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sexta-feira, 24 de junho de 2011

S. PEDRO DE ARAÇATIBA - MARICÁ - RJ - FESTEJOS





FESTA DO GLORIOSO SÃO PEDRO

DE 20 A 29 DE JUNHO EM ARAÇATIBA

NOVENA, LOUVOR, PROCISSÃO LACUSTRE, ALVORADA
COM BANDA DA POLÍCIA MILITAR, BARRACAS TÍPICAS
APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA E MAIS

SHOWS COM:
SÁBADO (25/06) - DJ FELIPE SANCHEZ DA RADIO MIX FM,
BANDA US MADUS E BANDA KAMALEOA

DOMINGO (26/06) - GRUPO SAMBA.COM

TERÇA (28/06) - SERTANEJO UNIVERSITÁRIO COM  
DOUGLAS E KLEBERSON

QUARTA (29/06) - BANDA TATUDOEMCASA E
GRANDE QUEIMA DE FOGOS

Programação enviada por Ciro Fontoura via Facebook. 











sábado, 18 de junho de 2011

A FACE OCULTA DA MENTE





A FACE OCULTA DA MENTE

Meus Irmãos,

Ao continuarmos nossa pesquisa sobre este vasto e misterioso universo da mente humana necessário se faz que tomemos o máximo cuidado para que não dos deixemos levar pelo atraente caminho das religiões e do misticismo. Transmissão de pensamento, adivinhação, conhecimento do futuro, telepatia, sempre foram tratados como sendo da esfera do sobrenatural, do além, das bruxas, dos magos ou dos espíritos, mas até que ponto o chamado sobrenatural poderia ser explicado como sendo uma potencialidade extraordinária, porém absolutamente humana. Em que ponto a física quântica e as religiões se encontram? O que hoje nos parece um mistério do sobrenatural não poderá, dentro de alguns poucos séculos, ser tido como uma natural capacidade do homem?
Pensemos em alguns fatos cuja história demonstra o quanto de exagero e de sobrenatural havia. Ao tempo de Jesus um epiléptico era tido por todos como possuído pelo demônio e a hanseníase nada mais era do que a expiação do pecador. Os espanhóis invadiram a América Latina sem qualquer resistência dos Incas porque estes acreditavam que os europeus eram deuses. Os povos da América pré-colombiana desconheciam as armas de fogo e os cavalos. Ao apresentar sua teoria de que era a Terra que girava e torno do sol e não o contrário, Galileu quase foi queimado em praça pública. Nos anos 60, telefone celular, forno de micro-ondas, apartamentos inteligentes, robótica, tudo isso fazia parte dos filmes e desenhos de ficção científica, além do fato de que boa parte da população, acreditava que Marte era povoada por uma civilização hostil que estava prestes a invadir a Terra. Hoje tudo isso pode parecer engraçado, mas há dois mil anos, há 500 anos, ou até mesmo há apenas 50 anos, aquelas pessoas não achavam graça de nada disso, e temiam, do fundo da alma, o desconhecido. Será que daqui há 200 anos ou menos, nossos tataranetos não estarão pensando: “Nossa, como eles eram ignorantes!”
O sobrenatural sempre foi um tema apaixonante para humanidade e sua explicação, diferente segundo as diversas épocas e ambientes. Só em meados do séc. XX o tema começou a ser tratado com o rigor próprio da pesquisa científica.
Nem tudo porém, pode ser explicado pela ciência, ao menos neste início do séc. XXI. Existem ainda fenômenos paranormais que assustam e surpreendem até os mais céticos. É necessário pois, à vista do atual desenvolvimento da pesquisa humana, separarmos o que já pôde ser explicado, do que ainda requer explicação. Hoje, a Parapsicologia ajuda a nos libertar das lendas, mitos, exageros e crendices que muitas vezes somos levados a acreditar. Confessadamente, é o brasileiro um povo extremamente místico que tem verdadeiro fascínio em transformar tudo o que tem explicação lógica em algo sobrenatural. Sentímo-nos muitas vezes frustrados quando algo que julgávamos paranormal vem a ser comprovado como truque, fraude, ou simplesmente equívoco. 
O que muitas vezes não nos damos conta é que o nosso inconsciente tem possibilidades fabulosas que beiram a paranormalidade e isto, em si mesmo, já é uma fato incrível, fantástico, extraordinário, como anunciava um antigo programa de rádio e TV.
Mas o que é a tão falada Parapsicologia? Em primeiro lugar necessário se faz esclarecer que, embora os parapsicólogos (que é um curso de extensão da psicologia) defendam ardorosamente seu critério científico, para a maior parte dos psicólogos e dos próprios cientistas, a parapsicologia não passa de pseudociência e não ciência propriamente dita, isto considerando, o método científico ortodoxo de experimentação laboratorial. O que não é de surpreender, a teoria da relatividade de Einstein também foi considerada pseudociência um século atrás.
O termo parapsicologia vem do grego “para” (além de), “psiquê” (mente), “logos” (ciência), ou seja, o estudo de tudo aquilo que cerca a mente humana e que está além da psicologia ortodoxa. Tem por objeto o estudo das potencialidades do inconsciente. Segundo a parapsicologia, a capacidade de falar línguas teoricamente desconhecidas, ler cartas fechadas em envelopes, adivinhar os pensamentos de um interlocutor, e até mesmo a psicografia, são algumas das extraordinárias capacidades do cérebro humano.
Comecemos pela memória. Enquanto nossa memória ordinária guarda apenas 10% de tudo que armazenamos durante a vida, o inconsciente capta e guarda 100% das impressões que recebe. É assim que, muitas vezes ao encontrarmos alguém que julgamos ser um mero desconhecido ao qual somos apresentados pela primeira vez, temos aquele sensação de: “tenho a impressão de conhecer você de algum lugar!” Experiências nas décadas de 50 e 60 demonstraram que, na maior parte das vezes, estes indivíduos estiveram, em alguma ocasião, inseridos no mesmo ambiente que nós. Um evento, uma festa ou uma Estação do Metrô. Alguém cuja roupa nos chamou a atenção, ou que falava em um tom mais alto com outra pessoa no celular. Nosso inconsciente registrou tal fato, nossa memória ordinária não. Por mais que nos torturemos tentando lembrar de onde conhecemos aquela pessoa, este fato não está, em princípio, disponível para nós. Somente através da hipnose seria possível alcançá-lo, e sabermos que um dia, quatro anos antes, nos gostamos do casaco que aquela pessoa vestia pela manhã, e que naquele momento isto nos chamou a atenção. Depois este fato caiu no buraco negro de nossa consciente, ficando porém armazenado no inconsciente.
Outro prodígio de nosso cérebro é o de se adaptar às necessidades profissionais ou às circunstâncias que acidentes temporários ou definitivos, de nascença ou não, tenham sido impostas ao nosso corpo.
