualquer a escrever este surpreendente e profundamente reflexivo, pois apoiado em fatos e dados incontestáveis, talvez muitos não dariam a atenção necessária, e atribuiriam a algum despreparado, agindo certamente por puro preconceito.

Penso que no estado das Coisas que estamos, preconceitos não são bons conselheiros, e opiniões abalizadas como esta não podem ser desconsideradas, ou comparadas com "apologia para o uso de drogas", pois é exatamente o contrário que aponta a reflexão do desembargador Siro Darlan, ex Juiz da Vara de Proteção a Criança e Adolescentes, portanto, nenhum irresponsável, muito ao contrário.

A Dra. Vera Malagutti, em recentes entrevistas, aponta para o Combate ao Tráfico de ARMAS, as principais ações a serem desenvolvidas para minorar estruturalmente a criminalidade e a corrupção policial, principalmente se vier acompanhada de políticas, como esta que o Des. Siro Darlan nos oferece.

O assunto é sério, e exige reflexões sem preconceitos.

Raymundo

Libera já!

Siro Darlan
DESEMBARGADOR
--------------------------------------------------

Assisti entusiasmado ao depoimento do policial norteamericano Jack Cole na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro defendendo, com argumentos pautados na realidade, sua vivência de 40 anos de guerra contra as drogas, a liberação do comércio de todas as drogas tidas como ilícitas pela legislação.

Os dados estatísticos de mortos e presos, além do dispêndio financeiro com essa guerra inútil, apontam na direção do que a sociedade precisa: sair desse entorpecimento patrocinado por uma política que só olha para a preservação dos lucros financeiros que a economia das drogas proporciona desprezando os valores humanos e apostando na segregação de negros e pobres, que são os clientes referenciais das prisões em todos os países proibicionistas.

Segundo Jack, somente no México morreram 6.290 pessoas no ano passado, na batalha contra os cartéis de drogas, enquanto nos Estados Unidos 2,2 milhões pessoas superlotam as prisões. O Brasil já é o quarto país mais encarcerador do planeta com 470 mil presos e mais 500 mil cumprindo penas alternativas.

Enquanto isso, a produção mundial de drogas ilegais nunca cresceu tanto. Será que essa política que só prende, mata e descrimina é capaz de eliminar a praga das drogas e salvar nossas crianças e famílias? No Brasil, essa guerra tem envergonhado a polícia que dia a dia sofre derrotas acachapantes, como foi o caso da derrubada do helicóptero que causou a morte de três combatentes, e em seguida a resposta foi ainda pior: 29 mortos. A polícia disse que eram marginais, porque assim ficava mais fácil deglutir a notícia. Mas a reação da família de três deles levou a autoridade policial a pedir desculpas públicas pela injúria assacada.

Está claro que o abuso de drogas, como o alcoolismo, é um problema social e de saúde pública. Empurrar as drogas para a clandestinidade, do mesmo modo que aconteceu com o álcool na década de 20, serve apenas para aumentar os preços, atrair o crime e promover a corrupção policial e de outras autoridades, além das criminosas e ilegais incursões nas comunidades pobres dominadas pelos grupos criminosos.

Está claro que a proibição tem fomentado a prática criminosa organizada com o objetivo de obter cada vez maiores lucros.

Segundo o policial norte-americano, a legalização das drogas e dos serviços de apoio às comunidades através da implantação de políticas públicas responsáveis e consequentes é o remédio verdadeiro e capaz de pôr fim a essa guerra insana, incluindo o financiamento integral para o tratamento dos dependentes.

Àqueles que questionam o custo financeiro desse tratamento respondeu que em 2002 só a quinta parte dos fundos contra as drogas foi usada para a reabilitação. Igualmente importante é um eficiente programa publicitário e educacional para demonstrar os malefícios do uso de drogas e um investimento em políticas públicas visando eliminar a pobreza e a falta de oportunidades, o que faz com que as drogas sejam atrativas.

O mercado ilegal causado pela proibição das drogas tem causado sérios danos sociais não apenas no Brasil mas em nível mundial, onde o financiamento norte-americano dessa guerra destinou cerca de US$ 1,3 bilhão ao México e à América Central no ano de 2008. Promoveu-se um derramamento de sangue com violações dos direitos fundamentais, torturas e confissões forjadas, tal como ocorre nas incursões nos morros do Rio de Janeiro. O resultado é, dentre outros danos, a evasão escolar de milhares de crianças e a falta ao trabalho de trabalhadores que intimidados por essa violência permanecem em casa com grave prejuízo para o desenvolvimento e a economia do país.

Jack Cole acusa os Estados Unidos de fomentarem o crime organizado no México e na América Central com uma lei que exige a deportação dos imigrantes não cidadãos, incluindo os residentes legais que forem sentenciados por certo tempo de crimes. Afirma que as autoridades locais utilizam estas políticas para perseguir a muita gente inocente.

Afirmou, ainda, que o governo dos Estados Unidos, ao mesmo tempo que se pronuncia publicamente contra as drogas, comercia secretamente com os narcóticos e cita como exemplos: 1) durante a Guerra do Vietnã, a CIA participou no comércio de heroína no sudeste da Ásia, na qual supria as tropas norte-americanas; 2) na década de 80, a CIA intercambiava armas e dinheiro por cocaína com os contras que lutavam contra o governo sandinista da Nicarágua; 3) durante a intervenção da antiga União Soviética no Afeganistão, os Estados Unidos ajudaram os grupos fundamentalistas muçulmanos de direita trocando sua heroína por armas.

Concluindo, Jack Cole afirmou que a guerra contra as drogas é racista ao atribuir ao presidente Nixon o comentário de que “o problema são os negros. A chave é criar um sistema para eliminar os protestos que tenha essa finalidade, mas sem que seja notado”. Esse comentário seria uma resposta aos movimentos de luta pelos direitos civis dos afrodescendentes. E, embora haja consumidores de drogas em todas as etnias e classes sociais seja para divertir-se, seja por razões médicas, a aplicação das leis é tremendamente injusta, porque elege os negros numa proporção cinco vezes maior do que as outras etnias para serem encarcerados.

Vê-se que no Brasil não é diferente, mas pode-se acrescentar as razões étnicas, a predominância dos pobres, analfabetos e desempregados, muito embora sejam os de classe média e os ricos os responsáveis pelo capital que sustenta o comércio das drogas, mas raramente frequentam os tribunais e menos ainda as prisões.

Também no Brasil são os jovens entre 16 e 25 anos negros e mulatos que ocupam grande percentagem da população carcerária.

Segundo o policial, o fracasso da aplicação das leis proibicionistas é tão evidente que foi fundada uma organização que trabalha na busca da legalização das drogas. O fundador foi o próprio Jack Cole que acredita que se deve eliminar a proibição das drogas, da mesma maneira que foi eliminada a proibição do álcool em 1933, quando um dia, depois da revogação dessa lei, Al Capone e toda sua quadrilha de contrabandistas ficaram sem trabalho.

O que se propõe não é uma apologia às drogas mas que, com a eliminação da criminalização do uso e do comércio de drogas, seja criado um Fundo de Promoção de Políticas Públicas de educação, saúde, trabalho e habitação para mostrar à sociedade, sobretudo às crianças e jovens, os malefícios do uso e abuso de drogas. Esse fundo seria implementado com os tributos gerados com a venda das drogas e utilizado como um antídoto para curar os doentes provenientes do uso de substâncias entorpecentes.

