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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

O DEFESO DO CARANGUEJO


O defeso do caranguejo.

A finalidade maior é proteger o habitat e defender a espécie.
Desta forma também se evitará a sua extinção, além de aprimorar a espécie, proporcionando que alcancem maior tamanho e peso.
A Portaria n° 125/2002 editada pelo IBAMA prevê, anualmente, o defeso no período de 1° de outubro (do ano vigente) a 31 de março (do ano seguinte), cinco meses de proteção (Rio de Janeiro) em que fica proibido capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar as fêmeas do crustáceo.

A largura mínima da carapaça (casco) do caranguejo (machos e fêmeas), permitida para cata, durante o ano todo, não poderá ter menos do que 6 cm segundo a orientação do órgão federal, que também proibiu a retirada de partes isoladas dos caranguejos, quando de sua captura, cujo método ficou restrito ao chamado “braceamento”, com auxílio de gancho ou “cambito” com proteção na extremidade, além de proibir a venda de fêmeas “ovadas”. As multas em casos de infração variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil. Os caranguejos apreendidos vivos pelo Ibama serão devolvidos à natureza.

A grande procura por este crustáceo (por mês são comercializados milhares), aliada à extração desenfreada, acabará colocando o caranguejo no mesmo patamar das lagostas, exigindo, por exemplo, um defeso maior.

O nível de conscientização entre os consumidores de caranguejos está melhorando a cada ano, por compreenderem a necessidade da preservação da espécie, tanto que as pessoas bem informadas não consomem as fêmeas ovadas e só comem os grandes, com mais de 6cm de tamanho, e demonstram conhecer a importância dos crustáceos para o ecossistema.

A fiscalização deve no período do defeso a se intensificar no habitat (manguezais) e nos pontos comuns de venda (próximo às peixarias, mercados, sacolões e feiras). Assim, todo o período terá a atenção devida, inclusive durante a andada (a saída da espécie da toca para o acasalamento).

O “red-crab” ou o caranguejo de águas profundas, é uma outra espécie, que de uma pata a outra, o crustáceo pode atingir um metro de comprimento, e tem um sabor mais adocicado. Pescado a cerca de seis horas da costa brasileira, o crustáceo só é encontrado a 800 metros de profundidade, cuja a embarcação é uma adaptação e tem capacidade para até 12 toneladas e o crustáceo é capturado com um tipo de manzuá usado na pesca da lagosta.

Outro problema a ser resolvido com relação ao “caranguejo-uçá” é que o destino de 50% deles é o lixo.

Anualmente, quase 50% dos seis milhões de caranguejos que vêm para o Ceará do seu principal fornecedor — a região do Delta do Parnaíba — vão para o lixo, por problemas no manuseio, estocagem, transporte e na captura. 3 milhões desses crustáceos deixam de ser aproveitados. Como o que o Ceará importa do Delta representa, aproximadamente, 90% do que se consome no Estado, não é exagero dizer que poderia se aproveitar quase o dobro do que hoje se utiliza efetivamente.

A captura anual no Baixo Parnaíba é de 20 milhões.

O risco de extinção é iminente se não houver conscientização do consumidor e dos comerciantes e apanhadores. O tempo exige que todos se unam por um desenvolvimento sustentável. A proteção do caranguejo-uçá, guaiamum, caranguejo azul, ou qualquer outra espécie no Brasil deve ser levada a sério, com a participação geral.

A união do IBAMA com a EMBRAPA na solução dos problemas e nas ações futuras devem ser mais que entendidas, devem ser assimiladas naturalmente, e ganhar apoio de todos.

A Linha Verde é uma atividade da Ouvidoria do IBAMA, mais conhecida como a Central de Atendimento - 0800-618080, ligação gratuita, disponibilizada para todo o Brasil, onde o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do IBAMA.


PORTARIA - 000125
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Data: 25/09/2002

Estatus: EM VIGOR

Fonte: PUB DOFC 26 09 2002 000082 1

Resumo: PROIBIR, ANUALMENTE, A CAPTURA, A MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO, O TRANSPORTE, O BENEFICIAMENTO, A INDUSTRIALIZAÇÃO O ARMAZENAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DA ESPÉCIE CARDISOMA GUANHUMI, CONHECIDO POPULARMENTE POR CARANGUEJO, GUAIAMUM, GOIAMÚ, CARANGUEJO AZUL, CARANGUEJO DO MATO, ORIUNDO DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, PARANÁ E SANTA CATARINA.

Indexação: PORTARIA / PROIBIÇÃO / CAPTURA / MANUTENÇÃO / TRANSPORTE / CATIVEIRO / COMERCIALIZAÇÃO / BENEFICIAMENTO / INDUSTRIALIZAÇÃO / CARANGUEJO

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