Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil

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Av Central e Av Litoranea

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terça-feira, 23 de agosto de 2011

RESTAURANTE - SARAVAH - GAMBOA - MARICÁ - RJ

RESTAURANTE - SARAVAH - GAMBOA - MARICÁ - RJ


- ANCHOVA FRITA - MOQUECA - ISCA DE PEIXE
- CAMARÃO - CASQUINHA DE SIRI
- OVAS AO ALHO E ÓLEO - BOLINHO DE BACALHAU
- LULA RECHEADA - PAELHA -


- AV. 1 - QUADRA 91 - LOTE 161 - GAMBOA
- MARICÁ - RJ
- TELS.: (21) 2648.1192 - 9557.2686 - 9810.8326

- CAMINHO 1 - CENTRO DE MARICÁ - SEGUE
RUA DOMICIO DA GAMA - POSTO DE SAÚDE
DO ESTADO - SUBIDA PARA O CAJÚ -
ESTRADA DO CAJÚ - CAMPO DE FUTEBOL
- GAMBOA - LAGOA - ESCOLA MUNICIPAL
- PRAÇA DO IVAN - SARAVAH.

- CAMINHO 2 - LITORAL - ESTR. DO BOQUEIRÃO
- PONTE DO BOQUEIRÃO - RESTINGA DE ZACARIAS
- BARRA DE MARICÁ - AV. CENTRAL - RUA 40
- PONTE PRETA - AV. 1 - QUADRA 91
- LOTE 161 - SARAVAH.

BOM APETITE - CARTÕES: VISA E MASTERCARD.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

VEREADOR TUITEIRO SUSPENSO POR 90 DIAS PELA CÂMARA


VEREADOR TUITEIRO SUSPENSO POR 90 DIAS PELA CÂMARA.

         A COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA, MORAL, BONS COSTUMES E DECORO PARLAMENTAR, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ,   DECIDIU APLICAR PENA DE SUSPENSÃO DE 90 DIAS AO VEREADOR PETISTA DANILO, POR TER ELE TRANSMITIDO VIA O MICROBLOG TWITTER UMA SESSÃO PLENÁRIA E TER FEITO USO INDEVIDO DA IMAGEM DOS VEREADORES, INCLUSIVE DISTORCENDO A VERDADE AO VINCULAR AS IMAGENS AOS VOTOS DADOS EM PLENÁRIO.

         A REUNIÃO É PÚBLICA MAS OS EXCESSOS QUANDO NÃO EVITADOS DEVEM SER IMPEDIDOS. NÃO FOI UMA SIMPLES TRANSMISSÃO DE UMA VOTAÇÃO, MAS O USO INDEVIDO DA IMAGEM PARA DISTORCER FATOS E COLOCAR A MAIORIA DE ENCONTRO A POPULAÇÃO, OU PELO MENOS EM ANTIPATIA PERANTE A CLASSE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS.

         NÃO HOUVE INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, MAS HOUVE O USO INDEVIDO DAS IMAGENS PARA OBTER VANTAGENS PESSOAIS E POLÍTICAS, ALÉM DE PREJUDICAR OS SEUS PARES PERANTE O ELEITORADO.

         A CASSAÇÃO AINDA NÃO ESTÁ DESCARTADA EM VOTAÇÃO PELO PLENÁRIO. O VEREADOR ACUSADO E PUNIDO PELA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PODERÁ SE RETRATAR PUBLICAMENTE EM SESSÃO PLENÁRIA E A CÂMARA DAR POR ENCERRADA A QUESTÃO.

         O ASSUNTO É INTERNA CORPORIS, E TALVEZ O VEREADOR PUNIDO NÃO CONSIGA VIA MANDADO DE SEGURANÇA A COBERTURA DESEJADA. O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E O DA COMISSÃO DEVEM SER SEGUIDOS E APLICADOS, E SÓ CASO SEUS MEMBROS COMETAM ALGUMA ILEGALIDADE É QUE O JUDICIÁRIO PODERÁ INTERVIR EM PROL DA ORDEM JURÍDICA, OU DO CONTRÁRIO SERIA A JUDICALIZAÇÃO DO LEGISLATIVO.

         E... NÃO DEU OUTRA. MAIS UMA VEZ O JUDICIÁRIO INTERCEDE DESRESPEITANDO OUTRO ÓRGÃO. A JUDICALIZAÇÃO ESTÁ SE TORNANDO CORRIQUEIRA. DAQUI UNS TEMPOS JUÍZES ASSUMIRÃO A DIREÇÃO DO LEGISLATIVO. O MUNICIPALISMO CONTA MAIS UMA DERROTA.

         VEJAM O QUE ACONTECEU EM SEGUIDA:

         “O juiz Rodrigo Moreira Alves, da 2ª Vara Cível de Macaé, expediu um mandado de segurança determinando a reintegração imediata do vereador à Câmara, bem como o arquivamento do processo administrativo que corria contra ele na casa legislativa e  que poderia culminar na cassação do vereador.

“Acho que a Justiça está sendo feita. Eu fui colocado na Câmara pelo voto popular e por um motivo tão fraco, tão pequeno, eu estava sendo afastado e impedido de exercer meu mandato”, disse Funke após a sessão. Segundo ele, apesar da surpresa de alguns vereadores com a decisão da Justiça, nenhum deles quis debater diretamente a questão na sessão de hoje.

A Procuradoria da Câmara Municipal informou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro alegando que houve interferência do Judiciário numa questão interna do Poder Legislativo. O presidente da Câmara Municipal de Macaé, vereador Paulo Antunes (PMDB), não pôde falar com a reportagem por questões de agenda. “

         O JUDICIÁRIO PODERIA MANDAR RETORNAR ÀS ATIVIDADES PARLAMENTARES, E AGUARDAR O PARECER DA COMISSÃO DE ÉTICA, MAS NÃO, FOI LOGO EXTRAPOLANDO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. DEPOIS NÃO HAVERÁ COMO A POPULAÇÃO RECLAMAR E VER A COMISSÃO DE ÉTICA OMISSA OU SE NEGANDO A AGIR, DEIXANDO AO “DEUS DARÁ” E “SALVE-SE QUEM PUDER”.




