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terça-feira, 29 de julho de 2008

PLANO DE METAS DE GOVERNO - IX


° IX - URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO

1. Alargamento de vias públicas;
2. Revitalização de calçadas; adequação ao idoso e portadores de deficiência física;
3. Dotar as vias de galerias de águas pluviais;
4. Fiscalizar e impedir o lançamento de esgoto sanitário nas galerias de águas pluviais; evitar o lançamento de águas pluviais diretamente na lagoa a fim de evitar e coibir o assoreamento;
5. Dragagem permanente de rios e canais;
6. Revitalização e criação de praças;
7. Asfaltamento das vias públicas primárias e de acesso aos corredores turísticos;
8. Exigir calçamento, galerias de águas pluviais e meio fio de todos os loteamentos sob pena de embargos de obras e aplicação de multas, além de medidas judiciais e administrativas de coerção de obrigação de fazer;
9. Agir implacavelmente sobre os que desobedecem as normas e determinações de recuos e de afastamentos em obras de construção e edificação;
10. Exigir, nas obras de edificação, a construção de fossa e sumidouro adequados a área construída, além da construção de filtro que atenda as especificações dos órgãos de meio ambiente;
11. Exigir de todos os loteamentos e condomínios a instalação prévia de pequenas e médias estações de tratamento de esgoto, na proporção do tamanho do parcelamento do solo, do número de lotes e de pessoas estimadas a serem servidas; implantar pequenas e médias estações de tratamento por bairros ou regiões em convênio com Estado e União;
12. construção e alargamento de pontes em vias públicas municipais;
13. Criar as Secretarias: “Secretaria Municipal de Política Habitacional e Saneamento Básico - SEMPAB”, “Secretaria Municipal de Política de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEMDESUR”, “Secretaria Municipal de Urbanismo e Construção Civil - SEMURB”;
14. Extinguir Secretarias e demais órgãos desnecessários a evitar conflitos de competências e objetivos em decorrência da criação de modernas e novas secretarias e órgãos; a SEMADES caberá resgatar a autonomia e importância, além de receber verbas específicas do setor; a SEMURB caberá a fiscalização do setor além da coordenação dos planos e projetos; a SEMDESUR caberá o planejamento e ordenamento urbano; a SEMPAB deverá funcionar em consonância com o Gov. Federal e preponderantemente com o Ministério das Cidades;
15. Criação do “PROMEU-Maricá” - Projeto Municipal de Estruturação Urbana de Maricá;
16. Criação do “PUB-Maricá” - Plano Urbanístico Básico de Maricá;
17. Utilizar somente “asfalTo”, e nunca “asfalSo”, nas vias pavimentadas;

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