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sábado, 15 de novembro de 2014

O IMPEACHMENT - É POSSÍVEL?

IMPEACHMENT - 15 DE NOVEMBRO - É BOM LEMBRAR* 


Tucanos apoiam protestos, mas são contra impeachment

Novos protestos de rua estão marcados para amanhã (15), data da Proclamação da República, em todo o país, que vão desde o pedido de impeachment da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) até a anulação dessas eleições. Em evento realizado nesta sexta-feira em São Paulo, que reuniu a cúpula do PSDB, os dirigentes foram unânimes no apoio às manifestações de rua, como forma de protesto contra o que eles classificam de "desmandos" e "roubalheira" do governo do PT. Contudo, se posicionaram contrários a algumas teses que começaram a ganhar força em alguns grupos, como o pedido de impeachment da presidente e a volta dos militares.

O governador reeleito de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que manifestação é um direito constitucional, mas é "totalmente contra" essas teses de impeachment de Dilma e da volta dos militares. "Democracia é um valor da sociedade, são regras de convivência, dos contrários", reiterando que é "totalmente contra essas teses que ganharam as ruas e isso não tem repercussão na sociedade".

Na mesma linha, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que foi vice na chapa presidencial de Aécio Neves, disse que é a favor desses movimentos, mas por razões obvias, não concorda com o pedido da volta dos militares ao poder. Quando foi líder estudantil, da Universidade de Direito do Largo São Francisco (USP), Aloysio integrou as fileiras do Partido Comunista Brasileiro (PCB), seguiu os guerrilheiros Carlos Marighella e Joaquim Câmara Ferreira na Aliança Libertadora Nacional (ALN) e participou do assalto ao trem pagador. Perseguido pelo regime militar, exilou-se na França em 1968 e voltou ao País com a anistia.

Em entrevista ao Broadcast Político, serviço da Agência Estado de notícias em tempo real, o senador tucano classificou como uma tentativa de desqualificar o desejo legítimo das pessoas se manifestarem nas ruas contra o atual governo, movimento que cresceu após as eleições de outubro, as acusações feitas por setores ligados ao PT de que o PSDB estaria dando guarida a grupos direitistas, como os que pedem a volta dos militares, nos protestos de rua.

Nos discursos que os tucanos realizaram no evento, que teve como mote o agradecimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à população do Estado pela votação história que teve em São Paulo neste pleito, a tônica principal foi a crítica à gestão petista e o apoio às manifestações de rua, porém, dentro das regras democráticas e com respeito às instituições. "Não somos contra o Brasil, mas contra os desmandos dos que estão governando o País" disse FHC.

Segundo Fernando Henrique, hoje existe democracia no Brasil, portanto, é dever do seu partido e os coligados preservar a democracia e a liberdade, respeitando as regras do jogo e a Constituição. "Aceitando as derrotas e estando sempre dispostos - derrotados ou vitoriosos - a cumprir a lei e a defender o Brasil e este espírito brasileiro renasceu." E emendou que o Brasil saiu maior desta campanha, com mais vigor e não dividido.

Enquanto estava fazendo o seu discurso, o senador Aécio Neves foi interrompido por uma correligionária que cobrou o impeachment da presidente Dilma Rousseff, dizendo que amanhã ela iria estar nas ruas pedindo justamente isso. Em resposta, o tucano disse que defendia a manifestação do povo nas ruas, "mas dentro das regras democráticas". E frisou: "Nosso limite é o respeito à democracia."

Auditoria das eleições

O senador Aloysio disse que o pedido de auditoria feito pelo PSDB a fim de verificar a lisura da eleição presidencial já foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão sendo tomadas as providências, especialmente a constituição de uma comissão independente que o partido propôs. "Isso não é para contestar o resultado dessas eleições, mas para checar ponto a ponto todo o processo de credenciamento das urnas eletrônicas, das modalidades de fiscalização e apuração dos resultados para que tenhamos maior segurança quanto à lisura das apurações."
Publicação: 14/11/2014
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Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/) ou impugnação de mandato é um termo que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. A punição varia de país para país. Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando então o parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete.
Etimologia e historia

A palavra "impeachment" deriva do latim, expressando a ideia de ser pego ou preso, e tem analogias modernas no verbo francês empêcher (impedir) e no inglês impede (impedir). Antigamente era também erroneamente associado como derivação do latim impetere (atacar). (Em seu usa mais frequente e técnico, o impeachment de um testemunho significa desafiar a honestidade ou credibilidade da pessoa.)

Impeachment foi usado pela primeira vez na política do Reino Unido. Especificamente, o processo foi usado pela primeira vez pelo parlamento da Inglaterra contra William Latimer, o 4º Barão Latimer (Pariato da Inglaterra), na segunda metade do século XIV. Seguindo o exemplo britânico, as constituições de Virgínia (1776), Massachusetts (1780), e de outros estados subsequentemente adotaram o mecanismo de impeachment; no entanto, a punição foi restringida para a remoção do funcionário do cargo. Em organizações privadas, uma moção de impeachment pode ser utilizada para dar preferência as acusações.

Diferenças em relação ao recall político

O processo de impeachment não deve ser confundido com o recall político, que é usualmente iniciado por eleitores e pode ser baseada em "acusações políticas", por exemplo má administração. Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato. Impeachment é iniciado por um órgão constitucional (geralmente legislativo) e, geralmente - mas não sempre - decorre de uma infração grave. Os passos que removem o funcionário do gabinete também são diferentes.

Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe: o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político.

Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato.

Impeachment em várias jurisdições

Áustria

O Presidente da Áustria pode ser cassado pela Assembléia Federal (Bundesversammlung) perante o Tribunal Constitucional. A Constituição também prevê a retirada do presidente através de um referendo. Nenhum desses meios jamais foi utilizado, provavelmente porque o presidente é uma figura discreta e em grande parte cerimonial que, tendo pouco poder, dificilmente esta em uma posição para abusar dele.

Brasil

Ver artigo principal: Impeachment de Fernando Collor

No Brasil, o Presidente do República, governadores e prefeitos podem ser cassados, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles. O procedimento de impeachment é regulado pela lei 1 079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos.

Em 30 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, foi removido da presidência pelo Congresso Nacional e impedido de ser eleito por oito anos, devido a indícios de corrupção em parceria com seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral, Paulo César Farias, denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello no mesmo ano.

Em 20 de Outubro de 2011, Hélio de Oliveira Santos foi cassado de seu cargo de prefeito de Campinas pelo conselho de cidade após acusações de fraude e corrupção.

Estados Unidos

Manifestação em Washington em 1973 a favor do impeachment de Richard Nixon
Ver artigo principal: Impeachment de Bill Clinton

Nos Estados Unidos, Andrew Johnson, o 17º Presidente dos Estados Unidos, foi destituído de seu cargo em 1868 por ter violado a Tenure of Office Act.

Em 1974, Richard Nixon, o 37º presidente do país, renunciou de seu cargo para evitar um impeachment devido a seu envolvimento no escândalo de Watergate.

Em 1999, o 42º presidente americano, Bill Clinton, se envolveu num escândalo sexual com sua estagiária Monica Lewinsky. Porém a razão de impugnação de mandato não foi o escândalo, mas sim um falso testemunho de Clinton, confirmado por Monica. Apesar das acusações, o processo de impugnação foi arquivado pelo Congresso norte-americano.
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Protestos pedindo impeachment de Dilma são marcados para o próximo sábado

Grupos aproveitaram a data da celebração da Proclamação da República
para organizar atos via Facebook em ao menos 23 cidades do País

Após o polêmico protesto pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff e a volta da ditadura militar no dia 1º de novembro, manifestantes aproveitam o dia da Proclamação da República, no próximo sábado, 15 de novembro,  para convocar pelo Facebook novos protestos pedindo desde a anulação da eleição até o impeachment da presidente. Os atos foram marcados em ao menos 23 cidades do País.

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Na capital paulista, ao menos três eventos organizados por diferentes grupos foram marcados na rede social, todos agendados para ocorrer no vão livre do MASP às 14 horas. Mais de 140 mil pessoas confirmaram presença na rede social, o número, como em todos os eventos do tipo no Facebook, é muito maior do que os que efetivamente devem ir para as ruas.

No Rio de Janeiro, uma manifestação contra a corrupção e pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) está marcada para as 14 horas do sábado, com concentração em frente ao hotel Copacabana Palace, o mais famoso da praia de Copacabana, na zona sul.

O ato está sendo divulgado na rede social Facebook por perfis que defendem a volta dos militares ao poder.

Nas páginas dos eventos são divulgados ainda textos de usuários anônimos e organizadores dos atos pedindo aos manifestantes para não levarem cartazes em favor da intervenção militar. No protesto de 1º de novembro foram registrados vários manifestantes pedindo intervenção militar, o que causou repercussão negativa.

O Estado de S. Paulo
13 Novembro 2014
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Manifestações a favor do impeachment de Dilma são marcadas em pelo menos 23 cidades

Protestos marcados para o sábado reivindicam anulação das eleições e saída da presidente reeleita

RIO — O próximo dia 15 não será palco apenas de comemorações pelo dia da proclamação da República. A expectativa é que a data seja marcada também por protestos contra a presidente Dilma Rousseff (PT) em alguns estados do país. Em um evento no Facebook, 146 mil pessoas confirmaram presença na manifestação que pedirá o "Anulação da eleição imediatamente! ou impeachment já!" da presidente reeleita, em São Paulo, na Avenida Paulista. Pelo menos outras 22 cidades farão manifestações do mesmo tipo no mesmo dia.

