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sábado, 22 de dezembro de 2007

marikaa_in_foco - 21/12/2007


Consulta do CGEN servirá de base à discussão do anteprojeto de lei

O resultado preliminar da consulta que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) vem realizando com comunidades locais, tradicionais, setores acadêmicos e do governo, além de organizações não-governamentais, desde dezembro de 2006, para debater a repartição de benefícios gerados a partir do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, será enviado à Casa Civil. Os dados sistematizados deverão servir de subsídios para a discussão do anteprojeto de lei que vai regulamentar o Acesso a Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios, que o governo colocou em consulta pública no final de novembro.
A consulta realizada pelo CGEN teve por objetivo recolher informações destes setores que contribuíssem com o aperfeiçoamento da legislação que atualmente ampara a questão (MP 2.186-186/2001). Os dados obtidos durante este período foram resultantes de questionários aplicados em comunidades indígenas, nos quilombolas, seringueiros, ribeirinhos, entre outros. Todas elas poderão ser beneficiadas com a repartição de benefícios. Para informar aos interessados sobre o assunto foram realizadas oficinas em diversas regiões do País.
O debate nacional sobre a questão da repartição de benefícios resultantes do acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético é considerado de fundamental importância por ser o Brasil um país considerado megadiverso, com recursos genéticos comercialmente valiosos. A proteção e valorização adequadas deste patrimônio natural e cultural de forma ética e sustentável vem indicando ao governo a necessidade de aprimoramento da legislação sobre o assunto, no sentido de permitir sua utilização para o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico do Brasil.
Livro Verde guiará programas no Pantanal

Será lançada no início de 2008 a primeira edição do Livro Verde, contendo um resumo de informações recolhidas entre as monografias dos 33 alunos que participaram do curso de Especialização em Avaliação Ambiental Estratégica do Pantanal, realizado entre junho de 2006 e dezembro deste ano, na Universidade do Mato Grosso do Sul. O livro tem por objetivo subsidiar a discussão entre organizações da sociedade, públicas e privadas, e dos movimentos sociais acerca das políticas, planos e programas propostos e em implantação na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai.
Como trabalho piloto, o curso também vai gerar um guia metodológico para servir de base em outros cursos de especialização e mestrado em avaliação ambiental estratégica.
Resultante de uma parceria entre o MMA e da cooperação técnica entre os governos dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, por meio de suas universidades, o curso teve como principal objetivo capacitar servidores efetivos dos dois governos e mais dois servidores do governo do Paraguai, responsáveis por ações de planejamento, desenvolvimento regional, conservação e licenciamento na região do Pantanal.
Segundo o analista Mário Schiwingel, do Programa Pantanal, a idéia é que o curso seja replicado em outras esferas e que a avaliação ambiental estratégica seja inserida nas áreas governamentais.
Mapa dos ZEE da Amazônia tem nova versão
O MMA acaba de disponibilizar pela internet a versão atualizada do Mapa Integrado dos ZEEs dos Estados da Amazônia Legal. A novidade deste novo produto, apresentado na escala de representação 1:7.500.000, é que ele permite ao usuário baixar os arquivos e conta com dados estatísticos das unidades.
O produto, coordenado pelo Programa Zoneamento Ecológico-Econômico, da SEDR, constitui um primeiro passo para a consolidação de uma base de informações integrada, articulando uma perspectiva macrorregional para orientar as políticas públicas e criar as condições de implementação do ZEE na região.
O trabalho é uma parceria entre o Programa ZEE, SPRN, coordenações estaduais de ZEE, Consórcio ZEE Brasil, GTZ (Agência de Cooperação Técnica Alemã) e o IBGE. O mapa pode ser acessado em http://www.mma.gov.br/estruturas/PZEE/_arquivos/index.html
Informações enviadas em 21/12/2007 por: imprensa.mma@mma.gov.br

