Prefeituras ainda têm dúvidas sobre transparência
Apesar do lançamento nesta quinta-feira (27) da consulta “Informações Diárias” no Portal da Transparência, o governo federal deixou para publicar na última hora o decreto que deve regulamentar as regras para o cumprimento da Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, a chamada Lei da Transparência.
A ferramenta anunciada hoje, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Serpro, faz com que a União cumpra a Lei da Transparência, mas ainda provoca dúvidas sobre a aplicação da norma, principalmente entre os municípios.
A alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada no ano passado pelo presidente Lula, prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes devem publicar os seus gastos e despesas em tempo real na internet.
O prazo para que a legislação seja cumprida começa a valer a partir de amanhã (28), mas até agora a STN não definiu o que será classificado como tempo real nem o prazo para publicação dos dados na web. A única confirmação até agora é de que o decreto será publicado ainda hoje, já que a lei prevê que o prazo começa a vigorar nesta sexta-feira.
Mesmo sem estabelecer o que deve ser definido como tempo real, o governo diz que estados e municípios que não cumprirem a lei serão punidos. "A regra é autoaplicável, e a sanção por descumprimento é aquela já prevista na lei", disse o ministro Jorge Hage, da CGU, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo no último dia 18.
Corte automático
O descumprimento da regra pode gerar corte automático nas transferências voluntárias não só dos municípios, mas também de câmaras municipais, assembléias legislativas e tribunais de Justiça nos estados. A lei complementar também define que o cidadão comum pode exigir que a lei de transparência seja cumprida por meio de denúncias.
Em reuniões com entidades que defendem transparência pública, a STN aceitou o modelo apelidado de D+1, pelo qual despesas e receitas geradas devem ser publicadas em portais da transparência 24 horas após terem sido efetuadas as transações e transferências bancárias.
Mesmo assim, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) solicitou ao governo federal a regulamentação da norma, para evitar possíveis contradições em sua interpretação. Em nota publicada hoje, a FNP informa que a STN acolheu a solicitação da entidade ao garantir, no texto que será publicado hoje, "que, em 180 dias e depois de ouvidas as entidades municipalistas, o Ministério da Fazenda publicará um ato no qual serão estabelecidos os requisitos tecnológicos e contábeis adicionais". “Essa é uma grande vitória do diálogo federativo”, afirma o presidente da FNP, o prefeito de Vitória (ES), João Coser (PT).
A FNP afirma, porém, que os 180 dias servirão apenas para ajustes técnicos e que os municípios que não cumprirem a lei a partir de amanhã, estarão sujeitos a cortes nas transferências de recursos formalizados por meio de convênios entre os ministérios e as cidades previstos por meio de emendas parlamentares.
Notícias - 27/05/2010 - 11h31 - Lúcio Lambranho
http://congressoemfoco.uol.com.br/
noticia.asp?cod_publicacao=33077&cod_canal=1
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Comentários:
TAB (27/05/2010 - 20h13)
Estao se fazendo de desentendidos, essa é a verdade! os mais resistentes são os órgaos do legislativo (Assembléias e Tribunais de Contas). Só mesmo criando um Tribunal de Contas do Cidadao/TCC , quem sabe, poderia dar um jeito nestes políticos e governantes que envergonham a naçao brasileira! vou deixar registrada essa dica para a MCCE. Depois do Ficha Limpa esta seria uma boa luta! mas os conselheiros do TCC não podem ser ex-políticos, ex-ministros, ex-secretários municipais ou estaduais etc, inclusive, parentes deles até o 2o grau! utopia? claro que não! 1.000.000 de assinaturas neles!
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Assiste razão ao comentário acima. Nos Legislativos e nos Tribunais de Contas se encontram as maiores e radicais resistências. O que eles querem é abrir caminho para os prefeitos aderirem às violações da lei e torná-la inócua. São estes agentes públicos, agentes políticos, servidores, pagos com o dinheiro do povo. Os munícipes devem se organizar criando entidades de defesa de seus direitos, de fiscalização, e apta a proceder denúncias. Os MPEs sozinhos não podem, ou não atuam a contento por alguma razão, mas gostam mais de denúncias anônimas que autuam e criam processos que agradam a quem quer viver na clandestinidade, no anonimato, blindados de futuras ações regressivas ou por ofensas. O denuncismo por si só é abominável. A politicagem, corrupção (com ou sem dim-dim, pois tráfico de influência é corrupção), omissão, prevaricação, devem ser também denunciados. Os munícipes devem meter a boca no trombone. Melhor do que entidades simplesmente municipalistas são as entidades de defesa dos munícipes. A internet é um dos caminhos mais rápidos, uma ferramenta que bem usada pode auxiliar no combate a corrupção e desvio de verbas. A lei deveria ter chegado mais cedo.
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sexta-feira, 28 de maio de 2010
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