quinta-feira, 18 de agosto de 2011

ALMAS GÊMEAS - TEMPO DE ESTUDOS


ALMA GEMEA - ALMAS GÊMEAS

Contos
ALMAS GÊMEAS
12/09/2008 - JOSÉ DAS NEVES NETTO

         Fora convidado para almoçar com um casal de amigos. Ele tranqüilo, sábio, sereno, comedido; ela transbordante de energia, agitada, sonhadora, talvez lhe faltando um pouco do elemento terra. Os dois juntos formando uma daquelas sonhadas parcerias, que somente se alcança ao longo de muitas e muitas passagens por esta terra de nosso Senhor. Aceitara de pronto. Eram pessoas mais que amigas, eram daquelas pessoas que irradiam, infundem uma profunda paz em tudo, em todos quantos deles se aproximem! E moravam numa dessas residências que muito poucas pessoas conseguem possuir: simples, belas, aconchegantes, sempre muito bem cuidadas. Todo esse agradável acrescido de algo indefinível, como se cada pedaço de madeira, cada porção do piso, as próprias flores, os pássaros e os animais domésticos estivessem impregnados do admirável modo de ser que eles possuíam e espalhavam ao seu redor.
         Em a noite anterior ao dia do almoço, tivera dois sonhos que muito o impressionaram e ansiava por relatá-los ao amigo. Tinha certeza de que, ao trazer à luz impressões profundas, faria desaparecer de sua mente o sofrimento que essas impressões lhe causavam.
         Tão logo se acomodou numa das agradáveis cadeiras espalhadas pela varanda, frente para o espaço interior, visão de beija-flores amigos da casa, foi logo dizendo:
         Tive uns sonhos aborrecidos, cara!
- Já sei. Daqueles que insistem em não acabar quando a gente acorda? Como se fizessem parte da nossa própria realidade?
- Exatamente!
- Já consegue falar dele?
- Acho que sim.
- Então não se preocupe com o nexo. Vai falando na medida em que for lembrando. Facilita perceber a importância de cada fragmento no todo.
- Tudo bem. O que eu mais sentia era uma tremenda angústia, uma vontade de voltar para casa sem saber para qual casa voltar, assim como se nenhuma das tantas casas onde vivi fosse agora a minha própria casa. Foi quando a vi passando ao longe e quis dela me aproximar. Sentia a certeza de que ela saberia me conduzir de volta para casa. Eu a vi através das grades que cercavam o local onde me encontrava. Alcancei o portão. Ele estava trancado com um cadeado. Percebi que o cadeado estava destravado. Tentei removê-lo e abrir o portão, mas por mais que fizesse força, meus esforços nada conseguiam movimentar. Ela estava se afastando para cada vez mais longe. Foi quando tive a idéia de passar por entre as estreitas grades daquela cerca, o que consegui facilmente. Mas nesse esforço, nessa perda de tempo, ela desapareceu e o sonho acabou. Acordei com a angústia de querer voltar sem saber para onde e a certeza de que somente ela poderia me confortar!
- Depois você me fala dela. Agora, me diz se você, logo que se acalmou, não percebeu que se tratava da realidade de outra pessoa e não “sua” realidade?
- Percebi, sim, cara. E é isto que está pegando!
- Eu penso que pela minha mente passava a angústia de um amigo tragicamente falecido.
- Então “ela” era na realidade uma ligação forte dele, e não sua?
- Na verdade, minha também. Preciso explicar melhor: desde o primeiro momento em que dela me aproximei – e isso aconteceu há muitos anos passados – senti um encanto fora do comum, coisa que nunca antes experimentara!
- Ela era assim tão bonita, tão gostosa, tão atraente? - quis saber Val.
- Não. Não foi nada disto. Embora ela fosse, ainda é, muito bonita. Mas o que mais senti naquele primeiro momento foi encanto e temor!
- Como assim? Vocês homens são todos movidos a sexo e atração!
- Nem sempre, irmãzinha. Nem sempre. E você sabe bem disto. O fundamento principal do seu relacionamento hoje é uma profunda amizade e entendimento, além dos laços de família, não é mesmo?
- Correto. Você tem razão.
- Pois bem, o que senti naquele primeiro instante foi uma antecipação e uma certeza daquilo que você, depois de tantos anos passados, vive hoje com seu marido.
- Agora você me deixou muito curiosa. Como é que podem acontecer coisas assim?
- Pedro riu um riso gostoso. Depois justificou: interessante como as lendas às vezes se fazem tão reais! Falo da cortina de Pargod, que Enoch observou no céu de Arabot. Lembram?
- Lembro.
- Eu também me lembro, confirmou Val.
- Isto quer dizer que ela é minha alma-gêmea?
Minha idéia de alma gêmea permanece aquele que o rabino Saltoun nos ensinou naquele curso em Curitiba: uma companheira que, alcançada sua própria perfeição, reencarna outra vez somente para nos ajudar a resgatar, na terceira e última chance, um carma ou pecado capital muito difícil de ser superado. Isto tudo na base da pressão e do castigo. A idéia de um relacionamento idílico não passa, para mim, de auto-engano. Depois de uns instantes de reflexão, Pedro continuou:
Relembrando os fios de ouro e suas composições, parece mais que vocês todos, ela e ele, inclusive, são companheiros cármicos. Ele se afastou para compor outros desenhos com outros companheiros e companheiras. Vocês seguirão juntos, certamente que seguirão juntos, para vivenciar outras experiências, adquirir outros conhecimentos.
- Esta possibilidade me encanta e me assusta, confesso. Mas que me resta fazer, mestre?
- Nada. Apenas fazer! Diz pra mim: você tem alguma memória passada dela? Quero dizer, não memórias concretas, mas abstratas, intuitivas?
- Aí é que o bicho pega. Eu tenho, e muitas! Algo de que nunca falei para ninguém.
- Arrisca falar?
- Sim. A mais forte delas uma quase certeza de que ela já foi minha irmã mais velha.
- Imagina um nome?
- Imagino.
- Algum lugar ou época?
- Também.
- Pedro voltou a seu modo peculiar de sorrir: solto, gostoso.
- Onde a graça, mestre?
- Na sua seriedade e temores.
- Sério?
- Sim, sério!
Antes de começar a explicar ele tomou uma inspiração profunda. Fechou os olhos e começou lentamente a falar:
- Como você sabe, como ensina Jung, sonhos significativos têm componentes muito intimamente ligados à mente do sonhador. Qualquer outra mente ignorará esses componentes e a interpretação resultará incompleta. Mas nos ensinam que existem também outros sonhos que nada têm a ver com a realidade do sonhador. Apenas se expressam em outra mente que se encontre em estado receptivo. No sonho que você acabou de relatar, me parece ocorrerem as duas hipóteses: componentes que nada têm a ver com a sua realidade pessoal, como a volta para casa, e componentes muito íntimos – ela. Pensando bem, ela bem pode ser um componente comum, digo, um componente que tanto pertence à sua mente como à mente, ou consciência, que deu origem ao sonho.
Sem se importar com o resultado de sua interpretação, Pedro passou a servir o chá de ervas especiais que Val depositara sobre a mesa enquanto conversavam.
“N” experimentava agora um enorme alívio. Tão grande quanto a necessidade de dizer a ela que procurasse evitar que seu sofrer perturbasse ainda mais a consciência de seu falecido marido. Coisa difícil, pois desde a tragédia, seus temores e outros fatores estranhos conspiravam para que não mais se encontrassem, não mais se falassem.
Como vimos, existem sonhos e sonhos, continuou Pedro.
- Sonhos e sonhos? - quis saber, mas, nesse exato instante, a esposa do amigo trouxe o almoço e interrompeu o fluxo da conversação, comentando sobre o trabalho que tivera no cultivo dos cogumelos de sol que estava servindo.
Menos de meia hora depois de comer, N começou a sentir-se mal. Puxou um longo hausto, massageou as têmporas, tentou se acomodar melhor.
- Você não está bem?
- Não sei. Meio esquisito!
- Como esquisito? Explica melhor – disse Pedro, o amigo.
- Estranho... Sinto-me estranho! Meio distante!
- Sensação de ausência?
- Como assim?
- De repente, parece que você acabou de chegar. Chegar de não sei onde, mas chegar onde você está. Nesse lugar, nessa situação, nesse corpo... E se eu não voltar mais? Para esse lugar, essa situação, esse corpo?
- Preocupa não – disse Pedro sorrindo. O fenômeno, a sensação, não tem nada a ver com alma, cordão de prata... Aliás, fica tranqüilo que o seu cordão de prata está bem grosso e firme. Posso ver daqui!
- Mas incomoda!
- Respira profunda e lentamente. Manda prana pro cérebro que ele melhora!
- Sente-se melhor agora?
- Não, cara, acho que estou piorando.
- Toma um pouco desse chá, ele vai lhe fazer bem! - ofereceu Val.
- É daqueles seus chás?
- Este é o meu “sonhosbons”. Quer deitar? Eu lhe arranjo uma cama confortável.
- Quero sim, querida. Quero sim.
- Dormir lhe fará bem. Voltar a sonhar será ainda melhor. Fique calmo, não tenha medo e tudo se resolve, aconselhou Pedro.
- Está confortável agora? – ela perguntou, depois de o acomodar em uma cama no quarto de hóspedes.
- Bem...
- Bem o que? – pode dizer.
- É que eu costumo meditar sem roupa nenhuma. Sorry.
- Não seja por isso! Pode ficar a vontade. Como você bem sabe, gosto de homem peludo, não pelado!
- Mas este seu peludo é meio peludo de mais, não acha? Parece que acabou de sair das cavernas! Conta pra mim: como é que foi que ele conquistou você? Deu uma pancada na sua cabeça e lhe arrastou pra cá?
- Não, seu bobo. Foi com muito charme e muito carinho. Não foi tão simples assim! Agora relaxa. Vou lhe cobrir com um lençol e depois você se livra da roupa que tiver atrapalhando o seu relaxar. Fica frio. Se alguma saliência inconveniente acontecer, eu cuido dela com minha melhor faca – ela ameaçou. Depois, rindo gostosamente, acrescentou: vou deixar uma dezena de respeitáveis senhoras na maior solidão.
- Não exagera, não são tantas assim!
Depois que ela se afastou, iniciou sua rotina pessoal de esvaziamento da mente, produzindo mentalmente o som melodioso de seu mantra pessoal. Agradeceu tudo quanto de melhor experimentara naquela manhã. Depois agradeceu também o bom, o menos bom até conseguir encontrar recompensa e significado até mesmo no que de pior experimentara.
Como de hábito, seu metabolismo se modificou e começou a sentir frio. Puxou um cobertor. Depois percebeu quando seus pensamentos começaram a fugir e tomar um curso próprio, misturando fatos, leituras e conversas recentes com antigas memórias. Percebeu quando tudo começou a se transformar em sonho. Um agradável sonho em que as memórias afluíam em toda a sua cor e intensidade. Um sonho quase sem fim, assim como a nossa própria vida, cujo fim somente os outros percebem.
Alegrou-se ao perceber a presença de um antigo companheiro que não pode identificar de pronto. Admirou a elegância simples com que ele se vestia, seu terno impecável, as cores combinando perfeitamente com sua figura. Estendeu-lhe a mão, prazerosamente. Seus olhos lembravam os olhos de um verdadeiro mestre quando ouve atentamente um membro da sua classe.
