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domingo, 12 de junho de 2011

PREFEITURA DE MARICÁ NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES


Prefeitura NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS AS TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS.‏
11/6/2011

Para spencer@ostomizados.com
Prezado amigo Engº Spencer;

Nobres amigos e Conselheiros da Cidade de Maricá -RJ

Sugiro a todos entrarem nos site do Ministério Público.

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral

Efetuando a seguinte denuncia:

PREFEITURA DE MARICÁ NÃO VAI CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS AS TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS.

Por determinação da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá - RJ, o cumprimento das decisões judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos a população da cidade, não será mais observado as terças e sextas-feiras, mesmo que os doentes insistam.
 
Deixando assim de cumprir: DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
c Publicado no DOU de 27-2-1967.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: "grifo nosso"
c Súm. nº 164 do STJ.
 
XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; "grifo nosso"
 
§ 1º Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos."grifo nosso"

É assim que pode ser visto no cartaz afixado na porta da sala de atendimento ao público, do setor de distribuição de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. Se não bastasse isso, o funcionamento dessa repartição é interrompido diariamente, por um período considerável, com a justificativa de “hora do almoço”.
Em consequência disso, na última terça-feira dia 07/06/2011, chegou ao conhecimento da Associação de Ostomizados de Maricá e Região – AOMAR a informação de que doentes ostomizados tiveram que retornar as suas residências, sem as bolsas coletoras de fezes que lhe eram devidas, por força de decisões judiciais. Além dos ostomizados, DEZENAS DE OUTROS DOENTES NÃO TIVERAM ACESSO AOS SEUS MEDICAMENTOS, conforme determinado pelo Judiciário local.
Notem que Maricá é uma cidade com vasta extensão territorial, com transporte público precário - com passagens de alto valor, ruas completamente destruídas e sem acessibilidade para deficientes, idosos, gestantes e outros indivíduos com dificuldades para caminhar. Sendo assim, a locomoção na cidade é extremamente penosa, muito difícil, em especial para o público doente, cujas vidas dependem de medicamentos como constatou e reconheceu o Poder Judiciário de Maricá em suas decisões.
Vejam que OS GESTORES DE MARICÁ CONTINUAM DESAFIANDO AS DECISÕES DA JUSTIÇA!
Fatos dessa natureza evidenciam um NOVO CONTORNO para uma prática comum em Maricá - o DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS.
A sociedade vê com espanto a “reforma” dessas decisões por membros do executivo municipal, não Juízes e estranhos ao meio jurídico. A tentativa de inversão dos poderes é evidente! O que pretendem esses senhores desafiando a justiça?
É importante lembrarmos em nossas ações, protestos, etc., que essas arbitrariedades, além de afrontar o Poder Judiciário local, têm trazido sérios prejuízos aos doentes de Maricá, dentre eles muitas crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Cabe aqui ressaltar que somente neste 1º  quadrimestre do ano de 2011 o Poder Executivo Municipal deixou em caixa um superavit de mais de 17 MILHÕES, o que deveria ter sido utilizado na aquisição de medicamentos e equipamentos para tratar melhor nossa pobre população.

SOCORRO!
OS DOENTES DE MARICÁ PRECISAM DE AJUDA!

Penso que já passou da hora de alguém sair PRESO desta ainda bela Cidade chamada Maricá.
Afinal, são dois anos e meio da atual gestão municipal e vivemos um CÁOS geral. 

Adm. Cesar Augusto Machado Filho
Empresário
Conselheiro da Cidade de Maricá -RJ
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maricá -RJ - COMCID

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