Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil

Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil
Av Central e Av Litoranea

Páginas

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

DECOLORÊ - FESTAS - DECORAÇÃO - BUFFET

DECOLORÊ - SUA FESTA MAIS COLORIDA E DIVERTIDA


* Decoração infantil      * Buffet completo

* Brindes personalizados     * Fotógrafo

* Aluguel de mesas e cadeiras

* Serviços de garçon - copa e cozinha

* Animação      * Salgados e doces

* Aluguel de peças, acessórios e complementos

* Tel: 21 - 2627.2531 - 9753.4365

* e-mail: deco_lore@hotmail.com

* orçamento sem compromisso. 

CICLOS - BELEZA - ESTÉTICA - PILATES - MARICÁ - RJ

CICLOS - BELEZA E BEM-ESTAR


Experimente esse equilíbrio

* Pilates          * Estética Facial e Corporal

* Terapias Holísticas           * Podologia

* Embelezamento de mãos e pés

* Rua Alvares de Castro, 1019 - Araçatiba - Maricá
Tel/fax: 21-2637.0375
e-mail: ciclos@ciclosbemestar.com.br

www.ciclosbemestar.com.br

PONTO & CINE CANTEIROS - INOÃ - MARICÁ - RJ

PONTO & CINE CANTEIROS




MÊS DEDICADO ÀS COMEMORAÇÕES DE

 20 DE NOVEMBRO

FILME: "VISTA MINHA PELE"

Local: Ponto de Cultura Percursos Culturais
RJ.106 - Km 17 - Galpão 2 - Inoã - Maricá
Tels: 21-2636.4107 - 2636.0012

e-mail: pontoecinecanteiros@yahoo.com.br 

Blog: http://pontoecinecanteiros.blogspot.com 

domingo, 30 de outubro de 2011

DESFILIAÇÃO E FIDELIDADE PARTIDÁRIA - RESOLUÇÃO - TSE


RESOLUÇÃO Nº 22.610 - TSE

Relator: Ministro Cezar Peluso.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:

Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.
Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 4º - O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.
Parágrafo único – Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 6º - Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.
Art. 7º - Havendo necessidade de provas, deferi-las-á o Relator, designando o 5º (quinto) dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.
Parágrafo único – Declarando encerrada a instrução, o Relator intimará as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito.
Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.
Art. 9º - Para o julgamento, antecipado ou não, o Relator preparará voto e pedirá inclusão do processo na pauta da sessão seguinte, observada a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. É facultada a sustentação oral por 15 (quinze) minutos.
Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 11 - São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe o recurso previsto no art. 121, § 4º, da Constituição da República.
Art. 12 - O processo de que trata esta Resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário.
Parágrafo único – Para os casos anteriores, o prazo previsto no art. 1º, § 2º, conta-se a partir do início de vigência desta Resolução.
Marco Aurélio – Presidente. Cezar Peluso – Relator. Carlos Ayres Britto.
José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 25 de outubro de 2007.
___________________________
* Republicada por determinação do art. 2º da Resolução n.º 22.733, de 11 de
março de 2008.
-------------------------------------------------------------
TSE - TRE - Estudos e Pesquisas

TRE-RJ CASSA VEREADOR DE PATI DE ALFERES
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, nesta segunda-feira, 14, o mandato do vereador de Pati de Alferes, César da Costa Maciel, por desfiliação partidária sem justa causa. A ação foi proposta contra o vereador e o PTB pelo suplente do PDT Nacim Elmôr, que ficou com a vaga aberta com a saída de Maciel.

TRE-RJ MANTÉM MANDATO DE VEREADOR DE TERESÓPOLIS
Em julgamento sobre infidelidade partidária, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve, nesta quinta-feira, o mandato do vereador de Teresópolis Valmir Maturana de Oliveira, que se elegera pelo PL e se filiou ao DEM em setembro do ano passado. Por unanimidade, a Corte entendeu que a fusão do PL com o PRONA, criando o PR, é motivo que justifica a desfiliação partidária, como determina a Resolução do TSE 22.610/07, que regulamenta a matéria.
Para o procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento, a fusão é uma das hipóteses de justa causa. “A fusão torna impossível restabelecer a vontade do eleitor”, explicou. Na mesma sessão plenária foi adiado o processo sobre infidelidade partidária proposto pelo suplente de vereador de Pati de Alferes Josemar de Azevedo Pereira contra o vereador Alci Gonçalves Rodovalho e o PMDB.