Brasil proíbe mais três produtos químicos perigosos
O Brasil comunicou ao mercado internacional que não aceita mais a produção e a importação das substâncias químicas Lindano e Pentaclorofenol, usadas como preservantes de madeira, e do agrotóxico Monocrotofós. A informação foi encaminhada na segunda-feira (17) pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao Secretariado da Convenção de Roterdã, que trata do comércio internacional de produtos químicos considerados perigosos. O MMA tem o status de Autoridade Nacional Designada pela Convenção, assim como o Ministério das Relações Exteriores e o Ibama.
De acordo com a Gerência de Controle da Poluição de Substâncias Químicas do MMA, com o banimento destas três substâncias o Brasil continua a permitir o uso regular de apenas sete produtos considerados perigosos no comércio internacional, de um total de 39 - a maioria de uso agrícola - que constam na lista da Convenção. A proibição dos três produtos ocorreu principalmente devido à alta persistência ambiental e toxicidade. Os instrumentos legais brasileiros que subsidiam essa ação são a Lei 7.802/89, o Decreto 4.074/2002, a Instrução Normativa do Ibama 132/2006 e as Resoluções da Anvisa 165/2006, 164/2006 e 215/2006.
Implementada em 1998, a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional entrou em vigor em 2004. Seu objetivo é reduzir os riscos associados ao uso de pesticidas e produtos químicos perigosos. Assim, permite que os países signatários, como o Brasil, decidam quais produtos químicos potencialmente perigosos podem ser importados em seu território e quais devem ser excluídos por apresentarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
DAP lança portal e publicações sobre UCs
O Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente lança hoje (19), às 17h, no auditório Guimarães Rosa, os documentos: "Pilares para o Plano de Sustentabilidade Financeira do Snuc e Promovendo a Gestão das Unidades de Conservação: Cenários de Pessoal. Durante a solenidade será feito também o lançamento do novo Portal Áreas Protegidas, que a partir de agora passará a contar com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.
O primeiro documento a ser lançado, que trata da sustentabilidade, é resultante do esforço e da colaboração de profissionais e técnicos de organizações governamentais e não-governamentais. Construído ao longo de dois anos, ele traz o mapeamento atual do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e de suas potencialidades, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. O documento oferece também alternativas eficientes para a elaboração do Plano Nacional de Sustentabilidade Financeira para o Sistema, a fim de que possa cumprir a função de efetivamente proteger a biodiversidade brasileira.
A outra publicação, que trata da questão de pessoal, oferece um retrato da realidade e faz a projeção de dois cenários de necessidades de pessoal para a gestão das Unidades de Conservação.
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Mandado de pagamento: BB libera desdobramento da transferência
Para facilitar o dia-a-dia dos advogados, a OAB/RJ conseguiu junto ao Banco do Brasil a liberação do desdobramento da transferência eletrônica dos mandados de pagamentos. A partir de agora, os advogados poderão fazer duas transferências: uma para sua própria conta e outra para a conta do cliente. Segundo o tesoureiro da Seccional, Sérgio Fisher, o Banco do Brasil atendeu ainda a outro pedido da Ordem e aumentou o limite para a liberação dos mandados de pagamento em espécie, de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
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TRT inaugura posto avançado em Maricá
No dia 14, a presidente do TRT-1, desembargadora Doris Castro Neves, esteve em Maricá, na Região dos Lagos, onde inaugurou o Posto Avançado da Justiça do Trabalho. Entre os presentes, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous; o diretor do Departamento de Apoio às Subseções (DAS), Felipe Santa Cruz; o presidente da OAB de Maricá, Amilar Dutra; e o prefeito do município, Ricardo Queiroz. O Posto Avançado foi criado com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça e tornar mais célere a tramitação de processos. De acordo com o Amilar Dutra, todo o processo de conhecimento passará a ser realizado na cidade. “Somente a execução continua em Niterói. Isso é um grande avanço para a cidade, já que os jurisdicionados não precisarão se deslocar”, afirmou. Um advogado gastava, em média, quatro horas do seu dia para comparecer a uma audiência em Niterói.

