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domingo, 9 de dezembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL VAI DECIDIR POSSE DE SUPLENTE


Justiça Eleitoral vai decidir sobre posse de vereador

Em decisão monocrática da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, nos autos do processo 00209331520128080021, julgando recurso do candidato a vereador Sérgio Ramos Machado, ficou definido que compete à Justiça Eleitoral deliberar sobre a pretensão do candidato, que foi o 16º colocado nas eleições municipais de Guarapari e quer tomar posse, alegando ser inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município, que reduziu de 17 para 15 o número de vereadores.

A desembargadora Eliana Junqueira acolheu o recurso, por considerá-lo pertinente, porém, negou razão às alegações de Sérgio Ramos, que contestava a decisão do Juízo das Varas do Feito da Fazenda Pública Estadual e Municipal considerando competência da Justiça Eleitoral decidir sobre o assunto, haja vista que a diplomação dos eleitos ainda será feita no dia 19 de dezembro. Pretende o recorrente que a decisão seja da Justiça Comum.

Alega Sérgio Ramos Machado, ao pretender ser empossado, que duas leis idênticas foram colocadas em votação pela Câmara de Guarapari na mesma sessão legislativa, depois que a primeira Emenda à Lei Orgânica, reduzindo o número de vereadores de 17 para 15, foi rejeitada em primeiro turno.

De acordo com a desembargadora, "com efeito, impera a lógica de que não cabe à Justiça comum Estadual, enquanto não esgotada a competência especializada, processar demanda que busque diplomação de determinado candidato (ainda que sob o fundamento de suposto vício na emenda a LOM que reduziu o número de vereadores), sob pena de malferir a ordem constitucional e a independência da Justiça Eleitoral. Segundo infere-se da Resolução no 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral,  que instituiu o Calendário Eleitoral das Eleições de  2012, o termo final para a diplomação dos eleitos será o dia 19 de dezembro, o que demonstra que a competência da Justiça Eleitoral, ainda nesta data, não se findou, pois os candidatos eleitos e seus respectivos suplentes ainda não foram diplomados".

Para a desembargadora, o fato de a ação originária ter sido ajuizada logo após as eleições municipais, ainda no mês de novembro, não deixa dúvida de que a questão, já que busca a diplomação de Sérgio Ramos, "encontra-se afeta à competência da Justiça Eleitoral".
Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo  - 03 de Dezembro de 2012
Assessoria de Comunicação do TJES
http://tj-es.jusbrasil.com.br/noticias/100220378/justica-eleitoral-vai-decidir-sobre-posse-de-vereador
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