OAB quer afastamento
imediato de juiz que deu ordem de prisão à ex-agente da Lei Seca.
Luciana Silva foi condenada a pagar R$ 5 mil
por ter dito que juiz não é Deus.
Por: Elenilce
Bottari
RIO - Os
conselheiros da OAB decidiram reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da
agente da Lei Seca
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Luciana Silva
Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos
de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que
dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o
do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica
por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
em fevereiro de
2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e
documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como
agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu,
em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
Segundo os conselheiros,
aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário
que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles
decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de
entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que
desrespeitam a Constituição
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
— Vamos
elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do
juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB- RJ, Felipe Santa Cruz.
Os conselheiros
aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do
Judiciário do Rio.
O acórdão foi
estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as
decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro.
Ainda cabe recurso.
"(...) Não
se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito
zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na
sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais
restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou
a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo
o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o
fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a
chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão
Após tomar
conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que
vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta
quarta-feira.
* Nota: Já chamaram o Juiz de caloteiro, de bêbado, mas nada foi provado, pelo menos até o momento. Se encontra mais ofensas contra o Juiz do que do Juiz contra alguém. Ele pode ter extrapolado das funções, em algum caso, mas realmente se identificar como Juiz não é dar carteirada. Pode-se afirmar que, se isto aconteceu, a funcionária do Detran, que ganhou fama no RJ por sua maneira de agir nas blitz anteriores, um dia iria bater de frente, como bateu, debochando, depreciando a autoridade a sua frente, ao reconhecê-lo como Juiz, afirmando que "é Juiz, mas não é Deus". Faltou respeito ao Juiz e a Deus por ter levado Seu Nome em vão. E, diga-se, este Juiz no momento não estava bêbado, a ocorrência se referia a não ter documentação, do veículo e dele próprio. Daí negar-se aos demais procedimentos foi mera consequencia forçada por um estado de coisas que alteraram a parte emocional, o seu psico foi abalado. Aniquilado o clima de respeito mútuo, restou cada um dar prosseguimento aos seus respectivos atos, falhos ou não.
A Oab.rj deveria se preocupar com a morosidade da 1Vara Cível de Marica que nem juntada de pet faz em tempo normal. Outras Comarcas tb estão padecendo. Mudem os mandatários das instituições envolvidas e sera mudado o sistema que impera contra todos.
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