A convocação na rede social traz frases como "Não vamos desistir do Brasil", dita por Eduardo Campos, candidato que morreu em um acidente aéreo durante a campanha eleitoral, e “O circo já estava armado”, em alusão ao processo eleitoral e à urna eletrônica. Os eventos na rede social sustentam que a eleição foi fraudada e seu resultado deve ser revisto.
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O organizador de um dos protestos e líder do grupo Revoltados ON LINE, Marcello Reis, afirma que, no próximo sábado, o movimento lançará um documento pedindo o impeachment da presidente. Segundo ele, os apoiadores da causa deverão preencher o documento e anexar uma imagem do título e do comprovante de votação. Os dados, disse Marcello, serão armazenados em um servidor fora do país para "garantir que não haja interferência" do governo.

— Eu acho que quem quer dar o golpe é quem é contra (o impeachment). Pelo menos temos o direito de saber se fomos enganados ou não. Vivemos em uma democracia ditatorial — disse.

No Rio, cerca de 18 mil pessoas estão confirmadas em um dos eventos para marchar contra a presidente na Avenida Atlântica, em Copacabana. Em outra página, onde cerca de 2 mil disseram que vão ao protesto, um dos tópicos da pauta é "o fechamento do PT e a criminalização de todos seus diretores". Os manifestantes alegam que o partido está submetido a um organismo internacional, o “Foro de São Paulo”, o que seria inconstitucional.

— Nossas instituições estão aparelhadas, é uma ditadura subliminar. O que temos falado bastante é que os políticos nunca são tão fortes quanto eles dizem ser e o povo nunca é tão fraco como pensa ser — disse Marcello.

por Paula Ferreira
13/11/2014

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Manifestações a favor do impeachment de Dilma são marcadas em pelo menos 23 cidades

RIO — O próximo dia 15 não será palco apenas de comemorações pelo dia da proclamação da República. A expectativa é que a data seja marcada também por protestos contra a presidente Dilma Rousseff (PT) em alguns estados do país. Em um evento no Facebook, 146 mil pessoas confirmaram presença na manifestação que pedirá o "Anulação da eleição imediatamente! ou impeachment já!" da presidente reeleita, em São Paulo, na Avenida Paulista. Pelo menos outras 22 cidades farão manifestações do mesmo tipo no mesmo dia.

A convocação na rede social traz frases como "Não vamos desistir do Brasil", dita por Eduardo Campos, candidato que morreu em um acidente aéreo durante a campanha eleitoral, e “O circo já estava armado”, em alusão ao processo eleitoral e à urna eletrônica. Os eventos na rede social sustentam que a eleição foi fraudada e seu resultado deve ser revisto.

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O organizador de um dos protestos, Marcello Reis, afirma que, no próximo sábado, o movimento lançará um documento pedindo o impeachment da presidente. Segundo ele, os apoiadores da causa deverão preencher o documento e anexar uma imagem do título e do comprovante de votação. Os dados, disse Marcello, serão armazenados em um servidor fora do país para "garantir que não haja interferência" do governo.

— Eu acho que quem quer dar o golpe é quem é contra (o impeachment). Pelo menos temos o direito de saber se fomos enganados ou não. Vivemos em uma democracia ditatorial — disse.

O organizador da manifestação garante que cerca de 50 caravanas do interior paulista irão ao ato do dia 15.

No Rio, cerca de 18 mil pessoas estão confirmadas em um dos eventos para marchar contra a presidente na Avenida Atlântica, em Copacabana. Em outra página, onde cerca de 2 mil disseram que vão ao protesto, um dos tópicos da pauta é "o fechamento do PT e a criminalização de todos seus diretores". Os manifestantes alegam que o partido está submetido a um organismo internacional, o “Foro de São Paulo”, o que seria inconstitucional.

— Nossas instituições estão aparelhadas, é uma ditadura subliminar. O que temos falado bastante é que os políticos nunca são tão fortes quanto eles dizem ser e o povo nunca é tão fraco como pensa ser — disse Marcello.

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Lei do Impeachment - Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950

Publicado por Presidência da Republica (extraído pelo JusBrasil)

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

PARTE PRIMEIRA

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica. Ver tópico (23 documentos)

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Ver tópico (340 documentos)

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. Ver tópico (94 documentos)

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: Ver tópico (60 documentos)

I - A existência da União: Ver tópico

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; Ver tópico (5 documentos)

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: Ver tópico (2 documentos)

IV - A segurança interna do país: Ver tópico

V - A probidade na administração; Ver tópico (14 documentos)

VI - A lei orçamentária; Ver tópico (2 documentos)

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; Ver tópico (3 documentos)

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89). Ver tópico (18 documentos)

TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: Ver tópico (49 documentos)

1 - entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República;

2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;

3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

4 - revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação;

5 - auxiliar, por qualquer modo, nação inimiga a fazer a guerra ou a cometer hostilidade contra a República;

6 - celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação;

7 - violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país;

8 - declarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional.

9 - não empregar contra o inimigo os meios de defesa de que poderia dispor;

10 - permitir o Presidente da República, durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do país, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente;

11 - violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras.

CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS

Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: Ver tópico (40 documentos)

1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;

3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;

5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: Ver tópico (38 documentos)

1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;

2 - obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;

3 - violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material;

4 - utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;

5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;

7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;

8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;

9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;

10 - tomar ou autorizar durante o estado de sítio, medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição.

CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: Ver tópico (31 documentos)

1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;

4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;

5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;

7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: Ver tópico (189 documentos)

1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: Ver tópico (47 documentos)

1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

3 - Realizar o estorno de verbas;

4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ((Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

CAPÍTULO VII
DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:

Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: Ver tópico (209 documentos)

1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;

2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;

3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;

4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;

5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

CAPÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;

Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias: Ver tópico (1507 documentos)

1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;

2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;

3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.

TÍTULO II
DOS MINISTROS DE ESTADO

Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; Ver tópico (49 documentos)

1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;

3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

PARTE SEGUNDA
TÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA DENÚNCIA

Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Ver tópico (50 documentos)

Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. Ver tópico (18 documentos)

Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo. Ver tópico (7 documentos)

Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional. Ver tópico (19 documentos)

Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência. Ver tópico (3 documentos)

CAPÍTULO II
DA ACUSAÇÃO

Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma. Ver tópico (15 documentos)

Art. 20. A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu Presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sôbre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro dêsse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia. Ver tópico (11 documentos)

§ 1º O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados. Ver tópico (2 documentos)

§ 2º Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Ver tópico (4 documentos)

Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um. Ver tópico (1 documento)

Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não fôr considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado. Ver tópico (4 documentos)

§ 1º Findo esse prazo e com ou sem a contestação, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poderá assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a tôdas as audiências e diligências realizadas pela comissão, interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou acareação das mesmas. Ver tópico

§ 2º Findas essas diligências, a comissão especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sôbre a procedência ou improcedência da denúncia. Ver tópico

§ 3º Publicado e distribuído esse parecer na forma do § 1º do art. 20, será o mesmo, incluído na ordem do dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com o interregno de 48 horas entre uma e outra. Ver tópico (1 documento)

§ 4º Nas discussões do parecer sôbre a procedência ou improcedência da denúncia, cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora, ficando as questões de ordem subordinadas ao disposto no § 2º do art. 20. Ver tópico (1 documento)

Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. Ver tópico (15 documentos)

§ 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. Ver tópico (1 documento)

§ 2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º Secretário. Ver tópico (1 documento)

§ 3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que êle se encontrar. Ver tópico

§ 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado. Ver tópico (1 documento)

§ 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final. Ver tópico (5 documentos)

§ 6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal. Ver tópico

CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO

Art. 24. Recebido no Senado o decreto de acusação com o processo enviado pela Câmara dos Deputados e apresentado o libelo pela comissão acusadora, remeterá o Presidente cópia de tudo ao acusado, que, na mesma ocasião e nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 23, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado. Ver tópico (1 documento)

Parágrafo único. Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal enviar-se-á o processo em original, com a comunicação do dia designado para o julgamento. Ver tópico

Art. 25. O acusado comparecerá, por si ou pêlos seus advogados, podendo, ainda, oferecer novos meios de prova. Ver tópico

Art. 26. No caso de revelia, marcará o Presidente novo dia para o julgamento e nomeará para a defesa do acusado um advogado, a quem se facultará o exame de todas as peças de acusação. Ver tópico (9 documentos)

Art. 27. No dia aprazado para o julgamento, presentes o acusado, seus advogados, ou o defensor nomeado a sua revelia, e a comissão acusadora, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, abrindo a sessão, mandará ler o processo preparatório o libelo e os artigos de defesa; em seguida inquirirá as testemunhas, que deverão depor publicamente e fora da presença umas das outras. Ver tópico (2 documentos)

Art. 28. Qualquer membro da Comissão acusadora ou do Senado, e bem assim o acusado ou seus advogados, poderão requerer que se façam às testemunhas perguntas que julgarem necessárias. Ver tópico

Parágrafo único. A Comissão acusadora, ou o acusado ou seus advogados, poderão contestar ou argüir as testemunhas sem contudo interrompê-las e requerer a acareação. Ver tópico