Agora sentia um corpo. Sentia que possuía um corpo e que se expressava e se localizava através desse corpo, mas o corpo não lhe incomodava ou atrapalhava. Pelo contrário, o corpo acrescentava sensações agradáveis, como a sensação de abraçar um velho amigo.
Subiram por uma longa escadaria, acarpetada. Percebeu que estavam entrando em um cinema escuro e vazio. Há muito tempo não entrava num cinema. Acomodaram-se numa confortável poltrona. Em silêncio, sem nada dizer, o mestre lhe transmitiu algo: iam ver um esboço de filme. Um filme ainda não completamente editado. Mesmo sem nunca ter experimentado ou pelo menos acompanhado o trabalho de um editor, sabia que as seqüências deveriam ter sua aprovação para serem incorporadas ao roteiro final e se transformarem na realidade do filme.
As luzes diminuíram de intensidade e uma musica suave, arrebatadora ocupou todo o ambiente. O proscênio se iluminou.
Uma cortina lentamente se abriu e se transformou no próprio filme. Seus fios de ouro extremamente finos e brilhantes, por um breve momento, penderam soltos e separados. Logo depois se foram entrelaçando, compondo figuras de geometria simples que se tornavam cada vez mais elaboradas, mas sempre deixando perceber claramente o curso de cada fio, perceber como cada um se ajustava aos demais fios para compor uma espécie de rica e artisticamente elaborada peça de tapeçaria. Às vezes um fio se desgarrava, interrompia seu curso junto ao conjunto de fios. Sim. Era essa a impressão. Um conjunto de fios se misturando e alternando dentro do desenho. Mais longe, numa espécie de distância que não era apenas física, mas também temporal, o mesmo fio reaparecia, para se harmonizar novamente com o conjunto de fios a que pertencera e com eles formar novos desenhos. Mas a impressão dominante era de que os fios sempre se acompanhavam; de certa forma, sempre se acompanhavam. As seqüências ficaram confusas. Por um breve lapso de tempo, pareceu-lhe estar no cenário, interagindo com personagens conhecidos e familiares, mas não conseguia lembrar nem de onde nem de quando os conhecia. Tinha, porém, uma absoluta certeza: de algum lugar, de algum ponto comum os conhecia a todos.
Perdido em lembranças da lenda de Enoch diante do trono, não percebeu quando sua percepção alterada o fundiu com as cenas que se projetavam diante de seus olhos. Desaparecera agora a tela de projeção, o feixe luminoso e colorido, a sensação de estar em um local fechado e escuro. Permanecia apenas a agradável e tranqüilizadora sensação de estar bem acompanhado e protegido por um guia e mestre.
- Posso ver de novo o começo, mestre? - perguntou respeitosamente. Perdoe, mas não prestei muita atenção na abertura!
- Ó sim. Não se aborreça com coisas assim tão simples. Você é o dono deste filme. Pode vê-lo e revê-lo quantas vezes quiser!
As imagens correram rapidamente para trás. Houve um ajuste de foco e lentamente tudo começou a fluir novamente em sua ordem natural. A abertura, agora que ele se acostumara a essa nova realidade, parecia ser mostrada bem lentamente.
Viu uma aldeia de casas brancas, linhas retas. Percorreu ruas estreitas. Sentiu a proximidade do mar, a brisa úmida, o cheiro forte de peixe, viu a muralha de pedras que quase circundava a pequena aldeia. Escalou o obstáculo e contemplou o mar azul lá embaixo, a espuma branca malhando a base dos rochedos. Sabia que naquela direção jamais alcançaria chegar ao mar. Seguiu margeando a muralha ladeira abaixo até encontrar o ancoradouro de onde partiam, mas de onde nem sempre voltavam, os pescadores. Uma imensa onda de saudade e nostalgia o acometeu. Trazida pelo vento, um sopro de flauta pan reproduzia antiga canção. A dor de alma era agora quase insuportável. Sentiu suas forças se esgotarem na luta contra ondas enlouquecidas. Depois a embriaguez, o torpor, a estranha leveza e mobilidade de quem não mais carrega consigo o peso do próprio corpo. Mas o incomodo de imensa saudade e ausência continuavam iguais.
- Mestre, quem sente tamanha dor? - perguntou. - - Alguém que muito lhe ama, certamente!
Ficou refletindo, enquanto outras cenas desfilavam diante dos seus olhos. Um olhar e um sorriso prenderam sua atenção.
- Mestre, é ela?
- Eu sabia – alegrou-se o mestre - que você a reconheceria sempre que novamente a reencontrasse!
Somente agora percebia quantas vezes a reencontrara e novamente a perdera! Ela a mãe, a irmã, a mulher, a namorada! Ela sempre amiga e companheira. Somente agora entendia como companheiros cármicos vivenciam situações e conflitos diversos ao longo de várias existências. Somente agora sabia a razão do enorme encanto que sentia por ela!
Ao final, as cenas desapareceram. Um instante de total escuridão e uma luz incidiu diretamente em seus olhos como os primeiros raios de uma nova manhã. Ainda pode formular uma ultima pergunta:
- Mestre poderia ver também o futuro?
- O futuro será como você o imaginar. Bem... Dependerá de suas futuras escolhas combinadas com as escolhas de todos aqueles que mais diretamente convivem ou conviverão com você, além dos desígnios da Providência em benefício de todos, é claro.
- Não. Não é claro! - retrucou. Mas que assim seja!
- Assim seja!
......................................
Despertou. Reconheceu o lugar onde se encontrava. Depois ficou um longo tempo refletindo sobre como sua vida alcançara um ponto de não retorno e como tudo nela se transformaria a partir daí!
Levantou-se em ótimo estado. Despediu-se dos amigos e, rompendo um longo tempo de medo e hesitação, foi direto ao encontro dela.
Quando a encontrou, cumprimentou-a com palavras simples, comuns para aquela circunstância. Ela respondeu com um sorriso que iluminou seu rosto bonito. Seus olhares se perderam um no outro. E depois, por um instante quase eterno, no fundo dos olhos dela, suas almas se reencontraram!
exibelotexto.php?cod=14809&cat=Contos#
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Almas gêmeas
Postado por Julio às 00:19
13Jun
Um tema recorrente nos corações de todos é o da existência de almas gêmeas, ou seja, espíritos cuja união seria perfeita, ‘foram feitos um para o outro’ como se diz popularmente. Mas, dentro do paradigma espírita, é possível isso?
Primeiramente precisamos considerar que não existem privilégios na criação, todos fomos ‘criados simples e ignorantes’, que com o cadinho da experiência adquirimos conhecimentos e aperfeiçoamos nossa moral. O fato de haverem dois espíritos com destino de se encontrarem vai contra esse princípio e negaria totalmente a premissa de nosso livre-arbítrio. Dentro da Codificação, encontramos algumas perguntas de Kardec a esse respeito no Livro dos Espíritos:
Questão 298. As almas que devam unir-se estão, desde suas origens, predestinadas a essa união e cada um de nós tem, nalguma parte do Universo, sua metade, a que fatalmente um dia se reunirá? “Não; não há união particular e fatal, de duas almas. A união que há é a de todos os Espíritos, mas em graus diversos, segundo a categoria que ocupam, isto é, segundo a perfeição que tenham adquirido. Quanto mais perfeitos, tanto mais unidos. Da discórdia nascem todos os males dos humanos; da concórdia resulta a completa felicidade.”
299. Em que sentido se deve entender a palavra metade, de que alguns Espíritos se servem para designar os Espíritos simpáticos? “A expressão é inexata. Se um Espírito fosse a metade de outro, separados os dois, estariam ambos incompletos.”
300. Se dois Espíritos perfeitamente simpáticos se reunirem, estarão unidos para todo o sempre, ou poderão separar-se e unir-se a outros Espíritos? “Todos os Espíritos estão reciprocamente unidos. Falo dos que atingiram a perfeição. Nas esferas inferiores, desde que um Espírito se eleva, já não simpatiza, como dantes, com os que lhe ficaram abaixo.”
301. Dois Espíritos simpáticos são complemento um do outro, ou a simpatia entre eles existente é resultado de identidade perfeita? “A simpatia que atrai um Espírito para outro resulta da perfeita concordância de seus pendores e instintos. Se um tivesse que completar o outro, perderia a sua individualidade.”
Grande polêmica se faz acerca da teoria das almas gêmeas por conta do texto de Emmanuel sobre o assunto contido no livro “O Consolador”, em que o Benfeitor considera quando indagado sobre tal teorização:
“No sagrado mistério da vida, cada coração possui no Infinito a alma gêmea da sua, companheira divina para a viagem à gloriosa imortalidade. Criadas umas para as outras, as almas gêmeas se buscam, sempre que separadas. A união perene é-lhes a aspiração suprema e indefinível. Milhares de seres, se transviados no crime ou na inconsciência, experimentaram a separação das almas que os sustentam, como a provação mais ríspida e dolorosa, e, no drama das existências mais obscuras, vemos sempre a atração eterna das almas que se amam mais intimamente, envolvendo umas para as outras num turbilhão de ansiedades angustiosas; atração que é superior a todas as expressões convencionais da vida terrestre. Quando se encontram no acervo real para os seus corações – a da ventura de sua união pela qual não trocariam todos os impérios do mundo, e a única amargura que lhes empana a alegria é a perspectiva de uma nova separação pela morte, perspectiva essa que a luz da Nova Revelação veio dissipar, descerrando para todos os espíritos, amantes do bem e da verdade, os horizontes eternos da vida”
Note-se que Emmanuel não contradiz Kardec como alguns forçosamente querem crer. Antes, traça um belo panorama do que o amor, em se tratando de almas afins, que pelejam longos séculos, milênios talvez, juntas, em compromissos ora dolorosos ora sublimes, pode fazer, transformando os seres, que passam a se amparar e galgar juntos seu caminho de ascensão. Não trata, em nenhum momento, das almas gêmeas como metades eternas, mas sim como criaturas cuja perfeita sintonia de pendores as faz credoras de um amor recíproco que atravessa as maiores barreiras, passando a impressão de serem feitas mesmo uma para a outra, tamanha identidade de pensamentos. Não vemos portanto qualquer incongruência entre os textos, já que todos contamos para nossa felicidade com espíritos simpáticos e amorosos devotados a nós em todos os níveis de nossa existência.
Diante disso, munidos no melhor sentimento fraterno, postamos abaixo o belo poema escrito por Emmanuel quando de sua reencarnação em Roma a sua esposa Lívia. A bela imagem das almas gêmeas, entendidas no âmbito das simpatias e dos laços que se perdem nas noites do tempo, continua sendo fonte inspiradora a todos que amam e a todos que querem reaprender a amar...