A liberação dos presos sentenciados por crimes de drogas leves resultaria de imediato em uma economia ao erário que possibilitaria a criação de programas de tratamento e educação das vítimas das drogas.

O redirecionamento dos milionários recursos hoje destinados a fomentar a guerra do tráfico possibilitaria o desenvolvimento de políticas de habitação e emprego para as comunidades mais pobres e hoje dominadas pelo poder dos criminosos e na educação e profissionalização dos jovens, que seriam os principais beneficiados com as políticas públicas.

Perguntou-se ao policial no seminário o que ele achava da posição das mães de família diante dessa proposta de liberação das drogas.

Respondeu que na década de 30 foram as mães, com slogans que concitavam todos a salvarem as crianças e as famílias, as responsáveis pela campanha pela liberação do álcool. A carta emocionada do pai, cujo filho de 26 anos, vítima do crack, matou uma jovem de 18 anos na Zona Sul do Rio de Janeiro, emoldura a dura realidade desse mal que atinge todas as classes sociais e deve nos conduzir a um debate sério e racional.

Pode não ser uma ideia nova nem revolucionária, mas com certeza poderia trazer melhores resultados do que a atual em que apenas acumulamos despesas vãs e óbitos desnecessários, além de uma das mais eficientes redes de corrupção do planeta. Vamos pensar e debater esse tema tabu?

A proporção de negros presos é cinco vezes maior do que a de outras etnias

Siro Darlan é membro da Associação Juízes para a Democracia e ex-conselheiro do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: JB On Line 29-10-2009
--------------------------------------------------

Comentário: Seja com o nome ou título de “liberação”, ou “descriminalização” ou “legalização” das drogas ilícitas, o remédio (parece trocadilho) mais indicado será a criação e implantação do “tolerância zero para as drogas”, (lei seca, sem cheiro, sem pico) geral e irrestrita (prioridade 8), portanto, para todos (polícia, policial bandido, traficante, usuário de drogas, experimentador de drogas, curioso, bandidos em geral, filhinho do papai, sabe quem eu sou?, sabe com quem está falando?, todos os servidores públicos, federais, estaduais e municipais, detentores de cargos em comissão, agentes públicos, agentes políticos, de todos os cargos, eleitos ou nomeados, etc, cachorro, gato, macaco, papagaio, rato, etc, branco, amarelo, azul, verde, preto, negro, etc... Todos que compram, vendem, ou usam, são “patrocinadores do tráfico”, responsáveis pela guerra urbana, pelas mortes dos viciados, queiram ou não aceitar este “título”. A inclusão de servidores públicos é para alertar os legisladores para criarem a lei que obrigue, após as provas do concurso público, a se fazer a investigação social (com certidões oficiais) e o exame prévio para se descobrir as reais condições do candidato quanto ao uso de drogas ilícitas, mormente cocaína (classe média, alta e rica), o crac é na classe baixa renda. Não se pode admitir que um servidor público seja consumidor de drogas e conviva com seus pares e atenda o público que paga a conta. Mais grave é quando o servidor público é policial, procurador, promotor, juiz, cargos que não há tolerância na sociedade.
Liberação, descriminalização, legalização, com estes nomes ou outros que venham inventar, com ou sem, o apoio ou opinião ou, como dizem outros, apologia), seja de Siro, de Gabeira, de Minc, de Cabral, de Paes, de Lindemberg, de Aécio, de Gil, de Sirkis, de Paulo Coelho, não se vai chegar a lugar algum, não haverá solução, pois em alguns países da Europa começaram, e não terminaram, com tais experiências, que só chocaram o mundo e os turistas que visitaram tais locais e viram, in loco, bem a frente de seus olhos e seus narizes, as cenas que depois afirmaram deprimentes.
A “tolerância zero” melhor tocada do que a “lei seca” e associada ao combate do tráfico de armas, e a corrupção policial, daria mais resultados positivos, seria mais eficaz, na quantidade e qualidade, de tempo e de recursos despendidos.
A produção mundial de drogas depende de uns poucos países onde, por exemplo, é plantada a coca, que se transforma em pasta e depois no pó. Das 250 espécies da planta de coca, apenas cinco se prestam a fazer uma pasta de primeira linha para se transformar em cocaína pura que move o mercado das drogas. O “efeito laranja” foi usado pelos EUA em suas dezenas de guerras criadas ao longo dos anos, matando plantas e pessoas, descontroladamente. Por que não podem os EUA usar o mesmo efeito, devidamente controlado, para acabar com plantações clandestinas e ilegais de coca?
Se a Monsanto, dentre outras, por exemplo, pode tirar o DNA do milho e da soja, para seu controle e registro, por que empresas públicas, nacionais e internacionais, não podem fazer o mesmo com a coca e a papoula? E depois criar um tipo de fungo ou bactéria que só a estas plantas combatam?
Por falta de implantação de políticas públicas de combate, ao crime organizado, ao tráfico de armas, a corrupção policial, ao tráfico de drogas, ao atendimento aos viciados (voluntários e desejosos) e as casas (prioridade 7) de recuperação (fiscalizadas), a sociedade é empurrada para o ralo.
O presidente Lulla-lá, recentemente admitiu que “nem o governo sabe como tratar as drogas”. Uma idéia: que tal começar a combater os “narcopolíticos”? Um grande investidor, milionário, acabou de dizer isto por estar cansado de gastar dinheiro para recuperar comunidades próximas a Venezuela, sem o apoio dos políticos locais, tanto que preparou títulos de “personas non grata” para distribuir. Eu arrisco ir mais longe: que tal distribuir títulos de “lesa pátria” no país?
Incursões sistemáticas, cotidianas, em comunidades não resolve, jamais resolverá! Isto não é remédio. É veneno! Sem políticas públicas prioritárias o que se fomenta é a guerra urbana que coloca em risco a população inocente e passiva.
Se administrar é saber escolher os assessores e definir prioridades, o que temos é desgovernos em todas as esferas do país, e urge que tais governos (por convênios e acordos mútuos) mudem para priorizar o combate ao tráfico de armas (prioridade 1), e assim minar as resistências dos traficantes de drogas (prioridade 2) também, além de diminuir a violência, deixando as quadrilhas em desvantagem no confronto inevitável com as polícias.
Entretanto devemos também dizer que o policial que ganha pouco, que não tem casa própria, que é obrigado a viver dentro das comunidades ou bairros infestados de traficantes, e que fica a mercê de levar tiro porque a ação exige o risco desmedido, ele não pode ser, sozinho, responsabilizado pelos erros e consequências advindas.(prioridade 3).
Os políticos, principalmente os que deveriam legislar, em sua maioria, continuam com a preocupação dos gastos, para sempre sobrar pra eles recursos visando majorações de subsídios futuros. Por que ainda não elaboraram um projeto para prever aumento de pena, como agravante, aplicada aos condenados que assassinam policiais em serviço ou mesmo em combate na troca de tiros? Aumentar a pena em um terço já era bom começo para mudar este arcaico Código Penal. (prioridade 4).
O que o (des) governo está esperando? O caos total?
Por que não acabar com o plantão de 24 X 72 horas, e substituir por 12 X 36?
Ninguém trabalha 24h seguidas. Ninguém descansa 72 h seguidas. Ou é um “me engana que eu gosto”. Seja policial, seja médico, ou enfermeiro, etc..., dá no mesmo. Criaram esta escala para pagar menor salário e deixar o “barnabé” fazer bico para complementar. Isto tem que acabar.(prioridade 5)
Quanto a PENA DE MORTE poder ou não resolver o problema da criminalidade, entendo que resolve apenas como “dar a César o que é de César”, tipo “olho por olho, dente por dente”, “quem com ferro fere, com ferro será ferido”. Isto é pouco, bem pouco, perto da imensidão do problema, de suas causas e efeitos. Tanto que atingirá a um número bem reduzido de criminosos, e por isto não servirá de freio para fazer o facínora parar pra pensar. Seria criar uma vacina para gripe fraca e ultrapassada na evolução e no tempo. Mas o risco que não se pode sequer tentar é o de ver um inocente condenado a morte.
Ante o nosso sistema judiciário e penal ultrapassado, e face a uma corrupção desenfreada (prioridade 6) no judiciário e órgãos policiais, em todos os níveis e cargos, não vale a pena instituir.
Não servirá para o traficante de armas ou de drogas. Ao viciado que se dê chance, uma tolerância, para recuperação. Deixá-lo usando livremente (em casa, nos bares, na praia, na igreja, no condomínio, etc) e patrocinando o tráfico em geral é que não pode. Tolerância demais pode levar a se tornar cúmplice.
Será que artistas famosos, filósofos, políticos, venerados, idolatrados, no país ou no mundo, que consumiram tantas drogas (quantidades e variedades) e que gastaram juntos, somados, trilhões de dólares, depois de anunciarem ter deixado o vício (da boca pra fora), contribuíram, na mesma proporção, para alguma casa de recuperação do time de drogados? Tenho certeza que não. Se doaram, foi pequeno monte em relação ao que patrocinaram o time adversário na maior parte da vida.
Talvez ajudaram aquela casa perto da sua própria, que por ver mais corriqueiramente se lembrassem dela. Tratar drogado com peninha, tolerância desmedida, vira incentivo!
CONHEÇO UMA DÚZIA QUE ANUNCIOU QUE PAROU.
MAS É TUDO MENTIRA! Não quero generalizar.
T.F.A.
-------------------------------------------------