Vereador de Pati de Alferes é cassado pelo TRE-RJ
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, nesta quinta-feira, o mandato do vereador de Pati de Alferes Alci Gonçalves Rodovalho por infidelidade partidária. A ação foi proposta pelo suplente do PTB Josemar de Azevedo Pereira, que ficou com o cargo eletivo, contra o vereador e o PMDB. A Corte entendeu, por unanimidade, que não houve justa causa para a troca de partido.
O processo sobre infidelidade partidária contra o vereador de Araruama Walmir de Oliveira Belchior, previsto para ser julgado hoje, foi adiado a pedido do advogado da parte, que alegou que estaria em audiência relacionado a outro processo durante a sessão plenária do TRE-RJ.

TRE-RJ cassa vereador de Araruama
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, por unanimidade, nesta segunda-feira, o mandato do vereador de Araruama Walmir de Oliveira Belchior, que se elegeu em 2004 pelo PMDB e em 27 de agosto de 2007 foi para o PR. A Corte entendeu que não houve justa causa para a troca de partido e por isso decretou a perda do cargo por desfiliação injustificada.
Este é o sexto vereador cassado por infidelidade partidária pelo plenário do TRE-RJ. Os outros foram Joarez Floriano de Souza, de Santo Antônio de Pádua; José Ramos de Oliveira, de Rio Claro; Nelcemir Lagoas, de Cachoeira de Macacu; César da Costa Maciel e Alci Gonçalves Rodovalho, ambos de Pati de Alferes.

TRE-RJ TIRA MANDATO DE VEREADOR POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
No primeiro julgamento de infidelidade partidária no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, pela perda do mandato eletivo do vereador Joarez Floriano de Souza, do município de Santo Antônio de Pádua. O político desfiliou-se do PSDB e se uniu ao PMDB no dia dois de outubro de 2007, após o TSE haver proibido tal mudança sem justa causa por adotar o entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao político. A ação, porém, fora impetrada pelo PDT, partido que disputara a eleição de 2004 em coligação com o PSDB.
No que diz respeito à perda de mandato, todos os membros se posicionaram no sentido de que não houve justificativa para a troca de partido e que já havia ampla divulgação do novo entendimento do TSE. O relator, juiz Marcio André Mendes Costa, em seu voto, ressaltou que se deve valorizar a soberania popular: “o povo é o titular do poder e o ponto de referência de legitimação”, demonstrando que a vontade dos cidadãos deve ser respeitada numa democracia representativa.
A questão controversa disse respeito a quem pertenceria o mandato. Com base na Consulta TSE n° 1.439, o relator e os juízes Luiz Marcio Pereira, Luiz de Mello Serra e Célio Salim Thomaz Junior votaram no sentido de que o mandato cabe ao partido de origem, ao qual o político estava filiado na época do pleito. No caso em questão, o mandato pertenceria ao PSDB.
Já os desembargadores Alberto Motta Moraes e Maria Helena Cisne, vencidos, entenderam que o mandato caberia ao PDT, porque pertence à legenda o primeiro suplente da coligação que concorreu ao pleito de 2004. Por 4x2, decidiu-se que o partido de origem (PSDB) é o dono no mandato. Ao final do julgamento, o presidente do TRE, desembargador Roberto Wider, explanou no mesmo sentido. “A filosofia que orientou todo o debate foi o fortalecimento do partido político e não de eventuais coligações”, disse.
Por meio de um Ofício, o TRE-RJ vai informar a decisão da Corte à Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua para que sejam tomadas as devidas providências. De acordo com a Resolução TSE n.º 22.610/07, o vereador pode fazer um pedido de reconsideração no prazo de 48 horas. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral é irrecorrível.
O segundo julgamento de infidelidade partidária está previsto para a sessão plenária de quinta-feira, dia seis, às 17h. Trata-se de uma ação proposta pelo PPS contra o vereador do Rio de Janeiro Rogério Bittar, o PSB e o PMDB. A sessão é aberta ao público e à imprensa.