Há pessoas que fazem leitura labial. Alguns são surdos e a leitura labial é uma importante ferramente de adaptação social, ou são pessoas que se dedicam a se exercitar neste sentido. Receberam esse dom de Deus ou pelo exercício, adquiriram tal capacidade? Para uns a necessidade os forçou a aprender tal leitura, para outros o empenho e muito treinamento os fizeram desenvolver tal habilidade. Cegos que conseguem se locomover por ambientes onde nunca estiveram fazendo-o se esbarrar em qualquer móvel. De certa forma sentindo a vibração dos objetos presentes e se desviando deles. O que falar dos someteres, profissionais que conseguem distinguir de olhos vendados, e em apenas poucos goles, a procedência de um vinho com o requinte de dar a data de produção do mesmo. Dom ou treinamento? Mesmo sem qualquer treinamento, quantas vezes ao sentirmos um determinado aroma, nos transportamos no tempo a uma determinada situação. Cito um exemplo próprio. Certa vez percebi que sempre que sentia o cheiro de talco, imediatamente me sentia sonolento e com uma enorme vontade de me deitar. Quando parei para pensar a respeito me lembrei que minha mãe sempre teve o hábito de tomar banho antes de dormir, e após o mesmo passar talco pelo corpo (uma prática feminina muito comum nos anos 60). Antes de dormir porém ela sempre vinha ao meu quarto para aquele último beijo de boa noite, e impregnava o ambiente com o aroma do talco. Por isso, décadas depois, meu inconsciente ainda associa o cheiro do talco com a hora de dormir, um reflexo quase condicionado. E o que dizer de indivíduos que perdem um braço em um acidente e constantemente sentem uma vontade torturante de coçar o membro que já não existe. Nosso cérebro tem capacidades muito acima do nosso conhecimento comum e este fato levou muitas pessoas a pesquisarem e realizarem milhares de experimentos entre os anos 60 e 70. Durante a Guerra Fria, foi a União Soviética, inclusive, quem mais realizou pesquisas a respeito. Seu objetivo, hoje sabemos, era a utilização da telepatia na espionagem.
Mas que capacidade é essa que temos de ir além dos limites normais de nossa supersensibilidade?
Devido à grande quantidade de charlatães que utilizam a boa fé das pessoas, perde-se muito tempo estudando falsos prodígios e eventos passíveis de serem considerados atividade paranormal. Sendo ciência ou pseudociência, a parapsicologia apresenta-se como o melhor caminho para atingirmos nosso objetivo principal, a expansão de nossas potencialidade mentais, através do estudo e do exercício.
Assim, convém pesquisarmos de forma lúcida e apresentando argumentações e contra-argumentações, conceitos utilizados pela parapsicologia como: telecinesia, radioestesia, hiperestesia, telepatia, psicografia, entre outros.
Pela complexidade e extensão do tema nos deteremos nesta prancha apenas à chamada “telecinesia”, deixando os conceitos seguintes para pranchas posteriores.
Telecinesia é a suposta capacidade de movimentação de objetos à distância, sem qualquer contato físico. Embora a existência de tal capacidade seja frequentemente contestada, e charlatães como o famoso UriGueller só venham a desacreditar ainda mais a existência de tal fenômeno, em princípio, sua explicação estaria dentro do ramo da paranormalidade, ou seja, além do que se supõe normal, porém cientificamente explicável.
Considerando que tudo no mundo é feito de energia e que os átomos são feitos de energia, nosso corpo é portanto,  o resultado de energia concentrada. Teoricamente, para obtermos o controle de objetos através da nossa livre vontade, bastaria que conseguíssemos interagir com a energia do meio ambiente ao redor e do próprio objeto em questão. Se através da produção de calor (que é energia) conseguimos dar a forma que quisermos a uma placa de chumbo, derretendo-a e depois esfriando-a. Conseguiria nossa mente desmaterializar um objeto, ou fazê-lo se mover sobre o tampo de uma mesa que oferecesse pouca resistência à locomoção do objeto? E se através da manipulação de energia, conseguíssemos driblar a força da gravidade ao ponto de fazer este objeto levitar? Experiências recentes na robótica estão utilizando a força do pensamento para movimentar braços e pernas mecânicas. Recentemente o programa Fantástico apresentou as experiência de pessoas comuns que através do pensamento e com auxílio mecânico computadorizado davam ordens, para que seu corpo fosse suspenso por cordas no palco de um teatro. Utilizaram para isso apenas a ordem dada pelo cérebro a um computador que, este sim, movimentou as cordas que suspendiam o corpo. Há apenas dez anos atrás isto seria impensável, hoje, é uma notícia quase banal em um programa de TV.
Se for possível, pela força do pensamento movimentar objetos e driblar a força da gravidade,  talvez seja mais coerente acreditar que antigas culturas tenham conseguido a manipulação deste fenômeno. Isto poderia explicar o transporte pelo deserto das gigantescas pedras que produziram as pirâmides, haja visto que o deserto não possui pedras e que estas foram trazidas de algum lugar desconhecido. Desvendaria também o mistério dos gigantes de pedra da Ilha de Páscoa, que muito acreditam terem sido transportados por naves interplanetárias. Talvez a explicação para tais fenômenos, embora extraordinários, esteja bem mais próximo de nós do que em culturas de outros planetas.
A ciência insiste em que não existem comprovações cabais sobre tais eventos. A parapsicologia afirma que eles existem, porém, acontecem de forma espontânea, inconsciente e incontrolável. A robótica está demonstrando que ambas pode  estar erradas
 É possível que, durante a evolução humana, em um certo momento, tenhamos começado a interagir com nosso meio, evoluindo e desenvolvendo o poder de controlar a energia. Porém, por algum motivo, deixamos de utilizar esta habilidade, mas ela está conosco desde então.
Quanto do conhecimento humano acumulado através da história não ficou perdido no meio do caminho como o incêndio á biblioteca de Alexandria. Quanto do conhecimento egípcio não foi continuamente destruído por invasões bárbaras. Quanto do conhecimento celta terá sido destruído pelos cristãos e quanto de conhecimento a Biblioteca do Vaticano guarda para si. Teria sido a civilização de Atlântida apenas um mito?
Talvez não fossem os deuses astronautas como afirmava Erick Von Daniken, mas talvez os antigos sacerdotes, de antigas culturas, tivessem adquirido um conhecimento e certas habilidades que mesmo hoje pareceriam coisa de ETs.