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

MINIREFORMA ELEITORAL - URNAS-E


MINIREFORMA ELEITORAL - URNAS-E

Art. 5º da Minirreforma Eleitoral

A Lei da Independência do Software nas Urnas-E

Lei 12034/09 - publicada no Diário Oficial da União de 30/09/2009
Artigos e Textos do Voto Eletrônico

Índice

1. Histórico
2. A Independência do Software nas urnas eletrônicas
3. O Artigo 5º da Lei 12.034/2009 - texto oficial

4. A primeira Lei do Voto Impresso - revogada
5. A Lei do Voto Virtual - em vigor

1. Histórico

A Lei 12.034/09, conhecida como Minirreforma Eleitoral, foi sancionada em 29 de setembro de 2009 e estabelece novas regras eleitorais relativas ao uso da Internet, a campanhas e prestação de contas. Também aborda a auditoria do resultado eleitoral e reintroduz o voto em trânsito.

O artigo 5º da minirreforma trás o conceito de Auditoria Independente do Software nas Urnas Eletrônicas que deverá ser realizada por meio da recontagem do Voto Impresso Conferível pelo Eleitor em 2% das seções eleitorais.

Esta nova lei vêm complementar, sem alterar, a Lei do Voto Virtual (2003) e revive a primeira Lei do Voto Impresso (2002) que havia sido revogada em 2003 antes de viger.

A idéia de imprimir o voto para conferência da apuração, enfrenta ferenha oposição dentro do corpo administrativo da autoridade eleitoral brasileira, e nasceu lá de dentro forte pressão sobre os legisladores e sobre o Presidente da República para que este artigo 5º fosse derrubado.

Vieram à público verberar e pressionar contra o voto impresso e, por consequência, contra a auditoria independente do software nas urnas três presidentes ou ex-presidentres do TSE: o Min. Ayres Britto (presidente do TSE), o Min. Gilmar Mendes (presidente do STF) e o Min. da Defesa Nelson Jobim (ex-presidente do TSE e do STF).

Apesar deste lobby vindo do poder judiciário superior, os legisladores e o chefe do poder executivo houveram por bem enfrentá-lo, criando a Lei da Independência do Software nas Urnas-E, o art. 5º da lei 12.034.

Para fazer justiça, o Fórum do Voto Eletrônico parabeniza as autoridades políticas que mais contribuiram para a aprovação da Lei da Independência do Software nas Urnas-E, destacando:

* Dep. Michel Temer (PMDB-SP) - presidente da Câmara dos Deputados que apoiou e estimulou o colégio de lideres a aprovar uma reforma eleitoral possível, visando recuperar a função legislativa do Congresso.
* Dep. Flavio Dino (PCdoB-MA)- relator do projeto de lei, que resistiu à pressão do judiciário para excluir o voto impresso;
* Dep. Brizola Neto (PDT-RJ) - que levou a idéia e convenceu o colégio de lideres a adotá-la;
* Dep. Gerson Peres (PP-PA), Dep. Geraldo Magela (PT-DF), Dep. Vital do Rego (PMDB-PB) e Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP) que ajudaram na tramitação na Câmara;
* Sen. Flávio Torres (PDT-CE), Sen. Renato Casagrande (PSB-ES) e Sen. Wellington Salgado (PMDB-MG) que ajudaram na tramitação no Senado;
* Pres. Lula, que sancionou a lei enfrentanto o lobby do judiciário superior que pedia o veto.

obs.: a diversidade partidária dos citados demonstra a que a tese da auditoria independente nas urnas-e e o próprio Fórum do Voto-E têm natureza supra-partidária.


2. A Independência do Software nas urnas eletrônicas

O conceito de Independência do Software em Máquinas de Votar vem ganhando cada vez mais espaço e tem sido adotado como referência técnica no meio acadêmico e no meio eleitoral oficial internacional.

A independêndia do software não significa que tais máquinas não devam possuir software e, sim, que a auditoria da apuração eletrônica dos votos deve ser feita de forma que independa da integridade do software das próprias máquinas, ou seja, a recontagem dos votos sempre dará o mesmo resultado esteja ou não integro o software do equipamento.

Este conceito foi proposto inicialmente em 2006 por Ronald Rivest (MIT) e John Wack (NIST) no artigo On the notion of "software independence" in voting systems, para enfrentar a dificuldade de comprovar a integridade dos programas em urnas eletrônicas, onde explicitamente resumem:

"Propomos que sistemas de votação independentes do software sejam preferidos e que sistemas de votação dependentes do software sejam abandonados."

É necessário destacar a importância do matemático Ph.D. Ronald Rivest no contexto do voto eletrônico. É de sua concepção três inovadores e importantes conceitos de segurança que, de algum modo, permeiam todos os sistemas eleitorais existentes e em construção, inclusive no sistema eleitoral brasileiro.

São suas principais contribuições:

* Assinatura Digital (RSA) - 1977 - para garantir a integridade de arquivos digitais. Adotada pelo TSE como principal salvaguarda do sistema brasileiro.