Art. 29. Realizar-se-á a seguir o debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado ou os seus advogados pelo prazo que o Presidente fixar e que não poderá exceder de duas horas. Ver tópico (8 documentos)

Art. 30. Findos os debates orais e retiradas as partes, abrir-se-á discussão sobre o objeto da acusação. Ver tópico

Art. 31. Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento. Ver tópico (7 documentos)

Art. 32. Se o julgamento for absolutório produzirá desde logo, todos os efeitos a favor do acusado. Ver tópico

Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado. Ver tópico (8 documentos)

Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo. Ver tópico (3 documentos)

Art. 35. A resolução do Senado constará de sentença que será lavrada, nos autos do processo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, assinada pêlos senadores que funcionarem como juizes, transcrita na ata da sessão e, dentro desta, publicada no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional. Ver tópico (4 documentos)

Art. 36. Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador; Ver tópico (9 documentos)

a) que tiver parentesco consangüíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhado, e os primos co-irmãos; Ver tópico

b) que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria. Ver tópico

Art. 37. O congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo. Ver tópico (226 documentos)

Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal. Ver tópico (4 documentos)

PARTE TERCEIRA
CAPÍTULO I
DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: Ver tópico (131 documentos)

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000) Ver tópico (3 documentos)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000) Ver tópico

CAPÍTULO II
DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República: Ver tópico (11 documentos)

1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;

2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba;

3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;

4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.

Art. 40-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Procurador-Geral da República, ou de seu substituto quando no exercício da chefia do Ministério Público da União, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000) Ver tópico

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se: (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000) Ver tópico

I - ao Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000) Ver tópico

II - aos Procuradores-Gerais do Trabalho, Eleitoral e Militar, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, e aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, quando no exercício de função de chefia das unidades regionais ou locais das respectivas instituições. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000) Ver tópico

TÍTULO II
DO PROCESSO E JULGAMENTO
CAPÍTULO I
DA DENÚNCIA

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40). Ver tópico (15 documentos)

Art. 41-A. Respeitada a prerrogativa de foro que assiste às autoridades a que se referem o parágrafo único do art. 39-A e o inciso II do parágrafo único do art. 40-A, as ações penais contra elas ajuizadas pela prática dos crimes de responsabilidade previstos no art. 10 desta Lei serão processadas e julgadas de acordo com o rito instituído pela Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, permitido, a todo cidadão, o oferecimento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000) Ver tópico

Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. Ver tópico (12 documentos)

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo. Ver tópico (4 documentos)

Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma. Ver tópico (4 documentos)

Art. 45. A comissão a que alude o artigo anterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser, ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias. Ver tópico (3 documentos)

Art. 46. O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para ordem do dia da sessão seguinte. Ver tópico (2 documentos)

Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos. Ver tópico (3 documentos)

Art. 48. Se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, serão os papeis arquivados. Ver tópico (4 documentos)

Art. 49. Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo ao denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias. Ver tópico (1 documento)

Art. 50. Se o denunciado estiver fora do Distrito Federal, a cópia lhe será entregue pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que se achar. Caso se ache fora do país ou em lugar incerto e não sabido, o que será verificado pelo 1º Secretário do Senado, a intimação farse-á por edital, publicado no Diário do Congresso Nacional, com a antecedência de 60 dias, aos quais se acrescerá, em comparecendo o denunciado, o prazo do art. 49. Ver tópico (1 documento)

Art. 51. Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação. Ver tópico (4 documentos)

Art. 52. Perante a comissão, o denunciante e o denunciado poderão comparecer pessoalmente ou por procurador, assistir a todos os atos e diligências por ela praticados, inquirir, reinquirir, contestar testemunhas e requerer a sua acareação. Para esse efeito, a comissão dará aos interessados conhecimento das suas reuniões e das diligências a que deva proceder, com a indicação de lugar, dia e hora. Ver tópico (11 documentos)

Art. 53. Findas as diligências, a comissão emitirá sobre o seu parecer, que será publicado e distribuído, com todas as peças que o instruírem e dado para ordem do dia 48 horas, no mínimo, depois da distribuição. Ver tópico (1 documento)

Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos. Ver tópico (2 documentos)

Art. 55. Se o Senado entender que não procede a acusação, serão os papeis arquivados. Caso decida o contrário, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado. Ver tópico (1 documento)

Art. 56. Se o denunciado não estiver no Distrito Federal, a decisão ser-lhe-á comunicada a requisição da Mesa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado onde se achar. Se estiver fora do país ou em lugar incerto e não sabido, o que será verificado pelo 1º Secretário do Senado, far-se-á a intimação mediante edital pelo Diário do Congresso Nacional , com a antecedência de 60 dias. Ver tópico (1 documento)

Art. 57. A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado: Ver tópico (2 documentos)

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final; Ver tópico

b) ficar sujeito a acusação criminal; Ver tópico

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. Ver tópico

CAPÍTULO II
DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

Art. 58. Intimado o denunciante ou o seu procurador da decisão a que aludem os três últimos artigos, ser-lhe-á dada vista do processo, na Secretaria do Senado, para, dentro de 48 horas, oferecer o libelo acusatório e o rol das testemunhas. Em seguida abrir-se-á vista ao denunciado ou ao seu defensor, pelo mesmo prazo para oferecer a contrariedade e o rol das testemunhas. Ver tópico

Art. 59. Decorridos esses prazos, com o libelo e a contrariedade ou sem eles, serão os autos remetidos, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou ao seu substituto legal, quando seja ele o denunciado, comunicando-se-lhe o dia designado para o julgamento e convidando-o para presidir a sessão. Ver tópico (1 documento)

Art. 60. O denunciante e o acusado serão notificados pela forma estabelecida no art. 56. para assistirem ao julgamento, devendo as testemunhas ser, por um magistrado, intimadas a comparecer a requisição da Mesa. Ver tópico (2 documentos)

Parágrafo único. Entre a notificação e o julgamento deverá mediar o prazo mínimo de 10 dias. Ver tópico

Art. 61. No dia e hora marcados para o julgamento, o Senado reunir-se-á, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do seu substituto legal. Verificada a presença de número legal de senadores, será aberta a sessão e feita a chamada das partes, acusador e acusado, que poderão comparecer pessoalmente ou pêlos seus procuradores. Ver tópico (2 documentos)

Art. 62. A revelia do acusador não importará transferência do julgamento, nem perempção da acusação. Ver tópico (2 documentos)

§ 1º A revelia do acusado determinará o adiamento de julgamento, para o qual o Presidente designará novo dia, nomeando um advogado para defender o revel. Ver tópico

§ 2º Ao defensor nomeado será, facultado o exame de tôdas as peças do processo. Ver tópico

Art. 63. No dia definitivamente aprazado para o julgamento, verificado o número legal de senadores será aberta a sessão e facultado o ingresso às partes ou aos seus procuradores. Serão juizes todos os senadores presentes, com exceção dos impedidos nos termos do art. 36. Ver tópico (5 documentos)

Parágrafo único. O impedimento poderá ser oposto pelo acusador ou pelo acusado e invocado por qualquer senador. Ver tópico

Art. 64. Constituído o Senado em Tribunal de julgamento, o Presidente mandará ler o processo e, em seguida, inquirirá publicamente as testemunhas, fora da presença umas das outras. Ver tópico (1 documento)

Art. 65. O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação sejam feitas as perguntas que julgar necessárias. Ver tópico (1 documento)

Art. 66. Finda a inquirição, haverá debate oral, facultadas a réplica e a tréplica entre o acusador e o acusado, pelo prazo que o Presidente determinar, Ver tópico (1 documento)

Parágrafo único. Ultimado o debate, retirar-se-ão partes do recinto da sessão e abrir-se-á uma discussão única entre os senadores sobre o objeto da acusação. Ver tópico

Art. 67. Encerrada a discussão, fará o Presidente um relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento. Ver tópico (2 documentos)

CAPÍTULO III
DA SENTENÇA

Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pêlos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?" Ver tópico (2 documentos)

Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Ver tópico

Art. 69. De acordo com a decisão do Senado, o Presidente lavrará nos autos, a sentença que será assinada por ele e pêlos senadores, que tiverem tomado parte no julgamento, e transcrita na ata. Ver tópico (1 documento)

Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado. Ver tópico (2 documentos)

Art. 71. Da sentença, dar-se-á imediato conhecimento ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado. Ver tópico (1 documento)

Art. 72. Se no dia do encerramento do Congresso Nacional não estiver concluído o processo ou julgamento de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Procurador Geral da República, deverá ele ser convocado extraordinariamente pelo terço do Senado Federal. Ver tópico (1 documento)

Art. 73 No processo e julgamento de Ministro do Supremo Tribunal, ou do Procurador Geral da República serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal. Ver tópico (3 documentos)

PARTE QUARTA
CAPÍTULO I
DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei. Ver tópico (440 documentos)

CAPÍTULO II
DA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade. Ver tópico (36 documentos)

Art. 76.A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos. Ver tópico (11 documentos)

Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo. Ver tópico (3 documentos)

Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções. Ver tópico (16 documentos)

Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum. Ver tópico (58 documentos)

§ 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça. Ver tópico (3 documentos)

§ 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento. Ver tópico (2 documentos)

§ 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio. Ver tópico (11 documentos)

§ 4º Êsses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação. Ver tópico (2 documentos)

Art. 79. No processo e julgamento do Governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim o regimento interno da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal. Ver tópico (23 documentos)

Parágrafo único. Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento. Ver tópico

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento. Ver tópico

Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros. Ver tópico

Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a preferir. Ver tópico

Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei. Ver tópico (3 documentos)

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1950
Amplie seu estudo
    Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
    Tópicos de legislação citada no texto
    Constituição Federal de 1988
    Artigo 89 da Constituição Federal de 1988
    Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
    Lei nº 10.028 de 19 de Outubro de 2000
    Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950 de São Paulo
    Lei nº 9.504 de 11 de Março de 1997 de São Paulo

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Impeachment é uma expressão inglesa usada para designar a cassação de um chefe do Poder Executivo. Significa também impedimento, impugnação de mandato, retirar do cargo uma autoridade pública do poder Executivo.

