Jornal O Globo
deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz
Jornal noticiou que juiz que deu voz de prisão a agente de trânsito já
havia feito o mesmo com cobrador de energia elétrica.
O Jornal O Globo foi condenado a
pagar R$ 18 mil de indenização ao juiz
João Carlos de Souza Correa. A determinação foi proferida na última
quinta-feira (13/11) — um dia após a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro confirmar sentença contra a agente de trânsito Luciana
Tamburini. Ela terá de indenizar o juiz em R$ 5 mil por ter dito, em uma blitz
da Lei Seca, que “ele era juiz, não Deus”.
A nova decisão foi proferida pela
juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara
Cível, em uma ação movida por Souza Correa por causa de uma reportagem
publicada pelo O Globo em 17 de fevereiro de 2011. A notícia relatava a voz de
prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele
cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento.
O fato ocorreu em 2006, mas foi
incluído no texto que tratava de outras confusões envolvendo o juiz: o uso
irregular de giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com
turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A
reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta prender
cobrador”.
O magistrado afirmou que “a
reportagem gerou abalo a sua honra”. Ele pediu indenização de R$ 100 mil. O
jornal contestou: disse que as informações eram verdadeiras e que o juiz era
investigado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Conselho Nacional de
Justiça.
A juíza da 11ª Vara Cível não acolheu os argumentos. “Questões envolvendo, investigações administrativas e temas quanto a
sua conduta na condução de processos na comarca de Armação de Búzios e
situações polêmicas envolvendo seu nome na aludida localidade fogem ao tema
aqui proposto apesar dos réus terem juntado aos autos documentos nesse
sentido”, escreveu.
De acordo com Lindalva, a ação
discutia outros direitos. “Estamos, sem a menor sombra de dúvida, diante de um
conflito aparente de normas constitucionais. De um lado o autor alegando violação de sua honra e imagem pela reportagem e do
outro os réus alegando liberdade de
expressão dizendo ser o fato mencionado verdadeiro”, afirmou.
A juíza ponderou que “em
decorrência da grande exposição que qualquer servidor público está exposto, são
frequentes reportagens e comentários (...) sobre sua postura na vida pública ou
privada”. Na avaliação dela, “tais tipos de reportagem jornalística podem
entrar em choque com o direito à privacidade e a honra das pessoas envolvidas,
pois quem está sendo objeto de divulgação não gosta de ver sua imagem
relacionada a eventos desabonadores.”
Para Lindalva, o jornal errou a mão.
“Com a devida vênia aos réus não se
discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e,
portanto, mero servidor público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que
para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem
agressiva de ‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”,
acrescentou.
Segundo a juíza, “o dever de
verificação exige conduta prudente, pois não se deve publicar a notícia no
sentido de afirmar que o autor ‘dá calote’, da maneira como foi feita, mesmo
que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro.”
Segundo ela, houve violação a
honra e imagem do juiz, além de uso
desproporcional da linguagem "ao chamar
o juiz em primeira página de um jornal de grande circulação de ‘juiz caloteiro’ o que, por si só, já
caracteriza abuso", afirmou.
Lindalva reduziu o valor da
indenização por achar “extremamente
exagerado” o valor pedido pelo juiz. A condenação foi contra a Infoglobo
Comunicação e Participações (detentora do jornal O Globo) e o jornalista que
assina a matéria, Ronaldo Braga. Cabe recurso.
O caso
No último dia 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro confirmou a sentença de primeira instância que condenou a agente de trânsito Luciana Tamborini a
indenizar o juiz em R$ 5 mil. Ela
disse que “ele era juiz, não Deus”
depois que ele se apresentou como magistrado ao saber que o seu carro seria
rebocado. O veículo não tinha placas e nem habilitação quando foi parado. O
fato ocorreu em 2011.
Na última sexta-feira (14/11), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de
Janeiro decidiu pedir o afastamento do juiz ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio.
“Desde que o caso do magistrado apareceu na mídia, estamos recebendo inúmeras
denúncias sobre a postura dele. Caberá a esses órgãos investigarem e,
inclusive, se for o caso, afastarem o juiz durante esta apuração. Vamos cobrar
uma postura firme do CNJ e do TJ-RJ e ao mesmo tempo vamos garantir que o juiz
tenha todas as oportunidades de se defender, de acordo com o devido processo
legal", afirmou na ocasião o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.
A decisão da OAB-RJ provocou a
reação da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota
contra a campanha que a entidade quer fazer para denunciar abusos de
autoridades praticadas por juízes.
"A Associação dos
Magistrados Brasileiros desaprova as declarações manifestadas nessa
quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil —
Seccional Rio de Janeiro, e condena o chamamento para a criação de uma campanha
nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira. É lamentável que
a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em
andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados,
atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro
", diz o texto.
Clique aqui para ver o andamento
do processo movido pelo juiz.
Publicado por Matheus Galvão
Por Giselle Souza
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