* Three Ballot Voting System - 2004 - sistema criptográfico de votação baseado no Sistema Chaum, com entrega do voto criptografado ao eleitor para que este possa conferir que foi devidamente apurado.

* Independência do Software em Máquinas de Votar - 2006 - aqui resumido.

A técnica matemática de Assinatura Digital para garantir integridade de dados, foi proposta em 1977 como aplicação genérica. Com sua adoção em sistemas eleitorais, Rivest notou que o uso da assinatura digital não conseguia cumprir a esperada garantia de integridade do software eleitoral e, então, envolveu-se na criação de novas técnicas de segurança para esta área.

Rivest participou dos três principais grupos de estudos sobre voto eletrônico: o CalTech-MIT Voting Technology Project , o Brennan Center Task Force e o Voluntary Voting System Guidelines (VVSG).

Nestas Diretrizes VVSG, que normatiza o uso de máquinas votar nos EUA, a independência do software foi adotada como absolutamente necessária para o credenciamento de sistemas eleitorais eletrônicos, conforme explícito nos seguintes axiomas:
"Todos os sistemas de votação precisam ser independentes do software para estar conformes com esta norma.

Um exemplo de sistema dependente do software são as máquinas DRE (urnas brasileiras são deste tipo DRE), que NÃO estão conforme com estas normas.

Atualmente, os sistemas de votação que podem satisfazer a definição de independência do software usam os registros em papel conferível pelo eleitor"

A Independência do Software está sendo adotada em países como: EUA, Alemanha, Holanda, Reino Unido e, na América Latina, na Venezuela, na Argentina e no México. O Brasil estava para trás.

No Brasil, o TSE tem usado a Assinatura Digital como salvaguarda em suas urnas eletrônicas, conceito criado em 1977 e insuficiente para a segurança esperada, e chama isto de "técnicas modernas".

A nova Lei da Independência do Software nas Urnas-E vem finalmente alinhar o Brasil aos demais países que modernizam suas eleições adotando a recontagem por amostragem do registro independente do voto conferível pelo eleitor.

Em eleições, moderno é dispor de um sistema que permita a auditoria do resultado.

Retrocesso é votar em máquinas, como as brasileiras, cujo resultado não tem como ser conferido.

3. O Artigo 5º da Lei 12.034/2009

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm

Lei nº 12.034, de 29.09.2009; publicada no D.O.U. de 30.09.2009

Art. 5º - Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:

§ 1º - A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.

§ 2º - Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.

§ 3º - O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

§ 4º - Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.

§ 5º - É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.

http://www.votoseguro.org/
-------------------------------------------------

TSE - URNAS-e - TESTE COMEÇA AMANHÃ


O Teste de Segurança das Urnas, os hackers e o TSE (Parte 1)

Urna Eletrônica Apesar do assunto “teste de segurança nas urnas eletrônicas” ter ganhado maior popularidade apenas nos últimos meses, a idéia original nasceu em junho de 2006, após o protocolo, por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), da Petição Conjunta Nº 1896/2006. Através deste documento, os partidos solicitavam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permissão para realizar teste de penetração no sistema de votação das urnas eletrônicas brasileiras.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009
http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br/

-------------------------------------------------

Testes de Penetração em Urnas Eletrônicas

ÍNDICE

1. O que é Teste de Penetração
2. Um Teste de Penetração em 1934
3. Os não-testes nas Urnas-E Brasileiras

Detalhamento dos Casos
4. Caso Atual - A Petição Conjunta PT e PDT em 2006 - atualizado em novembro de 2008
5. Casos Anteriores - A Recusa do TSE em 2004

6. Teste de Penetração nas Urnas-E brasileiras no Paraguai
7. Teste da Black Box Voting nas Urnas Diebold americanas
8. Teste em Princeton nas Urnas Diebold americanas - legenda em português
9. Teste em Princeton nas Urnas Diebold americanas - em inglês

Voltar ao Índice
Artigos e Textos
do Voto Eletrônico

1. O que é Teste de Penetração

Testes de Penetração é a denominação técnica para testes de resistência contra ataques intencionais em sistemas informatizados complexos, onde se permite que pessoas capazes possam tentar burlar as defesas de segurança do sistema.

A finalidade dos testes de penetração é descobrir falhas de segurança, ignoradas pelos projetistas, de forma a permitir a correção das falhas antes do sistema entrar em operação regular.

Existem normas técnicas internacionais e brasileiras que estabelecem os Critérios Básicos de Avaliação da Segurança em Sistemas Informatizados, como a ISO 15.408 conhecida como Common Criteria, que indicam o uso de testes de penetração como ferramenta adequada para avaliação da confiabilidade de sistemas.

Em dezembro de 2005 e em maio de 2006, foram publicados pela ONG Black Box Voting (BBV) dois relatórios do especialista em informática Harri Hursti contendo o resultado de Testes de Penetração desenvolvidos sobre as máquinas eletrônicas de votar modelos TSx fabricadas pela empresa Diebold.

Em setembro de 2006 foi o Center for Information Technology Policy da Universidade de Princeton que publicou um relatório e um vídeo também desenvolvidos sobre as urnas TSx da Diebold.

Os testes revelaram a possibilidade de se adulterar o software daquelas máquinas de votar em menos de um minuto e sem que as suas defesas lógicas detectem a adulteração.

Como são máquinas feitas pelo mesmo fabricante que as urnas-e brasileiras e similares em seus aspectos de segurança, de imediato sugerem que as máquinas brasileiras também deveriam passar por tais testes.

Porém, até o momento (agosto de 2008) o Tribunal Superior Eleitoral tem impedido o desenvolvimento de Testes de Penetração nas urnas-e brasileiras sob alegações falaciosas e com obscurantismo como se procura demonstrar com a documentação apresentada a seguir.

2. Um Teste de Penetração em 1934

A Justiça Eleitoral brasileira afirma enfaticamente, em sua propaganda oficial, a absoluta segurança de suas urnas eletrônicas. Mas, por outro lado, tem rejeitado qualquer possibilidade de se efetuar Testes de Penetração que possam confirmar sua propaganda.

Mas nem sempre a Justiça Eleitoral brasileira agiu desta forma obscurantista e autoritária.

Nos idos de 1934 (é mil novecentos e trinta e quatro, mesmo), ainda respirando os ares de sua fundação em 1932 para moralizar o processo eleitoral, que então tinha a fama de regularmente fraudado pela "Política do Café com Leite" e pelo "voto a bico de pena", registrou-se um caso que enriqueceu sua história.

No então denominado Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de São Paulo houve uma licitação para a confecção de urnas de aço (2.000 urnas). A licitação foi ganha pelo Lyceu de Artes e Ofícios. Quando as urnas foram apresentadas houve denuncia de que era possível abrir as urnas com uma técnica pouco conhecida: a chave do tipo "micha".

O então diretor da Escola de Polícia, Moysés Marx, que acompanhara o projeto das novas urnas foi designado para proceder às investigações e criou-se uma Comissão de Investigação composta por técnicos de renome como Luis Ignácio de Anhaia Mello e outros da Escola Politécnica da USP.