Ir.'. José Reynaldo Santos.'.
Junho / 2011




domingo, 12 de junho de 2011

COMDEMA - MARICÁ - ANTEPROJETO DE REGIMENTO





REGIMENTO INTERNO DO COMDEMA

*(C - Redação Final)
Obs.: Este anteprojeto realizado pelo GT das sociedades civis poderá ser apresentado como substitutivo ao anteprojeto do governo municipal.

TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA
 CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

         Art. 1º - Este Regimento tem por objetivo estabelecer as normas de organização interna e funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá - COMDEMA - criado pelo artigo 332 da Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 de abril de 1990, estruturado e organizado pela Lei Complementar n° 57, de 24 de outubro de 1996, e regulamentado pelo Decreto Municipal n° 03, de 14 de janeiro de 2011.
         Art. 2º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá é um órgão colegiado, de composição paritária, encarregado de assessorar, analisar, propor e formular medidas, emitir normas e diretrizes governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais, e estabelecer padrões relacionados com a Política Municipal do Meio Ambiente, cuja a jurisdição, competência, atribuições e organização interna é definida na legislação aplicável.
(*) - Parágrafo único - Compete, ainda, ao COMDEMA:
 I – Estabelecer as diretrizes gerais da política municipal de meio ambiente e eco-desenvolvimento com caráter global e integrado;
II – Definir, acompanhar, fiscalizar, promover e avaliar políticas, ações, projetos e programas referentes ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município;       
III – Opinar sobre as diretrizes de educação ambiental na rede formal de ensino e fora dela, inclusive o apoio às iniciativas das comunidades e as campanhas nos meios de comunicação com outros instrumentos de divulgação;    
IV – Fiscalizar a realização e a regularidade dos processos de avaliação de impacto ambiental -AIA- e de estudos de impacto ambiental -EIA- e de vizinhança para o controle das obras, atividades, explorações, ou instalações potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente natural e cultural, bem como formular exigências suplementares julgadas necessárias;
V – Fiscalizar planos e projetos de interesse do meio ambiente e desenvolvimento do Município;        
VI – Deliberar sobre a paralisação ou embargo de obras e atividades que estejam causando ou possam causar danos ao meio ambiente ou em desrespeito à legislação em vigor; 
VII – Incentivar a criação, a implantação, a regulamentação e a manutenção de reservas, parques, áreas de preservação permanente e demais unidades de conservação;
VIII – Indicar e propor ao Poder Executivo a criação de áreas de proteção permanente, Unidades de Conservação, ou outras categorias de preservação e conservação ambiental;   
IX – Fixar diretrizes prioritárias ou emergenciais para aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental;       
X – Cadastrar entidades ecológicas e associações de moradores e indicar aquelas aptas para propor o credenciamento junto ao órgão municipal responsável pelo meio ambiente, na forma do Regimento Interno;        
XI – Intervir em todas as etapas do processo de planejamento;
XII – Analisar e propor medidas de concretização de políticas setoriais;     
XIII – Participar da gestão dos fundos previstos nesta Lei, propondo prioridades na aplicação dos recursos, assim como da fiscalização de sua utilização;  
XIV – Solicitar ao Poder Público a realização de audiências públicas, para prestar esclarecimentos à população; 
XV – Realizar, no âmbito de sua competência, audiências públicas.
XVI - elaborar e reformar o seu próprio Regimento Interno, respeitado os “quoruns” previstos.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
   * Redação Final

         Art. 3º - Para o desempenho das suas atribuições legais, o Conselho funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
         I- órgãos administrativos, e
         II- órgãos deliberativos.
         Art. 4º - São órgãos administrativos:
         I- Presidência, exercida interinamente pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente, concomitantemente com suas funções deliberativas e até que seja designado pelo Prefeito, por participação em lista tríplice, o Presidente do COMDEMA;
         II- Secretaria Executiva, composta pelos funcionários públicos municipais cedidos ao Conselho, inclusive o Secretário Executivo, este  eleito pelos membros do COMDEMA;
         III- Comissões Temáticas, compostas de 4 (quatro) membros, paritariamente, designados pelo Plenário, e destinadas ao assessoramento da Presidência administrativa e dos órgãos deliberativos;
         Art. 5º - São órgãos deliberativos:
         I- O Plenário, composto pela totalidade dos membros do Conselho;
         II- As Comissões Técnicas, composta por 4 (quatro) membros, paritariamente,  designados pelo Plenário do COMDEMA, para opinar sobre temas de natureza especial, a respeito dos quais o Conselho ou Presidência administrativa necessite de especialistas.
         III - Forum da Sociedade Civil.


