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segunda-feira, 30 de março de 2009

PROFESSORES - 25 ANOS PARA A APOSENTADORIA


PROFESSORES - 25 ANOS PARA A APOSENTADORIA

Finalmente o Acórdão do STF foi publicado no último dia 27 de março.
A ADI 3772 que acabou por reconhecer legítimo direito dos professores, corrigindo um erro gravíssimo e que já prejudicou muitos professores aposentados e estava preste a continuar a dar prejuízos aos futuros requerentes a aposentadoria, teve a decisão publicada depois de longa espera.
Os professores que se aposentaram com perdas aos 25 anos de serviço, por exigir o Tribunal de Contas 30 anos de serviço para as professoras podem, e devem, lutar para recuperar parte do prejuízo financeiro.
Não era possuída de lógica e nem de bom senso a interpretação de que uma professora, por exemplo, que viesse a ser convidada para assumir uma Secretaria Municipal de Educação, cargo máximo da educação no município, perdesse seu tempo de dedicação ao ensino, por quatro, e às vezes oito anos consecutivos, tempo de duração do mandato do Prefeito, tendo este tempo descontado de seu período para a aposentadoria, um retrocesso imperdoável, um castigo, e não um prêmio merecido.
Sempre afirmei em minhas defesas que tal interpretação era descabida, sem clareza, obscura, e iria por fim desestimular que professores, profissionais do magistério, acabassem por recusar os cargos ou funções de confiança, deixando-os vagos para serem ocupados por médicos, engenheiros, advogados, dentre outros que não professores.
O Tribunal de Contas do RJ sempre foi o que mais violentou a norma natural forçando a um entendimento repugnante. Nem todos os membros (conselheiros) dos tribunais deste imenso País estavam alinhados naquela esteira de pensamento.
Antes tarde do que nunca. O tiro saiu pela culatra. O Procurador Geral da República (que república!) tentou por uma pá de cal na questão, contra definitivamente aos professores, mas o Supremo Tribunal Federal resolveu dar um basta na injustiça (antes dava razão a quem era contra os professores) e depois de um julgamento longo decidiu, em parte, mas suficientemente para ajustar a lei 11301/06.
Há servidores, ocupantes de cargos comissionados, tanto no ISSM de Maricá, quanto na Procuradoria Geral e Administração, que relutam contra a idéia de ter de atender ao acórdão, a decisão da Suprema Corte. Ou é exagero de puxassaquismo, ou é porque não sendo funcionário de carreira nutre ódio ao funcionalismo. Em ambas as situações a demonstração de incompetência ao cargo, inaptidão a função, e omissão dolosa, é flagrante. Até quando?

5 comentários:

  1. Eu tenho dúvidas quanto a idade que o professor deve ter para poder se aposentar, depois que ele completa 25 anos de serviço.

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  2. TENHO DUAS PERGUNTAS E GOSTARIA DE RESPOSTAS:
    A aposentadoria aos 25 anos de serviço é independente da idade?
    Isso é válido somente para quem se aposenta pelo INSSS ou para quem é Estatutário também?

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  3. Gostaria de saber se o professor de completou 25 de carreira em sala de aula,logo após ter completado for readaptado ,perderá a aposentadoria especial pelo issm-marica

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  4. Olá ,sou professora do ensino fundamental,em agosto desse ano completarei 23 anos de magisterio ,em sala de aula ,estou com 43 anos ,gostaria de saber quanto tempo tenho que trabalhar ainda para pedir minha aposentadoria.aguardo resposta,obrigada.

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  5. Estou completando 26 anos de magistério no ensino fundamental e médio, já tenho direito a aposentadoria integral, mesmo com 46 anos de idade.
    Claudia - Fátima-BA

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