A Comissão decidiu pela realização de um teste oficial sobre a segurança daquelas urnas, até então ditas "invioláveis". Hoje o teste seria chamado de "Teste de Penetração" e consistiu em se levar ao Tribunal o cidadão que dizia saber abrir a urna sem deixar vestígios e permitir-lhe demonstrar o que afirmava.

O teste teve sucesso. Uma falha de segurança foi encontrada, o que levou ao aperfeiçoamento posterior do mecanismo de tranca das urnas.

Dentro do espírito de transparência que levou à criação da Justiça Eleitoral em 1932, todo o desenrolar deste evento foi devidamente registrado, dia após dia, no Diário Oficial da época.

Eram tempos em que vigorava o Princípio de Transparência da Coisa Pública no processo eleitoral!

3. Os não-testes nas Urnas-E Brasileiras

Desde o ano 2000, os partidos políticos que se apresentam para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas informatizados de eleição, normalmente o PT e o PDT, têm apresentado petições ao TSE solicitando permissão para efetuarem testes de penetração nas urnas eletrônicas com o intuito de verificarem ou não a existência de falhas no esquema de segurança projetado.

Em 2000 e 2002, os pedidos apresentados à Secretaria de Informática do TSE foram simplesmente ignorados e nenhuma resposta oficial foi dada. Extra-oficialmente, demonstrando total incompreensão da função de testes de penetração, dizia-se que não queriam permitir que os testes "desmoralizassem" as suas urnas eletrônicas.

Em 2004, o PT voltou a apresentar um pedido à Secretaria de Informática do TSE para que lhe fosse permitido testar o sistema de embaralhamento dos votos. Desta vez, houve resposta oficial. Negaram o pedido "por falta de previsão na regulamentação". O que não disseram é que a tal "regulamentação" fora escrita pela própria Secretaria de Informática do TSE.

Por sua vez, o PDT tentou em 2004 apresentar sua petição diretamente ao Ministro Presidente do TSE, na esperança que sua imparcialidade pudesse levar a aprovação da petição.

Vã esperança!

O Ministro Sepulveda Pertence, então presidente do TSE, remeteu a petição à Secretaria de Informática a qual respondeu que suas urnas-E eram invulneráveis como deveria saber o autor da petição. Com esta falaciosa resposta em mãos, o presidente do TSE deu sua decisão "largamente" justificada em uma linha manuscrita: "comunique-se ao interessado (que ele deveria saber que o sistema é invulnerável) e arquive-se" !

Em junho de 2006, o PT e o PDT resolveram apresentar uma petição conjunta para poder efetuar um Teste de Penetração nas urnas-e brasileiras. Até este momento (novembro de 2008) esta petição ainda não foi oficialmente respondida como se descreve a seguir.

4. A Petição Conjunta PT e PDT em 2006 - atualizado em agosto de 2008

Em 08 de junho de 2006, o Partido dos Trabalhadores, PT, e o Partido Democrático Trabalhista, PDT, apresentaram a Petição Conjunta PET TSE nº 1896/2006, solicitando ao TSE permissão para efetuar testes de vulnerabilidades contra ataques nas urnas eletrônicas, também chamados de testes de penetração.

No dia 23 de maio de 2007, o Secretário de Informática do TSE, Sr. Guizeppe Janino, em audiência pública na CCJC da Câmara Federal, questionado sobre a demora em permitir os testes de penetração afirmou que os testes seriam permitidos em Novembro de 2007.

A informação era falsa. Diante da omissão do TSE, em junho de 2008 o Partido da República, PR, aderiu à petição do PT e do PDT.

Para conhecer o andamento desta petição acesse o sistema PUSH do TSE para acompanhamento de processos e siga os seguintes passos:

* digite 1896
* clique em Pesquisar
* selecione a PET-1896 ou o protocolo 8708/2006
* marque o botão Todos
* clique em Visualizar

O resumo da tramitação da PET TSE 1896/06 é:

junho de 2006
é apresentada a petição inicial
maio de 2007
Diretor Geral e Secretário de Tecnologia da Informação (STI) do TSE comparecem a audiência pública na Câmara Federal e informam que os testes de penetração pelos partidos serão feitos em novembro de 2007
junho de 2007
nos autos da PET 1896/06, a STI se manifestou favorável à execução dos testes no mês de novembro de 2007
outubro de 2007
despacho do ministro relator solicita à STI definição dos critérios para a realização dos testes
maio de 2008
através do Contrato TSE 032/2008, foram contratadas a Fundação de Apoio à Capacitação de Tecnologia da Informação - FACTI - e o Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA - com o objeto de elaboração e análise de testes de vulnerabilidade quanto a segurança do sistema eletrônico de votação
agosto de 2008
diante dos relatórios parciais da FACTI, que apontaram inúmeras falhas de segurança no processo eletrônico de votação, a STI/TSE decide:

* manter os relatórios totalmente secretos para impedir que o eleitor brasileiro saiba que o sistema possui vulnerabilidades;
* impedir os testes de Penetração solicitados em 2006 pelos Partidos Políticos;
* Abandonar, após as eleições de 2008, o projeto atual das urnas eletrônicas por causa dos vícios de segurança insanáveis;
* aditar o contrato com a FACTI/CenPRA para tentar desenvolver um novo projeto de urnas eletrônicas mais confiáveis para 2010;
* desinformar o público por meio de propaganda falsa: negando a existência de falhas de segurança e afirmando que o Teste de Penetração será permitido em 2010 ! ;
Em resumo, a despeito de reiteradas declarações de transparência do processo eleitoral e da invulnerabilidade do seus sistema eletrônico de votação, o andamento desta petição revela que a atual Administração Eleitoral brasileira perdeu totalmente o espírito de transparência que a norteava durante os Testes de Penetração em 1934

5. Casos Anteriores - a Recusa do TSE em 2004

Você pode baixar o arquivo .DOC com a Petição do PDT em 2004, protocolizada sob número: Protocolo TSE n 14307/2004.

Segue abaixo o fac simile das 3 páginas com a negativa oficial do TSE à petição para testes de penetração apresentada pelo PDT em 2004.
Na primeira página se pode ver o despacho manuscrito do presidente do TSE mandando dar ciência ao autor e arquivar o pedido. Na segunda página está o argumento central de que o autor devia tomar conhecimento:
"... a agremiação impugnante indicou o técnico Amílcar Brunazo Filho, o qual teve oportunidade de conhecer e verificar todos os procedimentos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral que inviabilizam qualquer ataque e ou alteração dos sistemas eleitorais e da urna eletrônica. "

Em resumo, ao pedido para efetuar testes de penetração nas urnas eletrônicas, o presidente do TSE respondeu que o autor do pedido sabia (ou deveria saber) que é inviável qualquer tipo de ataque contra as defesas de suas urnas eletrônicas... e impediu os testes.

Diante desta atual postura autoritária e obscurantista da Justiça Eleitoral há que se lamentar a perda daquele espírito democrático e transparente que a guiava em 1934.
-------------------------------------------------
Um teste de penetração (em inglês, pen-test ou penetration test) é um método de avaliação da segurança de um sistema de computador ou rede, onde se permite que pessoas capazes possam tentar burlar as defesas de segurança, simulando um ataque. É o componente mais importante de uma completa auditoria de segurança.
-------------------------------------------------
É o procedimento utilizado para testar e descobrir vulnerabilidades em sistemas de informática e a possibilidade de ver como estas podem ser exploradas ou corrigidas. O processo envolve uma análise de todo o sistema, considerando as potenciais vulnerabilidades, conhecidas ou não, que podem resultar da má configuração do procedimento.