Da Tribuna do Advogado
17/12/2007 - Na última sexta-feira, dia 14, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Doris Castro Neves, inaugurou o Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Maricá, na Região dos Lagos. Entre os presentes, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o diretor do Departamento de Apoio às Subseções (DAS), Felipe Santa Cruz, o presidente da OAB de Maricá, Amilar Dutra, e o prefeito da cidade, Ricardo Queiroz.

O Posto Avançado foi criado com o objetivo de facilitar o acesso à justiça e tornar mais célere a tramitação de processos. De acordo com o Amilar Dutra, todo o processo de conhecimento passará a ser realizado na cidade. "Somente a execução continua em Niterói", explica.

Na opinião do presidente da Subseção, o posto representa um grande avanço para o município, já que os jurisdicionados não precisarão se deslocar. "Um advogado gastava, em média, quatro horas do seu dia para comparecer a uma audiência em Niterói", completou.

Maricá tem hoje 120 mil habitantes, 70 mil eleitores e cerca de 400 advogados. A solenidade contou também com a presença de vários juízes trabalhistas de Niterói e Araruama.
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Tecnologia: TV Digital
Por enquanto, TV de mão única
Além da limitação da programação disponibilizada em alta definição, os televisores de alta definição e conversores do sinal digital não estão prontos para a interatividade; o consumidor apressado poderá ter de pagar duas vezes
A TV digital estreou em 2 de dezembro na Grande São Paulo, e até 2013 todo o Brasil deve estar coberto pelos sinais digitais. Mas só em junho de 2016 o sinal analógico cessará pelo país.
De imediato, a interatividade e a alta definição das imagens ainda não são oferecidas ou o são de maneira limitada.
Uma imagem de qualidade próxima à do DVD, sem chuvisco e fantasma, é o máximo que o consumidor que possui um televisor comum terá, se morar em uma região da Grande São Paulo com bom sinal de UHF - em geral, isso ocorre onde é bom o sinal de VHF, usado na TV analógica. Além do televisor, é preciso ter também a caixinha do conversor do sinal digital (ou set-top box), parecida com a caixa da TV por assinatura. E na ponta de tudo tem de estar uma antena comum que receba freqüência UHF. É o que poderia acontecer com a maioria dos cerca de 90 milhões de televisores do Brasil. Poderia.
Um fator que deve contribuir para um processo relativamente lento na compra dos conversores de sinal digital é seu elevado preço. Hoje, o mais barato do mercado é oferecido pela Positivo, a R$ 499. É um aparelho voltado para a maior parte das TVs do país, já que permite apenas a exibição das imagens na definição standard (SD). Mas deve vender mais que os outros.
As razões são simples: cerca de 64% dos televisores são de até 20 polegadas e de definição standard, isto é, exibem, no máximo, até 480 linhas horizontais de resolução da imagem. Aproximadamente 47% dos aparelhos do país recebem o sinal da TV aberta por meio de antenas internas, na freqüência VHF. Possuem, portanto, uma qualidade de imagem apenas razoável. De modo que o brasileiro comum, que nunca terá uma TV de alta definição e um conversor de sinais idem, deve se contentar mesmo em ter apenas uma imagem limpa. Um televisor High Definition, HD ou HDTV Ready pode exibir 720 linhas horizontais, mas custa pelo menos R$ 3 mil (32 polegadas); já as versões Full HD chegam a 1.080 linhas e valem R$ 6 mil. E os conversores para essa resolução custam a partir de R$ 699.
Mas mesmo para ver imagens em qualidade de DVD o investimento é elevado: R$ 525, contando um conversor e uma antena interna de UHF. Se for necessário usar uma antena externa - pois há regiões em que o sinal UHF é ruim -, o gasto pode ultrapassar R$ 600.
E todo esse investimento serve para desfrutar de poucos programas em alta definição, como algumas novelas, futebol e telejornais.
IDEC - Dezembro de 2007
