Para Wadih, prescindir de advogado no TST é um retrocesso
"Será um retrocesso, com graves conseqüências para o cidadão, se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidir, no julgamento previsto para a próxima semana, que o trabalhador ou a empresa poderão fazer sua própria defesa na corte, sem um advogado". A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que criticou duramente a possibilidade de o pleno do TST estender à instância superior o entendimento de os empregados e os empregadores, se assim o quiserem, podem fazer sozinhos a sustentação oral.
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"Isto seria um absurdo, o retrocesso do retrocesso, porque os recursos em julgamento no TST exigem conhecimento e habilitação técnica que o trabalhador comum não possui, sendo previsível que terá seus interesses altamente prejudicados", disse Wadih, lembrando que as empresas dispõem de quadros jurídicos para suas defesas, o que deixaria o trabalhador em situação de desigualdade.
De acordo com matéria publicada nesta segunda-feira,14, no jornal Valor Econômico, no caso a ser julgado, os 26 ministros do TST deverão decidir o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O dispositivo autoriza os empregados e empregadores a reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. Esse opção é chamada, juridicamente, de “jus postulandi”, e tem sido praticada na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, mas não no TST. A questão a ser apreciada é se esse artigo afronta o de número 133 da Constituição Federal, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Autor: Da assessoria de imprensa da OAB/RJ
14/09/2009 - "Será um retrocesso, com graves conseqüências para o cidadão, se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidir, no julgamento previsto para a próxima semana, que o trabalhador ou a empresa poderão fazer sua própria defesa na corte, sem um advogado". A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que criticou duramente a possibilidade de o pleno do TST estender à instância superior o entendimento de os empregados e os empregadores, se assim o quiserem, podem fazer sozinhos a sustentação oral.
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 14 de Setembro de 2009
http://www.jusbrasil.com.br/noticias
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009
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