TRE-RJ MANTÉM MANDATO DE VEREADOR
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação proposta pelo PPS, que pedia a perda do mandato eletivo do vereador do Rio de Janeiro Rogério Bittar. Eleito pelo PPS em 2004, Bittar havia se filiado ao PMDB em 30 de setembro de 2005, data anterior à decisão do TSE que regulamentou a fidelidade partidária, em 27 de março do ano passado. Depois, em 29 de agosto de 2007, o político trocou outra vez de legenda. Desde então, ele está filiado ao PSB.
A Corte rejeitou o processo por entender que um dos requisitos necessários para a perda do mandato, falta de justificativa para a desfiliação, não estava configurada. Isso porque havia justa causa para a segunda troca de legenda, a única que ocorreu após a regulamentação da infidelidade partidária pela Justiça Eleitoral. O relator do caso, juiz Marcio André Mendes Costa, argumentou que o vereador fazia oposição ao governo municipal e que o PMDB havia se aproximado do partido governista.
Para o juiz, isso configuraria um motivo suficiente para a desfiliação. “Acredito que a mudança de partido, neste caso, está em consonância com o princípio da soberania popular”, declarou. O juiz Márcio André Costa entendeu que, assim, o vereador Rogério Bittar estaria preservando os princípios ideológicos que levaram os eleitores a confiar e votar na legenda. Os magistrados presentes no julgamento foram o presidente-desembargador Roberto Wider, a desembargadora federal Maria Helena Cisne e os juízes Luiz de Mello Serra, Jacqueline Montenegro, Célio Salim Thomaz Junior e Marcio André Mendes Costa

TRE-RJ CASSA PREFEITO E VICE DE BOM JESUS DE ITABAPOANA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, por unanimidade, os mandatos do prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Carlos Borges Garcia, e do vice-prefeito, Paulo Sérgio do Canto Cyrillo. Durante o período de campanha eleitoral, em 2004, os então candidatos promoveram uma rifa no valor de R$ 1.000,00, que oferecia um apartamento como prêmio. A Corte entendeu que a rifa caracterizava abuso de poder econômico. Com o jogo de azar, foram arrecadados R$ 110 mil para a campanha, montante que quase atinge a totalidade da prestação de contas do prefeito, no valor de R$ 160.000,00.
No seu parecer, o procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento, argumentou que os valores são expressivos para influenciar um pleito, principalmente por se tratar de um município pequeno. “O fato, sem dúvida, é potencialmente lesivo para a realidade de Bom Jesus de Itabapoana”. No seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria Helena Cisne, acrescentou que o emprego da rifa é um ilícito penal. “É também um meio inidôneo para angariar fundos para a campanha eleitoral”, ressaltou.
Proposta pelo candidato derrotado nas eleições de 2004, Miguel Ângelo Barbosa Motta, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo havia sido julgada improcedente na primeira instância e chegou ao Plenário do TRE-RJ em grau de recurso. Além da relatora, estavam presentes o presidente-desembargador Roberto Wider, o desembargador e revisor do processo, Alberto Motta Moraes, e os juízes Marcio André Mendes Costa, Jacqueline Montenegro e Célio Salim Thomaz Junior.

TRE-RJ cassa mandato por infidelidade partidária
O vereador José Ramos de Oliveira, do município de Rio Claro, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por desfiliação injustificada. A ação foi proposta pelo PMDB contra o político e o PR. Por unanimidade, a Corte entendeu que a “grave discriminação pessoal”, alegada pelo réu, não foi comprovada nos autos. O procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento, argumentou que simples desavenças não devem servir para encobrir as desfiliações. “Desentendimentos são comuns na vida política e, por isso, não justificam a troca de partido”, disse.
O relator, juiz Marcio André Mendes Costa, determinou que o mandato seja entregue ao primeiro suplente do PMDB, Sidney Panaino, por ser o partido de origem do vereador cassado. O outro processo sobre infidelidade partidária previsto para se julgado na sessão de hoje foi adiado. Neste, a ação foi impulsionada pelo PP contra o vereador de Teresópolis Paulo Maturano e o PMDB.