“Alma gêmea da minhalma, Flor de luz da minha vida,
Sublime estrela caída Das belezas da amplidão!...
Quando eu errava no mundo, Triste e só, no meu caminho,
Chegaste, devagarzinho, E encheste-me o coração.
Vinhas na bênção dos deuses, Na divina claridade,
Tecer-me a felicidade Em sorrisos de esplendor!...
És meu tesouro infinito, Juro-te eterna aliança,
Porque sou tua esperança, Como és todo o meu amor!
Alma gêmea da minhalma, Se eu te perder, algum dia,
Serei a escura agonia Da saudade nos seus véus...
Se um dia me abandonares, Luz terna dos meus amores,
Hei de esperar-te, entre as flores Da claridade dos céus...”

Poema extraído do livro “Há dois mil anos”, dedicado por Públio Lentulus (reencarnação anterior de Emmanuel em Roma) a sua esposa Lívia.
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Comentários:
Anônimo disse...
    Que texto lindu Julio, gostei do que vc escreveu.
    obrigada por mais esse conhecimento
   
    13 de junho de 2009 22:30
Anônimo disse...
    estou confusa...alma gemea é bom ou ruim!!!vc saber quem é sua alma gemea nao significa ter um relacionamento amoroso com ele?
    16 de abril de 2011 10:34
Julio disse...
    Alma gêmea é uma metáfora para espíritos cujos ideais são tão afins que parecem ter sido criados um para o outro... Logo não se deve interpretar de forma literal o termo. O que importa é o amor e a harmonia para que o casal consiga viver bem e elevar-se, não devemos nos preocupar em tentar identificar amores do passado mas sim nos esforçar para não errarmos novamente no presente com pessoas que estragam seu carinho e amor em nosso favor. Júlio
    16 de abril de 2011 21:26
2009/06/almas-gemeas.html
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REENCARNAÇÃO E ALMAS GÊMEAS

A novela “Alma Gêmea”, da Rede Globo, tem na sua temática a reencarnação e a questão das almas gêmeas. Quanto à reencarnação, vale esclarecer que o Espírito, após deixar o corpo físico pela morte, normalmente não reencarna de imediato, como deu a entender a novela. Isso porque, retornando ao mundo espiritual, ele necessita geralmente planejar a sua nova existência, com vistas à sua evolução. Depois disso, ao ligar-se ao óvulo fecundado no útero da mãe, o espírito inicia sua nova reencarnação, precisando, a partir daí, de nove meses de gestação para nascer na vida física.

Provas Científicas da Reencarnação
A reencarnação, antes de ser mera questão doutrinária, assenta seu fundamento na palavra de Jesus e na própria Bíblia, sem falar na comprovação do fenômeno reencarnatório pela pesquisa científica, hoje de amplo domínio público.
O Prof. Hamendra N. Banerjee, na qualidade de Diretor do Instituto Indiano de Parapsicologia, pesquisou mais de 1.200 casos de pessoas que tinham nítidas lembranças do que foram em vidas anteriores, ou seja, desde o local onde tinham vivido no passado até nomes de parentes, passando por seus próprios nomes, apelidos e fatos acontecidos com elas. Os dados foram devidamente checados por Banerjee comprovando a reencarnação, embora tenha ele admitido que é possível alguém recordar-se de outras vidas através de uma memória extra-cerebral. No entanto, para nós, espíritas, essa memória, que sobrevive à morte do corpo físico e volta a existir em outra roupagem carnal, chama-se espírito reencarnado.
Um fato observado pelo Professor Banerjee trata da reencarnação em sexos opostos. Gnana, com três anos de idade, afirmava ter sido o menino Tiillekeratne, que morrera aos 11 anos. Quando levada a casa em que morara na outra vida, a menina ficou muito contente ao reconhecer a irmã e manifestou aversão ao irmão com quem brigara pouco antes de morrer.

Marcas de Nascença
Ao pesquisar o caso das gêmeas Gillian e Jenifer Pollock, nascidas em uma família católica na Inglaterra, Barnejee comprovou que elas na vida anterior tinham sido as irmãs Joana, de onze anos, e Jacqueline, de sete. Elas haviam morrido de mãos dadas, vítimas de atropelamento. Ao reencarnarem do mesmo pai e da mesma mãe, as gêmeas começaram a falar de suas vidas passadas, inclusive relatando com detalhes o acidente que sofreram. Este caso está relatado no livro Vida Pretérita e Futura, fruto de 25 anos de estudos sobre a reencarnação.
O Prof. Barnejee verificou que a menina Jenifer tinha no seu corpo uma cicatriz muito branca, idêntica a que tinha Jacqueline, a mais nova das duas meninas mortas. Jenifer também apresentava marca de nascença de cor vermelhoescura, do tamanho aproximado de uma moeda, situada no quadril esquerdo. A marca era também igual em forma, tamanho, cor e localização à que Jacqueline apresentava na encarnação passada.
Como pesquisador da reencarnação, tenho no meu arquivo todas as fotos desses casos, e de outros investigados por Barnejee, publicados na revista “O Cruzeiro”, de 22 de setembro de 1971, como o caso do menino Nejati, que nasceu com a marca do ferimento de uma punhalada sofrida em outra encarnação, quando se chamava Nagib Budak. Além disso, quando levado à casa de sua família anterior, Nejati reconheceu parentes de sua vida passada.
No Brasil, o Delegado João Alberto Fiorini pesquisou uma jovem que se recordava de ter sido a poetisa portuguesa Eugênia Infante da Câmara, ligada à vida amorosa de  Castro Alves. Um dos fatos que serviram como prova reencarnatória foi à referência que o poeta fazia à mancha que Eugênia tinha no seio esquerdo, igualmente a que apresentava, no mesmo local, a jovem brasileira.
Almas Gêmeas
Com referência ao significado da expressão “almas gêmeas” do ponto de vista do Espiritismo, são aquelas que se buscam por uma grande afinidade, tanto quando estão encarnadas na Terra quanto no plano espiritual. A ligação prossegue até elas  atingirem o estágio da perfeição. Portanto, a expressão “almas gêmeas” não quer dizer “almas que foram criadas ao mesmo tempo para viverem juntas por toda a eternidade”, pois Deus não cria almas aos pares. Convém também não confundir almas gêmeas com metades eternas, pois isso não existe. Afinal, se um espírito fosse a metade do outro, é lógico que, separados os dois, ambos estariam incompletos, segundo se entende da questão 299 de O Livro dos Espíritos, de Allan Kardec.
No romance histórico Há Dois Mil Anos, psicografado pelo médium Chico Xavier, o autor espiritual Emmanuel conta a saga de sua reencarnação como o Senador Romano Publius Lentulus, quando teve um marcante encontro com Jesus.
Na obra, encontramos a inspirada letra da música “Alma Gêmea”, cantada pelo então Senador para sua esposa Lívia, morta na arena de um circo romano por aceitar e vivenciar os ensinos pregados por Jesus. Aliás, ainda segundo Chico Xavier, a ligação afetiva entre os Espíritos de Públius Lentulus e Lívia perdura até os dias de hoje.
Gerson Simões Monteiro é Presidente da Fundação Cristã-Espírita Cultural Paulo de Tarso.
e-mail: gerson@radioriodejaneiro.am.br
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ALMAS GÊMEAS
    "Uma alma gêmea é alguém a quem nos sentimos profundamente ligados, como se a comunicação e a comunhão que ocorrem entre nós não fossem produtos de esforços intencionais, mas de graça divina.
    Este tipo de relacionamento é tão importante para a alma que muitos já disseram que não há nada mais precioso na vida."
    ALMAS GÊMEAS são imagens, refletidas em um espelho de cristal, de almas colocadas em corpos físicos diferentes.
    ALMA GÊMEA é aquela parcela de um eu expressa de forma completa e perfeita em outrem, por quem nos sentimos atraídos e por quem nutrimos afeto e amor incondicional e total.
    ALMA GÊMEA é a melhor parte ou parcela de alguém; alguém já evoluído, um ser já refinado e apurado, melhorado, lapidado e aprimorado refletido em outro alguém com quem guarda semelhanças e similaridade de sentimentos, atitudes, posturas e elevação.
    Podemos encontrar almas gêmeas em muitas formas diferentes de relacionamento - amizade, casamento, trabalho, lazer, família. É um modo raro de intimidade, mas não se limita a uma pessoa ou forma.
    Quando Almas Gêmeas encarnam como par amoroso, numa figura masculina e outra feminina, sua relação é fecunda, tranqüila, serena, harmoniosa e baseada fundamentalmente no amor, na compreensão, no respeito e ajuda mútua.
    Dificilmente brigam e, quando isso acontece, a razão da briga é rapidamente solucionada, existe um enorme sentimento de perdão.
    Em alguma oportunidade de suas vidas passadas elas foram aquilo que podemos chamar de CHAMAS ARDENTES.
    Em um dia essas mesmas almas, que hoje são chamadas ou entendidas como Almas Gêmeas, evoluirão e se tornarão ainda mais unidas, mais próximas e mais divinizadas. Então poderão ser chamadas de COMPLEMENTOS DIVINOS.
    Almas Gêmeas - Reencarnação
    Ligações Cármicas e Ligações Amorosas
    Luanda Kaly
espiritismo/estudos/almas_gemeas.asp
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Almas gêmeas