Na prática, são convocados profissionais para explorar todo o sistema, da mesma forma que um hacker faria. Em seguida, são entregues os resultados indicando todas as falhas encontradas e, se possível, indicando formas de corrigi-las.
-------------------------------------------------
Foram três anos de trâmite no TSE, até que na sessão administrativa do dia 30 de junho de 2009, a Petição Conjunta Nº 1896/2006 foi aprovada por unanimidade entre os ministros.

Baixe a íntegra da Petição 1896/2006 - no link do site -

A permissão dada pelo TSE para que os partidos realizassem tentativas de ataques intencionais nos sistemas das urnas eletrônicas parecia ser um marco na fiscalização partidária sobre o processo eleitoral.

Pedidos parecidos foram apresentados durante as cerimônias de lacração dos programas em 2000, 2002 e 2004, pelo PT e pelo PDT, e não receberam, em tempo, respostas positivas da Secretária de Informática. De acordo com o site Voto Seguro, os pedidos apresentados à Secretaria de Informática do TSE, em 2000 e 2002, foram simplesmente ignorados e nenhuma resposta oficial foi dada. Em 2004, negaram o pedido "por falta de previsão na regulamentação" e ainda mandaram comunicar aos partidos que eles deveriam saber que o sistema é invulnerável.

Desde o início do uso das urnas eletrônicas no Brasil, a decisão de 2009 foi a primeira com parecer favorável aos testes de penetração. Entretanto, conforme comentamos no artigo “Realização de teste de segurança no sistema de votação das urnas eletrônicas”, publicado em 8 de julho:

“Apesar de significar grandes avanços, a autorização concedida em 2009 ainda não pode ser considerada uma vitória plena da democracia. Após sucessivas negativas, não está bem claro qual a intenção do TSE em contribuir com uma devassa dos sistemas eleitorais.”

Era opinião unânime entre os membros do [Fraude UE] que “existia algo de pobre no Reino da Dinamarca”. Detalhes sombrios ainda não revelados.

E não deu outra. Dias depois, nossas suspeitas foram sendo confirmadas. Em 9 de julho, os autores da petição inicial desistiram formalmente dos testes de penetração. Os partidos, que vinham solicitando a autorização há nove anos, se recusaram a testar as urnas eletrônicas do jeito que o Tribunal exigia. E, desta forma, protocolaram a Petição Nº 14.814/2009 solicitando que o nome dos partidos não fosse usado impropriamente, uma vez que estes consideraram indeferido o pedido original.

Segundo as agremiações partidárias, o TSE descaracterizou de tal forma o procedimento técnico, que do jeito que o Tribunal planejava realizar, o teste não seria isento. Dentre as estritas condições impostas pelo TSE, estava a que não permitia que os partidos indicassem membros para nenhuma das duas comissões fiscalizadoras dos testes.

Aliás, para piorar a situação, as duas comissões seriam estritamente ligadas ao TSE. A parcialidade da Comissão Disciplinadora era fato incontestável, haja vista que seria integrada exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a Comissão Avaliadora, conforme informado pelo engenheiro Amílcar Brunazo Filho, seria integrada pelos mesmos professores universitários e cientistas anteriormente nomeados para compor o Comitê Multidisciplinar, constituído pelo TSE em março de 2009. Estes pesquisadores, em oportunidades anteriores, prestaram serviço remunerado ao TSE, contribuindo na elaboração de relatórios técnico-especializados. Portanto, sem isenção formal para a função de auditores do próprio contratante.

Conforme informado por Brunazo, representante do PDT no TSE e um dos autores da petição inicial:

"Os partidos solicitaram permissão para indicar técnicos para testarem as urnas perante uma Comissão de professores universitários independentes do TSE que determinariam as regras e elaborariam o relatório dos testes. Só que o TSE decidiu que é ele quem vai indicar os membros responsáveis pelas regras e pelo relatório. Não haverá isenção."

Apesar da posterior desistência dos partidos, a realização dos testes foi mantida porque o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, assumiu a autoria da petição das legendas por entender que havia interesse público no caso.
-------------------------------------------------
continua na parte 2
em breve
http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br/

2009/10/o-teste-de-seguranca-das-urnas-os.html
-------------------------------------------------

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

OAB - MARICÁ - ELEIÇÃO - CHAPAS

CHAPA NOVA OAB MARICÁ - 222

p/ PRESIDENTE: AMILAR DUTRA

----------------------------

CHAPA RENOVAÇÃO - 333

P/ PRESIDENTE: JULIO CEZAR VELLOSO
VICE - TANCREDO

----------------------------

ELEIÇÃO - DIA 16 DE NOVEMBRO

SEDE DA OAB-MARICÁ: RUA ALVARES DE CASTRO

ARAÇATIBA

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

RECANTO COUNTRY - MARICÁ


RECANTO COUNTRY - MARICÁ

SÁBADO - 31 - OUTUBRO - 2009

A PARTIR DAS 21 HORAS

NOITE DO HALLOWEEN

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Novidade: novo site com informações interessantes‏

De: tribunaonline@googlegroups.com
em nome de Guto Barros (luisaugusto@gmail.com)

Enviada: quarta-feira, 28 de outubro de 2009 20:50:16
Para: Tribuna Online (tribunaonline@googlegroups.com)

Gostaria de recomendar/sugerir uma matéria que trata do lançamento de um produto/projeto que tem uma importância significativa para o Brasil e principalmente para o Nordeste, além de ser importante para empresários que tenham interesse em investir na região (pode-se acompanhar e volução da região em diversos setores).

Para ser breve segue abaixo um texto resumido de um release oficial do projeto onde pode-se entender melhor sobre o mesmo e as ações que são desenvolvidas em paralelo ao projeto:

-------------------------------------------------

Nordeste ganha o maior portal de notícias econômicas

Praias, artesanato, frutos do mar, mas também o maior complexo de produtos químicos e petroquímicos da América Latina, força no segmento de serviços, destaque na produção agrícola. É com a proposta de mostrar o potencial da região Nordeste que entrou no ar, no último dia dia 8, o Tendências e Mercado – Panorama Econômico do Nordeste (www.tendenciasemercado.com.br ), portal com um olhar diferenciado sobre os aspectos econômicos da região, em sintonia com os negócios presentes no Brasil e no mundo.

Lançado na data em que se comemora o Dia do Nordestino, o Tendências e Mercado possui três raios de atuação: empresas, negócios e finanças, fazendo jornalismo econômico de forma acessível a todos os públicos, por meio de reportagens especiais, entrevistas exclusivas, indicadores financeiros, análise de mercado, além de matérias factuais e artigos de profissionais renomados.

O portal conta ainda com canais dedicados à moda e estilo, saúde e bem-estar, cultura, central de cursos e eventos, central de investimentos, inovação tecnológica, viagens, automóveis e novidades da economia. É um espaço com informações atualizadas, conteúdo especializado e foco em uma região em processo de expansão.

O Tendências e Mercado já nasce comprometido com a responsabilidade social (TM Social) e oferece às Organizações Não-Governamentais (ONGs) do País a oportunidade de apresentarem suas ações, sem nenhum custo, por meio de banners veiculados no portal. A primeira campanha é do Instituto Akatu, que prega o consumo consciente.

