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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

PEC EXTINGUE REGIME ÚNICO - 2


PEC extingue regime único de servidor e recria emprego público

BRASÍLIA - A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 306/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que extingue o regime jurídico único na administração pública. Dessa forma, os servidores públicos poderão ser contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) ou pelo regime estatutário, que reuniria somente as carreiras consideradas típicas de Estado, como as de diplomacia e da Justiça.

A Emenda Constitucional 19, de 1998, extinguia o regime jurídico único e criava o emprego público, cujos ocupantes são contratados pela CLT. Valverde lembra, porém, que o Supremo Tribunal Federal sustou a eficácia desse dispositivo em 2007, por considerar que havia sido desrespeitado o quorum mínimo para sua votação. Valverde lembra que essa decisão criou um vácuo legislativo porque, durante 10 anos, a emenda foi válida e foram feitas contratações de acordo com suas disposições.

Valverde afirma que é preciso deixar claro qual é a situação desses funcionários hoje.

- São situações consolidadas, cuja existência, nesses anos, revelou claramente a possibilidade de manutenção de dois regimes de trabalho para o serviço público - explica.

O parlamentar também considera que apenas as carreiras típicas de Estado devem ser mantidas no regime estatutário em razão de suas especificidades. As demais, segundo ele, são mais adequadas ao regime celetista.

- É necessária a flexibilização do regime das relações de trabalho firmadas com a administração pública.

O parlamentar acredita que a proposta não precariza as relações de trabalho no serviço público. Ao contrário, a mudança, em sua avaliação, otimizará as contratações pelo administrador nas hipóteses que demandam prestação de serviços não permanentes, compatibilizando os gastos em folha com uma eventual mudança na necessidade daquele serviço à população.

Tramitação

A proposta será analisada preliminarmente, quanto à admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada para uma comissão especial e, posteriormente, para o Plenário.

Vania Alves, Agência Câmara - 22/01/2009 - Jornal do Brasil - Online

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Nota: A contratação no serviço público como apregoa o parlamentar autor da PEC acabará por banalizar as admissões para funções administrativas rotineiras e junto incluirá funções mais importantes com o tempo, ou seja, a princípio seria somente para funções de serviços gerais, garis, lixeiros, porteiros, serviçais de copa e cozinha, atendentes, manutenção geral, etc. Depois viriam motoristas, secretários, auxiliares, almoxarifados, arquivistas, digitadores, programadores, analistas de sistemas, administradores, engenheiros, médicos, professores, e por aí em diante. Certamente alcançarão cargos importantes que transformarão em funções para a admissão como de consultores, advogados, contadores, fiscais, guardas, vigilantes, dentre muitos que devem ser considerados essenciais ou especiais. A banalização já existe em muitos municípios, a exemplo de Maricá-RJ, que contrata, para disfarce, uma cooperativa de trabalhadores e serviços, que viola a legislação trabalhista e de finalidade das cooperativas, pois estas englobam diversas categorias e classes trabalhistas numa só entidade que por lei deveria ser específica para uma só função, classe, categoria ou atividade. Dentro da mesma cooperativa pode-se encontrar como cooperativados os mais variados, técnicos eletricistas, técnicos em serviço hidráulico, enfermeiros, médicos, serviços gerais de limpeza, atendentes, porteiros, lavadeiras, copeiros, motoristas, operadores de máquinas patrol e retroescavadeiras, digitadores, balconistas, serventes, além de outras funções que nada têm de relação uma com a outra. Estes cooperativados quando são demitidos nada recebem de direitos trabalhistas e perdem a soma deste tempo de serviço que no futuro lhes farão falta para a aposentadoria. Complica até quando há ocorrência de acidente de trabalho. Com esta PEC pode ficar pior se não houver no texto uma conceituação e caracterização clara sobre os cargos que ficarão impedidos de contratação, os essenciais e especiais, devidamente listados, os intermediários em termos de necessidade e urgência, e os que expressamente poderão ser alvo da contratação, com nomenclatura clara, função definida, e rotinas estabelecidas. Tudo isto sem deixar de exigir que para a contratação sempre será feita após aprovação em concurso público. E ficam duas perguntas: Estes contratados terão quadro de carreiras para ascenderem em suas funções? O Quadro será permanente ou temporário?

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