Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil

Restinga_Zacarias_Maricá_RJ_Brasil
Av Central e Av Litoranea

Páginas

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

MAGISTÉRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL


SINESP é recebido em audiência exclusiva pelo Ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela redação do acórdão.

Bene e Marisa com o Ministro LewandowskiO SINESP, através de sua Presidente, Maria Benedita de Castro de Andrade, de sua Vice -Presidente, Marisa Lage Albuquerque e do seu Secretário Geral, João Alberto Rodrigues de Souza, foi recebido em audiência exclusiva, no dia 06/11/08, no Supremo Tribunal Federal – STF.
Nesta audiência, a Presidente do SINESP externou a sua satisfação com o resultado da votação referente a ADI 3772, que passou a estabelecer o direito à aposentadoria especial para os gestores educacionais que tenham sido professores na carreira do magistério.
O Ministro Ricardo Lewandowski terá, para nós, uma importante função. Ele será o responsável pela redação do acórdão, que normatizará a aposentadoria especial para os gestores educacionais, em todo o território Nacional.

“O acórdão vai expressar plenamente as decisões do Plenário”
O SINESP tem plena consciência da importância deste acórdão para a sua categoria e, como fez durante todo o processo de discussão desta temática, compareceu pessoalmente, através de seus diretores, mais uma vez, para acompanhar os trâmites finais.
O Ministro, com extrema cortesia atendeu a Diretoria do SINESP, reafirmando os pontos básicos de seu voto na sessão de julgamento. Disse, que tanto ele, quanto os Ministros que acompanharam o seu voto, defendem a aposentadoria especial para todos os docentes da carreira do magistério que passem a ocupar cargos de gestores. Afirmou ainda que está recebendo as notas taquigráficas do julgamento e que levará alguns dias para a redação final do acórdão ficar pronta.
Nesta oportunidade, ele fez do SINESP o porta voz, para dizer que o acórdão vai expressar plenamente as decisões do Plenário.
Ele afirmou conhecer bem a estrutura das carreiras no Estado de São Paulo e voltou a pronunciar as “ palavras mágicas”: fiquem tranqüilos.

Esta vitória espetacular, para todo o Brasil, tem um grande protagonista:
o SINESP!

SAIBA MAIS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL

Vitória esplendorosa no Supremo Tribunal Federal no dia 29/10/08

O SINESP foi o único Sindicato da Educação de São Paulo que esteve presente na sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, realizada nesta quarta, 29/10/2008, representado pelos Diretores João Alberto Rodrigues de Souza e Egle P. Iaconeli.
O SINESP acompanhou todo o processo, encaminhou memorial aos Ministros defendendo a aposentadoria especial para o Especialista e fez sustentação oral em sessão do Supremo como "amicus curiae".

A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – 3772, votada no STF no dia 29/10, foi requerida pela Procuradoria Geral da União em face da Lei nº 11.301, que acrescentou ao artigo 67 da Lei n 9.393/95 (LDB) e seguinte parágrafo 2º, que garante a aposentadoria especial para os especialistas: “Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho das atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.
Após todo o tabalho do SINESP, a maioria dos Ministros decidiu que esta ADI não era procedente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não permitimos injúria, calúnia ou difamação nos comentários. A moderação será usada apenas nestes casos. Agradecemos a colaboração dos usuários.
O comentário não representa a opinião do blog, a responsabilidade é do autor da mensagem.