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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

FORO E LAUDÊMIO - ITAIPU E PIRATININGA - NITERÓI - RJ


Foro e laudêmio: moradores começam a ser notificados.

A superintendência do Patrimônio da União no Estado (SPU-RJ) em obediência a determinação da Ação Civil Pública da 4º Vara Federal de Niterói deu início à notificação dos proprietários que estão em terreno de marinha.
Em 2009, com base do relatório elaborado pela Comissão de Foro e Laudêmio da Câmara Municipal, presidida pelo então vereador Felipe Peixoto, a 4º Vara Federal de Niterói, invalidou parte do Processo Administrativo (n. 10768-007612/97-20) da Secretaria de Patrimônio da União, destinado à demarcação dos terrenos de marinha do litoral do Estado do Rio de Janeiro. A alegação se baseava que era inadmissível que o patrimônio individual dos cidadãos sofressem limitações administrativas sem que a eles tivesse sido dada oportunidade de defesa. Sendo assim, foi determinada a suspensão de todas as cobranças com a obrigatoriedade de intimação pessoal para todos os interessados certos (titulares das escrituras públicas registradas nos cartórios) nos processos de demarcação em andamento ou nos que ainda irão ocorrer no Estado do Rio de Janeiro.

E é exatamente isso que começou a ser feito pela Superintendência do Patrimônio da União. Já está sendo realizada a intimação pessoal de todos os proprietários de imóveis atingidos pela demarcatória da linha preamar média de 1831, realizada em 2001. Somente em Niterói estima-se que nos próximos dias 10.000 proprietários serão intimados.

Com isso os proprietários de imóveis atingidos, que forem notificados, terão o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para contestar. Caso contrário, começará a cobrança.

Entenda o que é foro e laudêmio

Foro é uma espécie de ‘arrendamento’, que se paga anualmente à União pela ocupação dos ‘terrenos de marinha’ e corresponde a 0,6% do valor do imóvel. Já o laudêmio, que é de 5% do valor do imóvel, é cobrado quando o imóvel é vendido.

Quando o ocupante não tem o aforamento do terreno é cobrada uma ‘taxa de ocupação’, anual, que corresponde a 5% do seu valor. Foro, laudêmio e taxa de ocupação não são tributos, mas, sim, receitas patrimoniais da União.

Terrenos de marinha são aqueles situados numa faixa de 33 metros de largura ao longo do litoral brasileiro, que constituem patrimônio da União Federal. São chamados ‘terrenos de marinha’ por estarem junto ao mar.

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) é responsável pela demarcação dos ‘terrenos de marinha’, e pela cobrança dos foros e laudêmios que sobre eles incidem, sendo que esta cobrança remonta aos tempos do Império e foi instituída em 1831, na lei orçamentária de 1832/33. Na demarcação dos terrenos de marinha, a SPU tem que determinar a linha do litoral no ano de 1831, que corresponda à média das marés cheias que ocorreram no ano em questão e é chamada de ‘linha do preamar - médio
25/01/2013

FONTE DA NOTÍCIA: http://www.felipepeixoto.com.br/?noticias&c=1-1347&q=laudemio_leiamais


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