Acompanhe também o nosso portal:
www.tendenciasemercado.com.br
e nosso twitter:
www.twitter.com/tmnoticias (só como observação o portal sorteia todos os meses livros para oa seguidores e fechou uma grande parceria que vai ser anunciada em breve).

Aqui tem uma matéria que fala um pouco mais sobre o TM Social (que é o projeto social desenvolvido pelo TM):
http://www.tendenciasemercado.com.br/empresas/tm-social-divulga-acoes-em-prol-de-um-mundo-melhor/

Mais textos e materiais (inclusive com vídeo de apresentação) sobre o TM: http://www.tendenciasemercado.com.br/mediakit/

Inclusive o slogan do portal reflete bem a sua filosofia: "O Nordeste acontece aqui".

--------------------------------------------------

Obrigado aos moderadores do grupo por verem que tenho apenas o intuito de comunicar essa novidade para os membros do mesmo, pois o material pode ser interessante para todos.

Guto Barros

SINDISERV-MARICÁ - ELEIÇÃO - RESULTADO

SINDISERV-MARICÁ
ELEIÇÃO - RESULTADO
Encerrada a eleição no Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maricá, às 17h.
Proclamado eleito o Dr. Albertinho para Presidente após votação de mais de um terço do eleitorado, obtendo a chapa única, Chapa União, 100% dos votos da urna.
A posse terá data marcada para a primeira semana de janeiro/2010.

sábado, 24 de outubro de 2009

28-OUTUBRO - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - ELEIÇÃO


DIA 28/10 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - ELEIÇÃO

DIA 28/OUTUBRO/2009

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

ELEIÇÃO NO SINDISERV-MARICÁ

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ-RJ

COMEMORAÇÃO DOS 26 ANOS DE FUNDAÇÃO

CANDIDATO - CHAPA ÚNICA: CHAPA UNIÃO

PARA PRESIDENTE: ALBERTO LUIZ MACHADO BORGES
(DR. ALBERTINHO - MÉDICO)

SERVIDOR FILIADO DEVE COMPARECER E VOTAR - O FERIADO FOI ANTECIPADO PELO PREFEITO - MESMO ASSIM, COMPAREÇA!
SERVIDOR: O SEU VOTO, O SEU COMPARECIMENTO É IMPORTANTE!

SERVIDOR FILIADO: PRESTIGIE A SUA ENTIDADE - PARTICIPE E DÊ SUGESTÕES - APRESENTE UM SERVIDOR COMPANHEIRO DE TRABALHO PARA SER NOVO FILIADO.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

ELEIÇÕES - OAB-RJ - 16/NOV/2009


Eleições OAB/RJ - Triênio 2010/2012

Chapas

Luciano Viveiros - nº 11
Chapa OAB de portas abertas

Diretoria da OAB/RJ

Presidente
Luciano Viveiros de Paula

Vice-Presidente
Fernando Guedes

Secretário-Geral
Andre Vicente Fankhanel Fernandes

Secretário-Adjunto
Flávia Nunes Tavares Machado

Tesoureiro
Manoel da Silveira Maia

-------------------------------------------------

Wadih Damous - nº 22
Chapa Nova OAB

Diretoria da OAB/RJ

Presidente
Wadih Nemer Damous Filho

Vice-Presidente
Sergio Eduardo Fisher

Secretário-Geral
Marcus Luiz Oliveira de Souza

Secretário-Adjunto
Wanderley Rebello de Oliveira Filho

Tesoureiro
Marcello Augusto Lima de Oliveira
-------------------------------------------------

Lauro Schuch - nº 33
Chapa Mais OAB

Diretoria da OAB/RJ

Presidente
Lauro Mário Perdigão Schuch

Vice-Presidente
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez

Secretário-Geral
Márcia Dinis

Secretário-Adjunto
Armando Silva de Souza

Tesoureiro
Arnon Velmovitsky

-------------------------------------------------

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 8

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 7

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 6

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 5

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 4

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 3

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 2

LAGOA DE GUARATIBA - FOTO 1

A LAGOA DE MARICÁ AGONIZA


A LAGOA DE MARICÁ AGONIZA.

A LAGOA ESTÁ SECANDO. OS GOVERNOS, COMO RESPONSÁVEIS DIRETOS, NÃO TOMAM PROVIDÊNCIAS, MORMENTE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

COM TODAS AS CHUVAS DESDE O INÍCIO DO ANO O NÍVEL CONTINUA BAIXO POR CAUSA DOS CANAIS EXISTENTES EM PONTA NEGRA E EM ITAIPUAÇU. OU COLOCAM UMA COMPORTA PARA CONTROLE OU JAMAIS A BARRA SERÁ REABERTA.

A LAGOA É O MAIOR ESGOTO DO MUNDO A CÉU ABERTO.

ENQUANTO ISTO, MOVIMENTOS DE COMUNIDADES, INSTITUIÇÕES, FUNDAÇÕES E AMBIENTALISTAS, TENTAM SALVAR A RESTINGA DE MARICÁ CRIANDO O PARQUE.

REFLEXÃO


Para o seu deleite e reflexão.‏

De: Eduardo França
Enviada: terça-feira, 29 de setembro de 2009

Para:
Um TFA,

Paz, Saúde, Força e Alegria,
Eduardo França.'.

Para o seu deleite e reflexão.

Breve diálogo entre o teólogo brasileiro Leonardo Boff e o Dalai Lama.
Leonardo Boff explica:

"No intervalo de uma mesa-redonda sobre religião e paz entre os povos,
na qual ambos (eu e o Dalai Lama) participávamos,
eu, maliciosamente, mas também com interesse teológico,
lhe perguntei em meu inglês capenga:

- "Santidade, qual é a melhor religião?"
(Your holiness, what`s the best religion?)
Esperava que ele dissesse:

"É o budismo tibetano" ou "São as religiões orientais,
muito mais antigas do que o cristianismo."
O Dalai Lama fez uma pequena pausa, deu um sorriso,
me olhou bem nos olhos
- o que me desconsertou um pouco, porque eu sabia da malícia
contida na pergunta - e afirmou: "A melhor religião é a que mais
te aproxima de Deus, do Infinito".É aquela que te faz melhor."
Para sair da perplexidade diante de tão sábia resposta,
voltei a perguntar:

- "O que me faz melhor?"
Respondeu ele:

-"Aquilo que te faz mais compassivo"
(e aí senti a ressonância tibetana, budista,
taoísta de sua resposta), aquilo que te faz mais sensível,
mais desapegado,
mais amoroso, mais humanitário, mais responsável...
Mais ético...
A religião que conseguir fazer isso de ti é a melhor religião..."
Calei, maravilhado, e até os dias de hoje
estou ruminando sua resposta sábia e irrefutável...
Não me interessa, amigo, a tua religião ou mesmo se tem ou não uma religião.
O que realmente importa é a tua conduta perante o teu semelhante,
tua família, teu trabalho, tua comunidade, perante o mundo...

"Há quem diga que todas as noites são de sonhos.
Mas há também quem garanta que nem todas... só as de verão.
Mas, no fundo, isso não tem muita importância.
O que interessa mesmo não são as noites em si, mas os sonhos.
Sonhos que o homem sonha sempre, em todos os lugares
em todas as épocas do ano, dormindo ou acordado".

