Ex-prefeito de Maricá terá que
ressarcir os cofres púbicos em R$ 116 mil por contrato irregular
Em sessão plenária nesta
quinta-feira (25/4), os conselheiros do TCE-RJ determinaram que o ex-prefeito
de Maricá Ricardo José Queiroz da Silva devolva R$ 116.899,05 (correspondente a
48.574,36 Ufir-RJ) por ter apresentado notas fiscais e recibos com valores
diferentes aos contratados, em favor do Instituto Cândido Mendes. O voto do
conselheiro-relator, Marco Antônio Alencar, aplica ainda multa no valor de R$
7.219,80 (3 mil Ufir-RJ), com base nos artigos 62 e 65 da Lei Complementar nº
63/90, que estabelecem que o TCE-RJ pode aplicar a penalidade quando o
responsável for julgado em débito.
A instituição foi contratada por
dispensa de licitação para a prestação de vários serviços, entre eles, o
planejamento, integração, gerenciamento e controle dos sistemas de cadastro
fiscal, tributação, arrecadação e geração de informações fiscais com o objetivo
de reduzir a evasão fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) e receitas vinculadas ao cadastro mobiliário.
Em sessão anterior, o plenário
decidiu por uma tomada de contas especial, procedimento adotado em caráter de
urgência, para apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
quando, entre outros casos, existe a suspeita de ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico. Segundo o Corpo Instrutivo, o ex-prefeito não apresentou
documentos comprobatórios, limitando-se a responder que os serviços
questionados foram efetivamente prestados.
25/04/2013
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