CAPÍTULO III
DO PRESIDENTE

         Art. 6º - Compete ao Presidente, no exercício de suas funções administrativas:
         I- Representar o Conselho em todas as suas atuações;
         II- Supervisionar a Secretaria Executiva, seus funcionários e seu funcionamento, de modo a atender ao que for necessário ao bom andamento dos serviços administrativos e deliberativos;
         III- Empossar os Conselheiros indicados pelas entidades que compõem o Conselho, bem como seus respectivos Suplentes;                         * Redação Final
         IV- Apresentar ao Prefeito, ao final de cada ano, o relatório anual das atividades do Conselho;
         V - Zelar nas votações para que os titulares e suplentes presentes às sessões não votem em duplicidade;
* Redação Final

CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

         Art. 7º - A Secretaria Executiva é a unidade de apoio administrativo da Presidência, do Plenário e das Comissões Técnicas, que contará com um Secretário Executivo e corpo administrativo composto pelos funcionários requisitados dos órgãos de representação no Conselho, em especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, convocados pela Presidência do Conselho, sem qualquer ônus adicional.
         Art. 8º - A Secretaria Executiva procederá ao encaminhamento e execução de todas as providências relativas às recomendações e decisões do Conselho, competindo-lhe as seguintes atribuições:
         I- Expedir os atos convocatórios das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e das Comissões Técnicas e Temáticas, bem como distribuir o calendário anual de reuniões ordinárias;
         II- Organizar as pautas das reuniões conforme indicação dos membros do Conselho e das Comissões, e aprovação da Presidência, encaminhando-as, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião respectiva extraordinária aos membros do Conselho ou das Comissões, por ofício e mediante recibo;
         III- Registrar em livro próprio, de folhas soltas, devidamente rubricadas pelo Presidente e por todos os Conselheiros, as deliberações, decisões e recomendações aprovadas pelo Conselho, bem como os pareceres e recomendações das Comissões, providenciando o número de cópias necessárias a atender a todos os membros do COMDEMA;
         IV- Elaborar as atas de todas as reuniões do Conselho e das Comissões Técnicas e Temáticas;
         V- Receber e encaminhar a seus destinatários todo o expediente recebido ou remetido a Secretaria;
         VI- Coordenar, dirigir e orientar a execução dos serviços administrativos;
         VII- Elaborar e submeter ao Conselho relatório das atividades do ano anterior, no 1º bimestre de cada ano;
         VIII- O Secretário Executivo, obrigatoriamente, terá que ser funcionário de carreira do quadro de efetivos da Prefeitura Municipal, e este deverá estar presente à reunião na abertura dos trabalhos, caso contrário o Plenário do COMDEMA elegerá para exercer o cargo e a função, um dos membros presentes;”
         IX- Fornecer aos Conselheiros e aos membros das Comissões Técnicas ou Temáticas, toda documentação relativa às matérias que serão votadas ou estudadas;
         X- Proceder o arquivamento em livro próprio das atas assinadas pelos Conselheiros;
         XI- Encaminhar aos Conselheiros cópias das atas;
         XII- Providenciar a publicação em Diário Oficial das Resoluções aprovadas e do extrato dos Relatórios Anuais do Conselho, bem como divulgá-los pela internet, por meio do sítio oficial do Poder Executivo Municipal, e envio aos blogs e sítios relacionados ao meio ambiente que estejam cadastrados no Conselho;
         XIII - Zelar pelo bom funcionamento do Plenário do Conselho, alocando espaço físico adequado ao bom desempenho, instalações de equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, e responsabilidade na posse e guarda de documentos recebidos ou gerados pelo Conselho;
         XIV - Elaborar, atualizar, e distribuir aos Conselheiros, a nominata ou listas das instituições e membros do COMDEMA,  organizando por nomes das instituições e dos nomes dos representantes titulares e suplentes, os telefones para contatos, os endereços eletrônicos (e-mails), e a atividade principal desempenhada.
                                                     