Não há almas que desde suas origens, estejam  predestinadas a união. Cada um de nós não tem, nalguma parte do Universo, sua metade, a que fatalmente um dia reunirá.  Não há união particular e fatal, de duas almas. A união que há é a de todos os Espíritos, mas em graus diversos, segundo a categoria que ocupam, isto é, segundo a perfeição que tenham adquirido. Quanto mais perfeitos, tanto mais unidos. Da discórdia nascem todos os males dos humanos; da concórdia resulta a completa felicidade. 
[9a - página 185 questão 298]
          No caminho dos homens é ainda o amor que preside a todas as atividades da existência em família e em sociedade.
          Reconhecida a sua luz divina em todos os ambientes, observaremos a união dos seres como um ponto sagrado de referência dessa lei única que dirige o Universo.
[41a  -página 184 questão322]
           No sagrado mistério da vida, cada coração possui no Infinito a alma gêmea da sua, companheira divina para a viagem à gloriosa imortalidade.
          Criadas umas para as outras, as almas gêmeas se buscam, sempre que separadas.  A união perene é-lhes a aspiração suprema e indefinível.  Milhares de seres, se transviados no crime ou na inconsciência, experimentam a separação das almas que os sustentam, como a provação mais ríspida e dolorosa, e, no drama das existências mais obscuras, vemos sempre a atração eterna das almas que se amam mais intimamente, evolvendo umas para as outras, num turbilhão de ansiedades angustiosas, atração que é superior a todas as expressões convencionais da vida terrestre.  Quando se encontram, no acervo dos trabalhos humanos, sentem-se de posse da felicidade real para os seus corações — a da ventura de sua união, pela qual não trocariam todos os impérios do mundo, e a única amargura que lhes empana a alegria é a perspectiva de uma nova separação_pela_morte, perspectiva essa que a luz da Nova Revelação veio dissipar, descerrando para todos os espíritos, amantes do bem e da verdade, os horizontes eternos da vida.
[41a - página 185 questão 323]  
        O Universo é o plano infinito que o pensamento divino povoou de ilimitadas e intraduzíveis belezas.
        Para todos nós, o primeiro instante da criação do ser está mergulhado num suave mistério, assim como também a atração profunda e inexplicável que arrasta uma alma para outra, no instituto dos trabalhos, das experiências e das provas, no caminho infinito do Tempo.
        A ligação das almas gêmeas repousa, para o nosso conhecimento relativo, nos desígnios divinos, insondáveis na sua sagrada origem, constituindo a fonte vital do interesse das criaturas para as edificações da vida.
         Separadas ou unidas, nas experiências do mundo, as almas irmãs caminham, ansiosas, pela união e pela harmonia supremas, até que se integrem, no plano espiritual, onde se reúnem para sempre na mais sublime expressão de amor divino, finalidade profunda de todas as cogitações do ser, no dédalo do destino.
[41a - página 186 questão 325] 
         Resposta de Emmanuel em atenção às objeções da editora (FEB), em relação à aparente divergência entre os textos acima:  
        “Meu amigo, Deus te abençoe o coração nas lutas materiais. Agradecendo o teu carinho fraterno, na colaboração amiga e sincera de sempre, peço a modificação do texto, do novo trabalho, que deverá ser apresentado nos seguintes termos:
        — “Grande número de almas desencarnadas nas Ilusões da vida física, guardadas quase que integralmente no intimo, conservam-se, por algum tempo, incapazes de apreender as vibrações do plano espiritual superior, sendo conduzidas pelos seus guias e amigos redimidos às reuniões fraternas do Espiritismo evangélico, onde, sob as vistas amoráveis desses mesmos mentores do plano invisível, se processam os dispositivos da lei de cooperação e benefícios mútuos, que rege os fenômenos da vida nos dois planos.”
        “Devo o pequeno equivoco observado, concedendo à matéria certos ascendentes que só pertencem ao espírito, a perturbações do método de “filtragem mediúnica”, onde o nosso pensamento foi prejudicado.
        “Solicitando essa modificação, pediria a conservação, no texto, da humilde exposição relativa à tese das “almas gêmeas”, ainda que, em consciência, sejam os amigos da Casa de Ismael compelidos à apresentação de uma ressalva, em obediência à lealdade de respeitável ponto de vista.  A tese, todavia, é mais complexa do que parece ao primeiro exame, e sugere mais vasta meditação às tendências do século, no capítulo do “divorcismo” e do “pansexualismo”, que a ciência menos construtiva vem lançando nos espíritos, mesmo porque, com a expressão “almas gêmeas”, não desejamos dizer “metades eternas”, e ninguém, a rigor, pode estribar-se no enunciado para desistir de veneráveis compromissos assumidos na escola redentora do mundo, sob pena de aumentar os próprios débitos, com difíceis obrigações à frente da Lei.”
[41a - página 231 ]
A resposta dada no Livro dos Espíritos: "Não há almas que desde suas origens, estejam  predestinadas a união", condiz com o princípio básico do livre-arbítrio. 
Sendo gêmeas desde a criação possuiriam características semelhantes e distintamente das demais.  Realmente, seria difícil imaginar que Deus tivesse criado, originalmente, pares de espíritos.
        Nossas observações sobre os textos acima, de Emmanuel:
        Emmanuel: "No sagrado mistério da vida, cada coração possui no Infinito a alma gêmea da sua, companheira divina para a viagem à gloriosa imortalidade." 
        Emmanuel: "CriadaS umaS para aS outraS"
-----   (não significa: criada, fatalmente, uma para a outra)
        Emmanuel: "A união perene é-lhes a aspiração suprema e indefinível."
----- (a união perene é uma condição que deve ser conquistada - é uma aspiração)
        Emmanuel: "Milhares de seres, se transviados no crime ou na inconsciência, experimentam a separação das almas que os sustentam, como a provação mais ríspida e dolorosa"
----- (Deus não condiciona, fatalmente, a evolução de uma alma à de outra.)
        Emmanuel: "Para todos nós, o primeiro instante da criação do ser está mergulhado num suave mistério, assim como também a atração profunda e inexplicável que arrasta uma alma para outra"
---- (neste parágrafo Emmanuel ratifica nossa primeira observação acima.  E, destaca o mistério do instante da criação dos seres. Portando, não entra em contradição com a questão no Livro dos Espíritos.)
        Emmanuel: "Separadas ou unidas, nas experiências do mundo, as almas irmãs caminham, ansiosas, pela união e pela harmonia supremas, até que se integrem, no plano espiritual"
---- (deixa a entender que a integração, de fato, ocorre no plano espiritual em estágio de harmonia suprema.)
        Emmanuel: "com a expressão almas gêmeas, não desejamos dizer metades eternas”
        É justo lembrar que nas primeiras páginas do Antigo Testamento, base da Revelação Divina, está registrado: “e Deus considerou que o homem não devia ficar só”.
[41a - página 186 questão 324]
GENESE [2]
        18 Disse mais o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora que lhe seja idônea.
        24 Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne.
       Não devemos esquecer que a Terra ainda é uma escola de lutas regeneradoras ou expiatórias, onde o homem pode consorciar-se várias vezes, sem que a sua união matrimonial se efetue com a alma gêmea da sua, muitas vezes distante da esfera material.
        A criatura transviada, até que se espiritualize para a compreensão desses laços sublimes, está submetida, no mapa de suas provações, a tais experiências, por vezes pesadas e dolorosas.
        A situação de inquietude e subversão de valores na alma humana justifica essa provação terrestre, caracterizada pela distância dos Espíritos amados, que se encontram num plano de compreensão superior, os quais, longe de desdenharem as boas experiências dos companheiros de seus afetos, buscam facultar-lhes com a máxima dedicação, de modo a facilitar o seu avanço direto às mais elevadas conquistas espirituais.
[41a - página 188 questão 328]  
        Os Espíritos_superiores não ficam propriamente ligados ao orbe terreno, mas não perdem o interesse afetivo pelos seres amados que deixaram no mundo, pelos quais trabalham com ardor, impulsionando-os na estrada das lutas redentoras, em busca das culminâncias da perfeição.
        A saudade, nessas almas santificadas e puras, é muito mais sublime e mais forte, por nascer de uma sensibilidade superior, salientando-se que, convertida num interesse divino, opera as grandes abnegações do Céu, que seguem os passos vacilantes do Espírito encarnado, através de sua peregrinação expiatória ou redentora na face da Terra.
[41a - página 188 questão 329]
O amor das almas gêmeas não pode constituir restrição ao amor universal, porquaSnto, atingida a culminância evolutiva, todas as expressões afetivas se irmanam na conquista do amor divino. O amor das almas gêmeas, em suma, é aquele que o Espírito, um dia, sentirá pela Humanidade inteira.
[41a - página 187 questão 326]
É oportuno lembrar que, em muitas famílias, o amor existente entre os casais, que poderíamos considerar almas gêmeas, ainda é menor do que o amor para com os seus filhos. Temos que entender melhor o sentido de Almas gêmeas. Isto é, considerarmos a família espiritual (almas gêmeas - simpáticas - afins).
        André_Luiz (espírito), cita exemplo de casal de encarnados: Adelino e Raquel são Espíritos associados de muitas existências em comum, partilham o mesmo cálice de dores e alegrias terrestres. Na atualidade, durante o sono, seus corpos repousam um ao lado do outro, no mesmo leito; entretanto, cada um vive em plano mental diferente. E muito difícil estarem reunidas nos laços domésticos as almas da mesma esfera. 
        Raquel, durante a emancipação de sua alma, fora dos veículos de carne, pode ver a avozinha, com quem se encontra ligada no mesmo círculo de elevação.
        Adelino, porém, somente poderá ver Segismundo, com quem se encontra imantado_pelas_forças do ódio que ele deixou, imprudentemente, desenvolver-se, de novo, em seu coração...
[16a - página 176 ]  - André Luiz 
Texto extraído do livro "Há 2000 anos", 29ª edição  -  página 130 ... 
EPISÓDIOS DA HISTÓRIA DO CRISTIANISMO NO SÉCULO I
Romance de EMMANUEL, psicografado por FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER
... "Jamais fiz uma viagem tão penosa e tão infeliz! Gênios malditos parecem presidir as minhas atividades na Palestina, porque, se curei uma filha, perdi um filhinho no desconhecido e começo a perder a mulher no abismo das irreflexões e da incoerência; e acabarei, também, perdendo-me para sempre.
          Dizendo-o, bateu a porta com toda a força dos seus movimentos instintivos, encaminhando-se ao gabinete, enquanto a esposa, de coração genuflexo, dirigia o pensamento para aquele Jesus carinhoso e terno, que viera ao mundo para salvar todos os pecadores. Lágrimas dolorosas fluíam-lhe dos olhos, fixos ainda na paisagem do lago de Genesaré, aonde parecia haver regressado em espírito, novamente. Lá estava o Mestre, em atitudes doces de prece, cravando nas estrelas do céu os olhos fulgurantes.
          Figurou-se-lhe que Jesus também lhe notara a presença naquela hora sombria da noite, porque desviara o olhar fúlgido do firmamento constelado e estendia-lhe os braços compassivos e misericordiosos, exclamando com infinita doçura:
          - Filha, deixa que chorem os teus olhos as imperfeições da alma que o Nosso Pai destinou para gêmea da tua!... Não esperes deste mundo mais que lágrimas e padecimentos, porque é na dor que os corações se dulcificam para o céu... Um momento chegará em que te sentirás no cume das aflições, mas não duvides da minha misericórdia, porque no momento oportuno, quando todos te desprezarem, eu te chamarei ao meu reino de divinas esperanças, onde poderás aguardar teu esposo, no curso incessante dos séculos!...
          ... Todavia, a esposa do senador compreendeu que não fôra vítima de uma perturbação alucinatória, e guardou, com amor, no âmago do coração, as doces palavras do Messias."
As almas, quando associadas entre si, vivem ligadas uma às outras pela imanação magnética, superando obstáculos e distâncias.
[28a - páginas 154; 193]  - André Luiz - 1954
        Todos nos destinamos ao Amor Eterno e no entanto, para alcançar o objetivo supremo, cada qual de nós possui um caminho próprio. Para a maioria das criaturas, o encontro do amor ideal assemelha-se, de algum modo, à procura do ouro nas minas ou de diamante nas catas. É indispensável peneirar o cascalho ou mergulhar as mãos no barro do mundo, a fim de encontrá-lo.  Sempre que amamos profundamente a alguém, transformamos esse alguém no espelho de nossos próprios sonhos... Passamos a ver-nos na pessoa que se nos transforma em objeto da afeição. 
        Se essa criatura efetivamente nos reflete a alma, o carinho mútuo cresce cada vez mais, assegurando-nos o clima de encorajamento e alegria para a viagem nem sempre fácil da evolução. Nessa hipótese, teremos obtido apoio seguro para a subida do acrisolamento moral... 
        Em caso contrário, a pessoa a que particularmente nos devotamos acaba devolvendo-nos os próprios reflexos, à maneira de um banco que nos restituisse ou estragasse os investimentos por desistência ou incapacidade de zelar por nossos interesses. Então, surgem para nós aquelas posições espirituais que nomeamos por mágoa, desencanto, indiferença, desilusão...
        Caminhamos na existência pelas vias da afinidade, de afeição em afeição, até achar aquela afeição inesquecível que se nos levante na vida por chama de amor eterno. Mas entendendo-se o conceito de afeição, sem a estreiteza do sexo, de vez que a ligação esponsalícia, embora sublime, é apenas uma das manifestações do amor em si. Determinado homem ou determinada mulher podem confirmar na esposa ou no esposo a presença do seu tipo ideal; entretanto, talvez prossigam, após o casamento, mais intimamente vinculados ao coração materno ou ao espírito paternal... E, às vezes, somente encontrarão o laço de eleição num dos filhos. Em amor, a afinidade é o que conta...
        A reencarnação é também recapitulação. Muitos casais no mundo se constituem de espíritos que se reencontram para a consecução de afazeres determinados. A princípio, os sentimentos se lhes justapõem, no setor da afinidade, como as crenas de duas rodas que se completam para fazer funcionar o engenho do matrimônio. .. Depois, percebem que é imperioso burilar outras peças dessa máquina viva, a fim de que ela produza as bênçãos esperadas. Isso exige compreensão, respeito mútuo, trabalho constante, espírito de sacrifício. Se uma das partes ou ambas as partes se confiam a desentendimento, a obra encetada ou reencetada vem a cair...
        Aquele dos cônjuges que lesou o ajuste, ou ambos, conforme as raízes da desunião, devem esperar pela obtenção de novas oportunidades no tempo para a reconstrução do amor que dilapidaram.
        A união conjugal de duas criaturas que se amam, quando interrompida pela morte no mundo, pode ser reatada no Plano Espiritual, se os cônjuges realmente se amam...
        Aquele que ama sinceramente continua trabalhando, neste lado da vida, pelo outro que não lhe guarda na Terra a mesma altura de sentimento, aprimorando a obra do amor em outros aspectos, que não o da afetividade esponsalícia...
        ... O amor conjugal, quando se exprime em bases do amor puro, continua vibrando no mesmo diapasão entre dois mundos, sem que a permuta de energias de um cônjuge para outro venha a sofrer solução de continuidade
[73 - página 138; 141] - André Luiz 
        Para os laços_do_casamento se perpetuarem depende inteiramente da semelhança dos gostos e da igualdade do desenvolvimento. No caso em que essa conformidade exista, os Espíritos podem progredir lado a lado. Em nosso estado sabemos somente que a comunidade de gostos e de associações permite àqueles que estão no mesmo nível desenvolverem-se por um auxílio mútuo.
        Para nós, tudo está subordinado à educação do Espírito, que se deve desenvolver sem cessar. Só entre almas congêneres pode haver comunidade de interesse; por conseqüência, nenhum laço pode ser perpetuado se não há ocasião de progresso.
        Os laços antipáticos, que envenenaram a vida terrestre da alma e embaraçaram a sua ascensão progressiva, cessam com a existência corpórea.
        A união das almas, para as quais a encarnação material foi uma fonte de apoio, de assistência, é dilatada depois da libertação do espírito.
        Os laços afetuosos que unem as almas são a maior excitação ao desenvolvimento mútuo. As relações são, pois, perpetuadas, não porque tenham uma vez existido, mas porque, na eterna adaptação das coisas, servem à educação do espírito. Em tais casos, o laço do casamento torna-se uma aliança de sólida amizade, durável e fortificada pelo auxílio e o progresso mútuos.
        Todas as almas que se amparam mutuamente ficam em relações afetuosas até o momento em que lhes é mais útil separarem-se. Quando a ocasião chega, elas se afastam sem constrangimento, pois podem comunicar-se ainda e tomar parte no que interessa a uma e a outra. Uma lei contrária só faria perpetuar males e sustaria a marcha do progresso; mas não é permitido a ninguém fazer isso.
        As almas que, sem estarem exatamente no mesmo nível mental e moral, estiverem repletas de amor mútuo não podem jamais ser realmente separadas. As considerações de tempo e de espaço impedem-vos de compreender o nosso estado. Não podeis adivinhar como os Espíritos possam permanecer a uma grande distância, conforme a vossa noção de espaço, sem cessar de estar, como o diríeis, intimamente unidos. Não conhecemos nem tempo nem espaço. Só podemos viver em união íntima com um Espírito no mesmo nível mental e progressivo. Na verdade qualquer outra união ser-nos-ia impossível. Uma alma pode estar ligada, por afeição, a uma outra, sem a íntima relação que temos em vista, falando do mesmo nível de desenvolvimento. O amor une os Espíritos a qualquer distância. Em vosso baixo estado de existência o vedes. O irmão ama o irmão, apesar dos oceanos que os separam, dos longos anos decorridos sem se verem nem se falarem. Suas ocupações podem ser inteiramente diferentes, é possível que não tenham nenhuma idéia em comum, e entretanto se amam. A mulher ama o bruto degradado que lhe mutila o corpo e esforça-se para esmagar-lhe o espírito. A hora da dissolução a libertará do jugo e da dor; ela se elevará, ele cairá; mas o laço do amor não será ainda quebrado, posto que os seus Espíritos não possam mais viver em comum. Mesmo aqui, o espaço é nulo, inexistente para nós.
        Assim podeis vagamente compreender o que entendemos por união, identidade de desenvolvimento, comunidade de interesses, progressão mútua e afetuosa. Não conhecemos os laços indissolúveis de que se ocupa esse mundo.
[108 - página 74 / 75] - Médium: William Stainton Moses - (1839 - 1892) 
Alma Gêmea (Soul mate) - Elizabete Lacerda

