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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

MEDIDA PRECÁRIA OU PROVISÓRIA DO LULLA ?


Libera a manguaça, dotô! - 1ª dose

Uma Medida Provisória e precária assinada pelo lula diz que está proibido vender bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais às margens de rodovias federais a partir de hoje.
Um juiz do Distrito Federal mandou lula ir se catar, e liberou o goró naquela unidade da federação.
O advogado do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília usa um argumento na dose certa. Uma pessoa pode se hospedar em hotel de beira de estrada, para seguir viagem no dia seguinte. Não pode tomar uma? E se eu chegar a um restaurante estradeiro e quiser regar meu rango com um vinho, tirar uma bela soneca a tarde toda, para seguir adiante só várias horas depois?
E as pessoas que moram perto de um posto de gasolina como o que existe ali, no Jardim Salete, ao lado da Delegacia Seccional de Taboão da Serra? Por quê não podem tomar suas brejas e quebra-gelos na churrascaria dali vendo a caminhãozada passar? Se o cara levar a mina dele no Motel Morumbi na beira da BR-116, vai ter de fazer um rala-e-rola sem birita? O meu drinque com os amigos na Padaria Auto-Estrada, no bairro Intercap, foi pras cucuias, só porque o lula quis?
O Governo Federal que se vire para fiscalizar os pés-de-chumbo pés-de-cana! Acidentes acontecem aos montes nas rodovias não só devido ao manguaceiros. Mais grave é o estado de esculhambação das nossas pistas federais.
E logo quem está escalada para vigiar esta lei-sêca-lulista: a Polícia Rodoviária Federal. Se você é motorista e conhece o que rola pela estrada afora, sabe bem o que estou pensando e não posso escrever.

http://barelanchestaboao.blogspot.com/2008/02/libera-manguaa-dot.html

Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008

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