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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial: NOVA VITÓRIA PARA O SINESP!

PGM torna a ratificar direito à Aposentadoria Especial de Supervisores Escolares e de Gestores provenientes de concurso por ingresso

Como o SINESP vem afirmando há um ano e meio, é líquido e certo o direito à Aposentadoria Especial do Magistério de todos os Gestores Escolares (Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Escolares).
Após nova consulta da Assessoria Jurídica da SME e da CONAE-2, a Procuradoria Geral do Município (PGM) teve de esclarecer pela terceira vez aquilo que já asseguramos a todos.
O SINESP negociou também que os processos de aposentadoria já protocolados deverão ser despachados em 60 dias.

A CADA OBSTÁCULO VENCIDO, MAIOR A SATISFAÇÃO POR NOSSA VITÓRIA!!!

O despacho da PGM é de clareza absoluta. Diz: “o direito à aposentadoria especial aproveita igualmente aos titulares de cargo de Supervisor Escolar, bem como aos demais Especialistas em Educação que tenham alcançado seus cargos por meio de concurso por ingresso.”

Acesse ao final desta página a íntegra do novo Despacho da PGM
Notícias - SINESP - SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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SINESP reivindica agilização na concessão da Aposentadoria Especial

Audiência realizada na Secretaria de Gestão no dia 12/04/2010 é marcada pela presença de filiados que aguardam há muito tempo a concessão de suas aposentadorias. A Secretaria de Gestão se comprometeu a rever os procedimentos com CONAE / SME.

A Diretoria e os filiados foram recebidos pelas Equipes de Relações do Trabalho e do Jurídico de SMG.
O Presidente do SINESP, João Alberto Rodrigues de Souza, iniciou a sua explanação fazendo uma retomada histórica da aposentadoria especial em vigor desde 2006. Declarou que nada mais há a esperar e reiterou a necessidade de agilização do setor responsável, diante do grande represamento dos expedientes parados há anos na CONAE/ SME.

A Vice-presidente, Maria Benedita de Castro de Andrade cobrou a necessidade dos gestores educacionais serem bem acolhidos em suas solicitações processuais, uma vez que o Acordão do STF determina que todos os gestores educacionais têm direito à aposentadoria especial, não sendo razoável inferir restrições inexistentes no Acordão do STF e no Parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos – SNJ.

A Secretaria Geral, Marisa Lage Albuquerque lembrou do imenso desgaste pelo qual têm passado os gestores educacionais diante da falta de expediente e clareza para as suas indagações. Eles necessitam de respostas para organizar a própria vida particular e profissional, porque detêm direitos constitucionais.

Os filiados presentes enriqueceram as explanações citando exemplos ocorridos nas DREs e suas preocupações com as aplicações das verbas, cujas UEs poderão ficar prejudicadas, pois aos responsáveis está sendo recomendado não solicitar as verbas diante do pedido de aposentadoria.

Como as deliberações das aposentadorias não estão respeitando o prazo estipulado pela Lei Orgânica ( 60 dias), gera-se grande indefinição.

Os representantes do governo se comprometeram a entrar em entendimento com a Secretaria de Educação para tomar as providências necessárias e informaram que os processos estão retornando para as DREs para atualização dos atestados de frequência.

Ficou acertado um levantamento dos casos pendentes, a definição de procedimentos e critérios. O SINESP exige também urgência no despacho dos pedidos protocolados, em cumprimento da ordem do Sr. Prefeito, por nós provocada e publicada no DOC de 10/11/09 e a revisão dos pedidos de abono de permanência que foram indeferidos com desrespeito à legislação.

O Presidente do SINESP alertou que o Sindicato permanecerá atento para que o Acordão seja cumprido, e recorrerá diretamente ao STF diante de qualquer negativa que fira os direitos constitucionais dos gestores educacionais.

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Parecer - pdf:

http://www.sinesp.org.br/img/conteudo/149_PARECERPMG-04-05-2010.PDF

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