A execução do Impeachment pode ser realizada quando o chefe do Poder Executivo comete alguma violação, tais como abuso de poder, crime de responsabilidade, crime comum, violação da constituição, perda de confiança entre outras.

Esse processo pode acontecer na esfera nacional, estadual e municipal, sempre gerenciado pelo Poder Legislativo. Quando alguém é afastado, perde automaticamente o cargo, pode ocorrer ainda a destituição dos direitos políticos em todas as esferas (federal, estadual e municipal) por um período que pode variar de acordo com a legislação do país, no Brasil são oito anos.

Os principais casos de aplicação do processo de Impeachment ocorreram em 1974, nos Estados Unidos, quando Richard Nixon foi destituído do cargo em razão de um escândalo de espionagem, e em 1992, no Brasil, mais precisamente, no dia 29 de dezembro do mesmo ano, quando o presidente Fernando Collor teve seu mandato cassado por meio do julgamento do Senado. Collor teve que aguardar oito anos para obter novamente seus direitos políticos.

Por Eduardo de Freitas
Equipe Brasil Escola
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Como foi o impeachment de Collor?

O processo que culminou com a renúncia do presidente Fernando Collor de Mello, em 29 de dezembro de 1992, foi resultado de meses de investigação parlamentar provocada por denúncias de corrupção divulgadas pela imprensa. Ainda candidato, em 1989, o ex-governador de Alagoas era bem diferente dos políticos da época: relativamente jovem (39 anos), fazia cooper, andava de jet-ski e estampava frases de impacto, como "Não fale em crise. Trabalhe", em suas camisetas.

Quando assumiu, em março de 1990, sua popularidade começou a ficar abalada ao confiscar o saldo das poupanças bancárias a fim de frear a inflação. Cada pessoa ficou com apenas 50 mil cruzeiros (hoje, cerca de R$ 6 mil) disponíveis e muita gente empobreceu da noite para o dia. Não deu certo: a inflação continuou crescendo e, em 1991, já passava dos 400% acumulados no ano, quando surgiram os primeiros escândalos de corrupção ligados a Collor.

QUEDA LIVRE
Fraudes financeiras provocaram a cassação do primeiro presidente eleito por voto direto após 30 anos de ditadura.

1. Pedro Collor, irmão do presidente, concedeu entrevista à revista VEJA, em maio de 1992, denunciando um esquema de lavagem de dinheiro no exterior comandado por Paulo César (PC) Farias, tesoureiro da campanha eleitoral de 1989. Fernando acusou o irmão de insanidade mental - desmentida por exames.

2. O Congresso Nacional criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. Vieram à tona esquemas como a Operação Uruguai: empréstimos fraudulentos para financiar a campanha de 1989. Além disso, contas fantasma operadas por PC financiavam a reforma da Casa da Dinda, onde Collor morava.

3. As ligações do presidente com os golpes de PC ficaram evidentes. Um carro Fiat Elba para uso pessoal do presidente foi comprado com dinheiro vindo das contas fantasma do tesoureiro de campanha. Em agosto, o motorista Eriberto França contou à revista Istoé como levava contas de Collor para serem pagas por empresas de fachada de PC.

4. Em busca de apoio, o presidente fez um pronunciamento pedindo para que a população fosse às ruas, em 16 de agosto, vestida com as cores da bandeira nacional. O povo não atendeu e saiu vestido de preto, em protesto. Entre os manifestantes, destacaram-se grupos de estudantes batizados pela imprensa de "caras-pintadas".

5. Em 24 de agosto, um relatório da CPI atestou que US$ 6,5 milhões haviam sido transferidos irregularmente para financiar gastos do presidente. A insatisfação popular aumentou e, em 29 de setembro, o impeachment foi aprovado por 441 dos 509 deputados. Collor foi afastado e substituído por Itamar Franco, seu vice.

6. Collor foi, então, julgado pelo Senado Federal. Em 29 de dezembro, o presidente renunciou para tentar engavetar o processo e preservar seus direitos políticos. No entanto, por 76 votos a 3, os senadores condenaram o presidente, que não poderia concorrer em eleições pelos oito anos seguintes.

CURIOSIDADES:

- Também foram descobertas compras superfaturadas na Legião Brasileira de Assistência, entidade do governo presidida pela primeira-dama, Rosane Collor.

- Collor foi eleito pelo Partido da Reconstrução Nacional, criado só para abrigar sua candidatura. Em 2000, o PRN virou PTC (Partido Trabalhista Cristão).

- A renúncia foi ofuscada no noticiário pelo assassinato da atriz Daniela Perez por Guilherme de Pádua. A dupla contracenava na novela De Corpo e Alma, escrita por Glória Perez, mãe de Daniela.

- Em 17 de setembro, ocorreu a maior manifestação contra Collor, com 750 mil pessoas lotando o vale do Anhangabaú, em São Paulo.

Que fim levaram?Mortes misteriosas e reviravoltas políticas marcam a trajetória dos principais personagens do impeachment

FERNANDO COLLOR
Absolvido criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal em 1994. Em 2006, foi eleito senador - cargo que ocupa até hoje (dezembro de 2012) -, representando o estado de Alagoas.

PEDRO COLLOR
Morreu com 42 anos, em 1994, vítima de um câncer cerebral. A mãe, Leda, sofreu um AVC durante o auge da crise e ficou três anos em coma, até morrer, em 1995.

PC FARIAS
Condenado por sonegação fiscal, falsidade ideológica e outros crimes. Em 1996, em liberdade condicional, foi achado morto com a namorada - ambos baleados - em circunstâncias misteriosas.

OPOSITORES
"Estrelas" da CPI do impeachment acabaram passando de juízes a julgados, caso dos então deputados José Dirceu e José Genoíno, condenados no escândalo do Mensalão.

FONTES: Revistas VEJA e Istoé e jornais Folha de S. Paulo, o Estado de S. Paulo, O Globo e Jornal do Brasil; Livros Notícias do Planalto, de Mário Sérgio Conti e Morcegos Negros, de Lucas Figueiredo.
por Danilo Rodrigues | Edição 133


* (extraído do blog: http://alcaides-edis.blogspot.com.br ) 

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A PETROBRAS - DE 1947 A 2014


A campanha pela nossa autonomia no campo do petróleo foi das mais polêmicas da história A partir. de 1947 o país dividiu-se entre aqueles que achavam que o petróleo deveria ser explorado por uma empresa estatal brasileira os que defendiam que deveria ser  explorado por empresas privadas, estrangeiras ou brasileiras. Os nacionalistas argumentavam que se o Brasil não criasse uma empresa estatal, aquele produto estratégico para o desenvolvimento econômico, seria oligopolizado pelas grandes corporações internacionais. Pelo país afora os debates se ascenderam. A campanha nacionalista foi liderada pelo escritor Monteiro Lobato.

Em 1953 encerrava-se uma CPI que desvendou centenas de assassinatos, ligações ocultas da ESSO com políticos e as propinas pagas a colaboradores que a ajudaram a ocultar por duas décadas a descoberta do petróleo. A ESSO recebera fortunas para pesquisar o petróleo no solo brasileiro. Mapeou o petróleo do Recôncavo, mas negou a sua existência por 20 anos. Os nacionalistas, a favor do monopólio estatal, foram taxados de comunistas pela grande imprensa que defendia os interesses privatistas, mas mesmo assim a oficialidade do Exército mostrou-se simpática a estatização do petróleo,. Finalmente, depois de uma batalha parlamentar de 23 meses, o Senado terminou por aprovar a criação da Petrobrás, sancionada por Vargas em outubro de 1953.

Sob ataques, a Petrobras:  quase virou  Petrobrax . FHC encaminhou ao congresso a alteração do estatuto da Petrobras para possibilitar a posse de um presidente estrangeiro (Reischtull), que colocou cerca de 35% das ações da Petrobras a baixos preços na bolsa de Nova Yorque, fazendo um início de “desnacionalização" . Entre 1996 e 2002 a Petrobras  teve a terrível baixa nos quadros de funcionários. Cerca de 15 mil profissionais experientes, pressionados por ameaças de demissões, saíram em  desligamentos voluntários, desmontando a estrutura organizacional. 

Forçada pelo genro David Zilbersztajn ( presidente da ANP)  "  a Petrobras teve que entregar para a ANP os mapas do petróleo que a empresa lutou mais de 40 anos para obter e a investiu bilhões nas descobertas e os mapas foram dados de graça para as companhias estrangeiras, que compraram os blocos a preços de banana nos leilões dos blocos petrolíferos. Mais um pouco de tempo daquele governo a Petrobrás teria o mesmo destino da VALE – a desnacionalização.

