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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

PRAIAS IMPRÓPRIAS PARA BANHO - OS RISCOS E OS CAUSADORES - QUAIS SÃO?

23% das praias de SP são impróprias para banho.


Férias na praia: 23% das praias paulistas estão impróprias para banho

São Paulo - O verão em São Paulo é caracterizado pela debandada dos paulistas para o litoral. Além do trânsito nas estradas, o turista precisa ficar atendo à qualidade das praias.

De acordo com levantamento feito por EXAME.com utilizando dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), 23% das praias do estado estão impróprias para banho.

As cidades que têm as piores condições são Ilhabela que tem 8 de suas 18 praias em condições impróprias, Praia Grande, que tem 41% de praias impróprias e São Vicente, que tem apenas uma praia em adequada para banho.

No total, das 170 praias analisadas pela Cetesb, 39 estão impróprias.

Veja nas fotos quais praias estão em boas condições e quais estão impróprias em cada cidade do litoral paulista.

39 praias do litoral de São Paulo estão impróprias para banho. Na cidade de São Vicente, apenas uma praia está em boas condições. Veja como estão as praias de cada cidade.


* Procure visitar praias limpas, sem despejo de esgotos, longe de rios poluídos, de estaleiros e portos, de emissários submarinos.

* No litoral de S. Paulo as melhores são: Bertioga, Peruíbe, Iguape, e Ilha Comprida.

* As piores são:
Ilha Bela - Armação, Pinto, Siriúba, Barreiros Norte, Itaquanduva, Portinho, Sino, e Itaguaçú;
Guarujá - Perequê;
S. Vicente - Praia da Divisa, Praia Ilha Porchat, Gonzaquinha, Milionários, e Prainha;
Santos - José Menino;
Ubatuba - Enseada e Itaguá;
Caraguatatuba - Cocanha, Prainha, Indaiá e Palmeiras;
S. Sebastião - Prainha, S. Francisco, Pontal da Cruz, Porto Grande, Grande, Maresias, Paúba, Boiçucanga, Deserta e Maresias;
Praia Grande - Vila Mirim, Boqueirão, Aviação e Maracanã;
Mondaguá - Vila S. Paulo;
Itanhaém - Centro.
* Os Blogueiros.

* Segundo a lei 12.305, de 02.08.2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu art. 3, entende-se, por:
I - área contaminada - local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
VI - controle social - conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam a sociedade informações e participação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;
VII - destinação final ambientalmente adequada:
XV - rejeitos:
XVI - resíduos sólidos:
* Resíduo, rejeito, descarte, destinação, destinação final, lançamento, tudo definido como sólido, mas ... e o líquido?
* Definições e conceituações que causam dúvidas e insegurança jurídica.
* Onde entra o emissário submarino?
* O emissário, mais conhecido como “kokoduto”?
* Se a lei trata somente de resíduo sólido, com muitos planos, ao todo seis (6) planos que multiplicado pelos entes da federação, União, Estados e Municípios, ou seja, por três, são 18 (dezoito) planos ao todo.
* E nada funciona!
* É como cagar duro, pesar e colocar a mesma medida de água, 50% para cada, bater no liquidificador, e transformar em líquido, ou semilíquido, e tentar fugir das responsabilidades que a lei também tenta impor.
* Se coloca meio a meio, 50% de sólido e 50% de líquido, pois é este o critério das empresas públicas, mistas ou autarquias vinculadas a desgovernos que usam para cobrar a taxa, como por exemplo que gasta hoje R$ 50,00 de água quando instalar o esgoto na rede pública passará a pagar R$ 100,00 mensais.
* A lei deveria conceituar, separadamente, o que temos hoje, o “resíduo” e o “rejeito”, sendo, “resíduo sólido”, “resíduo líquido”, “rejeito sólido”, e “rejeito líquido”. Resíduo sólido, por exemplo, o “koko”, e o resíduo líquido a urina, dentre outros tantos. Rejeito, seria coisa mais séria ainda, como o rejeito da usina nuclear, outros industriais pesados, etc. Mesa, cadeira, computador, trata-se de resíduo sólido, doméstico, urbano, e até comercial e industrial, dentre outros. Há, ainda, os semisolidos, que parecem ser talvez restos de alimentos, coisas pastosas, etc. Assim, os incisos XV e XVI do art.3, deveriam ser revistos e alterados.
* A única vez que a palavra “liquidos” aparece na lei está no final do inciso XVI, mas no último capítulo do penúltimo título, no art. 47, fala em disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos”, impondo um alternância e uma dúvida, pois anteriormente dispôs que rejeito é resíduo sólido. Nossos políticos precisam ser trocados constantemente como fraudas de crianças, e pelo mesma razão.

* Por fim a lei impõe, categoricamente faz proibições, nos incisos I a IV do art. 47, mas esqueceram os “juristas” assessores dos políticos “legisladores” de incluir o inciso V, dizendo que: “banho de mar ou uso das praias onde haja emissário submarino instalado nas areias da praia e com lançamento a menos de cinco quilômetros de distância mar adentro.” 


Mondaguá - SP - praia imprópria!

Cuidado! Nem tudo que reluz é ouro!
Na sua querida praia pode haver um emissário camuflado, disfarçado de "deck" para visitação ou pescaria, mirante, etc e tal.
Maricá - RJ - se prepara para a instalação do "kokoduto" (resíduos) de Itaboraí, com direito a Comperj (rejeitos), e vizinhança (Cachoeira de Macacu, Tanguá, etc), que será "em breve" lançado na praia de Zacarias no limite com a Barra de Maricá, desviando do futuro complexo hoteleiro e de condomínios espigões pela rua zero (rua dos pescadores) trazendo poluição, mal cheiro, e pondo a correr os turistas, os duristas, os aventureiros, e até moradores. 


Bertioga - SP - praia limpa 


Iguape - SP - praia limpa 


Ilha Comprida - SP - praia limpa 


Peruíbe  - SP - praia limpa 



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