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Tarifas bancárias
O CMN anunciou a nova regulamentação das tarifas bancárias. Finalmente, conselho e Bacen assumem perante a sociedade o que há muito deveriam ter feito: coibir os abusos praticados pelos bancos. Ainda assim, o Idec vê timidez em algumas modificações.
SERVIÇOS FINANCEIROS - 14 de Dezembro de 2007
Regulamentação das tarifas bancárias é tímida
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou no dia 6/12 a nova regulamentação das tarifas bancárias. A medida atende a algumas antigas reivindicações do Idec, entre elas o fim da Taxa de Liquidação Antecipada (TLA); a padronização de nomenclatura dos serviços - o que facilita a comparação do consumidor na hora de optar pela abertura de conta em uma instituição financeira -; a extinção de tarifas historicamente abusivas e, por conseqüência, o aumento da lista de itens gratuitos; e a determinação de um prazo mínimo a ser respeitado entre dois aumentos dos preços cobrados pelos bancos por um mesmo serviço.
Para o Instituto, com a iniciativa, finalmente, o conselho e seu órgão regulador, o Banco Central (Bacen), assumem perante a sociedade o que há muito deveriam ter feito, ou seja, coibir os abusos praticados pelos bancos em suas cobranças tarifárias.
Apesar disso, o Idec acredita que algumas modificações são tímidas, a começar pela data estabelecida de 30 de abril de 2008, para sua implementação e incidência. No caso da extinção da TLA, ela só valerá para contratos firmados entre consumidor e instituição financeira a partir dessa data. "Essa cobrança é uma aberração. A liquidação antecipada de crédito não reflete a prestação de um serviço, já que se configura como uma iniciativa do consumidor sem qualquer prejuízo ao banco, o que afasta a 'quebra de contrato' alardeada pelas instituições", avalia Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto.
No que diz respeito à unificação de nomenclatura, o Idec espera que ela seja compreensível, respeitando um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o direito à informação clara e objetiva. "De nada adiantam tabelas repletas de códigos. Eles precisam ser 'traduzidos' para o perfeito entendimento do consumidor", declara Paulo Pacini, advogado do Idec.
Outra medida já prevista pelo CDC e que foi regulamentada pela resolução é a obrigatoriedade de as instituições informarem previamente o Custo Efetivo Total (CET) na contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Isso quer dizer que o consumidor poderá comparar as ofertas de crédito disponíveis no mercado e conhecer a taxa efetiva que vai pagar, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas.
Vale ressaltar que muitas das 'novidades' apresentadas já figuram no CDC, como é o caso do fim de algumas cobranças sabidamente ilegais, como a tarifa por excesso de limite no cheque especial e a de cheque de alto ou baixo valor. Ambas trazem desvantagem exagerada para o consumidor, o que é expressamente proibido pela legislação.
O 'exagero" se repete no que se refere ao prazo estabelecido para o reajuste das tarifas. De acordo com a nova norma, os bancos devem respeitar o mínimo de 180 dias entre dois aumentos de preços cobrados por um mesmo serviço. O Idec questiona o aumento semestral e defende a extensão do prazo para 1 ano e que sejam apresentadas, por parte da instituição, justificativas para tanto. "A lei que criou o Plano Real diz que contratos não podem sofrer reajustes em prazo inferior a 12 meses", argumenta Diegues.
Mas a maior atenção do Idec está voltada para as práticas que poderão ser adotas pelos bancos na tentativa de minimizar as restrições impostas. "A alteração contratual que elimina os abusos deve atingir os contratos vigentes, mas não deve ser implementada aquela que fere o que foi pactuado em contrato e, prejudica o cliente bancário. Não pode haver nivelamento 'por baixo'", finaliza Pacini.
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