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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

ZONA - PDU - ESTALEIRO - JACONÉ - MARICÁ



Re: Fwd: PESQUISA DO MINISTÉRIO SOBRE A AGENDA 21‏

05/01/2012
Responder  ▼
Adilson agenda 21
Para Forum Agenda 21 de Maricá...
Prezados... Feliz 2012 a todos.

Acho que a Agenda 21 tem o dever de deliberar sobre isto.

http://www.itaipuacusite.com.br/2012/01/ganancia-do-poder-publico-de-marica.html

Entrarei em contato com alguns meios de comunicação da cidade para maiores informações.
Fico no aguardo...
Abçs

---
Prof. Adilson Pereira
Química/Refino de Petróleo
(21)9799-8032
De: Forum Agenda 21 de Maricá
Para: Adilson Pereira
Enviadas: Terça-feira, 3 de Janeiro de 2012 13:32
Assunto: Fwd: PESQUISA DO MINISTÉRIO SOBRE A AGENDA 21

Reencaminhando.
Jacques.





---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Vania Lemes
Data: 2 de janeiro de 2012 08:40
Assunto: PESQUISA DO MINISTÉRIO SOBRE A AGENDA 21
Para:

AMIGOS,
RECEBI E POR ACHAR RELEVANTE, ESTOU REPASSANDO PARA CONHECIMENTO DE VOCES DA PESQUISA DO MINISTÉRIO DO RESULTADO DAS AGENDAS 21 A NIVEL DE BRASIL.
ENTRE NO LINK ABAIXO NO ASSUNTO RELACIONADO A AGENDA 21, É SÓ BAIXAR E LER.
FELIZ 2012

VANIA LEMES
Secretária e Coordenadora de comunicação da Ag 21 de SG
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Ganância do Poder Público de Maricá altera Plano Diretor e atropela a Constituição e o Estatuto da Cidade

04/01/2011, 09:29h - Será que, para o Poder Público de Maricá, existe o Estatuto da Cidade ou a Constituição Federal? Este tem sido o principal foco das críticas em relação aos últimos acontecimentos na cidade de Maricá, município da região dos Lagos no Estado do Rio de Janeiro, administrada pelo PT.

Tudo começou na quarta-feira, dia 14 de dezembro de 2011, por volta das 17 horas, mais precisamente na última sessão da Câmara Municipal daquele ano. A audiência iniciara conturbadamente, devido à sessão anterior (12), quando o Prefeito da cidade, Washington Quaquá (PT), num 'plano maquiavélico', com a ajuda dos vereadores do bloco governista, os quais detêm maioria no plenário, tentou, sem sucesso, aplicar um "golpe" que culminaria na destituição do Presidente da Câmara, vereador Luciano Rangel Júnior e a consequente posse, após escolha de uma nova mesa diretora, do Vereador Hélter Ferreira (PT), conseguindo assim, com maior facilidade, a aprovação de todas as matérias impostas à votação, na casa, pelo Poder Executivo.

Nessa última sessão da Câmara, mencionada no início desta matéria, uma intensa movimentação entre os vereadores do "Bloco", encabeçados pelo Vereador Fabiano Horta (PT), líder do governo, e o Presidente da Casa, Luciano Júnior, gerou um acordo que envolvia a votação para a liberação de um financiamento de R$ 33 milhões junto ao BNDS, favorável ao Poder Executivo, em troca dos vetos das matérias referentes à venda do Aeroporto Municipal e à instituição da moeda social (moeda mumbuca). Durante a sessão, foram votadas e aprovadas várias matérias e, dentre as quais, a matéria referente à ocupação de parte do solo, meio que sorrateiramente, entre tantas outras. Naquele momento, nem o público presente e nem a imprensa, entenderam o que poderia significar aquilo. 
No dia 21 de dezembro, saiu uma publicação do JOM (Jornal Oficial do Município), no qual soube-se que a referida matéria aprovada sobre a ocupação de parte do solo, tratava-se de uma alteração no Plano Diretor, transformando uma determinada área residencial em área industrial, para fins da construção de um estaleiro, denominado pela prefeitura, em muitos canais de propaganda, como Polo Naval de Jaconé, causando um grande impacto nos veículos locais de comunicação.

