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segunda-feira, 5 de julho de 2010

DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC

Teles descumprem liminar de banda larga em publicidade na TV.
Idec denuncia novamente que empresas não estão alertando de forma clara e ostensiva a respeito da variação de velocidade; decisão judicial também garante que consumidor cancele a internet sem multa caso o serviço seja ruim.

Pagamento com cartão: todas as bandeiras, uma máquina só.
A partir de hoje (1/7) um único equipamento aceita qualquer cartão de crédito ou débito, sem distinção de bandeira. Para o Idec, a medida facilita a vida do consumidor.

Erro na conta de luz: Idec e organizações querem que consumidor seja ressarcido.
Entidades pedem a suspensão de audiência pública da Aneel que isenta distribuidoras de devolver valores indevidamente cobrados dos consumidores.

http://www.idec.org.br

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TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

1 de Julho de 2010
Teles também descumprem liminar de banda larga em publicidade na TV

Idec denuncia novamente que empresas não estão alertando de forma clara e ostensiva a respeito da variação de velocidade do serviço de internet

O Idec comunicou na última segunda-feira (28/6) à Justiça Federal de São Paulo que as empresas de telefonia fixa também não estão alertando de forma clara e ostensiva nas publicidades televisivas de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, como obriga a liminar em vigor, concedida a pedido do Instituto.

No fim de maio o Idec já havia denunciado o descumprimento nas propagandas veiculadas nos sites das operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica, onde as informações obrigatórias ou não existem ou não estão claras.

Agora o Idec informou que o problema persiste nos sites e que nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica) a ressalva também não é adequada. As publicidades na tevê do Velox não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não atua no serviço de banda larga em São Paulo e, portanto, não veicula propaganda no estado.

Assim, o Idec pediu novamente à Justiça a aplicação de multa de R$5 mil por dia a cada empresa e a suspensão da comercialização do serviço até que as operadoras se adequem, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão. O Instituto solicita ainda que as companhias, especialmente a BrT/Oi, demonstrem as suas peças publicitárias nas diversas mídias, para averiguação se a ressalva sobre a velocidade está corretamente indicada.

O Idec aguarda agora a manifestação do Judiciário sobre as denúncias.

Alerta-relâmpago
O Idec monitorou os canais Globo, SBT e o institucional da Net de 30/5 a 2/6 em três períodos cada (das 08h às 10h; das 12h às 14h e das 20h às 22h) e constatou o descumprimento da liminar, que obriga alertar que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".

De acordo com a decisão, nas peças publicitárias televisivas "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada". No entanto, não é o que acontece. "Os comerciais de TV não trazem de maneira ostensiva a informação de que a velocidade ofertada é a nominal máxima, não ficam o tempo todo no ar e, assim, não são suficientes para trazer os esclarecimentos que a decisão judicial propõe", aponta Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Internet ruim? Cancele sem multa
A liminar obtida pelo Idec na ação civil pública movida contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ainda ao consumidor o direito de cancelar o contrato de banda larga sem pagar multa, ainda que durante a vigência de prazo de fidelidade, diante da má qualidade do serviço.

O objetivo é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada.
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SERVIÇOS FINANCEIROS

1 de Julho de 2010
Pagamento com cartão: unificação das máquinas facilita a vida do consumidor

Entra em vigor hoje (1/7) a unificação das máquinas para a realização de transações com cartão de crédito e débito, pondo fim à exclusividade de um tipo de equipamento para cada administradora. A mudança facilita a vida do consumidor, já que, a partir de agora, os estabelecimentos que aceitarem pagamento com cartão vão receber qualquer bandeira.

A medida faz parte das deliberações adotadas pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, para estimular a concorrência na indústria de cartões de crédito no Brasil, caracterizada por uma relação duopólio, onde apenas duas administradoras (Cielo e Redecard) respondem por 90% do setor .

Apesar de a novidade ser boa, é importante ressaltar que no início da mudança podem ocorrer instabilidades no sistema das máquinas e suspensão temporária do serviço. Assim, o Idec recomenda que o consumidor consulte previamente o lojista sobre o funcionamento adequado do equipamento e esteja prevenido com cheque ou dinheiro.

Expectativas
Com a unificação o lojista não precisará alugar várias máquinas para aceitar os cartões disponíveis no mercado e também terá melhores condições de renegociar os contratos com as administradoras em busca de menores taxas por venda realizada. Diante da redução dos custos, a expectativa é que, a longo prazo, os comerciantes possam oferecer aos consumidores preços menores e mais competitivos.

Além disso, com o fim da exclusividade, mais empresas devem entrar no setor e, consequentemente, aumentar a concorrência.

O Idec considera a medida positiva, mas defende que outras práticas sejam adotadas também para equilibrar melhor a relação entre os consumidores e administradoras de cartão.

Entre as mudanças necessárias estão o estabelecimento de taxas de juros mais justas, o fim da abusividade nas cláusulas contratuais e a redução das tarifas. "A ampliação da concorrência e da transparência no setor devem vir acompanhadas por práticas comprometidas com o Código de Defesa do Consumidor", destaca Ione Amorim, economista do Idec.
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ENERGIA ELÉTRICA

28 de Junho de 2010
Erro na conta de luz: Idec e organizações querem ressarcimento ao consumidor
Entidades pedem a suspensão de audiência pública da Aneel que isenta distribuidoras de devolver valores indevidamente cobrados dos consumidores

As organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), entre elas o Idec, enviaram na última sexta-feira (25/6) um manifesto conjunto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo a suspensão da Audiência Pública 33/2010, que ignora o direito dos consumidores de terem ressarcidos os valores indevidamente cobrados nas contas de luz de 2002 a 2009, em função de um erro no cálculo do reajuste.

Na Audiência, a Aneel expôs pareceres jurídicos que argumentam que não havia ilegalidade na aplicação da metodologia de reajuste e que, portanto, as distribuidoras não devem ressarcir os consumidores.

"Embora a agência admita que o cálculo estava errado, ela diz que as empresas agiram dentro da lei em aplicá-lo", explica Renata Farias, advogada do Idec. "No entanto, a alegação não procede, pois já estava previsto em norma que as distribuidoras não poderiam lucrar a variação de mercado no cálculo dos encargos setoriais, o que aconteceu devido ao erro na metodologia", ressalva.

Em novembro de 2009, a Aneel aprovou um termo aditivo aos contratos das concessionárias para a correção da metodologia de reajuste das tarifas de energia, mas a retificação passou a valer apenas a partir de janeiro de 2010 e não considerou o ressarcimento do que foi cobrado indevidamente até o ano passado.

As estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que o erro no reajuste fez com que os usuários de energia elétrica pagassem R$1 bilhão a mais por ano. "Dividindo por todos os consumidores dá um valor irrisório para cada um, mas o montante arrecadado no final foi significativo para as distribuidoras", diz Farias. "E não ressarcir o consumidor é abrir a porta para o enriquecimento sem causa das empresas", completa.

Assim, o SNDC quer que a agência suspenda a audiência pública 33, cujo prazo para contribuições encerra hoje (28/6), e abra um novo processo, com a apresentação das contas com os reajustes aplicados com a metodologia antiga e com a corrigida, a fim de identificar o prejuízo causado aos consumidores. "As organizações de defesa do consumidor querem transparência no processo, o que não aconteceu até agora", destaca a advogada do Idec.
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