AGENDA 21 VERSUS AGENDA 21

AGENDA 21 VERSUS AGENDA 21  

Fwd: FW: I Conferencia Comunitária de Meio Ambiente e Estruturação da Agenda 21 Local‏
17/10/2011
Responder  ▼
Anexo
Agenda 21 Maricá

Para AMADOF - Isa, AMADOF- Antonio Sérgio, AMI, AMMOSP - José N Freitas, APMIV- João Rossi Parreiras, Barão de Inoã, Canteiros de Obras - Regina, Ciro Ribeiro da Fontoura, Cond. Res. Ubatã - José Vicente, Cond. Res. Ubatã - Rita de Cássia, E.M.Marcus Vinicius C. Santana, Espraiado de Portas Abertas, Marisete Cardoso - CDL, OAB - Merrwellverson Jr, PESET - Fernando, Ponto de Cultura - Patrícia, Selma Holzen, Stanley Loja Maçônica

De:    Forum Agenda 21 de Maricá (agenda21.marica@gmail.com)
Enviada:      segunda-feira, 17 de outubro de 2011 02:15:35
Para: AMADOF - Isa (isacarneiro); AMADOF- Antonio Sérgio (carneiroas); AMI (ronaldogodinho59); AMMOSP - José N Freitas (jnfrei); APMIV- João Rossi Parreiras (apmiv.associacao@hotmail.com); Barão de Inoã (jornalismopr@hotmail.com); Canteiros de Obras - Regina (m.rmoura); Ciro Ribeiro da Fontoura (ciro.fontoura); Cond. Res. Ubatã - José Vicente (jvicentegarrido); Cond. Res. Ubatã - Rita de Cássia (ritamnobre); E.M.Marcus Vinicius C. Santana (paulaguecar); Espraiado de Portas Abertas (dulcinea.aguiar); Marisete Cardoso - CDL (cdlmarica@hotmail.com); OAB - Merrwellverson Jr (merrw); PESET - Fernando (administrador@parqueserradatiririca.org); Ponto de Cultura - Patrícia (pc.percursosculturais@yahoo.com.br); Selma Holzen (selmaholzer); Stanley Loja Maçônica (marcusstanley)

Baixe FÓRUM COM...JPG (3,8 MB)

Prezados postulantes a membros do Fórum da Agenda 21 de Maricá.

Creio que vocês receberam mais um convite falso de um grupo que deseja instaurar uma republiqueta de bananas em Maricá.
Esta senhora e seu companheiro já fizeram de tudo para atrapalhar o Fórum.
Agora, depois de criarem mais uma organização de fachada, agrupam-se com organizações que nada têm a ver com Maricá para tentar mais um golpe: pretendem lançar uma nova Agenda 21. (vide sindicatos de Campos, de São Joaõ da Barra, de FAMERJ (contestada na justiça, tal qual a FAMMAR, etc)
Como sempre fazem, copiarão o PLDS já elaborado e assinarão como se deles fossem.
Este é o procedimento adotado por esta máfia de malfeitores cujo único objetivo é lançarem-se politicamente.
Primeiro utilizaram o PLDS sem avisar ao Fórum, para programarem um seminário de "desenvolvimento" para Maricá.
Agora vêm com mais esta velha novidade: criar algo que já existe.
Aproveitam sempre que, de um modo geral, pessoas de bem recusam-se a participar de algo que esteja partido. Porém, não existe partição: apenas os mesmos se juntam para praticarem seus assaltos à sociedade civil.
Creio que teremos que nos posicionar. Espero que, desta vez, as organizações e pessoas sérias não se deixem levar por mais um canto desta sereia desafinada com a sociedade.
Arthou
===========================
Date: Sun, 16 Oct 2011 16:59:30 -0200
Subject: I Conferencia Comunitária de Meio Ambiente e Estruturação da Agenda 21 Local
From: mckoide@gmail.com
To: zi_arthou@hotmail.com
Prezadas(os)  participantes da construção da Ag 21 Local de Maricá,
estamos convidando as(os) para participar da I Conferencia Comunitária de Meio Ambiente e Estruturação da Agenda 21 Local, no dia 29/10/2011, sábado, das 09 às 17h no Centro Comunitário da APAC - Condado de Maricá.
Segue, anexo, cartaz do evento.
Cordialmente,
Conceição Koide
Coordenação Geral
CCM
----------------------------------------------
    Assembléia Geral Ordinária de outubro de 2011 do Fórum da Agenda 21 de Maricá‏