CAPÍTULO V
DO PLENÁRIO
   * Redação Final             
         Art. 9º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá tem sua composição de acordo com a Legislação Municipal vigente, observadas a legislação federal e estadual aplicáveis, assim discriminados:
         I- 10 (dez) membros representantes do Poder Público Municipal:
         a) um da Secretaria Municipal de Ambiente e Urbanismo;
         b) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
         c) um da Secretaria Municipal de Educação;
         d) um da Secretaria Municipal de Planejamento;
         e) um da Secretaria Municipal de Saúde;
         f) um da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
         g) um da Câmara Municipal de Maricá;
         h) um da Secretaria Municipal de Cultura;
         i) um da Procuradoria Geral do Município;
         j) um da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil de Maricá;
         II- 10 (dez) membros representantes das instituições da sociedade civil, de organizações não governamentais, com atividades ambientais e ecológicas, atuante no município, com mandatos de 3 (três) anos, permitida uma única recondução para o triênio imediatamente subsequente.
         § 1º -  Poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, a convite de um de seus membros, cientificada previamente a Presidência, técnicos, especialistas e representantes de órgãos públicos ou de entidades da sociedade civil, bem como pessoas relacionadas com as matérias em pauta, a fim de prestar esclarecimentos considerados necessários à deliberação do Conselho;
         § 2º - Os Suplentes só terão direito a voto nas reuniões do Conselho nas faltas ou impedimentos dos membros efetivos;
         § 3º - Os representantes das instituições da sociedade civil são reconhecidos como Conselheiros, designados como titulares e suplentes, e ficam obrigados ao comparecimento às reuniões, sendo desligados, no caso de falta a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 8 (oito) alternadas, dentro de cada período anual do respectivo mandato da instituição, informando do fato o Presidente à instituição que representam, e solicitará a indicação de novos nomes em caso de vacância para integrarem o Conselho;                                                           * Redação Final
         § 4º - Nenhum membro poderá fazer parte do COMDEMA em caso de anteriormente a sua posse ainda participar na composição de mais de dois outros Conselhos Municipais, bem como depois da posse nenhum Conselheiro poderá fazer parte como titular de mais de dois Conselhos Municipais. 
         § 5° - As vagas dos 10 (dez) representantes dos órgãos do Poder Público Municipal deverão ser preenchidas por indicação feita através de comunicado oficial expedido pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos da administração, contendo, obrigatoriamente:
         I - nome completo do representante;
         II - número de matrícula do representante;                       
*Redação Final
         III - cargo do representante;
         § 6° - As vagas dos 10 (dez) representantes da sociedade civil, de organizações não governamentais, com atividades ambientais e ecológicas, atuantes no Município de Maricá, serão preenchidas através de eleições, cujas as regras estarão dispostas no Edital de Convocação Eleitoral do COMDEMA elaborado pelo Plenário e assinado pelo Presidente que imediatamente enviará à publicação e procederá plena divulgação.
         § 7° - Como critério de habilitação para preenchimento das vagas de que trata o parágrafo anterior, as entidades deverão comprovar mais de 1 (um) ano de funcionamento no Município de Maricá e apresentar os seguintes documentos, acompanhados do original para autenticação:
         I - cópia do Estatuto registrado em Cartório da Comarca de Maricá;
         II - cópia do CNPJ da entidade, pessoa jurídica;
         III - cópia da ata da reunião que elegeu a atual direção da entidade;
         IV - ofício da entidade indicando o representante titular e seu suplente na Assembleia Eleitoral;
         V - relatório de atividades desenvolvidas pela entidade.
         § 8° - A fim de se coibir a prática do nepotismo como nos órgãos públicos quanto nas entidades que mantenham vínculo com o Poder Público, é vedado a participação de membros do Conselho que mantenham entre si laços familiares assim compreendidos o cônjuge, o (a) companheiro (a), o parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
         § 9° - É vedada a designação de ocupantes de cargos públicos eletivos nos âmbitos municipais, estadual ou federal, como representante da sociedade civil organizada.
         § 10 - As vagas correspondentes às representações dos diversos setores não pertencem aos seus representantes como pessoas físicas, e tão somente pertencem às entidades públicas ou privadas representadas no Conselho que poderão substituí-lo, a seu critério a qualquer momento.
         § 11 - Os representantes dos órgãos públicos municipais não são detentores de mandatos, condição esta exclusiva dos representantes das entidades da sociedade civil.
         § 12 - Os representantes de entidades privadas devem renunciar à respectiva representação, no mínimo com 6 (seis) meses de antecedência em relação à data de pleitos eleitorais, caso venham a se candidatar a cargos públicos eletivos em qualquer âmbito.
         Art. 10 - O Plenário é o órgão deliberativo superior do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maricá - COMDEMA - configurado pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros designados e só funcionará com a presença de, no mínimo, de um terço da totalidade da composição paritária.
         Art. 11 – São atribuições do Presidente, nas quais se referem ao Plenário:
         I- Presidir o Plenário;
         II- Convocar os membros do Conselho e coordenar suas reuniões, atendendo à ordem dos trabalhos estabelecidos em pauta;
         III- Promover a distribuição dos assuntos submetidos à discussão aos Relatores escolhidos pelo Plenário; submeter à votação as matérias constantes da ordem do dia, apurar votos;                                           * Redação Final            
         IV- Submeter as atas das reuniões à apreciação do Plenário e subscrevê-las, juntamente com o Secretário da reunião e com os Conselheiros presentes;
         V- Convocar reuniões extraordinárias, na forma deste Regimento;
         VI- Convocar as Comissões Técnicas e Temáticas sempre que necessário for;
         VII- Apresentar, ao final de cada ano o relatório das atividades do Conselho ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal de Maricá;
         VIII-  Dirimir dúvidas relativas à interpretação deste Regimento, “ad referendum” do Plenário, que constituirão precedentes que obrigatoriamente constarão da ata e serão publicados como Resolução do COMDEMA;
         IX- Subscrever os expedientes relativos às indicações e proposições do Conselho, encaminhando-as aos destinatários que tiverem sido indicados;
         X- Requisitar as diligências solicitadas pelos Conselheiros.
         Art. 12 – São atribuições do Plenário:
         I- Aprovar o calendário das reuniões ordinárias para o período de cada ano, assim compreendido entre 1° (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro;
         II- Convocar as reuniões ordinárias, elaborando a respectiva ordem do dia;
         III- Estudar e relatar, por parecer, as matérias que lhe forem submetidas a exame, dentro dos prazos fixados;
         IV- Colocar em discussão e votação, dentro dos prazos fixados, os pareceres dos Conselheiros;
         V- Propor a Constituição de Comissões Técnicas e Temáticas;
         VI- Convocar reuniões extraordinárias na forma da legislação e deste Regimento Interno;
         VII- Sugerir, para apreciação qualquer matéria de caráter urgente ou relevante não incluída na ordem do dia;
         VIII- Propor a apreciação de matéria de caráter urgente ou relevante não incluída na ordem do dia;
         IX- Analisar o plano anual de trabalho e a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, acompanhando-o e deliberando a respeito de sua execução, além de fiscalizar e elaborar diretrizes para aplicação dos recursos e atender ao preceituado no artigo 334 da Lei Orgânica do Município;
         X- manter intercâmbio com as entidades oficiais de idêntico objetivo;  *Redação Final
         XI- Aprovar, através de Resoluções, a edição de normas e padrões ambientais para o município.
         XII - Decidir se a saída de qualquer Conselheiro do Plenário suspenderá a reunião, ou se passará ou não, ao item seguinte da pauta.
         XIII - Zelar para que o ato de saída de Conselheiro do Plenário seja registrado em ata com o respectivo horário da ocorrência.
         Art. 13 – O Plenário solicitará membros de apoio para reuniões ou para compor Comissões Técnicas sempre que julgar necessário.
         § 1º - Os membros de apoio opinarão sobre os assuntos especializados que lhes forem submetidos, segundo as respectivas áreas de competência;
         § 2º - Os membros de apoio serão indicados pelos órgãos públicos, por organizações não-governamentais, grupos comunitários e de entidades de notória especialização em assuntos de sua finalidade, cuja a convocação será decisão da maioria simples do Plenário e a indicação será livre escolha da instituição que representa e deverá ser comunicada ao Presidente do Conselho, mediante correspondência específica.
* Redação Final


CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES TÉCNICAS

         Art. 14 – A constituição de Comissões Técnicas será proposta por qualquer Conselheiro e submetida à votação em plenário, sendo o quorum para deliberação o de maioria simples.
         § 1º - O Plenário do COMDEMA poderá criar até 03 (três) Comissões Técnicas Permanentes e 03 (três) Temporárias.
         § 2º - As Comissões Técnicas Permanentes – CTP - somente poderão ser substituídas após, no mínimo, de 02 (dois) anos de sua criação, através de Resolução fundamentada, aprovada por, no mínimo, de um terço da totalidade da composição do Conselho.
         § 3º - A proposta de constituição de Comissões Técnicas deverá estar embasada na exposição de suas finalidades, objetivos, prazo de duração quando temporárias, suas atribuições e demais regras que identifiquem claramente suas finalidades.
         § 4º - As Comissões Técnicas Temporárias – CTT - terão prazos de funcionamento fixados no ato de sua constituição, podendo ser renovados por quantas vezes se fizer necessário, por decisão da maioria simples do Plenário.
         Art. 15 – As Comissões Técnicas terão formação paritária e serão constituídas por, no mínimo, 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) obrigatoriamente membro Conselheiro, exercendo a presidência.
         § 1º - Os membros das Comissões Técnicas serão escolhidos por maioria simples do Plenário, só podendo haver substituição por nova deliberação do plenário.
         § 2º - O Presidente e o Relator das Comissões Técnicas serão escolhidos em sua primeira reunião pelos membros que as compõem.
         § 3º - As decisões das Comissões Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
         Art. 16 – São atribuições das Comissões Técnicas:
         I- Examinar e relatar ao Plenário assuntos de sua respectiva competência;
         II- Relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a ele pertinentes;
         III- Convocar especialistas para assessoramento em assuntos de sua competência, desde que seja feito com aprovação do Plenário;
         IV- Propor ao Plenário a edição de Resoluções em matéria de sua competência.

         * Redação Final
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES

         Art. 17 – Qualquer matéria a ser apreciada pelo Conselho deverá ser encaminhada pelos membros Conselheiros à Secretaria Executiva para o devido protocolo e entrega ao Presidente, que fará a apresentação e leitura da mesma no Plenário e na primeira reunião subsequente.
         Art. 18 – O Conselho reunir-se-á em reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo dado conhecimento prévio da ordem do dia aos Conselheiros.
         § 1º - As reuniões ordinárias serão mensais e terão data, hora e local previamente definidos e as extraordinárias serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
         § 2º - As reuniões terão a duração máxima de 3 (três) horas contadas a partir do início dos trabalhos, não podendo ultrapassar o horário do meio dia. (12:00h)
         § 3º - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias será necessário o quorum de presença de, no mínimo, de um terço da totalidade da composição paritária,  para sua instalação, e os trabalhos seguirão os seguintes procedimentos:
         I- Verificação da presença e existência de quorum para instalação do Plenário;
         II- Abertura da sessão;
         III- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
         IV- Informes, quando for o caso;
         V- Leitura dos expedientes;
         VI- Leitura da ordem do dia;
         VII- Discussão e votação dos processos em pauta, obedecido cada quorum de votação, podendo qualquer Conselheiro, em caso de dúvida, solicitar a verificação;
         VIII- Distribuição dos processos e temas, por designação dos Relatores, em sistema de rodízio;
         IX- Elaboração da pauta da reunião seguinte;
         X- Assuntos gerais.
         § 1° - Todas as atas deverão ser assinadas e suas folhas rubricadas pelos representantes das sociedades civis presentes.
         § 2° - A parte da reunião destinada a leitura e aprovação da ata não poderá exceder o limite de trinta minutos.
         § 3° - Cada membro Conselheiro somente poderá usar da palavra para observação na ata pelo tempo máximo de 2 (dois) minutos e sob condição de ter comparecido à reunião objeto da ata.
         § 4° - Não estando presente na abertura dos trabalhos o Presidente do COMDEMA, assumirá a presidência da reunião o membro Conselheiro mais idoso representante de uma das entidades da sociedade civil presente, com plenos poderes do exercício do cargo.
         § 5° - No caso do Presidente do COMDEMA comparecer à reunião após o início dos trabalhos, deverá aguardar a conclusão da parte já iniciada, devendo assumir a direção dando início ao próximo item dos trabalhos.

