Foro e laudêmio: moradores começam a ser
notificados.
A superintendência do Patrimônio
da União no Estado (SPU-RJ) em obediência a determinação da Ação Civil
Pública da 4º Vara Federal de Niterói deu início à
notificação dos proprietários que estão em terreno de marinha.
Em 2009, com base do relatório
elaborado pela Comissão de Foro e Laudêmio da Câmara Municipal, presidida
pelo então vereador Felipe Peixoto, a 4º Vara Federal de Niterói, invalidou
parte do Processo
Administrativo (n. 10768-007612/97-20) da Secretaria de Patrimônio
da União, destinado à demarcação dos terrenos de marinha do litoral do
Estado do Rio de Janeiro. A alegação se baseava que era inadmissível
que o patrimônio individual dos cidadãos sofressem limitações administrativas
sem que a eles tivesse sido dada oportunidade de defesa. Sendo assim, foi
determinada a suspensão de todas as cobranças com a obrigatoriedade de intimação pessoal para
todos os interessados certos (titulares das escrituras públicas registradas nos
cartórios) nos processos de demarcação em andamento ou nos que ainda irão
ocorrer no Estado do Rio de Janeiro.
E é exatamente isso que começou a
ser feito pela Superintendência do Patrimônio da União. Já está sendo realizada
a intimação pessoal de todos os proprietários de imóveis atingidos pela demarcatória
da linha preamar média de 1831, realizada em 2001. Somente em Niterói
estima-se que nos próximos dias 10.000 proprietários serão intimados.
Com isso os proprietários de
imóveis atingidos, que forem notificados, terão o prazo de 10 dias, a contar do
recebimento da notificação, para contestar. Caso contrário, começará a
cobrança.
Entenda o que é foro e laudêmio
Foro é uma espécie de ‘arrendamento’, que se paga anualmente à União pela ocupação dos
‘terrenos de marinha’ e corresponde a 0,6%
do valor do imóvel. Já o laudêmio,
que é de 5% do valor do imóvel, é cobrado quando o imóvel é vendido.
Quando o ocupante não tem o
aforamento do terreno é cobrada uma ‘taxa
de ocupação’, anual, que corresponde a 5% do seu valor. Foro, laudêmio e
taxa de ocupação não são tributos, mas, sim, receitas patrimoniais da União.
Terrenos de marinha são aqueles
situados numa faixa de 33 metros de largura ao longo do litoral brasileiro, que
constituem patrimônio da União Federal. São chamados ‘terrenos de marinha’ por
estarem junto ao mar.
A Secretaria do Patrimônio da
União (SPU) é responsável pela demarcação dos ‘terrenos de marinha’, e pela
cobrança dos foros e laudêmios que sobre eles incidem, sendo que esta cobrança remonta aos tempos do Império
e foi instituída em 1831, na lei orçamentária de 1832/33. Na demarcação dos
terrenos de marinha, a SPU tem que determinar a linha do litoral no ano de
1831, que corresponda à média das marés cheias que ocorreram no ano em questão
e é chamada de ‘linha do preamar - médio
25/01/2013
FONTE DA NOTÍCIA: http://www.felipepeixoto.com.br/?noticias&c=1-1347&q=laudemio_leiamais