Para ver mensagens relacionadas a esta, agrupar mensagens por conversa.
26/10/2011
Responder  ▼

 Agenda 21 Maricá
Para AMADOF - Isa, AMADOF- Antonio Sérgio, AMI, AMMOSP - José N Freitas, APEDEMA - RJ, APMIV- João Rossi Parreiras, Barão de Inoã, Canteiros de Obras - Regina, Casemiro E. Munhoz, CCS - Vandete, CCS-Maricá, Cesar Augusto M. Filho, Ciro Ribeiro da Fontoura, Colaço Empr, COMCID- Roberto Ferraz, Cond. Res. Ubatã - José Vicente, Cond. Res. Ubatã - Rita de Cássia, CUT, E.M.Marcus Vinicius C. Santana, Espraiado de Portas Abertas, INDESF / CCS, Marisete Cardoso - CDL, OAB - Merrwellverson Jr, ONG Vida Nova, PESET - Fernando, Ponto de Cultura - Patrícia, Selma Holzen, Stanley Loja Maçônica
Prezadas Sras e Prezados Senhores representantes de organizações interessadas na Agenda 21 de Maricá

Conforme a data prevista no nosso Programa Anual de Assembléias Gerais, estou convidando a todas (os) para a AGO de outubro a ser realizada no próximo sábado, dia 29 de outubro.

Assembléia Geral Ordinária do mês de outubro do Fórum da Agenda 21 de Maricá

Data:29/10/2011
Horário: 09h 30 min às 12h 00min
Local: Casa de Cultura de Maricá
Pauta:
1. Palestras sobre a Agenda 21 em escolas do município;
2. Mídias Sociais:
3. Seminário sobre Mudanças Climáticas
4. Concurso de Redação:
5. Ação conjunta com o Fórum de Saquarema; e
6. Recolhimento de pilhas
Izidro Paes Leme Arthou
Coordenador



------------------------------------------------------
    CARTA À POPULAÇÃO DE MARICÁ - ESCLARECIMENTO‏

27/10/2011
Responder  ▼

 Agenda 21 Maricá

(FOTO/ARQUIVO)



-------------------------------------------------------
    Re: Assembléia Geral Ordinária de outubro de 2011 do Fórum da Agenda 211 de Maricá‏

Para ver mensagens relacionadas a esta, agrupar mensagens por conversa.
28/10/2011
Responder  ▼

 Jorge Colaço
Para Forum Agenda 21 de Maricá, AMADOF - Isa, AMADOF- Antonio Sérgio, AMI, AMMOSP - José N Freitas, APEDEMA - RJ, APMIV- João Rossi Parreiras, Barão de Inoã, Canteiros de Obras - Regina, Casemiro E. Munhoz, CCS - Vandete, CCS-Maricá, Cesar Augusto M. Filho, Ciro Ribeiro da Fontoura, Colaço Empr, COMCID- Roberto Ferraz, Cond. Res. Ubatã - José Vicente, Cond. Res. Ubatã - Rita de Cássia, CUT, E.M.Marcus Vinicius C. Santana, Espraiado de Portas Abertas, INDESF / CCS, Marisete Cardoso - CDL, OAB - Merrwellverson Jr, ONG Vida Nova, PESET - Fernando, Ponto de Cultura - Patrícia, Selma Holzen, Stanley Loja Maçônica

De: jorge@recigases.com em nome de Jorge Colaço (jorge@recigases.com.br) Enviada:sexta-feira, 28 de outubro de 2011 21:46:24

