sábado, 17 de outubro de 2009
SINDISERV-MARICÁ - RESUMO DA REUNIÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO
Maricá, 14 de setembro de 2009.
OFÍCIO N° P-PMM-056/2009.
DO: Presidente do Sindiserv-Maricá.
AO: Exm°. Sr. Prefeito do Município de Maricá
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Assunto: Agradecimento faz
Exm°. Sr. Prefeito.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ vem através deste agradecer ao Exmo. Sr. Prefeito pela reunião do dia 11/09/2009, presentes a Diretoria do SINDISERV-MARICÁ, vários servidores sindicalizados, a Secretária Municipal de Administração, o Secretário Municipal de Fazenda, a Secretária Municipal de Planejamento, o Secretário Municipal de Governo; onde foram firmados os seguintes acordos;
1- O parcelamento da reposição da perda Salarial, que será incluído no orçamento do ano de 2010, dos servidores administrativos constante no plano de cargos e salários (Lei nº 1517/96 de 23/04/1996);
2- Enquadramento definitivo por Tempo de Serviço dar-se-á no ano de 2011;
3- Autorização para comissão de enquadramento, junto com a Secretária Municipal de Administração, concluir individualização das contas do FGTS, junto com a Caixa Econômica Federal.
Certo do atendimento, por parte de V. Exa. pela seriedade que nos foi apresentada e pela transparência desse governo, nesta oportunidade agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais necessidades,
Atenciosamente.
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Comentário: A reunião foi realizada em ambiente cordial, de respeito mútuo, fora alguns deslizes de membros do governo, a ressaltar opiniões isoladas e mormente de cunho de falta de conhecimento pessoal do que visualização do alcance dos objetivos almejados. A ausência de sintonia entre o Prefeito e alguns membros de seu “staf” ficou visível, tendo o Prefeito, por iniciativa própria, retrucado em favor de um entendimento que se buscava. O próprio Prefeito cobrou algumas providências que já julgava estar devidamente tomadas, e que para seu espanto teve que ouvir do Sindicato o alerta de que a informação repassada ao alcaide estava equivocada. Se o Prefeito determina, espera-se que a ordem seja cumprida, e que o seu cumprimento seja dado ciência ao Chefe Maior, ou então a caneta deve trabalhar para limpar as irresponsabilidades e punir as omissões. A Secretária de Planejamento, apesar de demonstrar boa vontade em ouvir e dar soluções aos pedidos do Sindicato, cometeu um deslize ao afirmar que o numerário destinado a reposição das perdas salariais dos ativos e inativos, e para atender a lei 1517/96 com as alterações da lei 2031/2002, visando o enquadramento correto nas referências compatíveis, não poderia constar especificamente da previsão orçamentária para o exercício de 2010, pois ela apenas incluiria o valor de aproximadamente R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais) para o ano que vem, e isto seria o bastante. Não basta juntar este valor ao valor destinado a despesa de pessoal. A LDO, que em síntese, mais parece ou podemos comparar com “uma carta de intenções” ou “discurso político de palanque”, já deveria dizer, mais ou menos, assim: prioridade da administração pública municipal para a valorização do servidor municipal com enquadramentos nas referências compatíveis segundo a lei 1517/96 com as alterações da lei 2031/2002 e reposição das perdas salariais. Atender aos ditames da Lei 4320/64, da lei complementar 101/2000, e da Constituição Federal - art.5°, inc.XV, letra b - é obrigação do governo, mas não pode é “criar dificuldades pra vender facilidades” ou “criar artifício no presente para no futuro usá-lo como desculpa”. O infrator não pode se beneficiar da própria falta. Confiar na palavra do atual prefeito é um dos requisitos básicos para o alcance dos objetivos. Mas apenas isto não basta. Ninguém sabe se estará vivo no dia seguinte, ou mesmo no cargo. O futuro a Deus pertence. Restará o cumprimento da palavra, e por enquanto, o crédito nela depositada, e este é um requisito preponderante, mas dentre outros requisitos, urge a criação pelo sindicato - na representação coletiva dos interesses - e, individualmente, por cada servidor público municipal - de meios, ações judiciais, processos administrativos, movimentos e atividades voltadas a finalidade primordial - para que no futuro a cobrança se inicie de forma clara e objetiva, sem rodeios ou perda de maior tempo como o já despendido até o momento. A Lei de Orçamento conterá, obrigatoriamente, a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo Municipal. Se a Secretária de Planejamento não discriminar, não especificar, não detalhar, a despesa para tal previsão que ora se comenta, vai criar obstáculos administrativos futuros, mas não irá impedir que a o Judiciário determine o cumprimento das leis municipais acima mencionadas e obrigue ao enquadramento a exemplo das diversas ações neste sentido julgadas fazendo a justiça que os servidores esperavam e outros continuam a esperar. Justiça para uns e injustiça para outros.
A lei 1517 de 1996 até que veio tarde, mas antes tarde do que nunca. A Constituição Federal de 1988, ou seja, quase oito anos antes, havia determinado a reforma administrativa aos municípios, “in verbis”: “TÍTULO X - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação”. Fomos, nós servidores, alvo de atos de ódio, traição, desconsideração, desrespeito, por parte de, pelo menos, três ex-prefeitos, que de tudo fizeram para deixar de cumprir a lei, a reforma administrativa, os enquadramentos. Teve até um Procurador Geral que era conhecido mestre dos “embargos de gaveta” e “pedidos auriculares” viajando em seu cavalo branco de um de seus pareceres. Querem nomes? Forcem a memória ou perguntem a que sabe.
De derradeiro, mantemos o crédito ao Prefeito, e esperamos que a Secretária de Planejamento reveja sua intenção quanto a lei orçamentária ou restará que a emenda para correção se faça na Câmara Municipal quando da apreciação e votação.
Quanto ao ISSM - nosso instituto - ainda não deu o ar da graça quanto a previsão orçamentária para o exercício de 2010 visando as perdas salariais, pois a perda dos inativos é igual ou maior do que dos servidores ativos, isto sem contar a paridade até a EC de 2003 e que os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Se o Prefeito cumprir o que prometeu merecerá placa de ouro em homenagem justa dos servidores públicos municipais. E aos outros três ex-prefeitos cada um que dê o que achar justo.
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Acreditar nele como? No debate que antecedeu as eleições o então candidato, hoje prefeito, assinou a carta compromisso da Educção e em menos de 1 ano já descumpriu grande parte dos compromissos assumidos e assinados publicamente.
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