Durante os governos do PT diminuiu significativamente as desnacionalizações, mas iniciou a era das grandes corrupções e gestão deficiente. Entretanto, a Petrobrás tem avançado e ainda há muito idealismo em seus quadros. Na gestão de Graça Foster, contra as expectativas, alguns dos malfeitos vão sendo corrigidos. A exposição das milionárias corrupções claro que lhe abalou a credibilidade, mesmo assim tem seguido avante.

A guerra contra a Petrobrás tem sido contínua, mas ao que pesem os superfaturamentos, fez muitos investimentos para se preparar para o pré-sal. Ultrapassará a atual crise e as extrações de Petróleo devem se quadruplicar nos próximos três anos. É importante que não se permita a desnacionalização, especialmente agora que estamos próximos da vitória.

Incoerência

Não se comemora a Revolução de 30, movimento popular que rompeu com o atraso da política do café com leite. Proíbe-se comemorar a Revolução de 64, um movimento popular legítimo que elevou o nosso País a uma potência. Certamente se comemorará a Proclamação da República, uma traiçoeira sedição militar que vergonhosa e ilegalmente acabou com o melhor governo que já tivemos e lançou o nosso País no caos, causando diversas revoluções e rebeliões, inclusive genocídios.

Contudo, serve para lembrar que nenhum governo se sustenta sem ao menos o consentimento de suas Forças Armadas. Fiquem cutucando a onça com as falsidades da Comissão da “Verdade”e vejam o que acontecerá.

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Gelio Fregapani

Gelio Fregapani é Escritor e Coronel da Reserva do EB, atuou na área do serviço de inteligência na região Amazônica, elaborou relatórios como o do GTAM, Grupo de Trabalho da Amazônia.


OPERAÇÃO LAVA JATO - MAIS PRISÕES

Os executivos presos pela Operação Lava Jato nesta sexta

São Paulo – No balanço da sétima fase da Operação Lava Jato, da manhã desta sexta, a Polícia Federal prendeu, ao todo, 18 pessoas - entre elas, quatro presidentes de empreteiras acusadas de envolvimento em esquema de corrupção.

Ao todo, nove empresas são investigadas: Odebrecht , Mendes Júnior, UTC Engenharia , OAS, Engevix, Queiroz Galvão, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa e Iesa. Veja o posicionamento de cada companhia sobre o assunto.

Os mandados fazem parte da sétima fase da Operação Lava Jato. Iniciada em março deste ano, a operação investiga esquema de lavagem e desvios de dinheiro. Segundo a Polícia Federal, as empresas investigadas têm R$ 59 bilhões de reais em contratos com a Petrobras.

Quem foi preso

O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque está na lista de presos pela Polícia Federal. Ele foi responsável por 12 licitações da obra da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, uma das envolvidas no escândalo de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro. Dois executivos relataram à PF que teriam pagado 30 milhões de reais a Duque e a um subordinado dele. O pagamento da propina teria sido feito por meio de bancos no exterior, segundo a revista VEJA.

Das empresas, foram quatro presidentes presos durante a operação: José Aldemário Pinheiro Filho, da OAS;  Ildefonso Colares Filho, da Queiroz Galvão; Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC; e Cristiano Kok, da Engevix.

Otto Garrido Sparenberg, diretor da Iesa Óleo e Gás, também foi um dos executivos presos. Segundo o Estadão, companhia tem contratos com a petroleira e repassou R$ 400 mil para a Costa Global Consultoria e Participações, de propriedade de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal que também foi preso.

Da Engevix, a operação teria detido , além do presidente da empresa, Gerson Almada, um dos vice-presidentes. Segundo a Folha de S. Paulo, também foram presos os diretores Carlos Eduardo Strauch Albero, Newton Prado Júnior e Gerson de Mello Almada.

Da OAS, teriam sido presos também, segundo o jornal O Globo, José Ricardo Breghirolli (que teria sido flagrado em trocas de mensagens com o doleiro Alberto Youssef) e o diretor-financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira.

A Folha cita ainda a prisão do advogado da companhia Alexandre Portela Barbosa e do diretor-presidente da área internacional da Construtora OAS, Agenor Franklin Magalhaes Medeiros.

O presidente da Queiroz Galvão, Ildefonso Colares Filho, se entregou no fim da tarde. O diretor Othon Zanoide de Moraes Filho também teria sido preso.

Dado Galdieri/Bloomberg Plataforma da Petrobras: Operação Lava Jato investiga esquema de lavagem e desvio de dinheiro ligado à estatal

O presidente da UTC, segundo o Globo, é apontado como coordenador do cartel das empresas que atuavam na Petrobras. A Folha cita também Ednaldo Alves da Silva e Walmir Pinheiro Santana como os presos da companhia.

Erton Medeiros Fonseca é diretor de engenharia industrial da Galvão Engenharia e apontado como principal responsável pelo esquema. Ele também teria sido detido, segundo O Globo.

O vice-presidente da construtora Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes, deve se entregar ainda na noite desta sexta, de acordo com nota enviada à imprensa. Segundo a Agência Estado, a prisão do executivo já está acertada desde a manhã.

De acordo com a Polícia Federal, quem ainda não foi localizado está automaticamente impedido de deixar o país.

É o caso de Eduardo Leite, vice-presidente da Camargo Côrrea, e Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, apontado como lobista do PMDB junto às empreiteiras.

Ao todo, foram 85 mandados judiciais dentro da Operação Lava Jato, que investiga esquema de lavagem e desvio de dinheiro ligado à Petrobras, que foram cumpridos no Distrito Federal e outros cinco estados: Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco.
Exame.com
Firas Freitas

Mais de Brasil

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    Funcionário da OAS procurado pela Polícia Federal está fora…

    O advogado de Pedro Morollo Júnior declarou que seu cliente está em viagem profissional, e não descumprirá a ordem.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

PÉROLAS DA "PRESIDANTA"!

PÉROLAS DA 'REPRESIDANTA'.....

Antonio Dias Adv-A
10:58
Para: wmontes,
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ney Fonseca
Data: 5 de novembro de 2014 18:14
Assunto: Fw: Fwd: PÉROLAS DA 'REPRESIDANTA'.....
Para: undisclosed-recipients

Assunto: Fwd: PÉROLAS DA 'REPRESIDANTA'.....

BRILHANTA! ESTUPENDA! UFA.

---------- Mensagem encaminhada ----------

Data: 5 de novembro de 2014 12:06
Assunto: PÉROLAS DA 'REPRESIDANTA'.....

Sent: Tuesday, November 04, 2014 11:24 PM
Subject: PÉROLAS DA 'REPRESIDANTA'.....


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REPASSO

GRANDES PENSAMENTOS DA PRESIDANTA!

18º lugar.
“Eu sempre escuto os prefeitos. Por que é que eu escuto os prefeitos? Porque é lá que está a população do país, ninguém mora na União, ninguém mora… “Onde você mora?” “Ah, eu moro no Federal”.
17º lugar.
“A única área que eu acho, que vai exigir muita atenção nossa, e aí eu já aventei a hipótese de até criar um ministério, é na área de… Na área… Eu diria assim, como uma espécie de analogia com o que acontece na área agrícola.”
16º lugar.
“A mulher abre o negócio, tem seus filhos, cria os filhos e se sustenta, tudo isso abrindo o negócio.”
15º lugar.
“A Zona Franca de Manaus, ela está numa região. Ela é o centro dela porque ela é a capital da Amazônia.”
14º lugar.
“Vamos dar prioridade a segregar a via de transporte. Segregar via de transportes significa o seguinte: ou você faz metrô, porque o metrô… porque o metrô, segregar é o seguinte, não pode ninguém cruzar rua, ninguém pode cruzar a rua, não pode ter sinal de trânsito, é essa a ideia do metrô. Ele vai por baixo, ou ele vai pela superfície, que é o VLT, que é um veículo leve sobre trilho. Ele vai por cima, ele para de estação em estação, não tem travessia e não tem sinal de trânsito, essa é a ideia do sistema de trilho.”
13º lugar.
“Tudo o que as pessoas que estão pleiteando a Presidência da República querem é ser presidente.”
12º lugar.
“Eu vi. Você veja… Eu já vi, parei de ver. Voltei a ver e acho que o Neymar e o Ganso têm essa capacidade de fazer a gente olhar.”
11º lugar .... “Eu quero adentrar pela questão da inflação, e dizer a vocês que a inflação foi uma conquista desses 10 últimos anos do governo do presidente Lula e do meu governo.”
10º lugar.
“Eu também vou falar… Eu vou falar pouco. Vou explicar por quê: todo mundo, antes de mim, disse que ia falar pouco, não é? E aí, tinha uma senhora ali, na frente, que falou o que todos nós estamos sentindo. Ela disse assim: “Eu estou com fome”. E eu vou levar em consideração ela, que falou uma coisa que todo mundo está pensando, mas não está falando.”
9º lugar.
“A autossuficiência do Brasil sempre foi insuficiente.”
8º lugar.
“Em Portugal, o desemprego beira 20%. Ou seja, 1 em cada 4 portugueses estão desempregados.”
7º lugar.
“Primeiro, eu queria te dizer que eu tenho muito respeito pelo ET de Varginha. E eu sei que aqui, quem não viu conhece alguém que viu, ou tem alguém na família que viu, mas de qualquer jeito eu começo dizendo que esse respeito pelo ET de Varginha está garantido.”
6º lugar.
“Em Vidas Secas está retratado todo problema da miséria, da pobreza, da saída das pessoas do Nordeste para o Brasil.”
5º lugar.
“O meio ambiente é sem dúvida nenhuma uma ameaça ao desenvolvimento sustentável.”
4º lugar.
“Eu quero, então, voltar aonde eu comecei. Eu vou falar agora que aqui tem 37 municípios. Eu vou ler os nomes dos municípios, porque eu acho importante que cada um de vocês possam (sic) se identificar aqui dentro e, por isso… Eu ia ler os nomes, não vou mais. Por que não vou mais? Eu não estou achando os nomes. Logo, não posso lê-los.”
3º lugar.
“Eu ontem disse pro presidente Obama que era claro que ele sabia que depois que a pasta de dente sai do dentifrício ela dificilmente volta pra dentro do dentifrício. Então que a gente tinha de levar isso em conta. E ele me disse, me respondeu que ele faria todo esforço político para que essa pasta de dente pelo menos não ficasse solta por aí e voltasse uma parte pra dentro do dentifrício.”
2º lugar.
“Eu estou muito feliz de estar aqui em Bauru. O prefeito me disse que eu sou, entre os presidentes, nos últimos tempos, uma das presidentes, ou presidentes, que esteve aqui em Bauru.”
E finalmente, o 1º (ríssimo) lugar.
“Se hoje é o dia das crianças, ontem eu disse que criança… O dia da criança é dia da mãe, do pai e das professoras, mas também é o dia dos animais, sempre que você olha uma criança, há sempre uma figura oculta, que é um cachorro atrás.”