CAPÍTULO II
DA ORDEM DO DIA
   * Redação Final

         Art. 19 – A ordem do dia consistirá na discussão e votação das matérias em pauta, podendo ser adiada, por deliberação do Plenário, a discussão e votação de qualquer matéria, fixando o Presidente o prazo de adiamento ou fixar a nova data, sempre com aprovação do Plenário.
         § 1º - Não havendo outro quorum previsto neste Regimento ou na legislação pertinente, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes;
         § 2º - As matérias de caráter urgente e relevante não constantes na ordem do dia poderão ser propostas, após discussão da pauta, por qualquer membro Conselheiro, e o Plenário decidirá por maioria simples dos Conselheiros presentes:
         I- pela inadmissibilidade da apreciação;
         II- sobre o mérito da proposição;
         III- pela inclusão da matéria na pauta.
         § 3º - O Presidente decidirá as questões de ordem e dirigirá as discussões e votações, podendo, a bem da celeridade dos trabalhos, limitar o tempo de intervenções facultadas a cada Conselheiro.
         § 4º - O Presidente poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, atendendo às solicitações de qualquer Conselheiro, desde que aprovada pelo Plenário por maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO III
DAS ATAS

         Art. 20 – Cada ata será lavrada pela(o) Secretária(o) ainda que não haja reunião por falta de quorum, relacionando sempre os nomes dos Conselheiros presentes e ausentes.
         Art. 21 – Nas Atas constarão:
         I- Data, local e hora da abertura e realização da reunião, nome dos Conselheiros presentes e ausentes e as justificativas que forem apresentadas pelos ausentes;
         II- Ordem do dia;
         III- Sumário dos expedientes, relação das matérias lidas, registros das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
         IV- Resumo das matérias incluídas na ordem do dia, com a indicação dos Conselheiros que participaram dos debates e transcrições dos trechos expressamente solicitados para registro em ata;
         V- O voto nominal, a declaração de voto, se for requerida, e as deliberações do plenário.                                                                                               * Redação Final

TÍTULO III
DOS INTRUMENTOS
CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS

         Art. 22 – Para cada processo formado, o Conselho designará um Relator e um Revisor.
         § 1º - Ao serem designados o Relator e o Revisor, os mesmos poderão dar-se como impedidos ou por suspeitos, por relevante motivo acolhido pelo Plenário;
         § 2º - Admitido o impedimento ou suspeição do Relator ou do Revisor, caberá ao Presidente uma nova designação não podendo aquele Conselheiro anteriormente designado discutir ou tomar parte da votação da matéria em que se der a suspeição ou o impedimento.
         § 3º - O Conselheiro Relator do processo apresentará seu parecer em reunião ordinária imediatamente após a do recebimento do processo, devendo apresentar justificativa sempre que seja levado a protelar a apresentação do relatório.
         § 4º - Caso o Relator falte à reunião em que deveria apresentar seu parecer, deverá haver convocação de seu suplente para proceder o relato ou enviar o processo relatado ao Presidente do Conselho.
         § 5º - O Conselheiro que, de posse de um processo, passar mais de duas sessões sem relatar, sem apresentar justificativa, terá seu desligamento comunicado à entidade que representa, sendo solicitada nova indicação.
         § 6º - Qualquer Relator poderá solicitar diligência, independentemente de aprovação em sessão.
         § 7º - O processo em diligência não poderá constar da ordem do dia da reunião.
         § 8° - Sempre que um Conselheiro for designado Relator, a designação do Revisor deverá recair sobre outro Conselheiro que represente a outra parte da formação do Conselho que mantenha a paridade.
         § 9° - O Conselheiro Revisor terá o prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento dos autos, para emitir sua opinião e devolver às mãos do Conselheiro Relator.
         Art. 23 - Em reunião, anunciada a apresentação de um processo pelo Presidente, fará o relator a exposição da matéria e de seu respectivo parecer, passando-se depois à discussão pelo Plenário.
         Parágrafo Único – No curso da discussão é facultado a qualquer dos Conselheiros presentes solicitar esclarecimentos ao Relator e apresentar sugestões.

CAPÍTULO II
DAS RESOLUÇÕES   
 * Redação Final

         Art. 24 – As Resoluções do COMDEMA conterão matérias constituídas por normas e padrões ambientais, aprovações, moções, emendas, precedentes regimentais, indicações ou estudos e pesquisas, e deverão ser publicadas e divulgadas no sítio Oficial do Município, e em geral pela internet.
         Art. 25 – Para efeito deste Regimento, considera-se:
         I- Norma – a regra legal regulamentar que estabelece formas e meios para a aplicação da legislação ambiental do município;                               * Redação Final
         II- Padrão – a quantidade dos níveis permitidos para o lançamento de resíduos sólidos, gasosos e sonoros no meio ambiente do município;
         III- Parecer – o opinamento técnico preparado por Comissão Técnica do Conselho ou Relator designado;
         IV- Moção – a proposição sugerida para manifestação do Conselho a respeito de determinado assunto, apelando, apoiando, congratulando ou protestando, cujo texto deverá ser aprovado pelo Plenário;
         V- Emenda – a proposição apresentada como acessório de outra;
         VI- Indicação – a proposição em que o Conselheiro sugere a manifestação do Plenário sobre determinado assunto, visando a elaboração de atos de iniciativa do Conselho;
         VII- Estudos e pesquisas – trabalhos mais aprofundados, objetivando a elaboração de pareceres do Conselho.
         VIII - Precedentes Regimentais - Os casos não previstos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário, passando as respectivas soluções a constituir Precedentes Regimentais, que orientarão a solução de casos análogos.
         Art. 26 - Os Precedentes Regimentais serão condensados para leitura a ser feita pelo Presidente até o término da Sessão Ordinária seguinte.
         § lº - Os Precedentes Regimentais deverão conter:
         I - número que assumem na respectiva Sessão Plenária;
         II - indicação do dispositivo regimental a que se referem;
         III - número e data da Sessão em que foram estabelecidos;
         IV - assinatura do Presidente.
         § 2º - À proporção que forem fixados, os Precedentes Regimentais serão publicados de forma destacada, em seção própria, no Diário ou Jornal Oficial Eletrônico no sítio da Prefeitura Municipal, com o número respectivo e os demais dados referidos no § lº.
         § 3º - Ao final de cada reunião, o Presidente fará, através de ato, a consolidação de todos os Precedentes Regimentais firmados, publicando-os em avulso, para distribuição aos Conselheiros. 

CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO

         Art. 27 – A votação será sempre nominal.
         § 1º - Se algum Conselheiro tiver dúvidas sobre o resultado da votação poderá requerer, uma única vez, verificação da mesma, independentemente da aprovação do Plenário.
         § 2º - O requerimento de que trata o parágrafo anterior somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de passar a outro assunto.
         § 3º - Os processos encaminhados à votação pelo Conselheiro Relator serão acompanhados incontinenti pelo seu voto e seguidos dos votos dos demais Conselheiros.
         § 4º - Serão computados os votos em branco, salvo deliberação contrária do Plenário, na hipótese de verificação de quorum.                            * Redação Final
         Art. 28 – O Conselheiro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido.
         Art. 29  - No curso da votação, só será admitido o uso da palavra para declaração de voto, encaminhamento da votação ou questões de ordem.
         Art. 30 – Nenhum membro do Conselho presente à reunião poderá eximir-se de votar, ressalvando-se o disposto no § 2º, do art. 23 deste Regimento.
         Art. 31 – As Resoluções aprovadas pelo Plenário  serão imediatamente encaminhadas pelo Presidente, para publicação no Diário Oficial e ao Prefeito Municipal para conhecimento.
         Art. 32 – Toda dúvida a respeito da interpretação e aplicação deste Regimento ou relacionada com a discussão de matérias, será considerada questão de ordem.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

         Art. 33 - O presente Regimento poderá ser parcial ou totalmente alterado por votos da maioria absoluta dos Conselheiros do COMDEMA, exigindo-se o quorum de presença de 2/3 (dois terços) em paridade entre os Conselheiros na sessão convocada exclusivamente para este fim.
         Parágrafo Único – A proposta de alteração deverá ser distribuída aos Conselheiros para exame e sugestão de emendas, com antecedência mínima de trinta  dias da reunião em que será submetida a apreciação.
         Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, que fixará precedentes regimentais, que serão incorporados ao Regimento desde que não o contrariem.
         Plenário do COMDEMA, em ... de ...... de 2011.
  (GT - Redação Final.)

PREFEITURA DE MARICÁ NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES


Prefeitura NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS AS TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS.‏
11/6/2011

Para spencer@ostomizados.com
Prezado amigo Engº Spencer;

Nobres amigos e Conselheiros da Cidade de Maricá -RJ

Sugiro a todos entrarem nos site do Ministério Público.

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral

Efetuando a seguinte denuncia:

PREFEITURA DE MARICÁ NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS AS TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS.

Por determinação da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá - RJ, o cumprimento das decisões judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos a população da cidade, não será mais observado as terças e sextas-feiras, mesmo que os doentes insistam.
 
Deixando assim de cumprir: DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
c Publicado no DOU de 27-2-1967.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: "grifo nosso"
c Súm. nº 164 do STJ.
 
XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; "grifo nosso"
 
§ 1º Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos."grifo nosso"

É assim que pode ser visto no cartaz afixado na porta da sala de atendimento ao público, do setor de distribuição de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. Se não bastasse isso, o funcionamento dessa repartição é interrompido diariamente, por um período considerável, com a justificativa de “hora do almoço”.
Em consequência disso, na última terça-feira dia 07/06/2011, chegou ao conhecimento da Associação de Ostomizados de Maricá e Região – AOMAR a informação de que doentes ostomizados tiveram que retornar as suas residências, sem as bolsas coletoras de fezes que lhe eram devidas, por força de decisões judiciais. Além dos ostomizados, DEZENAS DE OUTROS DOENTES NÃO TIVERAM ACESSO AOS SEUS MEDICAMENTOS, conforme determinado pelo Judiciário local.
Notem que Maricá é uma cidade com vasta extensão territorial, com transporte público precário - com passagens de alto valor, ruas completamente destruídas e sem acessibilidade para deficientes, idosos, gestantes e outros indivíduos com dificuldades para caminhar. Sendo assim, a locomoção na cidade é extremamente penosa, muito difícil, em especial para o público doente, cujas vidas dependem de medicamentos como constatou e reconheceu o Poder Judiciário de Maricá em suas decisões.
Vejam que OS GESTORES DE MARICÁ CONTINUAM DESAFIANDO AS DECISÕES DA JUSTIÇA!
Fatos dessa natureza evidenciam um NOVO CONTORNO para uma prática comum em Maricá - o DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS.
A sociedade vê com espanto a “reforma” dessas decisões por membros do executivo municipal, não Juízes e estranhos ao meio jurídico. A tentativa de inversão dos poderes é evidente! O que pretendem esses senhores desafiando a justiça?
É importante lembrarmos em nossas ações, protestos, etc., que essas arbitrariedades, além de afrontar o Poder Judiciário local, têm trazido sérios prejuízos aos doentes de Maricá, dentre eles muitas crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Cabe aqui ressaltar que somente neste 1º  quadrimestre do ano de 2011 o Poder Executivo Municipal deixou em caixa um superavit de mais de 17 MILHÕES, o que deveria ter sido utilizado na aquisição de medicamentos e equipamentos para tratar melhor nossa pobre população.

SOCORRO!
OS DOENTES DE MARICÁ PRECISAM DE AJUDA!

Penso que já passou da hora de alguém sair PRESO desta ainda bela Cidade chamada Maricá.
Afinal, são dois anos e meio da atual gestão municipal e vivemos um CÁOS geral. 

Adm. Cesar Augusto Machado Filho
Empresário
Conselheiro da Cidade de Maricá -RJ
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maricá -RJ - COMCID