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terça-feira, 19 de julho de 2011

Impeachment do Prefeito Quaquá‏ - Maricá - RJ


Impeachment do Prefeito Quaquá‏

14:47

 Cesar Augusto Filho_COMC​ID

Nobres amigos, segue abaixo um dos Requerimentos que estarei protocolando na Câmara de Vereadores de Maricá.

Acredito que poderá ser útil, caso mais pessoas queiram aproveitá-lo como modelo e protocolar também os seus requerimentos.

Aproveito para passar os números das Ações Civis Pública que tramitam no Fórum de Maricá, desta forma os nobres amigos poderão acompanhar os respectivos andamentos através do site do Tribunal de Justiça de nosso Estado.

Somos gratos e temos observado, a retidão e agilidade com que o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de nosso Estado, tem agido com referencia as diversas denuncias formuladas pela população de Maricá, cujos números dos processos seguem abaixo.

Nº. 0003700-03.2011.8.19.0031;
Nº. 0004225-82.2011.8.19.0031;
Nº. 0004509-90.2011.8.19.0031;
Nº. 0004511-60.2011.8.19.0031;
Nº. 0005223-50.2011.8.19.0031;

Saudações a todos.

Espero encontrá-los na próxima reunião a ser realizada no Haras Piratini da Tia Verinha, no dia 21/07 as 19 horas. Onde a equipe de Coordenação, estará novamente junto a população buscando os melhores caminhos para livrar nossa ainda bela Cidades desta destuição impostas por estes incompetentes da atual gestão municipal de Maricá.

Segue abaixo o requerimento que estarei protocolando na Câmara:

À Câmara Municipal de Maricá / RJ

SOLICITAÇÃO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO Washington Quaquá

CESAR AUGUSTO MACHADO FILHO, brasileiro, solteiro, Empresário, Administrador de Empresas, identidade CRA/RJ ......................, CPF.:....................... Título de Eleitor número: 0409................ da  55ª Zona Eleitoral 68ª Seção, rigorosamente em dia com Justiça Eleitoral, domiciliado a Av. ..................................., São José de Imbassaí, Maricá/RJ, Conselheiro da Cidade de Maricá.

Vem a presença de V. Exª  solicitar aos Exmos. Vereadores A CASSAÇÃO DO MANDATO do Exmo. Sr. PREFEITO WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA – Quaquá.
Pelos fatos e argumentos que passo a expor:
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Maricá. Em primeiro lugar gostaria de cumprimentar a Presidência desta casa, a mesa diretora e aos demais Vereadores desta casa de Leis. Cumprimento também a todos que hoje se encontram nesta plenária e neste auditório.
Solicito que o secretário leia de forma clara, objetivando a melhor compreensão de todos que aqui estão presentes, peço que seja lida seu conteúdo na integra e faça constar na ata desta casa legislativa todo seu conteúdo.

"Se uma empresa privada tem em seu quadro um gerente que não é eficiente, ele continuaria gerente? Possivelmente não. Se ele não traz o retorno que a empresa precisa, pelo que ele é pago, possivelmente esse gerente será demitido e/ou substituído por outro mais eficiente.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 8º - Todos têm o direito de viver com dignidade.

Parágrafo Único - É dever do Município garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação de sua competência, os serviços de saúde, a alimentação, transporte, o saneamento básico, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplar prioritariamente tais atividades, segundo planos e programas de governo. (grifo meu)

De acordo com a Lei Orgânica do Município , quando diz das atribuições da Câmara Municipal.

Art. 75 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

IX - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal aplicável;

O prefeito, no exercício de suas funções executivas detém alguns poderes, dentre os quais destacamos o hierárquico e o discricionário, que é o que lhe faculta liberdade de escolher a seu bel prazer seus Secretários, os Administradores Regionais e os demais funcionários que ocuparão cargo de confiança na administração da cidade, mas igualmente, ele deve observar a finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público, ficando adstrito também a observar as regras de boa administração que são preceitos da moralidade administrativa. Á todo ato praticado deve estar presente o princípio da finalidade e da eficiência.

No rol dos poderes do administrador público está o poder - dever de agir, de eficiência, de probidade, de prestar contas e deve, ao exercer estes poderes, não abusar deles, nem exceder os limites, nem desviar-se de sua finalidade, nem omitir-se de praticá-los.

Temos também, a Lei Federal nº 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos. O prefeito é um agente público, vereador é um agente público, deputado é um agente público. No artigo 4º dessa Lei Federal , destaca que os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ou seja, se um gerente de uma empresa não é eficiente nas suas atribuições, com certeza, ele será substituído por alguém que tenha melhores condições. O artigo 10, inciso 10, ressalta que agir negligentemente na arrecadação de tributos ou renda, bem como diz respeito na conservação de patrimônio público".

"Estamos vendo em Maricá, estradas que são patrimônios públicos, ruas são patrimônios. Por ser esta uma boa cidade para se morar, e já que eu moro aqui, me vejo na obrigação de lutar para que os tributos pagos aqui sejam aplicados de maneira correta.

Temos visto nos últimos orçamentos do município, milhões sendo destinados para a conservação e manutenção de ruas e avenidas, mais não temos visto nada de concreto. São milhões para manutenção. Temos observado que o orçamento foi votado por esta casa de Leis e não tem sido executado, estamos vigilantes, cobrando.

Houve uma CPI instaurada por esta Câmara de Vereadores, e em seu relatório podemos constatar a mais completa INEFICIENCIA administrativa do atual Prefeito de Maricá Washington Quaquá.

Voltando à Lei 8.429, no seu artigo 12, quando trata das penas aplicáveis aos agentes que são ineficientes no desempenho de suas tarefas, no artigo 10, uma das penas seria a perda da função pública".

Desta forma solicito aos Exmos. Srs. Vereadores que promovam a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA (PERDA DO MANDATO) do PREFEITO WASHINGTON QUAQUÁ POR INEFICIENCIA, pois é visível o abandono imposto a nossa Cidade, onde a situação de nossa ruas são visíveis, enormes buracos, falta de iluminação pública e várias vias sem calçamento já em seu 3º ano de mandato e o pouco que existia vem sendo destruído, pois, sequer uma manutenção tem recebido.

Temos em nossa Cidade Maricá, um verdadeiro tsunami administrativo e as pessoas não agüentam mais. 

Maricá, RJ em 27 de Julho de 2011.

Cesar Augusto Machado Filho

Administrador de Empresas

Empresário

Conselheiro da Cidade de Maricá / RJ

Tel: (21) 9655-7731 – E-mail: cesar_a_m,_filho@hotmail.com



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