* * * 

PETROLÃO - JUIZ CORRE PERIGO

Fwd: PETROLÃO -

A "Cupula da Petralhada" e Advogados dos Políticos Corruptos vão tentar de tudo para destruir o Juiz Sergio Moro

Antonio Dias Adv-A
05/11/2014
Para:

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Creis
Data: 5 de novembro de 2014 07:09
Assunto: Fwd: PETROLÃO - A "Cupula da Petralhada" e Advogados dos Políticos Corruptos vão tentar de tudo para destruir o Juiz Sergio Moro
Para:

---------- Mensagem encaminhada ----------
De:
Data: 4 de novembro de 2014 21:06
Assunto: Enc: PETROLÃO - A "Cupula da Petralhada" e Advogados dos
Políticos Corruptos vão tentar de tudo para destruir o Juiz Sergio
Moro
Para:

O PT e advogados de corruptos se organizam agora para tentar destruir o juiz Sérgio Moro.

Pouca gente se lembra, mas Joaquim Barbosa, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, transformado pelo PT no belzebu do Brasil, já foi um queridinho do partido. Lula se orgulhava de ter nomeado “o primeiro negro para a corte suprema do país”, o que, além de falso, era um tanto malandro. Antes de Barbosa, dois negros já haviam chegado à corte: Pedro Lessa, entre 1907 e 1921, e Hermenegildo de Barros, entre 1917 e 1931. Lula, como sempre, inaugurava o já inaugurado.

O PT insistia na cor da pele de Barbosa porque esperava contar com um ministro grato, que lhe fizesse todas as vontades. Quebrou a cara, e o herói de antes virou um desafeto.

Na edição desta semana, leiam, VEJA traz uma reportagem de Daniel Pereira e Robson Bonin demonstrando que o alvo da vez do partido é o juiz Sérgio Moro, que cuida do caso do petrolão, seguramente mais grave do que o mensalão,de quem já tomou o lugar de maior escândalo da
história republicana. A artilharia contra Moro já está preparada.

À VEJA, disse um dos advogados dos acusados: “Já foram reunidas provas irrefutáveis de corrupção, e não temos mais como discutir o mérito.
Nossa estratégia agora é encontrar falhas graves na condução do processo e tentar desqualificar o juiz”.

Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, notório advogado de mensaleiros e agora de acusados de participar da corrupção na Petrobras, disse que Moro tinha virado “o grande eleitor da sucessão de 2014″.

Os defensores dos corruptos pretendem denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por analisar a conduta de magistrados. “Vão alegar, informa VEJA, que ele promoveu um vazamento seletivo de um processo em curso na Justiça Federal e esperam contar
com a simpatia pela causa da corregedora do CNJ, a ministra Nancy Andrighi.

A ideia é conseguir o afastamento de Moro das ações relacionadas ao caso.” Vale lembrar: Dilma Rousseff, candidata à reeleição e agora reeleita, fez a mesma acusação.

A tropa de advogados pretende ainda buscar a anulação das delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, ainda a ser homologada, alegando que eles foram coagidos por Moro, que teria ameaçado prender familiares de ambos.

Informa ainda a revista: “Em outra frente, os advogados estudam a possibilidade de pedir a transferência das investigações para o Rio de Janeiro, onde fica a sede da Petrobras, o foco dos maiores desvios em apuração.

Com a mudança de foro, aumentariam suas chances de neutralizar os delegados da Polícia Federal e os procuradores que fazem as investigações. “Sem o trabalho deles, esse processo dificilmente chegará ao fim a contento”, diz uma das autoridades que trabalham no caso.

Vão parar por aí? Não! Um dos advogados afirma: “Também vamos levantar coisas da vida pessoal do juiz”.Informa VEJA: “A orientação é para verificar a evolução patrimonial dele e de seus familiares, além das relações políticas que eventualmente tenham.”

Os companheiros, em suma, vão recorrer ao método de sempre: pôr para funcionar a sua máquina de enlamear reputações e contar com a rede suja na Internet e na subimprensa, financiada por estatais, para tentar desmoralizar o juiz e melar a investigação.

Leiam a reportagem da VEJA que está nas bancas. O inimigo nº 1 do PT no momento chama-se Sérgio Moro, um juiz que tem o defeito, até onde todo mundo sabe, de ser incorruptível. Não serve para os
“companheiros”.



DILMA DECRETA INTERVENÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL

Fwd: Fw: Fwd: ASSINE -

Dilma decreta intervenção na Polícia Federal

Antonio Dias Adv-A
05/11/2014
[Manter esta mensagem na parte superior de sua caixa de entrada]
Para: wmontes,
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ney Fonseca
Data: 5 de novembro de 2014 15:26
Assunto: Fw: Fwd: ASSINE - Dilma decreta intervenção na Polícia Federal
Para: undisclosed-recipients

 Assunto: Fwd: ASSINE -

Dilma decreta intervenção na Polícia Federal

MAIS UM ABSURDO! UFA.

---------- Mensagem encaminhada ----------

Data: 5 de novembro de 2014 11:42

Assunto: ASSINE - Dilma decreta intervenção na Polícia Federal

Sent: Wednesday, November 05, 2014 9:45 AM
Subject: Fwd: ASSINE - Dilma decreta intervenção na Polícia Federal

Assunto: Fw: Dilma decreta intervenção na Polícia Federal

Repassando

Subject: FW: Dilma decreta intervenção na Polícia Federal

Date: Tue, 4 Nov 2014 16:58:50 -0200
Para evitar que novas denúncias sejam feitas contra ela e Lula, Dilma editou Medida Provisória, com status de lei, intervindo na Polícia Federal. CAROS AMIGOS, VAMOS ENTRAR NO SITE DO SENADO E
VOTAR CONTRA !!!!
Para quem quer construir a mudança desde hoje, e ainda não deu sua opinião, eis aqui uma oportunidade:
Dilma edita medida provisoria 657-14 alterando uma lei de 1996 para que o Diretor Geral da Polícia Federal seja indicado sempre pelo presidente.
Isso dará a Dilma o controle absoluto da Policia Federal para impedir investigações de corrupção.
Podemos dar nossa opinião na página do Senado.
Onde também podemos acompanhar o texto, suas alterações e a atuação dos senadores que fazem parte da comissão.
Atenção: Além de clicar neste site acima, o voto deve ser confirmado através de link que aparece logo em seguida.
Mudanças se constroem de grão em grão!
Não podemos permitir que nenhum presidente controle a Polícia Federal!
Isso é ditadura!!!
Acabei de fazer. É bem rápido!
Não dura 20 segundos. Estamos com 55.000 contra x 3.600 a favor
DIVULGUE PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS
Acabei de votar, tem que confirmar com nome e e-mail.


CHINESES PRESSIONAM DILMA - BELO MONTE

Antonio Dias Adv-A
05/11/2014

Para: MRSilva,
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ney Fonseca
Data: 5 de novembro de 2014 15:26
Assunto: Fwd: acordo firmado entre o MST - Invasão chinesa.
Para: undisclosed-recipients
 Assunto: Fwd: acordo firmado entre o MST - Invasão chinesa.
---------- Mensagem encaminhada ----------
Data: 4 de novembro de 2014 22:29
Assunto: ENC: acordo firmado entre o MST - Invasão chinesa.