Shakespeare

PARQUE DA RESTINGA DE MARICÁ - AUDIÊNCIA PÚBLICA


Audiência Pública 26/10/2009

Criação do Parque da Restinga de Maricá!‏

De: Restinga Maricá (restingamarica@gmail.com)
Enviada: terça-feira, 13 de outubro de 2009
Para:

Olá pessoal,

Audiência pública

sobre a preservação da restinga de Maricá

na Câmara de Vereadores,

no dia 26 de outubro às 14 horas.

Apresentaremos o projeto de criação do

Parque Natural Municipal da restinga de Maricá.

Vamos divulgar !!!!

Movimento Pró-restinga.

Acesse o nosso site:

http://www.restingamarica.org

Assista o nosso documentário:

http://www.youtube.com/profile?user=amazoniafilmes

Faça parte da campanha de preservação da restinga:

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/2587

sábado, 17 de outubro de 2009

SINDISERV-MARICÁ - RESUMO DA REUNIÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO


Maricá, 14 de setembro de 2009.

OFÍCIO N° P-PMM-056/2009.

DO: Presidente do Sindiserv-Maricá.
AO: Exm°. Sr. Prefeito do Município de Maricá
Washington Luiz Cardoso Siqueira

Assunto: Agradecimento faz

Exm°. Sr. Prefeito.


O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ vem através deste agradecer ao Exmo. Sr. Prefeito pela reunião do dia 11/09/2009, presentes a Diretoria do SINDISERV-MARICÁ, vários servidores sindicalizados, a Secretária Municipal de Administração, o Secretário Municipal de Fazenda, a Secretária Municipal de Planejamento, o Secretário Municipal de Governo; onde foram firmados os seguintes acordos;

1- O parcelamento da reposição da perda Salarial, que será incluído no orçamento do ano de 2010, dos servidores administrativos constante no plano de cargos e salários (Lei nº 1517/96 de 23/04/1996);
2- Enquadramento definitivo por Tempo de Serviço dar-se-á no ano de 2011;
3- Autorização para comissão de enquadramento, junto com a Secretária Municipal de Administração, concluir individualização das contas do FGTS, junto com a Caixa Econômica Federal.

Certo do atendimento, por parte de V. Exa. pela seriedade que nos foi apresentada e pela transparência desse governo, nesta oportunidade agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais necessidades,


Atenciosamente.
-------------------------------------------------

Comentário: A reunião foi realizada em ambiente cordial, de respeito mútuo, fora alguns deslizes de membros do governo, a ressaltar opiniões isoladas e mormente de cunho de falta de conhecimento pessoal do que visualização do alcance dos objetivos almejados. A ausência de sintonia entre o Prefeito e alguns membros de seu “staf” ficou visível, tendo o Prefeito, por iniciativa própria, retrucado em favor de um entendimento que se buscava. O próprio Prefeito cobrou algumas providências que já julgava estar devidamente tomadas, e que para seu espanto teve que ouvir do Sindicato o alerta de que a informação repassada ao alcaide estava equivocada. Se o Prefeito determina, espera-se que a ordem seja cumprida, e que o seu cumprimento seja dado ciência ao Chefe Maior, ou então a caneta deve trabalhar para limpar as irresponsabilidades e punir as omissões. A Secretária de Planejamento, apesar de demonstrar boa vontade em ouvir e dar soluções aos pedidos do Sindicato, cometeu um deslize ao afirmar que o numerário destinado a reposição das perdas salariais dos ativos e inativos, e para atender a lei 1517/96 com as alterações da lei 2031/2002, visando o enquadramento correto nas referências compatíveis, não poderia constar especificamente da previsão orçamentária para o exercício de 2010, pois ela apenas incluiria o valor de aproximadamente R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais) para o ano que vem, e isto seria o bastante. Não basta juntar este valor ao valor destinado a despesa de pessoal. A LDO, que em síntese, mais parece ou podemos comparar com “uma carta de intenções” ou “discurso político de palanque”, já deveria dizer, mais ou menos, assim: prioridade da administração pública municipal para a valorização do servidor municipal com enquadramentos nas referências compatíveis segundo a lei 1517/96 com as alterações da lei 2031/2002 e reposição das perdas salariais. Atender aos ditames da Lei 4320/64, da lei complementar 101/2000, e da Constituição Federal - art.5°, inc.XV, letra b - é obrigação do governo, mas não pode é “criar dificuldades pra vender facilidades” ou “criar artifício no presente para no futuro usá-lo como desculpa”. O infrator não pode se beneficiar da própria falta. Confiar na palavra do atual prefeito é um dos requisitos básicos para o alcance dos objetivos. Mas apenas isto não basta. Ninguém sabe se estará vivo no dia seguinte, ou mesmo no cargo. O futuro a Deus pertence. Restará o cumprimento da palavra, e por enquanto, o crédito nela depositada, e este é um requisito preponderante, mas dentre outros requisitos, urge a criação pelo sindicato - na representação coletiva dos interesses - e, individualmente, por cada servidor público municipal - de meios, ações judiciais, processos administrativos, movimentos e atividades voltadas a finalidade primordial - para que no futuro a cobrança se inicie de forma clara e objetiva, sem rodeios ou perda de maior tempo como o já despendido até o momento. A Lei de Orçamento conterá, obrigatoriamente, a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo Municipal. Se a Secretária de Planejamento não discriminar, não especificar, não detalhar, a despesa para tal previsão que ora se comenta, vai criar obstáculos administrativos futuros, mas não irá impedir que a o Judiciário determine o cumprimento das leis municipais acima mencionadas e obrigue ao enquadramento a exemplo das diversas ações neste sentido julgadas fazendo a justiça que os servidores esperavam e outros continuam a esperar. Justiça para uns e injustiça para outros.
A lei 1517 de 1996 até que veio tarde, mas antes tarde do que nunca. A Constituição Federal de 1988, ou seja, quase oito anos antes, havia determinado a reforma administrativa aos municípios, “in verbis”: “TÍTULO X - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação”. Fomos, nós servidores, alvo de atos de ódio, traição, desconsideração, desrespeito, por parte de, pelo menos, três ex-prefeitos, que de tudo fizeram para deixar de cumprir a lei, a reforma administrativa, os enquadramentos. Teve até um Procurador Geral que era conhecido mestre dos “embargos de gaveta” e “pedidos auriculares” viajando em seu cavalo branco de um de seus pareceres. Querem nomes? Forcem a memória ou perguntem a que sabe.
De derradeiro, mantemos o crédito ao Prefeito, e esperamos que a Secretária de Planejamento reveja sua intenção quanto a lei orçamentária ou restará que a emenda para correção se faça na Câmara Municipal quando da apreciação e votação.
Quanto ao ISSM - nosso instituto - ainda não deu o ar da graça quanto a previsão orçamentária para o exercício de 2010 visando as perdas salariais, pois a perda dos inativos é igual ou maior do que dos servidores ativos, isto sem contar a paridade até a EC de 2003 e que os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Se o Prefeito cumprir o que prometeu merecerá placa de ouro em homenagem justa dos servidores públicos municipais. E aos outros três ex-prefeitos cada um que dê o que achar justo.