Para: Forum Agenda 21 de Maricá (agenda21.marica@gmail.com)Cc: AMADOF - Isa (isacarneiro); AMADOF- Antonio Sérgio (carneiroas); AMI (ronaldogodinho59); AMMOSP - José N Freitas (jnfrei); APEDEMA - RJ (mbleal98@gmail.com); APMIV- João Rossi Parreiras (apmiv.associacao@hotmail.com); Barão de Inoã (jornalismopr@hotmail.com); Canteiros de Obras - Regina (m.rmoura); Casemiro E. Munhoz (dilinhomunhoz); CCS - Vandete (vandete.feliz); CCS-Maricá (annamariacarvalhoquintanilha); Cesar Augusto M. Filho (cesar_a_m_filho); Ciro Ribeiro da Fontoura (ciro.fontoura); Colaço Empr (jorgecolaco); COMCID- Roberto Ferraz (rflasortt); Cond. Res. Ubatã - José Vicente (jvicentegarrido); Cond. Res. Ubatã - Rita de Cássia (ritamnobre); CUT (munhoz@cutrj.org.br); E.M.Marcus Vinicius C. Santana (paulaguecar); Espraiado de Portas Abertas (dulcinea.aguiar); INDESF / CCS (jalexandress); Marisete Cardoso - CDL (cdlmarica@hotmail.com); OAB - Merrwellverson Jr (merrw); ONG Vida Nova (fabiolamonica2007); PESET - Fernando (administrador@parqueserradatiririca.org); Ponto de Cultura - Patrícia (pc.percursosculturais@yahoo.com.br); Selma Holzen (selmaholzer); Stanley Loja Maçônica (marcustanley)

Prezado Senhor,
agradeço e retribuo o convite pois O Conselho Ambiental de Marica convocou para amanha uma reuniao para implantar a agenda 21 comunitaria de Marica  e nos desejamos a participacao democratica de todos em nosso municipio. Como sabe as ultimas reunioes que convocou nao tiveram quorum, os novos participantes como eu eram considerados cidadaos de segunda sem direito a palavra e a voto e essas atitudes foram afastando a participaçao das lideranças de Marica. Alias nao tendo havido a convocaçao de eleiçoes acredito que os mandatos existentes na sua agenda caducaram. Afinal ainda nao estamos na Venezuela.
Espero contar com a sua presença e o seu apoio
Atenciosamente
Jorge Colaço
Presidente do CAM
------------------------------------------------------

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Fotos - Prioridades: 1 - Vontade Política - 2- Respeito


    FW: As fotos são inquestionáveis!‏

17:45
Responder 

Prioridade alta
 Mario Figueiredo

    m.figueiredofilho

Para Adilson, amaury barbosa, arildo ramos, Beto Battatta ZOIUDO, Bruna Figueiredo, Cristian Melo, cs.torres, Daniel Azevedo, Edson Sindico, Ernandes Raibolt, Fabio Serca, Felipe Gonçalves, Fernanda Sodre Trugilho, Francisco Campos, J. Daltro M., Jorge, Jose Augusto ZEZECO, Jose Maricá Pericles, Karinny, Luis Carlos SANTANA, Luiz Barreto, M Jorge P Morais, Marcelino Silva, Marcelo Pereira Pereira, Marcos Felipe Diniz, Marcus Rosa, Pedro Américo Dias Alves, Petrucio, Plivino, Rodrigo Carriello, rodrigo, Serginho Miranda, Valtercio, Viviane, wmtpaiva, zacatrance.

Date: Wed, 19 Oct 2011 00:05:22 -0200
Subject: Fwd: As fotos são inquestionáveis!
From: parizzy
To: abiramia

    Amigos, vamos colocar para circular na internet ...Quem sabe chega até quem possa resolver o problema!!

        Dilma,
     Você tem conhecimento destes fatos?
     Seja enérgica e cobre resultados. Não deixe que ELES te desmoralizem.
    
      O povo brasileiro agradece.
    
    As imagens falam por si só!

fotos...









E quando chegar o novo período de chuvas?

Os Bombeiros terão R$ 350,00 de gratificação e R$ 100,00 de vale transporte, enquanto a PM R$ 6.000,00 de gratificação.

Bombeiro: R$ 350 mensais, total de R$ 4.200,00 ao ano.

PM: R$ 6.000,00 trimestral, total de R$24.000,00 ao ano.


QUANTO AO TERREMOTO ...NO JAPÃO

fotos ...







segunda-feira, 3 de outubro de 2011

CÂMARA DE RIO BONITO - COMPOSIÇÃO - NOTA

Nota do blog:

Na matéria sobre a composição da Câmara Municipal de Rio Bonito publicamos a proposta de emenda à Lei Orgânica pela Mesa Diretora como sendo fixado em 13 mas este limite foi alterado para 11 pela própria Mesa momentos antes da apresentação em Plenário e por isto alvo de nova emenda assinada por um terço de vereadores fixando em 13, sendo que ambas não alcançaram os votos favoráveis de dois terços na votação, permanecendo a composição de 15 que era prevista na Lei Orgânica.