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Chineses pressionam Dilma para driblar lei nas linhas de Belo Monte
Comentários 166
Leandro Mazzini
01/11/2014 06:03
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A usina de Belo Monte, no Pará, deve inaugurar as três primeiras turbinas daqui um ano, de acordo com as previsões oficiais, mas outra obra do PAC tão importante está emperrada: as linhas de transmissão do Norte para o Sudeste.
Sem as linhas não adianta a usina gerar energia. O consórcio vencedor do leilão das linhas, liderado pela estatal chinesa State Grid Brazil Holding (com Eletronorte e Furnas), não ergueu um poste ainda no trajeto.
Nos bastidores, os chineses pressionam o governo a burlar a lei e contratar operários em regime de Pessoa Jurídica, e não por CLT. E o pior: agora exigem que dois terços dos operários sejam chineses.
A presidente soube da pressão no meio da campanha eleitoral, e escalou Adhemar Palocci, irmão do ex-ministro da Casa Civil, para negociar com os chineses. Palocci 2 é diretor de Planejamento da Eletronorte.
Os chineses são majoritários no consórcio (51%), com Furnas e Eletronorte sócias – 24,5% para cada.
PORTUGUÊS COM MANDARIM
Palocci 2 foi encarregado pela presidente Dilma de convencer os chineses de que não haverá ‘trabalho escravo’ no Brasil – ou seja, um eufemismo para evitar contratos com trabalhadores via PJ (Pessoa Jurídica) – ainda por cima de chineses, o que tiraria mão de obra local.
O governo tenta convencer os chineses de que a legislação brasileira exige a aplicação da CLT em todas Sociedades de Propósitos Específicos(SPE), como no caso dessa obra.
Já os executivos asiáticos, em conversas com o governo, querem fazer do seu jeito – como em seu país – e alegam que aqui os custos trabalhistas seriam altíssimos, sem margem de lucro. Um detalhe: a obra envolverá nada menos que 12 mil empregos diretos.
O custo das linhas envolve compra e instalação de 28 transformadores e 25 mil quilômetros de fios e 4,5 mil torres que sustentam os cabos.
Por três dias a Coluna tentou resposta da assessoria da Eletronorte, que concentrou a demanda pelo consórcio, mas a empresa não se pronunciou. Nesta sexta à tarde, procurou por telefone Adhemar Palocci, no escritório, e não o encontrou.
SOBERANIA
Não é de hoje que os militares alertam o Planalto para a questão de soberania nacional sobre a produção e transmissão de energia. Ou seja, a transmissão de energia da futura usina de Belo Monte está nas mãos do governo da China.
As obras, orçadas em R$ 5 bilhões, deveriam ter iniciado em abril deste ano, a tempo de ligar Belo Monte às linhas da Chesf em 2 mil quilômetros, para futuramente abastecer o Sudeste.

O GRITO DA JUÍZA

Fwd: CMRJ 63 Fwd: 

O GRITO DA JUÍZA

Antonio Dias Adv-A
05/11/2014
[Manter esta mensagem na parte superior de sua caixa de entrada]
Fotos
Para: wmontes, Wilson - WB Controladora de Vetores e Pragas, wanderlei honorio, mauriciosimao, marisaoto, carlosrubi, MRSilva, max sander barreto, RAUL ANTONIO CUNHA CRESPO, Creis
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ney Fonseca <neyfon@redelagos.com.br>
Data: 3 de novembro de 2014 17:27
Assunto: Fw: Fwd: CMRJ 63 Fwd: O GRITO DA JUÍZA
Para: undisclosed-recipients
 Assunto: Fwd: CMRJ 63 Fwd: O GRITO DA JUÍZA
---------- Mensagem encaminhada ----------
Data: 31 de outubro de 2014 13:51
Assunto: CMRJ 63 Fwd: O GRITO DA JUÍZA
Sent: Friday, October 31, 2014 10:29 AM
Subject: *** SPAM ***Fwd: CMRJ 63 Fwd: O GRITO DA JUÍZA
REPASSANDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

 TIREM AS SUAS CONCLUSÕES 

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QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA NÂO DEVE VOTAR!


EXCELENTE PARECER!
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O Grito da Juíza! Bolsa Família ou Voto de Cabresto?

SEJAMOS DIGNOS E REALISTAS: VAMOS FAZER UMA CAMPANHA PARA COMEÇAR A MORALIZAR E FAZER PROGREDIR DE FATO E PARA VALER ESSA JOÇA DE PAÍS EM QUE VIVEMOS

JUIZA DE CAJAZEIRAS É CONTRA O ‘BOLSA-FAMÍLIA’ E DIZ POR QUÊ!
      
         Apenas a título de esclarecimento, aos que respeitam opiniões contrárias, e apenas a esses, é que escrevo agora. Fui alvo de críticas e agressões acerca de minha opinião avessa ao ‘Bolsa-Família, programa criado pelo Governo Federal há 10 anos. Grande parte optou por uma justificativa simplista:

         - “Ah, ela é rica, juíza, elite, fala porque nunca passou necessidades, nunca passou fome...”. Pronto! Essa justificativa encerra a questão e resolve o problema. É uma idiotia de quem nada sabe sobre a vida.

         Apenas a título de informação saibam que não sou rica, nunca fui e nunca serei. Meu salário é bom, e com ele, se Deus quiser, nunca passarei fome nem necessidade, mas lutei por ele; e como lutei! Sofri, estudei, trabalhei e lutei, repita-se. Mas isso é outra estória que em outro momento, se interessar a alguém, posso contar. 
         Contudo, existem outros motivos que levam as pessoas a formarem suas opiniões que não necessariamente as suas condições financeiras. Nunca passei fome, graças a Deus, graças ao trabalho de meus pais, mas, da mesma forma que nunca faltou, também nunca sobrou. 
         Trabalho desde os 18 anos de idade, quando me submeti a concurso público e fui ser funcionária pública, trabalhar oito horas diárias e ganhar menos do que um salário mínimo, apesar da Constituição Federal já vedar tal conduta. Mas como já disse, isso é outra estória. 
         O final de semana que passou retrata exatamente um dos fatores que me levam a formar a opinião que tenho. Um simples “boato” de que o ‘Bolsa-Família’ iria acabar, foi suficiente para causar um caos em várias agências da Caixa Econômica Federal. Uma pessoa me disse que teve que pedir dinheiro emprestado para sair do seu sítio para receber o ‘bolsa-família’, “antes que acabasse”... 
         A pergunta é: de que viveriam essas pessoas, se o ‘bolsa-família acabasse? A minha resposta: passariam ainda mais fome do que tinham quando começaram a recebê-lo. E sabem por quê? Porque agora, com a certeza do “benefício”, do óbolo, elas não se propõem mais a trabalhar, ou a estudar e se profissionalizar. Enfim. Estão escravizados à merreca que recebem, como qualquer dependente químico da droga que consomem. 

         É a isso que me oponho.
 
         Quando esse “programa social” foi implantado a situação das pessoas era caótica, lastimável. Hoje elas estão sendo tratadas como inúteis, como incapazes. A partir do momento em que se implanta um ‘programa assistencialista’ como esse, sem uma política paralela de reestruturação, de capacitação para o restabelecimento de condições de trabalho, de autossustento, enfim, de busca por uma atividade que traga um mínimo de independência como contrapartida pela ajuda oferecida pelo estado, ou esse estado passa a considerar essas pessoas como não tendo capacidade alguma para tal ou, simplesmente, não se está querendo ajudar, mas tão somente escravizar, ou seja, obter delas a única coisa de valor que têm a oferecer: o seu voto – e a preço módico. É no que acredito. 
         A ONU, embora, por um lado, elogie o programa, por outro critica o assistencialismo populista e demagógico com o consequente apelo político que ele gera. Segundo essa organização internacional, o ‘bolsa-família’ – que antes era chamado de ‘bolsa-escola’ e exigia a contrapartida das crianças e adultos analfabetos estarem cursando o ensino fundamental – rendeu muita popularidade e votos, mas as DESIGUALDADES continuam elevadas e os progressos obtidos são pífios. 
         Como programa de caráter EMERGENCIAL, o ‘Bolsa-Família’ foi importante, mas onde está a tão decantada “inclusão socioeconômica” sustentável dos seus beneficiários? 
         O saudoso Luiz Gonzaga já dizia em uma de suas canções, de composição com Zé Dantas: 
         – “Seu Doutor, uma esmola para o homem que é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão...”. 
         É nisso que acredito desde muito antes de me tornar Juíza.

A Coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil afirmou que, da forma que o programa funciona, não tem sido útil para ela identificar e retirar as crianças do trabalho e que esse programa não tem impacto nenhum na redução do trabalho infantil.
 
         Vejam a entrevista de Frei Beto (que não é juiz, mas apenas um ex-clérigo e doutrinador comunista), um dos líderes do ‘Fome Zero’ – outro programa assistencialista caça-votos – e me digam o que acham. 
         O programa existe há dez anos e pouquíssimo foi mudado na vida dessas pessoas. O que foi feito de efetivo para reestruturar essas famílias? 
         Visitem as casas dessas pessoas e me digam o quanto mudou! Enquanto apresentam índices de redução de evasão escolar, em razão do que era o ‘Bolsa-Escola’, os adolescentes que passam hoje pela Vara que ocupo não sabem a data de seus nascimentos, não sabem o seu nome completo, não sabem o nome de seus pais e, pasmem, não tem a menor ideia de seus endereços. Que noção de civilidade esses meninos tem? Esses mesmos meninos que agora estão querendo jogar na prisão!?! 
         Quem ou o QUÊ vai dar essa noção de civilidade, se um programa SÉRIO de educação, capacitação, dignificação das pessoas não começar a ser ativado imediatamente? 
         O ‘bolsa-família não dignifica. Escraviza. Vicia no ócio. É o que acho.

