Justiça
Eleitoral vai decidir sobre posse de vereador
Em
decisão monocrática da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, nos
autos do processo
00209331520128080021, julgando recurso
do candidato a vereador Sérgio Ramos Machado, ficou definido que compete à
Justiça Eleitoral deliberar sobre a pretensão do candidato, que foi o 16º
colocado nas eleições municipais de Guarapari e quer tomar posse, alegando ser
inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município, que reduziu de 17 para
15 o número de vereadores.
A
desembargadora Eliana Junqueira acolheu o recurso, por considerá-lo pertinente,
porém, negou razão às alegações de Sérgio Ramos, que contestava a decisão do
Juízo das Varas do Feito da Fazenda Pública Estadual e Municipal considerando
competência da Justiça Eleitoral decidir sobre o assunto, haja vista que a
diplomação dos eleitos ainda será feita no dia 19 de dezembro. Pretende o
recorrente que a decisão seja da Justiça Comum.
Alega
Sérgio Ramos Machado, ao pretender ser empossado, que duas leis idênticas foram
colocadas em votação pela Câmara de Guarapari na mesma sessão legislativa,
depois que a primeira Emenda à
Lei Orgânica, reduzindo o número de
vereadores de 17 para 15, foi rejeitada
em primeiro turno.
De
acordo com a desembargadora, "com efeito, impera a lógica de que não cabe
à Justiça comum Estadual, enquanto não esgotada a competência especializada,
processar demanda que busque diplomação de determinado candidato (ainda que sob
o fundamento de suposto vício na emenda a LOM que reduziu o número de
vereadores), sob pena de malferir a ordem constitucional e a independência da
Justiça Eleitoral. Segundo infere-se da Resolução no 23.341 do
Tribunal Superior Eleitoral, que
instituiu o Calendário Eleitoral das Eleições de 2012, o termo final para a diplomação dos eleitos será o dia 19 de
dezembro, o que demonstra que a competência da Justiça Eleitoral, ainda nesta data, não se findou, pois os candidatos
eleitos e seus respectivos suplentes ainda não foram diplomados".
Para
a desembargadora, o fato de a ação originária ter sido ajuizada logo após as eleições
municipais, ainda no mês de novembro, não deixa dúvida de que a questão, já que
busca a diplomação de Sérgio Ramos, "encontra-se afeta à competência da Justiça
Eleitoral".
Extraído
de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - 03 de Dezembro de 2012
Assessoria
de Comunicação do TJES
http://tj-es.jusbrasil.com.br/noticias/100220378/justica-eleitoral-vai-decidir-sobre-posse-de-vereador
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