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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

X - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE


X - Defesa do patrimônio público e das riquezas naturais

° MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1. Implantação de “Agenda Ambiental”;
2. Investimento em “Gestão Ambiental”;
3. Implantação gradual de “Coleta de Lixo Seletiva”;
4. Recriar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (SEMADES) - (resgatar a autonomia do importante setor dentro do Governo e dar um basta na perda de verbas federais)
5. Fomentar ações de preservação e recuperação da restinga, das serras, dos parques, das reservas ecológicas;
6. Exonerar todos os “irresponsáveis” ocupantes de cargos comissionados da Superintendência do Meio Ambiente que autorizaram cortes e podas de árvores sem a devida observância de normas, cautelas, zelo, e contraprestação de replantio, inclusive fomentando o uso indiscriminado e descontrolado da “MOTOSSERRA” que foi adquirida pela Prefeitura e entregue em mãos de particulares como que “terceirizando o serviço”;
7. Maior controle nas podas das árvores em vias e locais públicos, e serviço orientado e supervisionado por técnicos especializados, a fim de evitar a “morte das árvores” a exemplo do que estava ocorrendo sistematicamente transformando a Cidade e desumanizando o ambiente; fim da “Cidade Careca”, desflorestada;
8. Criar normas mais rígidas quanto as podas e cortes de árvores (sem essa máxima inventada de que “casuarinas”, “amendoeiras” e “eucaliptos”, contra essas tudo pode!);
9. Uma norma: “cada obra responsável por construção de prédio ou reforma que derrubar uma árvore, em contraprestação e punição, será exigido o plantio do quintuplo de árvores e de espécies iguais e diversificadas, em local designado pelo órgão do meio ambiente com a devida orientação, supervisão e fiscalização, desde o plantio e até a manutenção pelo prazo mínimo exigido;
10. Aplicação de multas sucessivas até o cumprimento integral das normas e do “termo de ajuste ambiental”;
11. Compromisso com o ambiente como parte dos planos de urbanismo e projetos de urbanização e paisagismo;

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