Ontem (3), o programa noturno diário da TVC (TV Copacabana) na internet, comandado pelo “jornalista”  Ricardo Cantarelle, trouxe à tona um grande debate sobre o tema, com a participação de outros jornalistas de blogs e sites locais, via telefone e "skipe", no qual, oportunamente, participara o vereador Luciano Júnior, Presidente da Câmara, para dar maiores esclarecimentos sobre a aprovação da lei em tela sem passar pelo crivo dos procedimentos legais regidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade.

Segundo Luciano, a matéria em questão foi à votação após uma pre-análise feita por uma comissão constituída pelos vereadores; no entanto, ele não soube dizer quais foram os vereadores envolvidos e nem quem a presidiu.



A Constituição e o Plano Diretor

O plano diretor foi definido  pela Constituição como o “instrumento básico” da política urbana (art. 182, § 1 o ). O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Lei de  Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99), reforçam o dispositivo constitucional, condicionando a aplicação de praticamente todos os demais instrumentos urbanísticos ao disposto no plano diretor.  Esta primazia do plano diretor tem por finalidade impedir a ocorrência de abusos por parte do Poder Público na disciplina do direito de propriedade. Busca-se garantir que os enormes poderes conferidos ao Município para a regulação do mercado imobiliário sejam utilizados exclusivamente na busca do interesse  público. De fato, caso sejam mal utilizados, os instrumentos urbanísticos, antigos e novos, podem causar muito mais prejuízos que benefícios. Portanto, definição do regime jurídico do plano diretor constitui tarefa fundamental do direito urbanístico, caracterizando-se como condição prévia para a própria legitimidade da política urbana.

O Estatuto da Cidade

A Constituição Federal determinou (art.182 §1º) que as cidades de mais de 20 mil habitantes tivessem Plano Diretor, e o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001 - determinou diretrizes que estes planos deveriam seguir, dentre elas destacamos os seguintes incisos do art. 2º:

I - “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte, e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sob o meio ambiente;

V – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) Utilização inadequado dos imóveis urbanos;

b) A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) A deterioração das áreas urbanizadas

g) A poluição e a degradação ambiental

VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;"

Veja, abaixo, na íntegra, a publicação da nova lei, que altera o Plano Diretor, no JOM, onde, em nenhum parágrafo há referência a qualquer Artigo ou Inciso da Constituição ou do Estatuto da Cidade:

OFÍCIO PMM/CC/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 048/2011
Maricá, 20 de dezembro de 2011.
DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - LUCIANO RANGEL
JUNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o autógrafo de nº 053/2011, do Projeto de Lei nº 067/2011, oriundo da Mensagem 053/2011, que
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2272, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, foi sancionado gerando a LEI Nº 2393, de 20 de dezembro de 2011, cuja segunda via restituo-lhe com o mesmo. Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ





LEI Nº 2393
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2272, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e inclui dispositivos na Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, que estabelece as condições de uso, ocupação e parcelamento do solo para o Município de Maricá.
Art. 2º Fica incluído o inciso XII – A ao art. 4º da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
XII – A – Zona de Indústria e Comércio 3 (ZIC3);”
Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
Parágrafo único. Para fins de zoneamento, ficam estabelecidas 3 (três) categorias de zonas de indústria e comércio, as ZIC1, ZIC2 e ZIC3, onde o disciplinamento da ocupação se fará através de parâmetros urbanísticos específicos adequados para cada uma conforme o quadro do Anexo XI desta Lei.”
Art. 4º Fica incluído o art. 17 - A na Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 17-A. A Zona de Indústria e Comércio 3 – ZIC3 tem por objeto o uso industrial de grande porte voltado para a construção naval, óleo e gás, e similares, e atividades de apoio logístico, compreendendo terminais marítimos, instalações portuárias e retroportuárias, instalações ferroviárias e similares.”
Art. 5º Fica incluído o inciso XI ao art. 70 da Lei n.º 2272, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 70 (...)
XI – uma ZIC3 de uso industrial, comercial e serviços.”
Art. 6º Fica incluído no anexo X, parte integrante desta Lei, o quadro de usos e atividades referentes a Zona de Indústria e Comércio 3, com a seguinte redação: (...)