         As pessoas se tornam escravas da vontade política e não formadoras dessa vontade. E isso para mim é um FAZ-de-CONTA, sim.

         Não disse que a Presidente é uma faz-de-conta. Disse que o Brasil é um País de faz-de-conta.     

         Defender a redução da maioridade penal é um exemplo disso. Defender a pena de morte também. Fazem de conta que isso vai resolver a criminalidade, mas não vai.

         Da mesma forma que fazem de conta que cumprem o ECA, que existe há mais de vinte anos, não o cumprem. Nunca o cumpriram. 
         Como eu posso cobrar algo de alguém a quem eu nunca dei a chance que produzisse esse algo? As pessoas não podem viver de esmolas. Precisam aprender a andar com as próprias pernas e precisam saber que isso é da responsabilidade delas também. 
         É dever dos Governos Federal, Estadual e Municipal prover as condições de escolaridade que dê aos cidadãos a capacidade mínima de escolher seus meios de vida e seus dirigentes e representantes sem que isso dependa de uma esmola sine qua non e que as pessoas possam seguir com suas vidas na dignidade que cada profissão oferece, porque todas elas a têm. 
         Vejo mulheres jovens e saudáveis pedindo dinheiro nas ruas. Cada uma com seus três ou quatro filhos. Mas nenhuma pede um emprego. Por quê? 
         Os senhores tem ideia de quantos cartões desse programa estão nas famosas “bocas de fumo”? 
         Vejo homens jovens e saudáveis nas portas dos bares ou papeando nas esquinas em pleno dia da semana. Porque não estão trabalhando? 
         Qual o trabalho que as políticas públicas oferecem ou a simples, mas fundamental capacitação para eles? 
         É certo que existem alguns programas profissionalizantes. Mas são tímidos, limitados, e não recebem a milésima parte do investimento que o programa de “caridade” gasta, com essa barganha evidente to “toma lá e dá cá o seu voto”. 
         Ao quê isso vai nos levar, senhores? Ao quê nos levou até agora? Como estão essas pessoas? Sem fome? Tem certeza que R$ 130,00 (cento e trinta reais) realmente mata essa fome? Piada de humor negro... 
         Não sou contra partido político algum. Sou contra políticas públicas inúteis, mal intencionadas e danosas ao futuro da nossa gente e nação. Sou e serei sempre. 
         É a minha opinião senhores. 
         Respeitem-na. Discordem dela, mas a respeitem. E não sejam tão simplistas assim. As coisas não são simples e não podem ser “explicadas” dessa forma populista e demagógica como tem sido a prática dos governos na última década, principalmente por quem não me conhece. 
         O homem precisa ser dignificado e não escravizado ou comprado por aparentes favores de seus governantes. As pessoas continuam sofrendo com a seca... Absolutamente TODAS AS PESSOAS, TODOS OS ANOS, HÁ DÉCADAS. E o que foi feito da política de irrigação, da política que permaneça que se perpetue e que de fato transforme a vida do sertanejo do nordeste, onde – todo mundo sabe, menos o governo – a água está no subsolo e não na superfície? 
         É contra isso que sou. Sou nordestina com muito orgulho e me sinto humilhada com notícias tais como as divulgadas no Jornal Nacional mostrando pessoas “famintas” na porta do Banco para receberem suas migalhas governamentais. 
         Não precisamos disso. Somos inteligentes e capazes. Temos força e vontade de trabalhar. Só precisamos de oportunidades e onde elas estão? Onde está a água das chuvas do ano passado? 
         Bem. Não sei se melhorei muito a situação. Mas, se piorei, não foi essa a minha intenção. Precisava apenas explicar os meus motivos. 
         Aos que me criticaram com decência, fico com as críticas para refletir sobre elas na construção de minhas opiniões futuras.

         Aos que apenas me agrediram gratuitamente, fico com a dor que me causaram e com o consolo de que o tempo cura quase tudo. Aos que perderam alguns minutos de suas vidas para lerem essa minha resposta, agradeço a atenção. 
         A todos, reafirmo: esta é a minha opinião. Não a de uma Juíza, mas a de uma mulher que quer muito mais do que ESMOLAS para o cidadão brasileiro e, principalmente, para os jovens adolescentes.

         Que Deus esteja conosco!

Cajazeiras – PB, Adriana Lins de Oliveira Bezerra
Juíza de Direito, Eleitora, e Cidadã


SUGESTÕES PARA DIMINUIR CUSTOS DO CONDOMÍNIO

Especialista dá 10 sugestões para diminuir os custos do condomínio

A folha de pagamentos e os encargos são os campeões dos custos no condomínio, segundo o Secovi, o sindicato da habitação.

Segundo Angélica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello, empresa de administração de condomínios, é possível diminuir as despesas com condomínio tomando algumas providências simples como avaliação constante do quadro de pessoal.

"Se o zelador, que é o funcionário mais caro do condomínio, faz muitas horas extras para cobrir a folga do porteiro, talvez valha a pena contratar um folguista e diminuir essa despesa", diz. "Diminuir a rotatividade do pessoal também ajuda a evitar gastos com indenizações trabalhistas e até mesmo processos judiciais."

Segundo a executiva, a média dos gastos no condomínio está assim distribuída: de 40% a 50% são destinados às despesas de folha, como salários e encargos; 20% a 30% são gastos com consumo de água, luz, gás, telefone.

Aproximadamente 15% vão para contratos de manutenção, elevadores, bombas e seguros. E cerca de 10% são destinados às despesas administrativas, bancárias, fundos de reserva e pequenos reparos.

Levantamento da empresa no primeiro semestre deste ano aponta que o condomínio médio em São Paulo é de R$ 760. "Se a folha de pagamentos estiver acima de 50% da cota, é preciso ver onde está o desperdício e cortar", diz.
Inadimplência crônica deve ser evitada

Evitar que uma inadimplência eventual se torne crônica é outra medida importante, diz Angélica Arbex. Em um condomínio com 10 apartamentos, por exemplo, a inadimplência de apenas uma unidade significa a redução de 10% na arrecadação.

Por isso, é importante que o condomínio entre em contato rapidamente com o condômino para saber o motivo da inadimplência e de que maneira será possível fazer o pagamento.

Isso evita que os condôminos tenham que pagar cotas extras e também gastos com processos judiciais.

10 medidas para cortar custos no condomínio:

    1     Fique de olho nas horas extras
    Se os gastos com horas extras estiverem muito altos, é hora de repensar se não vale a pena contratar um outro funcionário. Se o zelador, que tem o maior salário do condomínio, faz hora extra na portaria com frequência, isso pode justificar a contratação de um folguista, cujo salário é menor
    2     Retenha os talentos
    Contratar é mais caro e improdutivo que aperfeiçoar a equipe, pois exige tempo de treinamento. Demitir também representa gastos adicionais com verbas rescisórias, além do risco de processos trabalhistas
    3     Faça revisões anuais na escala
    Fazer avaliações anuais do quadro de funcionários e das escalas de trabalho pode reduzir a despesa com pessoal. Como base, é bom saber que, em média, um prédio pequeno tem seis funcionários: um zelador, um faxineiro, três porteiros para manter a portaria 24 horas e um folguista
    4     Poupe energia elétrica
    Avalie possíveis desperdícios de energia elétrica. Programação de elevadores e instalação de minuterias (sensores de presença) são saídas comumente adotadas
    5     Economize água
    A instalação de hidrômetros individuais é indicada, pois incentiva a economia de água do prédio como um todo e pode representar uma economia de 20% na conta de água do prédio. Se não for possível, tome medidas como verificar vazamentos, instalar redutores de vazão ou reaproveitar a água da chuva
    6     Realize manutenções preventivas
    Todo prédio deve ter em sua agenda de obrigações as manutenções preventivas que são bem mais baratas que as obras de reparação. Dentre essas manutenções estão a verificação do para-raio, bomba de água, elevadores, impermeabilização, verificação de vazamentos. Tudo isso evita obras de grande porte e, consequentemente, grande custo
    7     Faça um orçamento anual
    Condomínio e administradora devem elaborar o planejamento financeiro anual a fim de evitar a emissão de cotas extras para dissídio de funcionários ou pagamento de 13º salário, por exemplo
    8     Combata a inadimplência
    O condomínio deve evitar que inadimplentes se tornem crônicos. Isso acontece quando não pagam cinco cotas ou mais. A primeira recomendação é procurar o inadimplente para tentar fazer um acordo amigável dentro das regras do condomínio. A partir da terceira cota em atraso, recomenda-se entrar com processo judicial de cobrança
    9     Exerça uma gestão responsável
    É preciso racionalizar os custos para evitar que o condomínio deixe de arcar com o pagamento de contas, de salários, ou deixe de fazer a manutenção preventiva. Para isso, o condomínio não pode arrecadar menos do que gasta
    10     Estimule a gestão participativa
    Estimule em seu condomínio uma gestão participativa. Os condôminos podem fazer parte do dia a dia da gestão sugerindo ideias interessantes e alternativas inteligentes para a gestão do orçamento do condomínio.
do UOL 04/11/2014
Sophia Camargo