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terça-feira, 29 de julho de 2008

PLANO DE METAS DE GOVERNO - XI


° XI - PROCURADORIA GERAL E CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

1. Proibir a terceirização de serviços considerados essenciais em todos os órgãos, mormente na Procuradoria Geral quanto a serviços internos e externos, inclusive cobrança amigável ou judicial de dívida ativa;
2. Nova alocação para o CPD, espaço físico adequado não só quanto a total segurança mas idem em relação a acesso por funcionários e desenvolvimento do trabalho e alocação dos equipamentos e acessórios, centralização de dados e informações, maior controle e guarda, “backup” sucessivos de dados; controle interno e externo mais eficaz;
3. Desvinculação de locação ou contratação entre hardware e software com plenos direitos ao Município;
4. Capacitação de servidores;

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