Art. 7º Fica alterado no anexo XIV, delimitação das Zonas, na unidade de Planejamento V, as seguintes Zonas:
I - Onde se lia ZR3U Trecho 2, passa-se a ler ZIC3 Trecho 1, com a seguinte redação:
“Do cruzamento do córrego Nilo Peçanha com a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta estrada, na direção norte, até encontrar a Estrada de Ponta Negra, por esta estrada, exclusive, até encontrar o prolongamento da linha de cumeada do morro Nilo Peçanha, por esta linha, subindo o morro, até cruzar a cota 50, por esta cota, na direção leste subindo o Morro Nilo Peçanha, até cruzar o Córrego do Eden 2, por este córrego abaixo até cruzar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta estrada, exclusive, até encontrar a rua de ligação entre esta estrada e a Avenida Beira Mar, por esta rua, exclusive, até à Avenida Beira Mar, por esta Avenida, inclusive, contornando a Zona de Proteção da Orla Marítima, até encontrar a cota 50 do promontório de Ponta Negra, por este limite leste, na direção norte, e pelo prolongamento de sua cumeada, até encontrar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta, exclusive, na direção oeste, até cruzar o Córrego Nilo Peçanha, ponto inicial desta delimitação.”
II - Onde se lia ZR3U - Trecho 3, passa-se a ler ZIC3 Trecho 2, com a seguinte redação:
“Área delimitada pelo cruzamento da Lagoa de Jaconé, ao sul, com o limite municipal de Saquarema, por este limite, na direção sul até a orla marítima, por esta orla, na direção oeste, até encontrar o limite oeste do loteamento Jardim Jaconé, por este limite, ao norte, até encontrar a orla da Lagoa de Jaconé, por esta orla, contornando a lagoa ao sul até o limite municipal, ponto inicial desta delimitação. Do entroncamento da Rua 7 do loteamento Jardim Jaconé, com a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta na direção leste, até cruzar o Rio Grande de Jaconé, por este rio abaixo, no limite municipal com Saquarema, até desemborcar na Lagoa de Jaconé, pela orla da lagoa, no sentindo oeste, até encontrar o limite norte do Loteamento Jardim Jaconé,
por este limite, na direção oeste, até cruzar a Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, por esta, exclusive, na direção oeste, até encontrar a Estrada de Jaconé (RJ 118), ponto inicial desta delimitação.”
III - Onde se lia ZR4U Trecho 2, passa-se a ler ZIC3 Trecho 3, com a seguinte
redação:
“Do cruzamento da Estrada de Jaconé (RJ 118) com o Córrego do Éden 2, por este córrego acima, até cruzar a cota 50 da Serra de Jaconé, por esta cota, contornando a serra na direção leste, até cruzar o Rio Grande de Jaconé, por este rio abaixo e pelo limite municipal de Saquarema, até cruzar a Estrada de Jaconé (RJ 118), por esta, exclusive, na direção oeste, até cruzar o Córrego do Éden 2, ponto inicial desta delimitação.”
IV - Onde se lia ZR2M Trecho Único, passa-se a ler ZIC3 Trecho 4, com a seguinte redação:
“Do entroncamento da Estrada de Jaconé com a Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, por esta, exclusive, até encontrar o limite oeste do Loteamento Jardim Jaconé, por este limite, na direção sul, até encontrar a Avenida Beira Mar, por esta avenida, inclusive, até encontrar a rua de ligação entre a Avenida Beira Mar e o entroncamento da Rua 7, do Loteamento Jardim Jaconé, com a Estrada de Jaconé, ponto inicial desta delimitação.”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
OFÍCIO PMM/CC/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 050/2011
Maricá, 20 de dezembro de 2011.
DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - LUCIANO RANGEL JUNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