http://www.youtube.com/
watch?v=ILoYxnTjV1Q&feature=player_embedded

Ver também:
        A crise da morte
        Alimentação dos Espíritos
        Alimento Espiritual
        Amor - Fonte da vida
        Casa / Lar
        Conduta afetiva
        Cônjuges
        Disciplina afetiva
        Hereditariedade e Afinidade
        Matrimônio e Divórcio
        Poligamia e Monogamia
        Separação entre cônjuges espirituais
        Simpatia entre espíritos
        Simpatia terrena
        União de qualidade
        União dos seres
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As Almas-Gêmeas ou metades eternas
Por José Carlos Leal  
25 de fevereiro de 2007
Como surgiu a idéia de Almas-Gêmeas?
O conceito de alma-gêmea ou metades eternas tem a sua origem em um diálogo de Platão, intitulado O Banquete. O termo grego com que se designaria o fato de um ser ter, ao mesmo tempo, duas natureza sexuais é androginia ou hermafroditismo. A primeira palavra é formada por dois radicais gregos: andros, que significa homem e ginecon, que quer dizer mulher. A segunda resulta da associação de dois termos também gregos : Hermes e Afrodite.
O mito dos andróginos contado por Platão, em linhas gerais, é o seguinte: em tempos imemoriais (tempos míticos) os homens que viviam sobre a terra possuíam dupla sexualidade, sendo, a um só tempos masculinos e femininos. Esses homens eram ousados, tão ousados que chegaram a desafiar os deuses imortais. Os deuses, assustados com a possibilidade de um ataque humano à morada dos deuses no Monte Olimpo reuniram-se em assembléia para discutir como anular a ameaça humana. Depois de muitos e acalorados debates, chegaram à conclusão de que , como legítima defesa de suas prerrogativas, só havia uma coisa a fazer: separar os humanos, pois era a sua dupla natureza que os fazia fortes. Por certo separados seriam muito mais fracos e não pensariam mais em ameaçar os deuses.
Assim resolvido, os deuses vieram à terra e cortaram, no meio certo, os andróginos deixando o umbigo como a marca da ousadia deles. O plano divino deu resultado porque os homens separados passaram, desesperadamente, a procurar as suas metades e, não as encontrando, ficaram infelizes e nada melhor para enfraquecer alguém do que a infelicidade. Mutilados, incompletos, sofridos, buscando sempre a metade perdida e,quase sempre, equivocando-se neste busca, o homem vive o drama da incompletude, deixando, assim, de ser uma ameaça para os imortais.
Esta questão passou a ser discutida no meio espírita depois que Emmanuel , em seu romance Há Dois Mil Anos, psicografado por Francisco Cândido Xavier trouxe esta questão à baila com o nome de Alma-gêmea. No romance, a personagem Lívia, esposa do protagonista seria a sua alma-gêmea. A discussão não chegou, felizmente, a ser um problema sério que pudesse causar divisões no meio espírita. Houve apenas pessoas que não concordavam que pudessem haver espíritos que completasse um ao outro a ponto de serem almas- gêmeas. O que Allan Kardec tem a nos dizer sobre esta questão?
A resposta se encontra no volume I da Revista Espírita do seguinte modo: Um homem viveu com sua esposa por muitos anos e, depois da desencarnação desta, conseguiu um contato mediúnico com ela. Nessa oportunidade, ele lhe perguntou se ela era a sua metade eterna. A mulher respondeu que não e que o espírito com que ele possuía maior afinidade estava encarnado na terra, vivendo, no Oriente, duras experiências.
O homem ficou muito abalado com o que ouvira porque, certamente, não estava esperando uma resposta como aquela uma vez que, enquanto viveram casados na terra, se amavam e se respeitavam. Assim, escreveu para Allan Kardec, pedindo esclarecimentos sobre a questão. Kardec responde ao missivista na Revista Espírita depois de ter consultado o Espírito que, na terra foi o Rei da França e canonizado como São Luiz e os espíritos Abelardo e Heloísa, casal conhecido por sua tragédia amorosa.
A resposta dos espíritos consultados a respeito da existência de almas-gêmeas foi negativa. Firmaram eles que os espíritos são criados individualmente e não aos pares. Falam, porém, em simpatias e afinidades que pode haver entre os espíritos, estreitando entre eles laços amorosos. Assim a expressão alma-gêmea deveria ser entendida como um figura de linguagem, uma metáfora que expressaria mais fortemente uma relação entre espíritos com grande afinidade.
A proposta de Jesus é que amemos uns aos outros como a nós mesmos,que repartamos igualmente nosso amor uns com os outros e a teoria das almas gêmeas possui um caráter demasiadamente exclusivista e,sendo assim, não seria adequada para quem acredita na promessa do Cristo de que, um dia,haverá um só rebanho e um só pastor.
Última Atualização ( 26 de fevereiro de 2007 )
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MARICÁ - SENTENÇA E ACÓRDÃO - IMPROBIDADE


