sábado, 14 de março de 2009
DÍVIDAS COM A UNIÃO - PARCELAMENTO
Contribuintes poderão parcelar dívidas com a União
a partir de segunda-feira
Brasília - A partir de segunda-feira (16), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos com a União. O formulário de adesão estará disponível na página dos dois órgãos na internet.
O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória (MP) 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a medida ainda não foi votada pelo Congresso. O prazo para requerer a renegociação vale até o dia 31, mas só agora os dois órgãos concluíram o programa de adesão.
Os formulários só estariam disponíveis a partir do dia 23, mas o prazo foi antecipado em uma semana a pedido do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. “Quisemos facilitar a vida dos contribuintes e dar mais tempo para eles aderirem ao parcelamento”, explicou.
A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.
Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.
Segundo Adams, a prioridade do governo é garantir o direito de adesão ao parcelamento durante a vigência da MP 449. “Quem optou pelo parcelamento durante a tramitação da medida provisória precisa ter o direito regulamentado, independentemente de ela ser aprovada pelo Congresso”, afirmou o procurador. Se for necessário, o contribuinte poderá enviar posteriormente a documentação complementar.
O parcelamento beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só isentou os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002.
Também podem aderir os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis 2) e as empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com a Receita Federal, a dívida na questão do IPI é estimada em torno de R$ 60 bilhões. Esse débito refere-se a empresas que compravam matérias-primas isentas de IPI, mas descontavam créditos desse tributo, como se os insumos fossem tributados. O governo ganhou a discussão na Justiça e as indústrias ficaram com a dívida.
Levantamento da PGFN, divulgado há três meses, estimou em cerca de R$ 15 bilhões o total de débitos com o fisco até o valor de R$ 10 mil e que têm potencial de negociação. Mas o contribuinte que tiver débitos acima desse limite também pode aderir ao parcelamento, desde que pague à vista e sem direito a benefícios tributários dentro do valor que ultrapassar os R$ 10 mil.
Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento podem entrar nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos atrasados, ou www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na dívida ativa.
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/13/materia.2009-03-13.5678494324/view
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/janeiro/dia30.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm
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