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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

QUORUM - PROCESSO LEGISLATIVO

Atendendo a pedidos:

Câmara encerra discussão sobre partilha do pré-sal

Rodolfo Torres - 08/12/2009 - 23h26

Mesmo com intensa obstrução dos oposicionistas, a base aliada do governo na Câmara conseguiu avançar na análise do Projeto de Lei 5938/09, que cria o regime de partilha dos royalties do petróleo a ser extraído do pré-sal. A discussão da matéria foi encerrada nesta terça-feira (8).

Contudo, após um pedido de verificação de quorum, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu encerrar a sessão. Foi convocada uma nova sessão extraordinária para esta quarta-feira (9), às 14h05. “Amanhã a gente encerra”, anunciou o líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP).

O relator da proposta, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB na Câmara, fez algumas alterações em seu parecer. Uma delas muda a divisão dos royalties e da participação especial das áreas já licitadas do pré-sal, que se aproximam de 30%.

Pela proposta, a União passaria dos atuais 50% para 35% da participação especial. Os 15% restantes serão repassados com os estados e municípios não produtores. Desses, 10% vão aos estados e 5 % aos municípios.

Estados produtores ficarão com 26,25% dos royalties, enquanto que os municípios produtores terão 18%. Ainda em relação aos royalties, caberá à União ficar com 20%. Municípios não produtores terão 8,75%, enquanto que estados não produtores arrecadarão 22%.

A ginástica política entre as bancadas e os governos dos estados produtores e não produtores de petróleo atrasou a análise dessa proposta. Rio de Janeiro e Espírito Santo, estados produtores de petróleo, foram os que mais combateram o relatório inicial, aprovada na comissão especial da proposta.

Obstrução
Enquanto isso, a minoria promete seguir obstruindo as votações até que seja pautado o PL 01/07, que concede aos aposentados o mesmo reajuste aplicado ao salário mínimo. A proposta está pronta para ser votada no plenário da Câmara.
A estratégia da oposição é desgastar politicamente o governo. Afinal, um eventual veto presidencial à matéria, especialmente em ano eleitoral, traria prejuízos eleitorais a candidatos apoiados pelo Planalto.
O governo, por sua vez, resiste em analisar a matéria devido ao impacto financeiro nos cofres públicos: R$ 6 bilhões apenas em 2010.

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Impasse nas CPIs do Senado adia sessão do Congresso

Mário Coelho - 09/06/2009 - 13h29

O atraso na instalação da CPI da Petrobras e a permanência do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para a relatoria da CPI das ONGs causaram o adiamento da sessão da manhã desta terça-feira (9) do Congresso Nacional. A oposição decidiu obstruir e derrubou a sessão desta manhã, que analisaria vetos presidenciais. Além disso, os opositores esperavam a chegada de um projeto que ressarcisse os prejuízos de R$ 1,9 bilhão dos estados com a Lei Kandir.

A reunião do Congresso seria para analisar votar projetos que abrem créditos especiais para vários órgãos do governo. Entre eles estão o que destina R$ 6 bilhões para investimentos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, o que reserva R$ 305 milhões para o Comando da Aeronáutica desenvolver um avião cargueiro de grande porte e outro que prevê R$ 149 milhões para a Secretaria Especial de Portos. "Os estados fizeram o acordo e agora querem que o governo cumpra seu papel", disse o líder da minoria no Congresso, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

Ele lembrou que os impasses com as CPIs do Senado foram o motivo para o início da obstrução. A oposição quer a instalação da CPI da Petrobras e a manutenção do senador Arthur Virgílio como relator da comissão das ONGs. Ele substituiu o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), indicado como membro do colegiado que vai investigar denúncias na Petrobras. "A posição de Virgílio está consolidada. Queremos que elas funcionem de fato", afirmou o tucano.

A oposição pediu também um calendário para votação de vetos presidenciais em sessões do Congresso. Otávio Leite disse que com essas questões resolvidas não haverá problema na análise dos projetos de crédito que estavam em pauta. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do governo no Congresso, frisou que havia acordo para votação, e se disse surpresa com a obstrução. Os líderes vão tentar marcar uma sessão na próxima terça-feira, mas a data ainda não está confirmada.

A sessão acabou após o pedido de verificação de quorum feito pelo vice-líder do governo no Congresso, deputado Gilmar Machado (PT-MG). Como não havia número suficiente de deputados e senadores, a sessão foi transferida para a próxima terça-feira.

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QUADRO SINÓTICO

NVE
QUO
MAB
2/3
1/3
MSI
9
5
5
6
3
5 (5,5)
10
6
6
7 (6,66)
3 (3,33)
6
11
6
6
7 (7,33)
4 (3,66)
6 (6,5)
13
7
7
9 (8,66)
4 (4,33)
7 (7,5)
15
8
8
10
5
8 (8,5)
17
9
9
11 (11,33)
6 (5,66)
9 (9,5)
19
10
10
13 (12,66)
6 (6,33)
10 (10,5)


NVE = Numero de Vereadores
QUO = Quorum
MAB = Maioria Absoluta
2/3 = Maioria de Dois Terços
1/3 = Um terço
MSI = Maioria Simples

Maioria Simples é a constituída pelo maior resultado da votação dos que tomam parte da deliberação; considera-se o numero de vereadores presentes a reunião;
Maioria Absoluta é a que representa mais da metade de todos os membros da corporação deliberante;
Maioria Especial ou Qualificada é aquela para a qual se exige dois terços da totalidade dos membros da Casa Legislativa;
Para calcular um terço considera-se o total de vereadores da Câmara;
Quorum  é o numero de vereadores presentes em relação ao total de membros da Casa;

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2 comentários:

  1. Valeu pelas matérias sobre quorum no legislativo. Tem vereador, tem advogado, e até juiz, que não sabe interpretar ou conceituar o que é quorum.

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  2. SE O MAGISTRADO É DE UM MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EU CONCORDO. ALIÁS, JUIZES E PROMOTORES DEVERIAM FICAR MAIS ÍNTIMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DO DIREITO MUNICIPAL, DAS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS, E DOS REGIMENTOS INTERNOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, QUE MUITAS VEZES DIFEREM UMA DAS IUTRAS, E MUITAS VEZES FERINDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS FEDERAIS PERTINENTES. MAS TAMBÉM DIFEREM UMA DAS OUTRAS (CÂMARAS) SEM VIOLAR A NORMAS HIERARQUICAMENTE SUPERIORES APLICAVEIS, CASOS VINCULADOS AOS PRINCIPIOS DA AUTONOMIA MUNICIPAL E PECULIARIEDADES LOCAIS, BEM COMO O PODER DE COMPLEMENTAR OU SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO AUTORIZADA CONSTITUCIONALMENTE.

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