MARICÁ - SENTENÇA E ACÓRDÃO - IMPROBIDADE
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Ver íntegra do(a) Sentença
Processo nº:                   2000.031.000070-0
Tipo do Movimento:       Conclusão ao Juiz
Sentença:    

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO propôs AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face de UILTON AFONSO VIANA, na qual alega que, conforme apurado no Inquérito Civil nº 3/2000, o réu, na condição de prefeito do Município de Maricá, no período de 1º/01/1993 a 31/12/1996, cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa, o que, também, restou configurado nos autos do processo nº 201-990-5-98, que tramitou no Tribunal de Contas deste Estado. Aduz, o Parquet, que o réu desapropriou lotes, por meio dos Decretos Municipais nº 1.538/94 e 1.769/96, sem o necessário interesse público, com o objetivo de beneficiar particulares, quais sejam, o Figueirense Atlético Clube e a Igreja Metodista de Maricá. Aduz, ainda, que o Município contratou sociedades comerciais fantasmas para a prestação de serviços ao Município, dentre as quais destaca a Vidraçaria Arco Verde Ltda e Power Unit Telecomunicações e Serviços Ltda. Assevera, igualmente, que houve a contratação, pelo Município, da sociedade comercial Ribeiro Engenharia Ltda., sem a observância de procedimento licitatório, sendo certo que um dos diretores era filho do réu, bem como que houve a concessão de direito real de uso de terras públicas, sem a observância dos preceitos legais. Relata, que houve a realização de concurso público sem a observância dos preceitos legais, o que foi reconhecido em Ação Civil Pública julgada procedente por este Juízo. Requer, assim, o autor, a condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa, previstos nos arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/92, com a imposição das penas previstas no art. 12, da mencionada lei, suspendendo os direitos políticos do mesmo, pelo período de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, impondo-lhe multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida no último mês do mandato, proibindo-o de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, além do ressarcimento integral do dano ao erário a ser apurado em liquidação da sentença. Junta os documentos de fls. 02/280. Regulamente citado, o réu apresentou a contestação de fls. 286/290, instruída pelos documentos de fls. 291/309, na qual suscita as prejudiciais de mérito de litispendência e coisa julgada, notadamente no que se refere à suposta contratação irregular e, ainda, no que se refere à realização de concurso público, sem a observância das normas legais, as quais seriam objeto dos processos nº 3.934 e 4.441, ambos deste Juízo, tendo, inclusive a sentença proferida no último processo transitado em julgado. A seguir, argüiu a nulidade do feito, pela ausência de citação de Laura Maria Viera da Costa, que ocupou o cargo de Secretária Municipal de Educação, na época dos fatos, na medida em que esta seria litisconsorte necessária, diante da conexão com o processo nº 3.934, em função da causa de pedir. No mérito, sustenta que suas contas foram devidamente aprovadas pela Corte de Contas no período de 1993 a 1995, enquanto que no ano de 1996, por ocasião da propositura da ação, não havia decisão definitiva daquele órgão, no que tange às contas apresentadas. No que tange à alegação de contratação de empresa fantasma, o réu destaca que, a mesma se operou com fito de atender às necessidades do Município, em conformidade com o juízo de oportunidade e conveniência, motivo pelo qual, quando verificou que a empresa não era registrada na Junta Comercial deste Estado, requereu a instauração de inquérito administrativo. Em prosseguimento, sustenta que seu filho não integra o rol de diretores da sociedade comercial Ribeiro Engenharia Ltda., enquanto que o concurso público a que se refere ao Parquet foi alvo tão somente de mandado de segurança, em que a ordem foi concedida parcialmente, com o fim de que fosse assegurada a reserva de vagas para deficientes físicos, fato este que não tem o condão de considerá-lo ímprobo. Por derradeiro, afirma que as concessões de direitos reais de uso e as desapropriações levadas a efeito, o foram dentro dos critérios legalmente estabelecidos, e em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública, razão pela qual protesta pela improcedência dos pedidos. Intimado, o Município de Maricá se manifesta às fls. 312/313, ressaltando que ajuizou três ações de execução em face do réu, as quais se referem à multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo o ex-prefeito se quedado inerte, pelo que foi reputado revel. Em continuidade, requereu fosse admitido como assistente do Ministério Público, o que foi deferido pelo Juízo, nos moldes da decisão proferida nos autos do incidente em apenso. Réplica, de fls. 318/320, pugnando o Órgão Ministerial pelo julgamento antecipado da lide, não só porque que as preliminares argüidas não possuem qualquer fundamento, mas também porque o processo nº 3934 não guarda relação com a totalidade das alegações e pedidos deste feito, o qual se funda no descumprimento dos ditames da Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público e o Município de Maricá afirmaram não ter mais provas a produzir, tal como se depreende de fls. 321, verso. Por meio de petição de fls. 357/358, acompanhada dos documentos de fls. 359/531, o réu argüiu a prejudicial de mérito de prescrição, em relação às condutas descritas na inicial, em atenção ao disposto no art. 23, da Lei nº 8.429/92, e ao final postulou a expedição de ofícios e a produção de prova documental. Nos moldes da petição de fls. 547, o réu alegou que as provas constantes dos autos são suficientes ao deslinde do feito, razão pela qual postula o julgamento antecipado da lide. Vindo os autos conclusos, e, verificando, que a questão de mérito é de direito e de fato, mas não havendo necessidade de produção de provas em audiência, com base no art. 330, I, do Código de Processo Civil, julgo antecipadamente a lide. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Trata-se de Ação Civil de Responsabilidade por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, em face do ex-prefeito do Município do Município de Maricá, Uilton Afonso Viana, sob o argumento de que o réu cometeu inúmeros atos de improbidade apurados pelo Tribunal de Contas. O réu argüiu as prejudiciais de mérito de litispendência e coisa julgada, e, em continuidade a nulidade do feito, pela ausência de citação de Laura Maria Viera da Costa, que ocupou o cargo de Secretária Municipal de Educação, na época dos fatos narrados na exordial, na medida em que esta seria litisconsorte necessária, diante da conexão com o processo nº 3.934, em função da causa de pedir. Rejeito as referidas prejudiciais, posto que nos processos nº 3.934 e 4.441 se buscou o desfazimento de atos considerados lesivos ao erário e realizados em suposta dissonância com os ditames legais, enquanto que neste feito se pretende impor sanções ao administrador público, por reputar o Parquet que o réu praticou condutas maculadas pelo vício da imoralidade e ilegalidade. Logo, por esse mesmo espectro é de concluir pela inexistência de litisconsórcio passivo necessário a justificar o requerimento de decretação de nulidade do processo, o qual ora rejeito. Nesse aspecto, impõe-se colacionar a lição do Professor Alexandre de Moraes, infra: ´Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. A lei de improbidade, portanto, não pune a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público, e de todo aquele que o auxilie, voltada para a corrupção´ (grifos) In Moraes. Alexandre. Direito Constitucional. Ed. Atlas. 23ª Edição. 2008. p. 361. Suscitou, também, o réu a prejudicial de mérito de prescrição. Não merece acolhida referida prejudicial, já que pela simples leitura do dispositivo invocado pelo réu, qual seja, o art. 23, I, da Lei nº 8.429/92, o prazo prescricional para a propositura das ações destinadas a fazer valer as sanções decorrentes da mencionada lei é de cinco anos, após o término do mandato eletivo. Desta feita, se o mandato do réu findou em 31.12.1996 e a ação foi distribuída em 30.06.2000, não há que falar na ocorrência de prescrição. Passando-se ao exame do mérito, é de se concluir que inobstante as alegações do Parquet, não merece acolhida a pretensão autoral. Inicialmente, é se de se frisar que, muito embora tenha o Ministério Público descrito uma série de condutas praticadas pelo réu, as quais supostamente teriam sido eivadas dos vícios de ilegalidade e imoralidade, não logrou o Parquet descrevê-las detalhadamente, nem tampouco indicar em quais dispositivos dos arts. 9º ao 11º, da Lei de Improbidade, se enquadravam. Certo é que, em consonância com o princípio da individualização da pena, e com base no art. 12, da Lei nº 8.429/92, deve o Magistrado, na fixação das penas previstas nesse diploma legal, levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Por conseguinte, consoante o entendimento jurisprudencial majoritário, e nas palavras do Ministro Teori Albino Zavascki: ´havendo, na Lei 8.492/92, a previsão de sanções que podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente e em dosagens variadas, é indispensável, sob pena de nulidade, que a sentença indique as razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração o princípio da razoabilidade´ (RESP 507.574/MG, 1ª Turma, Julgamento em 15.09.2005, publicado em 20.02.2006). Do mesmo modo, a Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, leciona : ´que o enquadramento na lei de improbidade administrativa exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto... Por isso mesmo, a aplicação da lei de improbidade exige bom-senso, pesquisa de intenção do agente...´ (in Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Constitucional Ed. Atlas. 21ª Edição. 2008. p. 783). Por conseguinte, para que se configure a improbidade, devem estar presentes de forma inequívoca os seus elementos caracterizadores quais sejam, o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação aos princípios norteadores que regem Administração Pública, o que não restou inequivocamente demonstrado nos presentes autos pelo Parquet. De se frisar que, por aplicação do princípio da razoabilidade, faltaria congruência lógica interna à norma, se esta fizesse previsão de sanções muito gravosas ao agente pelo simples desempenho inadequado da função, sem qualquer conotação subjetiva. A violação ao princípio da proporcionalidade (com seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) também seria flagrante, pois haveria cominação de sanções desproporcionais e desnecessárias a comportamentos subjetivamente lícitos, sem atuação ou omissão dolosa ou culposa. Afirma o Parquet que houve desapropriação de lotes sem o necessário interesse público, com o objetivo de beneficiar terceiros, quais sejam, o Figueirense Atlético Clube e a Igreja Metodista de Marica. Todavia, não há prova da falta de interesse público, assim como não há evidências de conduta dolosa ou da má-fé. Alega O Ministério Público que o Município contratou sociedades comerciais fantasmas para a prestação de serviços ao Município, dentre as quais destaca a Vidraçaria Arco Verde Ltda e Power Unit Telecomunicações e Serviços Ltda. Entretanto, além de não haver prova do dolo ou má-fé, verifica-se que o réu, ao tomar ciência da irregularidade da sociedade contratada, determinou que fosse instaurado inquérito para a apuração dos fatos. Por outro lado, no que se refere ao Processo nº 1995.031.000012-2 (3.934), o qual versa sobre Ação Popular em que foram imputados diversas condutas irregulares ao réu destes autos, dentre elas, aquisição de bens por sociedades comerciais fantasmas, notadamente a Vidraçaria Arco Verde Ltda. e a burla ao concurso público, promoveu o Ministério Público, ao final, pelo arquivamento do feito, o que foi acolhido pelo Juízo. No que concerne ao processo nº 4.491/95, que versa sobre mandado de segurança em que se pretende a anulação de concurso público, como frisado pelo réu em sua contestação, houve a concessão da ordem em sede de sentença, mantida em sede recursal, tão somente para que o citado edital se enquadrasse à legislação que prevê a reserva de vagas aos deficientes físicos (fls. 299/309), sem que tal hipótese possa ser considerada como ato de improbidade praticado como Chefe do Poder Executivo Municipal. Apesar de o autor afirmar ter havido contratação, pelo Município, da sociedade comercial Ribeiro Engenharia Ltda., sem a observância de procedimento licitatório, afirmando que um dos diretores era filho do réu, nada há nos autos que comprove tais alegações. Aduz que houve a concessão de direito real de uso de terras públicas, sem a observância dos preceitos legais, não indicando quais preceitos legais não foram observados, e também não comprovando tal alegação. Sob esses aspectos, tem-se que a descrição levada a efeito é genérica, tendo o autor se limitado a juntar documentos aos autos, sem que tenha ficado caracterizada a conduta, seu enquadramento na lei de improbidade (adequação típica) e os documentos que lhe são correlatos, ou seja, aqueles que evidenciam o atuar ilegal ou imoral do agente público. Somando-se a todo o exposto, nota-se que dos atos alegados na exordial não se visualizou o resultado danoso patrimonial ao erário, nem se demonstrou que o réu tenha auferido qualquer vantagem indevida com os alegados atos realizados. Frise-se que não se pode ´presumir´ a vantagem que o requerido possa ter tido com os alegados atos. A despeito disso, observa-se que a Lei nº 8.429/92 prevê hipóteses de improbidade administrativa quando praticados atos lesivos relacionados com obtenção de vantagem indevida (art. 9º), com a produção de lesão ao erário (art. 10) ou quando violados deveres de imparcialidade ou da legalidade, como cláusula geral de definição de atos ilícitos sancionados por esta lei, ainda quando não haja vantagem pessoal ou dano ao erário (art. 11), sendo que neste último caso as sanções cominadas são de menor gravidade (art. 12, III). Ocorre que para a caracterização do ato de improbidade administrativa não basta o mero comportamento causal do agente, como relação entre sua manifestação de vontade e o efeito provocado. Se assim o fosse, toda e qualquer ilegalidade administrativa corresponderia a um ato de improbidade, o que inviabilizaria a consecução da atividade de administração pública e tornaria sem sentido a criação de uma lei específica moralizadora da atividade do gestor público. Nota-se, assim, que o ato de improbidade deve ser caracterizado não só por seu objetivo (pois nem sempre se exige intenção de obtenção de vantagem e/ou de provocar dano ao erário), mas pela subjetividade do agente na prática da conduta ilegal. Interpretando-se sistematicamente o art. 37, §4º e 6º, da Constituição Federal e os arts. 3º, 5º, 9º, 10, 11 e 12, da Lei nº 8.429/92 podemos aferir um sistema de responsabilidade subjetiva, com plausível correspondência com o sistema de responsabilidade imposto pelo Direito Penal, mesmo sendo inquestionável que o ato de improbidade acarreta responsabilidade civil, que pode ou não ser correspondente a uma infração penal. Senão vejamos: a) O art. 3º dispõe serem as disposições desta lei aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie sob qualquer forma. A concorrência indica o que em direito penal se denomina ´cumplicidade´ ou ´auxílio´ e o induzimento seria a determinação para a prática do ato. Como é sabido somente se participa de um fato a título de dolo, admitindo-se ainda a co-autoria a título de culpa. b) o art. 5º determina que havendo lesão por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Ou seja, a responsabilidade pessoal pelo dano ao erário é subjetiva, em forma similar e sistematicamente adequada ao preceito do art. 37, §6º, da CF. c) Os arts. 9º e 10 prevêem a responsabilidade a título de recebimento ou percebimento de vantagens indevidas ou pela utilização de bens públicos (indicando comportamentos direcionados à finalidade) e expressamente a ação ou omissão dolosa ou culposa que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres públicos. d) Logicamente, a conduta que não enseja obtenção de vantagem ou acarrete danos ao erário, e que é definida como improbidade administrativa, poderia ser abstraída da atuação subjetivamente irregular do agente, pois não seria sistematicamente plausível que o ato menos lesivo pudesse ser valorado subjetivamente de forma mais gravosa, admitindo-se a responsabilidade objetiva sobre fatos de menor impacto para a administração pública, enquanto aos fatos mais gravosos o envolvimento subjetivo é indispensável. Ora, em um sistema de responsabilidade subjetiva, que opera como regra no sistema do direito penal, civil e constitucional, não é possível admitir a responsabilidade do agente, sem que haja de sua parte uma conduta dolosa ou pelo menos culposa, que concorra para o evento. Neste sentido, a Lição de Hely Lopes Meirelles, atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes: ´Embora haja quem defenda a responsabilidade civil objetiva dos agentes públicos em matéria de ação de improbidade administrativa, parece-nos que o mais acertado é reconhecer a responsabilidade penas na modalidade subjetiva. Nem sempre um ato ilegal será um ato ímprobo. Um agente público eventualmente incompetente, atabalhoado ou negligente não é necessariamente corrupto ou desonesto. O ato ilegal, para ser caracterizado como ato de improbidade, há de ser doloso ou, pelo menos, de culpa gravíssima.´ Esta conclusão, aliás, seria extraída da aplicação do princípio da razoabilidade, com a observação do meio utilizado pela norma (repressão de condutas e aplicação de penas) e sua correspondência ao fim destinado (manutenção da probidade administrativa). Faltaria congruência lógica interna à norma, se esta fizesse previsão de sanções muito gravosas ao agente (art. 12, da Lei nº 8.492/92) pelo simples desempenho inadequado da função, sem qualquer conotação subjetiva. A violação ao princípio da proporcionalidade (com seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) também seria flagrante, pois haveria cominação de sanções desproporcionais e desnecessárias a comportamentos subjetivamente lícitos, sem atuação ou omissão dolosa ou culposa. E é o que observamos na espécie. Não vislumbro na atuação do réu a violação do dever com a administração pública e a atuação dolosa ou culposa relacionado com os fatos descritos na inicial. Não restou comprovado qualquer atuar doloso ou culposo do réu nos fatos. Não restou comprovada a intenção dolosa do agente público, nem a grave imprudência, negligência ou imperícia no trato da coisa pública. Não restando comprovada a prática do ato de improbidade, mas apenas algumas ilegalidades nos atos realizados, não há como reconhecer a procedência do pedido formulado. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PROCESSO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação expendida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Tipo do Movimento:       Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:         30/11/2009
Juiz:   ROSANA SIMEN RANGEL DE FIGUEIREDO COSTA
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QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação nº 0000071-07.2000.8.19.0031
2ª Vara da Comarca de Maricá
Apelante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Apelado : Uilton Afonso Viana
Assistente: Município de Maricá
Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA

