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terça-feira, 4 de maio de 2010

EXTRAÇÃO DE AREIA - LAGOA BRAVA


FW: Extração de areia na Lagoa Brava (DENÚNCIA)‏
De: Carlos Henrique Sarmento da Cruz Sarmento da Cruz (carluz...@)
Enviada: quinta-feira, 29 de abril de 2010 20:56:53
Para: Dr marcus stanley (marcus...@)

Anexos: 5 anexos | Baixar todos os anexos (597,9 KB)
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From: gerhard.sardo@conectacom.net
To: oambientalista@gmail.com
Subject: Extração de areia na Lagoa Brava (DENÚNCIA)
Date: Thu, 29 Apr 2010 09:14:20 -0300

DENÚNCIA

Extração mineral altera paisagem no entorno da Lagoa Brava


Imagens aéreas recentes comprovam a descaracterização ambiental e paisagística no entorno da Lagoa Brava, em Maricá (RJ), provocada por atividade de extração de areia e turfa em área superior a 80 mil metros quadrados.

Os impactos ambientais são evidentes. Não há dúvida sobre a depreciação da qualidade do solo, decorrente da contaminação causada pelos resíduos (óleos, graxas, lubrificantes etc.) provenientes das máquinas utilizadas nos diferentes tipos de trabalho. A diminuição da fertilidade, plasticidade e aeração do solo são inegáveis. O estresse da fauna silvestre, ocasionado pela geração de ruídos advindos do trânsito de maquinários e pelo aumento de presença humana no local também é registrado. A redução espacial do “habitat” silvestre por ocasião da erradicação da cobertura vegetal nativa nas áreas destinadas à instalação das estruturas de extração de areia e da rede viária é a certeza da diminuição da capacidade de suporte do meio para a fauna silvestre. Em resumo, é facilmente identificado na área de exploração mineral as seguintes implicações: desmatamento;alteração da superfície topográfica e da paisagem; perda de solo; alterações dos corpos d’água; erosão;

assoreamento; ruídos; poeiras e vibrações; além da destruição da microfauna e afastamento da macrofauna.

A legislação ambiental em nível federal, estadual e municipal reconhecem as lagoas, lagunas e as áreas estuarinas como áreas de preservação permanente, e a Lei Orgânica de Maricá em seu artigo 338, inciso II, declara como área de relevante interesse ecológico o sistema lagunar do Município, garantindo, inclusive, a proteção específica da Lagoa Brava. Mas as evidências dos impactos ambientais gerados pela extração de areia e turfa são inquestionáveis.

Segundo dados do Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ), as areias de praia são utilizadas na indústria de fundição (moldagem); como abrasivo (para jateamento e fabricação de lixas); na obtenção de farinha de sílica (carga tanto em produtos de limpeza como em tintas); e na siderurgia para fabricação de ferro-silício. E a turfa pode ser utilizada tanto na produção de calor para consumo direto, como em usinas termoelétricas.

Além dos operadores da extração mineral, quem está sendo beneficiado? Para onde está indo a areia e a turfa de Maricá?

Outra dúvida que fica é se a atividade de extração de areia e turfa no entorno da Lagoa Brava dispõe de licenciamento ambiental, e se, uma vez licenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), está operando dentro dos termos estabelecidos pelo Plano de Controle Ambiental (PCA) e pelo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

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Comentários:

1- Estamos sem a atuação do MPE uma tendo este antigo e respeitado órgão se utilizado das margens da lagoa de Maricá, em Araçatiba, para ocupar com a construção de sua sede na Comarca, sobre uma área “non aedificandi”, uma APA - Area de Proteção Ambiental - APALMA - AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LAGUNAR DE MARICÁ - que proíbe qualquer construção ou ocupação, entre 30 e 300 metros da linha d’água há muitos anos demarcada, logo, a violação é imperdoável, inaceitável, ilegal, portanto, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça - o CNMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público (criado pela Emenda EC.45) - e demais entidades e órgãos federais e estaduais, devem ser notificados mais uma vez, e espera-se uma solução e uma correção, além de atitude enérgica, para servir de exemplo, e deixar o órgão livre para atuar contra todos que causam danos ao meio ambiente. A situação é grave e pede rápida e eficaz ação para barrar a continuidade das violações mas também a imediata reparação e punição de todos, tanto os beneficiados, públicos e privados, quanto os servidores e agentes públicos que autorizaram as violações e se omitiram na fiscalização. As entidades organizadas da sociedade em Maricá devem mostrar atitude sem medo, como a Maçonaria, Lions, Rotary, Associação Comercial, Sindicatos, Cooperativas, etc. A questão não é só legal, envolve moral e ética, e a defesa do desenvolvimento sustentável no nosso Município de Maricá, com reflexos nos municípios vizinhos e por isso também devem por suas entidades se engajarem nesta empreitada de moralização e respeito a cidadania.
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