http://www.itaipuacusite.com.br/2012/01/ganancia-do-poder-publico-de-marica.html
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Comentário 1:
Da mesma forma, há algum tempo passado, o então e ex-prefeito, Ricardo Queiroz-PMDB, em seu segundo mandato, que tinha a “tiracolo” o mesmo “jornalista” Cantarelli, fez alterações no zoneamento da “Restinga de Maricá”, na Zacarias e adjacências, para favorecer os empreendedores de “falsos resorts” e “verdadeiros condomínios de edifícios”, prejudicando a sustentabilidade ambiental e visando degradar a área visada pelos tubarões da terra, vindos de Portugal e Espanha, nas “modernas caravelas” movidas a turbinas, quando das janelas gritavam “terra à vista”. À vista pagaram aos sucessores do português Lucio Thomé Feteira, lá na Europa.
Isto é, não sentimos tamanha gritaria que presenciamos hoje na zona de Jaconé. Uma senhora ZONA estabelecida. A praia mais bonita de toda a costa maricaense. Maricá quando criou o seu PDU direcionou para a preservação paisagística, sustentabilidade urbana e ambiental, com vocação turística. Turismo e estaleiro nunca se deram bem. São antagônicos. Estaleiro é altamente poluidor, degenerador paisagístico e ambiental. Se a desculpa é a criação de empregos, o Comperj também prometeu e até hoje não cumpriu. O PAC prometeu e até hoje não cumpriu. E sabemos que a promessa era de tanto emprego que não iria precisar de nem mais um só fomento novo como este que surge como desculpa esfarrapada em Jaconé. O estaleiro que se visa instalar em Jaconé não é tão grande assim como o tamanho das falcatruas usadas por “desgoverno” e seus amigos empresários financiadores de eternas campanhas. Pelas análises das fotos, croquis e maquetes, dá para notar que algo está errado, não bate com o que se dá publicidade.  É pequeno, ora aparece com dique seco, ora como simples estaleiro de manutenção de navios e nunca de construção. A limalha que usam na raspagem somada ao óleo vazado, ambos em grandes quantidades, e no dia a dia, serão altamente poluidores, a ponto de afetar as praias de Saquarema, Ponta Negra e Barra de Maricá. A troca constante de empresários interessados de todo o mundo a toda hora, já é assustadora, desde japoneses, coreanos, tailandeses, orientais de todos os lados, empresas brasileiras, holandesas, e por fim... Eike Batista que está presente entre Quissamã e Macaé com algo melhor do que este em Jaconé-Maricá. Coincidências existem, o ex-prefeito é do PMDB, o atual é do PT, e PT e PMDB governam juntos Maricá e o Estado do Rio de Janeiro, sob a batuta dos maestros J. Dirceu, M. Sereno, P. Melo, o Cabral (que descobriu o Brasil, o RJ, e Maricá) e lá no fundo da orquestra, batendo bumbo de marcação o quaquá e o recadinho de sempre. O povo desgovernando, desgovernado, sob a orientação dos estrangeiros da política, que despencam aqui na nossa cidade como paraquedistas perdidos e de olho grande nas nossas riquezas.  Tudo isto é uma grande ZONA que precisa urgente de zoneamento moral e ético.
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3 comentários:

  1. Interessante que o Deputado Paulo Melo, que é Presidente da Alerj e se elege sempre por Saquarema onde sua mulher se elegeu prefeita, lá na sua terrinha não deixa colocar estaleiro pois a cidade é igual a Maricá e vive de loteamentos, e turismo. Mas Saquarema vai sentir a "M" que este deputado, junto com Ricardo Queiroz, seu sócio, e Cabral, está fazendo com ambas as cidades, pois irão sofrer com a degradação ambiental, sujeira de limalha, óleo dos vazamentos, que serão constantes até acabar com a fauna a flora o turismo. Vamos virar cidades dormitórios, com alto índice de criminalidade. Isto não é sustentabilidade, nem ambiental ou urbana.

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  2. Pelo menos 30 kms de área, para ambos os lados, Maricá e Jaconé, será afetada pela poluição e outros danos do polo naval de Jaconé. O óleo e os demais resíduos e rejeitos serão levados pela maré para dentro de ambas as lagoas. Degeneração total no ambiente pois irá ter influência não apenas na costa mas em todo o território de ambos os municípios que são em sua maior parte banhados pelas lagoas que já sofrem com o crescimento desordenado e seus esgotos domésticos e industriais (não coma carne seca de Maricá por protesto), e por aí vai. PT e PMDB unidos pela degradação. Desgovernos gerais.

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  3. O lado Saquaremense de Jaconé iniciou campanha contra a instalação do porto(adesivos, camisetas, abaixo-assinado, etc), precisamos nos mobilizar.

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