RELATÓRIO
Recurso de apelação tempestivamente interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação civil pública ajuizada para suspender os direitos políticos do apelado, impor-lhe pagamento de multa civil, proibir-lhe de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A sentença adota os seguintes fundamentos: (a) as condutas imputadas ao apelado, supostamente eivadas dos vícios de ilegalidade e de imoralidade, não foram descritas de forma detalhada, sem indicação dos dispositivos violados constantes da Lei de Improbidade; (b) em consonância com o princípio da individualização da pena e com base no art. 12 da Lei
8.429/92, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente são sopesados; (c) não foram demonstrados os elementos caracterizadores da improbidade – o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação aos princípios norteadores da Administração Pública; (d) não há evidências de conduta dolosa ou da má-fé imputadas ao apelado; (e) a descrição levada a efeito pelo apelante é genérica; (f) não se demonstrou qualquer dano ao erário ou que o apelado tenha auferido qualquer vantagem indevida; (g) para caracterização do ato de improbidade, indispensável a subjetividade do agente na prática da conduta ilegal.
O apelante alega, em resumo, que: (a) os atos de improbidade administrativa – desapropriação sem interesse público, contratações irregulares, concessão de direito real de uso de terras públicas sem a observância dos preceitos legais e a realização de concurso público em desconformidade com a lei – foram devidamente demonstrados no processo TCE/RJ n. 201-990-5-98; (b) tais condutas representam violação ao disposto no art. 10, caput e inciso VIII, bem como o art. 11, caput, e inciso I da Lei  8.429/92; (c) prequestiona violação aos artigos 10, 11, 12 e 21 da Lei 8.429/92.
O apelado apresentou contrarrazões. O assistente não se manifestou.
A Procuradoria de Justiça, às fls. 595/606, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2011.
DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA
Relator
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QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação nº 0000071-07.2000.8.19.0031
2ª Vara da Comarca de Maricá
Apelante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Apelado : Uilton Afonso Viana
Assistente: Município de Maricá
Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO E DOLO.
1- O ato ímprobo se caracteriza com as condutas descritas no art. 10 da Lei 8.429/92, que exigem a prova de prejuízo ao erário, e as constantes no art. 11 da mesma lei, que configuram violações aos princípios da administração e, nesse contexto, exigem má-fé do agente público.
2- A contratação com empresa inexistente importa prejuízo ao erário, notadamente quando a prova de que os bens foram destinados à administração pública não foi realizada.
3-E o fracionamento da compra de repetidos bens de um mesmo fornecedor, num curto espaço de tempo, demonstra inequívoca burla ao processo licitatório, caracterizando o elemento subjetivo exigido pelo art. 11 da Lei 8.429/92.
4- Nesse aspecto, a presença dos elementos objetivo e subjetivo de uma das condutas imputadas ao administrador, dá ensejo à procedência parcial do pedido formulado em ação civil pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000071-07.2000.8.19.0031, em que é apelante o Ministério Público, apelado Uilton Afonso Viana e assistente o Município de Maricá, Acordam os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para condenar o apelado ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Imputaram-se ao apelado os seguintes atos de improbidade: desapropriação sem interesse público, contratações irregulares, concessão de direito real de uso de terras públicas sem a observância dos preceitos legais e a realização de concurso público em desconformidade com a lei.
E o apelante classificou tais atos como violação ao disposto nos artigos 10, caput e inciso VIII e 11, caput, inciso I, da Lei 8.429/92.
Ocorre que tanto a peça inicial quanto a recursal não relacionaram os atos imputados às normas respectivas, razão pela qual entendeu corretamente o juízo pela existência de imputação genérica.
A ação de improbidade administrativa tem por escopo impor sanções aos agentes incursos em atos de improbidade nos casos em que:
a) importem enriquecimento ilícito (artigo 9º); b) causem prejuízo ao erário (artigo 10); e c) atentem contra os princípios da Administração Pública (artigo 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.
Nesse contexto, para análise das imputações lançadas pelo apelante, é necessário apurar-se existência de prejuízo ao erário para as condutas não previstas no art. 11 da Lei 8.429/92, para as quais importa perquirir quanto ao dolo, como elemento subjetivo, exigindo-se a má-fé do agente.
Nesse sentido, os entendimentos jurisprudenciais adiante colacionados:
REsp 1009926 / SC
Ministra ELIANA CALMON - DJe 10/02/2010
ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NEPOTISMO – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OFENSA AO ART. 11 DA LEI 8.429/1992 – DESNECESSIDADE DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO.
(...)
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ato de improbidade por lesão aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.249/1992), independe de dano ou lesão material ao erário.
REsp 1074090 / RS
Ministro LUIZ FUX - DJe 02/12/2009
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RELEVÂNCIA ECONÔMICA DO DANO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E DE MÁ-FÉ (DOLO). APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COGNIÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE REFERENTE À INSTALAÇÃO DE REFLETOR PARA ILUMINAR PROPAGANDA POLÍTICA DE CANDIDATO À DEPUTADO ESTADUAL QUE, ANTES DA CANDIDATURA, ERA PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGÉTICA)
1. (...)
2. A exegese das regras insertas no art. 11 da Lei 8.429/92, considerada a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público, deve se realizada cum granu salis, máxime porque uma interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa, posto ausente a má-fé do administrador público, preservada a moralidade administrativa e, a fortiori, ir além de que o legislador pretendeu.
3. A má-fé, consoante cediço, é premissa do ato ilegal e ímprobo e a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-intenção do administrador.
4. À luz de abalizada doutrina: "A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever de o "funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de
outrem a quem queira favorecer". O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem(...)." in José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 24ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2005, p-669.
6. (...)
Assim, passemos a análise de cada uma das condutas imputadas ao apelado.
A existência de benefício a particulares por ocasião das desapropriações noticiadas pelo apelante não foi comprovada.
Os elementos constantes dos autos, notadamente os documentos de fls. 6, 12, 264 e 265, informam que o trabalho realizado pelo Figueirense Atlético Clube contribuiu para o desenvolvimento da prática esportiva no município e que aquele se propôs a construir uma escola junto à sua sede social, ao passo que à Igreja Assembléia de Deus foi imposto prazo de
ocupação, assim como o ônus de construir uma creche para crianças carentes.
Logo, à míngua de outras provas, o interesse público de tais atos foi demonstrado, sendo certo que decisões judiciais não podem se pautar em matérias jornalísticas, cujo apelo pode ocorrer de maneira tendenciosa.
No tocante às alegadas contratações irregulares, os documentos de fls. 90/105 do IC 003/2000, referidos pelo apelante, informam que o endereço da pessoa jurídica Power Unit Telecomunicações não foi localizado, o que, por sua vez, por si só, é insuficiente para demonstrar sua inexistência.
O voto lançado no processo TCE-201.990-5/98, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, fls. 161/166, acolheu a denúncia formulada e determinou a realização de procedimentos de investigação.
Contudo, não se tem notícia do seu desdobramento e consequente conclusão, apesar de transcorridos mais de 10 (dez) anos.
No que tange à contratação com a pessoa jurídica Ribeiro Engenharia Ltda., sem a devida licitação, sendo um de seus diretores filho do apelado, consta dos autos cópia do contrato de prestação de serviços celebrado (fls. 266/269), no qual há referência expressa ao processo licitatório realizado na modalidade carta-convite n. 046/95 e às normas da Lei n. 8666/93.
E tal informação é corroborada pelos documentos de fls. 184/202, os quais reproduzem o processo administrativo de licitação.
E o fato de o filho do apelado constar do quadro societário da empresa vencedora não foi comprovado, pois não consta dos autos cópia do contrato social de Ribeiro Engenharia Ltda, prova cabal da afirmação recursal, apesar do pedido realizado nesse sentido às fls. 179/180.
No que toca às concessões de direito real de uso de terras públicas, a peça inicial não indica quais os preceitos legais que não foram observados pelo apelado, razão pela qual entendeu o juízo pela imputação genérica.
E essa situação permaneceu, pois a peça recursal indica como fundamento os próprios atos administrativos que conferiram as questionadas concessões de direito real de uso de terras públicas.
De toda forma, não há falta de amparo legal para os atos do apelado, uma vez que o instituto é autorizado pelo ordenamento positivo - Decreto-Lei 271/1967 -, sendo certo que o objeto e a finalidade da Concessão de Direito Real de Uso sobre Bem Público são peculiares, pois objetiva a edificação, cultivo, industrialização e urbanização ou qualquer outro uso de interesse social, conforme prevê o DL 271/67, sendo dispensado procedimento licitatório com base no art. 17, I e § 2 da Lei 8.666/93.
Logo, permanece a ausência de comprovação do ato ímprobo imputado.
O apelante prossegue em indicar documentos que nada colaboram para embasar sua pretensão.
Assim é que os documentos de fls. 15, 23, 24, 37 e 38, meras cópias de jornais locais, não têm o condão de comprovar qualquer irregularidade de concurso público.
Ademais, no capítulo referente à irregularidade no concurso público o apelante faz referência a outra ação judicial sem citar o número respectivo, sendo certo, ao menos, que o documento de fls. 299/303, noticia a anulação de um certame realizado pelo município apenas parcialmente. É só. Noutro giro, a prova documental mostra cópias de notas fiscais expedidas por Vidraçaria Arco Verde Ltda, várias com numeração em série, referentes à venda de vidros ao município, conforme detalhamento realizado pelo Departamento de Contabilidade do apelante, acostado às fls. 259/263.
O referido detalhamento demonstra a existência de notas fiscais de nº. 451/468, 471, 473/474, 476/477, 483/486 e 492/493, numeração quase que totalmente seqüenciada, destinadas exclusivamente ao pagamento pela compra de vidros.
Pelas cópias das notas fiscais, verifica-se que as compras ocorreram entre fevereiro de 1993 a setembro de 1993, sendo, porém, de se atestar que o período de compra foi além, pois o detalhamento do Departamento de Contabilidade menciona 10 (dez) notas fiscais posteriores a
que foi emitida em setembro de 1993 (473/474, 476/477, 483/486 e 492/493), sem, contudo, informar as respectivas datas de emissão.
Os documentos de fls. 368/371 informam que Vidraçaria Arco Verde Ltda. não consta no cadastro de contribuintes do ICMS/RJ, e que os números de CGC e da inscrição estadual são inválidos (fls. 368).
E a alegação de irregularidade é corroborada pelo apelado em sua peça defensiva, aduzindo, no entanto, que ao descobrir tal situação “denunciou e pediu a instauração de inquérito, o que demonstra a boa-fé em seu procedimento” (fl. 229, 6º parágrafo).
A tese apresentada foi acolhida pelo juízo, notadamente pelo arquivamento do inquérito referente à apuração de tal conduta, dentre outras.
Ocorre, porém, que a promoção de arquivamento referida pelo juízo não repercute na apuração do ilícito administrativo, diante da independência dos âmbitos de persecução.
A cuidadosa promoção ministerial referida pelo juízo, constante de fls. 525/530, é clara em afirmar que sua atuação se destinava a apurar supostas condutas criminosas do apelado, sendo certa a ocorrência da prescrição penal, assim como a dificuldade na instrução probatória em decorrência do decurso do tempo, razão pela qual oficiou pelo arquivamento.
Por outro lado, o apelado não demonstrou sua alegação de suspensão do contrato e solicitação de instauração de inquérito, por ocasião da ciência das irregularidades junto à Vidraçaria Arco Verde Ltda. Há apenas suas declarações.
Ademais, Ailton Alves de Azevedo, motorista de ônibus há 20 anos, primo em segundo grau de um então vereador do município de Maricá, foi ouvido em sede policial, em 10/02/1995 (fls. 397/399, com cópia às fls. 475/477), esclarecendo que preenchia notas fiscais, em tese emitidas pela Vidraçaria Arco Verde Ltda., as quais lhe eram entregues por um passageiro habitual de nome Jorge, sendo cientificado acerca do fornecimento dos vidros à Secretaria de Educação de Maricá.
Ailton, apesar de sua total ausência de vínculo formal com a administração municipal, pôde afirmar que todos os vidros adquiridos foram efetivamente fornecidos.
Mais adiante Ailton esclarece seu desconhecimento com relação aos valores das compras, pois afirma que “preencheu tais notas com excesso de zeros, acreditando que essa era a forma correta de se escrever tais valores monetários”.
A participação de Ailton na venda de vidros à prefeitura de Maricá foi confirmada por testemunhas ouvidas na ação popular 1995.031.000012-2 (fls. 419/422), ainda em andamento.
As cópias das notas fiscais e do relatório do Departamento de Contabilidade (fls. 259/263) demonstram que mesmo após o comparecimento de Ailton Alves de Azevedo à delegacia, a venda dos vidros permaneceu, pois o mesmo foi ouvido em 10/02/1995 e a emissão das notas foi além de setembro de 1996.
Logo, os argumentos do apelado não se sustentam.
Além disso, mesmo após 15/02/1996, quando a Coordenação de Cadastro Fiscal do Estado certificou as irregularidades cadastrais da Vidraçaria (fl. 368), as compras também continuaram ocorrendo.
Assim, nesse particular, encontra-se demonstrada a improbidade imputada ao apelado.
Nesse contexto, ao contratar com empresa inexistente a conduta do apelado adequou-se a infração prevista no art. 10 da Lei 8.429/92, sendo o prejuízo ao erário daí decorrente, notadamente pela inexistência de prova de que os tais vidros realmente foram entregues e utilizados pelo município, fato cujos documentos não puderam demonstrar.
Ao contrário, Elen Vânia Batista da Silva, servidora municipal, ouvida pelo Ministério Publico conforme fls. 373, embora reconheça sua assinatura na nota fiscal n. 459, afirma que não recebeu os vidros nela indicados e nem soube informar se os mesmos foram entregues, apesar de esclarecer que seria necessária sua assinatura para o respectivo pagamento.
No mesmo sentido são as declarações de Maria da Glória Costa da Silva, Severino Francisco do Nascimento Sobrinho, Eucinéia Maria Reis, Marli Azevedo Camacho, Clarisse Coutinho Alves, ouvidos conforme termos de fls. 374/379, 381, 383.
Apenas Maria José Rangel Farias Ribeiro, ouvida às fls. 380, confirmou o recebimento dos vidros referidos nas notas 455 e 464.
Nesse contexto, a prova da entrega dos referidos vidros é ínfima, razão pela qual os valores correspondentes às notas fiscais descritas no relatório de fls. 259/263, com exceção apenas das referidas por Maria José, correspondem ao dano causado ao erário.
Ressalte-se que a própria dispensa de licitação é discutível.
As compras iniciaram em fevereiro de 1993, época em que não estava em vigor a lei 8.666/93, de 22/06/1993, mas sim o DL 2300, de 21/11/ 1986 (DOU DE 25/11/86) que assim dispunha:
Art. 22. É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras até CZ$15.000,00 e para alienações, nos casos previstos neste decreto-lei;
À época do Decreto a moeda vigente era o Cruzado (Cz$), mas em 15 de fevereiro de 1993, época da emissão da primeira nota fiscal, n. 451, fls. 27 dos autos em apenso, a moeda vigente era Cruzeiro (Cr$), segundo consulta no sitio eletrônico no Banco Central do Brasil (link http://www.bcb.gov.br/?CEDMOEBR.
Contudo, diante da ausência da atualização dos valores, não é possível se aferir a correção da dispensa de licitação.
Por outro lado o mesmo Decreto-Lei estabelecia que:
Art. 7º A execução das obras e dos serviços devem programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
§ 1º É proibido o parcelamento da execução de obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos ou comprovada conveniência administrativa.
§ 2º Na execução parcelada, a cada etapa ou conjunto de etapas de obra ou serviço, há de corresponder licitação distinta.
§ 3º Em qualquer caso, a autorização da despesa será feita para o custo final da obra ou serviço projetado
Nesse sentido, o parcelamento das compras para execução dos supostos serviços de colocação de vidros nas escolas do município evidencia verdadeira burla ao processo de licitação, pois as cópias de fls. 78/88 destes autos e fls. 8/27 dos autos em apenso evidenciam que várias compras foram realizadas no mesmo mês, de forma reiterada, sendo certo que a partir de junho de 1993, com vigência da lei 8666/93 o procedimento permaneceu, não obstante o novo texto normativo, em sua redação original, estabelecer que:
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras de valor até 5% (cinco por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (grifo nosso).
Logo, configurada também ofensa ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/92, conclusão que converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1177579, Ministro Benedito Gonçalves, DJ 11/06/2010;
REsp 953851, Ministro Francisco Falcão, DJ 21/08/2007, REsp 685325, Ministro Francisco Falcão, DJ 06/03/2006 e RE no RESP 504785, Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 24/02/2005).
E em observância ao disposto no art. 12, caput, incisos II e III, bem como o parágrafo único, todos da Lei 8.429/92, adiante transcritos, razoável e proporcional e aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
...
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
...
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
(grifos nossos)
Por esses motivos, dá-se parcial provimento ao recurso para condenar o apelado ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2011.

DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA
Relator   
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Nota: A ação ainda não transitou em julgado, certo que o réu 
e apelado, ex-prefeito de Maricá e atual vice-Prefeito do
Governo Quaqua, impetrou recurso à instância superior e
uma vez que ao recurso de embargos declaratórios foi 
negado provimento.